GARANTIA DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 10.1 A Dueto garante que o Software objeto deste contrato obedece as especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 5.1 A Empresa vencedora deverá substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste contrato no prazo máximo de 24 horas, contado da sua notificação.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. A CONTRATADA deverá providenciar as alterações que se fizerem necessárias para o funcionamento correto do Portal, sem ônus à CONTRATANTE, quando ocorrerem falhas no Portal que acarretem o não funcionamento do mesmo (manutenção corretiva). Caso o problema / falha não seja caracterizado como de manutenção corretiva no produto, os custos adicionais relativos à prestação dos novos serviços solicitados pela CONTRATANTE serão tratados em proposta diversa, contendo como objeto a necessidade específica.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1. Todos os equipamentos, instalações e estruturas deverão ter garantia de funcionamento de 24 (vinte e quatro) meses contra defeito de fabricação, instalação e/ou funcionamento, ou maior, se superior for a garantia do fabricante, obedecendo os critérios definidos neste Termo.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.