ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - O presente Termo de Referência destina-se a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM MICROSOFT AZURE PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL/SC, pelo período de 12 meses, prorrogáveis até o limite estabelecido na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.570/2023 e suas alterações.
2.1 A contratação busca oferecer maior flexibilidade, escalabilidade e inovação, reduzindo custos operacionais e assegurando a segurança e conformidade dos dados. A preferência pelos serviços Azure da Microsoft se alinha com nossa infraestrutura de TI existente, otimizando a integração e gestão dos sistemas. Além disso, a expertise da equipe em soluções Microsoft assegura uma transição e manutenção eficientes, enquanto a ampla gama de serviços Azure promove um desempenho otimizado e confiável para o aplicativo, garantindo uma experiência de usuário de alta qualidade.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 - Rotina de Backup: Implementação obrigatória de uma rotina de backup diário para todos os servidores de produção, garantindo a integridade e a recuperação dos dados.
2.2 - Qualidade na Manipulação de Dados: Exigência de máxima precisão e segurança na manipulação, tratamento e operação dos dados manipulados, sem tolerância para falhas.
2.3 - Disponibilidade de Servidores: Os servidores devem operar ininterruptamente (24/7) com uma taxa mínima de disponibilidade garantida de 99,99%.
2.4 - Painel de Monitoramento: Fornecimento de interface web em tempo real, exibindo detalhes críticos como tempo de operação, status do servidor (online/offline), utilização de CPU e memória RAM, entre outros indicadores relevantes, para facilitar a gestão e o cumprimento do contrato.
2.5 - Garantia de Serviço: A empresa contratada deve assegurar a qualidade, funcionalidade, estabilidade e continuidade ininterrupta dos serviços prestados.
2.6 - Suporte Técnico: Disponibilidade de suporte técnico especializado 24/7, com tempos de resposta rápidos para resolução de incidentes e suporte na operação.
2.7 - Relatórios e Análises: Fornecimento periódico de relatórios detalhados sobre o desempenho e a utilização dos serviços, incluindo análises proativas para otimização contínua.
2.8 - Planos de Contingência: Implementação de planos de contingência robustos, garantindo a continuidade dos serviços em casos de falhas ou incidentes.
2.9 - Flexibilidade na Alocação de Recursos: É imperativo que a solução de cloud oferecida demonstre uma elevada capacidade de flexibilidade na gestão dos recursos especificados no objeto deste edital. Isso inclui a adaptabilidade para realocar, modificar ou escalar esses recursos conforme as demandas dinâmicas e específicas da equipe técnica do Sesc-SC. Espera-se que o fornecedor trabalhe em estreita colaboração com nossa equipe para garantir que a infraestrutura de cloud possa ser ajustada rapidamente e de maneira eficiente, para atender a necessidades emergentes ou para otimizar o desempenho em diferentes aplicações. Essa flexibilidade deve ser gerenciada de forma a não comprometer a qualidade, segurança e disponibilidade dos serviços prestados.
LOTE 01
Item | Descrição | Ficha Técnica | Unidade | Quantidade |
01 | Ambiente de desenvolvimento | APP Service - 2 Instâncias com as seguintes configurações: App Service P1MV3 2 Núcleos, 16 GB de Ram, Armazenamento de 250GB, Sistema Operacional Linux, região Brazil South, Camada Premium V3, com application insights para monitoramento do ambiente com workspace individualizado. | Prestação de serviços | 2 |
02 | Ambiente de desenvolvimento | Database - PostgreSQL Armazenamento de 250 gigas, redundância LRS, backup para 250 gigas, camada Básica, servidor de 5 geração, 2 vcores, Servidor único como opção de implantação. | Prestação de serviços | 1 |
03 | Ambiente de desenvolvimento | Storage - Região South Brazil, Tipo Armazenamento de Blobs de Bloco, desempenho padrão, Tipo de Conta de Armazenamento Uso Geral v2, estrutura de arquivo: Namespace Hierárquico, Camada de Acesso Fria, Redundância: LRS, Capacidade: 500 GB | Prestação de serviços | 1 |
04 | Ambiente de desenvolvimento | Cache- Região South Brazil, Camada Básica, instância C0: 250 MB de cache, 1 instância. | Prestação de serviços | 1 |
05 | Ambiente de desenvolvimento | CDN - Zona: América do Sul, 10 Gigas, transferência de dados de entrada: 5 gigas, 2 domínios Adicionais, 1 Política de WAF (Firewall do Aplicativo Web) | Prestação de serviços | 1 |
06 | Ambiente de desenvolvimento | Service Bus para Mensageria | Prestação de serviços | 1 |
07 | Ambiente de desenvolvimento | Região Brazil, camada padrão, Armazenamento Extra: 20 GB, tempo de utilização 30 dias. 5 Registros. | Prestação de serviços | 1 |
08 | Ambiente de produção | 1 Instancias com as configurações: App Service Premium V3 8 Núcleos, 32 GB de Ram, Armazenamento de 250GB, Sistema Operacional Linux, região Brazil South, Camada Premium V3 com possibilidade de Scale up até 3 máquinas | Prestação de serviços | 1 |
09 | Ambiente de produção | PAAS - Instancia Série Ddsv5, 8 vCore, 32Gib de Ram, 250 de Armazenamento, 250 para backup, na região Brazil South, Opção de Implantação Servidor Flexível, Camada Proposito Geral. | Prestação de serviços | 1 |
10 | Ambiente de produção | Storage - Tipo de Conta de Armazenamento Uso Geral v2, estrutura de arquivo: Namespace Hierárquico, Camada de Acesso Quente, Redundância: GRS. Tamanho: 1 TB. | Prestação de serviços | 1 |
11 | Ambiente de produção | Região South Brazil, Camada Básica, instância C2: 2.560MB de cache, 1 instância. | Prestação de serviços | 1 |
12 | Ambiente de produção | Zona: América do Sul, 50 Gigas, transferência de dados de entrada: 20 gigas, 2 domínios Adicionais, 1 Política de WAF (Firewall do Aplicativo Web) | Prestação de serviços | 1 |
13 | Ambiente de produção | Service Bus para Mensageria | Prestação de serviços | 1 |
14 | Ambiente de produção | Região Brazil, camada padrão, Armazenamento Extra: 20 GB, tempo de utilização 30 dias. 5 Registros. | Prestação de serviços | 1 |
15 | VM | 1 instância de máquina virtual de uso básico com 4GB de RAM, 32GB de armazenamento SSD e com 2 vCPUs. | Prestação de serviços | 1 |
16 | VM | 1 instância de máquina virtual de uso básico com 8GB de RAM, 32GB de armazenamento SSD e com 4 vCPUs. | Prestação de serviços | 1 |
17 | IP | IP fixo (IPV4) público roteável para a Internet. | Prestação de serviços | 20 |
Valor total de referência do Lote – R$ 244.297,04 (Duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos).
2.10 - Enfatizamos que a flexibilidade e escalabilidade dos serviços devem operar dentro dos limites dos recursos contratados aqui listados. Espera-se que o fornecedor apresente soluções adaptáveis, capazes de atender demandas variáveis e evolução tecnológica, respeitando os limites máximos de recursos definidos.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 O prazo de início da prestação do serviço será contado a partir da assinatura do contrato. O prazo inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, não podendo exceder o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço praticado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
3.2 A execução do serviço será na:
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE SESC/SC | |
Departamento Regional de Santa Catarina, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 | CNPJ: 00.000.000/0001-68 |
3.3 O início da prestação do serviço (data, hora e local) deverá ocorrer conforme estabelecido no contrato, após a entrega de toda a documentação necessária.
3.4 Mensalmente, durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar a nota fiscal válida, do (s) serviço (s) objeto da Contratação, com a documentação fiscal.
3.5 Caso o Sesc/SC constate a existência de quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, deverá a Unidade comunicar imediatamente a Diretoria de Administração e Serviços ou Divisão responsável pela demanda do serviço, para notificação a empresa contratada.
4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos solicitados neste item deverão estar inseridos dentro do envelope da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, constantes no Edital em questão, juntamente com os demais documentos de habilitação.
4.1 Para assegurar a excelência e a expertise técnica na prestação dos serviços de computação em nuvem Microsoft Azure, os licitantes devem comprovar a seguinte qualificação técnica:
4.2 Comprovante de Aptidão Técnica: Apresentação de comprovante de aptidão técnica, evidenciando experiência prévia e bem-sucedida em projetos similares de migração, gestão e otimização de ambientes cloud.
4.3 Certificações Microsoft Azure: A equipe técnica do fornecedor deve possuir as seguintes certificações Microsoft Azure, que são essenciais para a prestação dos serviços contratados:
4.3.1 - AZ 104 - Azure Administrator Associate: Certificação que comprova habilidades em implementar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de um ambiente Azure.
4.3.2 - AZ 204 - Azure Developer Associate: Certificação que valida a expertise em desenvolver soluções Azure, incluindo aspectos como aplicativos, armazenamento e segurança.
4.3.3 - AZ 400 - Designing and Implementing Microsoft DevOps Solutions: Certificação que demonstra capacidade em projetar e implementar estratégias DevOps utilizando as ferramentas e serviços Azure.
4.3.4 - AZ 303/304 - Microsoft Azure Architect Technologies/Design: Certificação que abrange a arquitetura de soluções Azure, incluindo segurança, rede e estratégias de migração de dados, assegurando uma compreensão abrangente do ecossistema Azure.
5. DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 -DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1.1 - Utilizar equipamentos apropriados e adequados para transporte e fornecimento dos produtos;
5.1.2 - Indenizar a contratante ou a terceiros, pelo (s) dano(s) que seu(s) empregado(s) ou preposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.3 - Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos;
5.1.4 - Fornecer a contratante ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta aquisição, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da contratada, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.5 - Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade, Diretoria de Programação Social e a Diretoria de Admi- nistração e Serviços da contratante, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade;
5.1.6 - Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e paga- mento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal;
5.1.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome da contratante, ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, homepage, etc., sob pena imediata rescisão contratual/cancelamento do pedido, independente de aviso ou interpela- ção judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da contratada;
5.1.8 - Assegurar a contratante todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.9 - Assegurar ressarcimento dos bens da contratante danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
5.1.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos produtos, serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo a ela sua imediata retificação;
5.1.11 - Eventuais despesas da contratante, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Ju- diciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pela contratante para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão au- tomaticamente descontadas de futuros pagamentos à contratada, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
5.1.12 - A contratada não poderá utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.570/2023;
5.1.13 - Manter todas as condições de habilitação, inclusive acerca da regularidade fiscal, durante a vigência do con- trato/da ata, sob pena de rescisão contratual;
5.1.14 - Em caso de fusão, cisão ou incorporação, cabe à contratada comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital, tais como idoneidade, qualificações técnica e econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal, dentre outros, sob pena de rescisão contratual;
5.1.15 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de dados, deverá a contratada atuar em con- formidade com boa fé e em estrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado;
5.1.16 - Responder questionamentos ou notificações dos órgãos fiscalizadores, decorrente da prestação dos serviços objeto deste edital;
5.1.17 - Ficar ciente que poderá haver redução em 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo, sem que caiba qual- quer tipo de indenização ou compensação à contratada;
5.1.18 - Respeitar e observar o código de Ética do Sesc, conforme a Resolução n° 0403/2017, disponível para consulta no Portal da Transparência, cujos termos a contratada manifesta absoluta ciência.
5.2 -DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.2.1-Receber os documentos de regularidade e nota fiscal e providenciar o devido pagamento;
5.2.2-Fornecer dados relativos as normas internas, diretrizes e informações necessárias para que os serviços sejam desempenhados de acordo com as condições e peculiaridades do local;
5.2.3-Orientar a CONTRATADA sobre a fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE;
5.2.4-Ficar ciente que será incluído na fatura do mês seguinte, a incidência de multa de 2% (Dois por cento) e juros de mora de 0,5% (Meio por cento) ao mês, quando realizar o pagamento atrasado do mês em curso.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas da contratação decorrente da presente licitação correrão por conta da rubrica 339039 – centro de custo 00000360640000.
Florianópolis, 06 de março de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANALISTA DE SISTEMAS
XXXXXXX XXXXXX
ANALISTA DE SISTEMAS