GARANTIA DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 9.1 A CONTRATADA garante que o Software objeto deste contrato obedece as especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas. 9.2 Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto Tecnologia envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas. 9.3 Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas. 9.4 Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo CONTRATANTE. 9.5 Eventuais atendimentos, por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1. A garantia deverá abranger todos os equipamentos, hardware e software da solução proposta por um período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do TRD da solução proposta. 7.2. A garantia abrangerá os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção local, manutenção remota, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com substituição total ou parcial de módulos, componentes ou equipamentos da solução proposta. 7.3. No decorrer do prazo de que trata o item 7.1 deste Anexo, sem qualquer ônus adicional para o Banco, a Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua sede, filiais ou escritórios, estará obrigada, a: Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480 Anexo 1 7.3.1. prestar serviços de assistência técnica nas dependências do Banco Central do Brasil relacionadas no item 13 deste Anexo, por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais; 7.3.1.1. entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas. 7.3.1.2. entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos semestrais nos quais o técnico de suporte ao hardware da Contratada fará testes e/ou limpeza nos equipamentos, antecipando possíveis problemas, levantando pendências de atendimento e planejando em conjunto com a equipe de suporte do Banco Central do Brasil melhorias no fluxo de trabalho da assistência técnica. 7.3.2. manter um programa de atendimento telefônico, em língua portuguesa, visando suporte, esclarecimento de dúvidas, análise de eventuais problemas e proposição de soluções para os elementos que compõem a solução proposta. Tal serviço deverá estar disponível em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana; 7.3.3. reparar eventuais defeitos, inclusive quanto à substituição de módulos, componentes ou equipamentos defeituosos, dentro dos prazos estabelecidos no item 7.4 (e subitens) abaixo; 7.3.4. corrigir defeitos de fabricação ou projeto; 7.3.5. detectar problemas e limitações de performance relacionadas a software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edital, substituindo-o por nova versão que implemente suas correções; 7.3.6. substituir software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edit...
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. O fornecedor deve garantir que todas as licenças ativadas estejam plenamente funcionais e integradas ao Tenant atual da Câmara Municipal de Anchieta, sem causar interrupções nos serviços existentes.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 5.1. Caso o equipamento apresente defeito ou mal funcionamentodurante o uso, o fiscal do contratonotificará a empresa contratada para realizar a substituição ou reparo do equipamento, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 5.2. Caso o fiscal do contrato verifique queo equipamento apresenta sinais de descalibração antes do prazo de doze meses o contratado deverá apresentar equipamento reserva em até 72 (setenta e duas) horas. 5.3. Caso ocorra algumsinistrocom os equipamentos listados no item D.2,durante as atividades do laboratório móvel, porculpa exclusiva do contratante, será aberto procedimento administrativopara ressarcimento do contratado. 5.4. Caso ocorra algum acidente que resulte na quebra dano de algum item davidraria locada,a reposição deve ocorrer sem custo ao contratante. 5.5. Para garantir a precisão e confiabilidade das análises feitas neste laboratório, os equipamentos e vidrarias devem passar por calibração a cada doze meses. 5.5.1. Durante o período de calibração, o contratado deverá fornecer equipamentosreservas para uso enquanto os outros estão passando pelo processo de calibração. 5.5.2. O período entre o recolhimento dos equipamentos e vidrarias até a devolução deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 5.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas. 5.1.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo. 5.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário. 5.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI. 5.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas. 5.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal. 5.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação. 5.5.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais. 5.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. A CONTRATADA deverá providenciar as alterações que se fizerem necessárias para o funcionamento correto do Portal, sem ônus à CONTRATANTE, quando ocorrerem falhas no Portal que acarretem o não funcionamento do mesmo (manutenção corretiva). Caso o problema / falha não seja caracterizado como de manutenção corretiva no produto, os custos adicionais relativos à prestação dos novos serviços solicitados pela CONTRATANTE serão tratados em proposta diversa, contendo como objeto a necessidade específica.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 5.1 A Empresa vencedora deverá substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste contrato no prazo máximo de 24 horas, contado da sua notificação.

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