CONTRATO Nº 0008-2017.
CONTRATO Nº 0008-2017.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UMA CASA ENTRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLACAS E O Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato de locação, que entre si fazem de um lado a ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLACAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.654.055/0001-20, com sede do Executivo Municipal localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxx, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, Portadora da Carteira de Identidade nº 7432105 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, autônomo, portador do RG: N°4876592 - PC/PA, CPF N°000.000.000-00, residente e domiciliado na TV. da sessenta, Bairro centro – s/n, neste município de Placas-Pará, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATO, ambos de comum e recíproco acordo tem justo e convencionado as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
O presente instrumento esta regulamentado nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Art. 24, Inciso II. E suas alterações posteriores, e será regido pelos princípios do Direito Administrativo Público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O objeto da presente locação é um imóvel urbano medindo 13 x 16, comum casa medindo 135m², imóvel que se encontra em perfeitas condições e estado de conservação, será utilizada pelo locatário para fins administrativos. O imóvel objeto deste contrato fica localizado na TV. Rita de Cássia – s/n, Centro, situado no município de Placas.
CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1- O LOCATARIO pagará A LOCADORA, a título de aluguel, o valor anual no valor de R$12.000,00 (Doze Mil Reais), dividido em parcelas mensais iguais de R$1.000,00 (Um Mil Reais).
2- O pagamento deverá ser feito mensalmente até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao vencido por depósito bancário ou transferência na conta do titular a que segue: Banco da Amazônia , conta corrente:000740-3 - Agência:173-2.
3- além do aluguel mensal são encargos do LOCATÀRIO, os pagamentos das taxas de água, energia elétrica, fossa e esgotos, exceto o imposto de renda sobre aluguéis e IPTU.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL:
O presente contrato terá duração de um ano, com início em 02/01/2017 e término em 30/12/2017, podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Placas, por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 08.122.0052.2.031 – FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES DAS PARTES:
1- É expressamente vedada a sublocação ou transferência do bem ora locado, assim como cessão do seu uso a qualquer título, durante a vigência deste contrato.
2- O LOCATÁRIO poderá efetuar pequenos reparos e consertos que sejam necessários ao bom funcionamento das atividades administrativas, as suas próprias custas, informando antecipadamente a locadora e deste que os serviços a serem efetuadas no imóvel não resultem em modificação, descaracterização ou modificação na estrutura física do imóvel e não resulte em desvalorização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO:
1. O presente contrato poderá ser rescindido mediante termo de comum acordo feito entre as partes de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e qualquer manifestação, para tal, deverá ser feita por escrito com posteriores e qualquer manifestação, para tal, deverá ser feita por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
2. Unilateralmente, nos casos enumerados nos inícios de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3. Judicialmente nos termos da Legislação Processual.
4. Inexecução total ou parcial do contrato
5. Não cumprimento das cláusulas contratuais e prazos
6. Sublocação, transferência ou cessão de uso do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelas partes, amigáveis ou judicialmente, considerando as disposições contidas na Lei n/ 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Para solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o Foro da Comarca de Placas, estado do Pará, renunciando desde já o LOCADOR a qualquer outro por mais privilégios que seja.
E, por estarem juntos e contratos, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus legais efeitos.
Placas - PA, 02 de janeiro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX:84659904687
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX:84659904687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX:84659904687
Date: 2017.02.21 10:15:26 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:36218685268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
XXXXX:3621868 ou=VALID, ou=AR SOLIMOES
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
5268
CERTIFICADORA, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:36218685268 Date: 2017.02.21 10:07:28 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX