DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O LOCADOR reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, os direitos da CONTRATANTE, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. Em cumprimento ao Art. 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações, caso haja a rescisão administrativa, ficam aqui reconhecidos por ambas as partes os direitos da Administração fixados neste instrumento, na Lei Federal 8.666/93 e alterações e em demais legislações esparsas cabíveis.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 14.1. Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/1993.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. A CONTRATADA reconhece a favor do CONTRATANTE o direito à rescisão administrativa unilateral, pelo que o Contrato poderá ser rescindido pelos motivos e com conseqüências administrativas previstas nos Artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e Artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O SAAE-RO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas nos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa e observado o art. 79 do mesmo diploma legal. A rescisão de que trata a presente cláusula acarretará à CONTRATADA, no que couber, a consequência de que tratam o artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e na mencionada Lei Federal 8.666/93.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA. A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei federal na 8.666/93. Sub cláusula Única - A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.