CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO COM MANUTENÇÃOE ATENDIMENTO TÉCNICO DE SOFTWARE, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX E A EMPRESA DUETO TECNOLOGIA LTDA
O MUNICÍPIO CÂNDIDO GODÓI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Centro – CEP: 98.970-000 – Xxxxxxx Xxxxx/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.612.842/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, médico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3016659363, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.311.157/0001-99, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Procurador, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Carteira de Identidade nº 1042197432 – SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 339. Apartamento 1002, bairro Bela Vista, na Cidade de Porto Alegre/RS, doravante designada CONTRATADA, em atendimento ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2017, firmam o presente contrato de Locação da Cessão de Licença de uso e manutenção de software e atendimento técnico, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O presente contrato estabelece as condições de licenciamento de uso exclusivo dos Softwares Dueto Tecnologia, ou de suas representadas, em linguagem objeto, de acordo com as especificações neste instrumento:
a)Licenciamento por LLU – Locação da Licença de Uso b)CSP - Compromisso de Satisfação Plena - SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR:
2.1 A execução do objeto contratual obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela
CONTRATADA dirigida ao Município, e aos demais documentos que passam a integrar e complementar o presente contrato.
2.1.1 Faz parte integrante deste contrato o anexo intitulado “Conceitos e condições gerais para uso dos Softwares Dueto Tecnologia”, que define a abrangência dos termos técnicos sublinhados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE:
4.1 A propriedade do Software será da Dueto Tecnologia ou de seu Produtor.
4.1.1 Não pode o CONTRATANTE ceder, vender, copiar, utilizar em mais de um equipamento ao mesmo tempo, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste contrato em qualquer de suas versões.
4.2 É permitida a cópia dos componentes do Software em meio magnético, para efeito de segurança.
4.3 O CONTRATANTE será responsável através de seus servidores, pela defesa dos direitos da Dueto Tecnologia ou do Produtor sobre cada Software, cujo uso lhe é licenciado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SOFTWARES:
5.1 No quadro a seguir estão relacionados os Softwares contratados, suas classes, os respectivos custos de Locação de Licença de Uso com
Manutenção Mensal (LLU),instalação, homologação, treinamento e integração dos Módulos.
MÓDULOS | MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||
1 | PRONIM AR | R$ | 1.000,00 | R$ | - |
0 | XXXXXX XX | R$ | 450,00 | R$ | - |
3 | PRONIM AC | ||||
4 | PRONIM CP | R$ | 1.200,00 | R$ | - |
5 | PRONIM RF | ||||
6 | PRONIM IA | ||||
7 | PRONIM LOA | ||||
8 | PRONIM GP | R$ | 1.200,00 | R$ | - |
9 | PRONIM GPNET | ||||
10 | PRONIM PP | R$ | 650,00 | R$ | - |
11 | PRONIM PPCP | ||||
12 | PRONIM LC | R$ | 650,00 | R$ | - |
13 | PRONIM LCON | ||||
14 | PRONIM OP | R$ | 290,00 | R$ | - |
15 | PRONIM OPNET | ||||
16 | PRONIM TP | R$ | 400,00 | R$ | - |
17 | PRONIM TPNET | ||||
18 | PRONIM TB | R$ | 450,00 | R$ | - |
19 | PRONIM MOB | R$ | - | R$ | 3.200,00 |
20 | PRONIM MA | R$ | 310,00 | R$ | 3.100,00 |
21 | PRONIM ED | R$ | 600,00 | R$ | 1.800,00 |
22 | PRONIM SP | R$ | 2.400,00 | R$ | 12.000,00 |
23 | ACP | R$ | - | ||
TOTAL | R$ | 9.600,00 | R$ | 20.100,00 |
5.1.2 O pagamento pela manutenção dos sistemas nº 20, 21 e 22 somente iniciará depois de decorridos 4 (quatro) meses da assinatura deste contrato.
5.1.3 Não estão incluídos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativos a assuntos pertinentes ao sistema
operacional utilizado pelo cliente, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
5.1.4 Os serviços eventuais prestados no âmbito do CSP - Compromisso de Satisfação Plena, serão faturados ao preço da tabela vigente na data do faturamento, de acordo com o nível dos mesmos, com exceção do treinamento acima citado.
CLÁUSULA SEXTA –PREÇOS:
6.1 Os valores a serem despendidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA estão devidamente definidos no quadro constante na cláusula quinta e serão pagos de acordo com a despesa de cada secretaria.
6.1.1 Os valores mensais dos Módulos instalados no Servidor do Município serão faturados para pagamento no dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – REMESSA DE MATERIAIS:
7.1 Os custos com materiais (CDs, formulários, etc), correio e fretes, serão repassados ao CONTRATANTE, acrescidos dos impostos sobre o faturamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INSTALAÇÕES/ AMBIENTE OPERACIONAL:
8.1 Será realizada pelo CONTRATANTE, que se necessário poderá contratar Assessoria Dueto Tecnologia - CSP, para executá-la.
8.1.1 Será procedida no ambiente operacional abaixo especificado:
ENDEREÇO: o mesmo | |
EQUIPAMENTO: Desktop– Processador Core 2 Duo, 2GB RAM | MÍDIA: CD - ROM |
AMBIENTE DE SW: | VERSÃO: |
SIST.OPERACIONAL: WINDOWS SERVER 2008. | XXXXXX 000 |
XXXXX XX DADOS: SQL Server 2012 | REDE: WINDOWS |
8.1.2 Eventuais alterações no ambiente operacional acima especificado, ficarão sujeitas a verificação de disponibilidade da versão dos Softwares e serão objeto de negociação.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE FUNCIONAMENTO:
9.1 A CONTRATADA garante que o Software objeto deste contrato obedece as especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas.
9.2 Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto Tecnologia envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas.
9.3 Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas.
9.4 Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo CONTRATANTE.
9.5 Eventuais atendimentos, por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.
CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇOS ADICIONAIS:
10.1 Todos os serviços prestados, não especificamente citados e previstos neste contrato, serão cobrados no âmbito do CSP.
10.2 Quaisquer serviços ou alterações solicitadas pelo cliente durante a comercialização do Software, só serão consideradas se formalizadas neste contrato.
10.3 Serão considerados serviços adicionais quaisquer adaptações no Software para atendimento de necessidades do Cliente, não contempladas pela versão padrão atual deste mesmo Software.
10.4 O valor da hora de assistência e assessoria técnica será de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SERVIÇOS FORA DAS SEDES DA DUETO TECNOLOGIA:
11.1 A CONTRATADA prestará atendimento Técnico à CONTRATANTE, cobrados mediante Relatório de Atendimento Técnico e apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
11.2 Entende-se por Atendimento Técnico os serviços prestados através de assessoria e assistência técnica para identificação de problemas ligados ao uso do software, tanto na sede da CONTRATANTE como da CONTRATADA.
11.3 Quando a prestação dos serviços se der fora do horário comercial, seu custo será acrescido de 50%.
11.4 Serão repassadas ao CONTRATANTE, as despesas efetuadas com veículos, estadas e refeições dos técnicos, inclusive durante as etapas de implantação, treinamento, Integração, homologação e Assessoria Permanente, acrescidas dos impostos de faturamento, conforme segue:
• Taxa de deslocamento: Valor do litro de gasolina / 3 = Valor a ser cobrado por quilômetro rodado considerando o percurso de ida e volta.
• Estadia / Hospedagem: Ressarcimento de despesas, acrescidas dos impostos de faturamento
• Atendimento Técnico: R$ 120,00 (cento e vintereais) por hora de assessoria e assistência técnica.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1 A Dueto Tecnologia não assume qualquer responsabilidade MERCANTIL ou FISCAL, expressa ou implícita, pelo uso do Software, ou de sua adequação a determinado negócio ou atividade do Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: TRIBUTOS:
13.1 Os tributos gerados por este contrato, vigentes na data de sua assinatura, são de responsabilidade da Dueto Tecnologia. Eventuais alterações na carga tributária, para mais ou para menos, serão repassadas aos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas para execução do presente contrato, que corresponderem ao CONTRATANTE, correrão por conta das seguintes rubricas:
03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
041220110.2.004000 MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DESPESA: 33903900.000-outros serviços 3º Pessoa Jurídica
Parágrafo Único - As despesas decorrentes para os exercícios seguintes, correrão por conta das rubricas próprias dos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATRASO NOS PAGAMENTOS:
15.1 Havendo atraso no pagamento de valores referentes a este contrato, fica o CONTRATANTE sujeito a juros de mora fixados em 0,5 % ao mês até o dia do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA – DAS PENALIDADES:
16.1 O atraso injustificado na entrega e instalação dos produtos adquiridos sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento),
calculado sobre o item não entregue no prazo, assim como o acréscimo de mais 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso, limitado este a 10 (dez) dias úteis, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.2 Em caso de inexecução contratual será cobrada multa de 15% (quinze por cento) calculado sobre o(s) item(ns) não entregue(s), mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município por 06 (seis) meses (artigo 87, incisos I e II combinado com o artigo 40 inciso III da Lei 8.666/93), não aplicando neste caso as penalidades do item anterior;
16.3 Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de deduzi-lá do respectivo valor a ser pago à contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão de Informática, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA:
18.1 O presente contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, decorrendo as conseqüências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso previstas e impostas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
19.1 O presente contrato vigerá a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Artigos 57 inciso IV e Artigo 65 parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões/RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 03 (quatro) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxx, 09 de Maio de 2018.
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI DUETO TECNOLOGIA LTDA.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Diretor
Testemunhas:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF: CPF: