Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 22/08/2022
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas, do dia 30/08/2022
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00 do dia 30/08/2022
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE KIT DE FERRAMENTAS PARA O PROJETO DE MODERNIZAÇÃO METALMECÂNICA – SENAI - PR, detalhados no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SENAI/SESI;
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI/SESI, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 Não deverão ser anexados nenhum documento no portal do licitações-e; o licitante deverá digitar sua proposta (preço) sem anexar nenhum documento. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 6.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00.
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI,
disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do ANEXO II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias;
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do SENAI, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx . Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será
divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABLITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONOMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX., obrigatoriamente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAI”, conforme modelo constante do ANEXO V.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através do endereço de e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do SENAI decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do ANEXO II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos,
amostras, etc., do(s) produto(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema FIEP, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do SENAI por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos SENAI.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação, pela Fiscalização do SENAI.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo SENAI, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial
atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI publicado no site do Sistema FIEP.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI publicado no site do Sistema FIEP e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SENAI poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SENAI mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção
na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI publicado no site do Sistema FIEP.
19.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI publicado no site do Sistema FIEP, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A Contratada obriga-se a executar os serviços, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SENAI e normas técnicas existentes em vigor.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos
de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 22 de Agosto de 2022.
Marilucy Aparecida Ferreira Sanches Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SENAI
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE FERRAMENTAS PARA O PROJETO DE MODERNIZAÇÃO METALMECÂNICA
– SENAI - PR
LOTE ÚNICO – VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 239.201,60
ITEM | CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | LOCAIS DE ENTREGA |
1 | 0637 08 | KIT DE FERRAMENTAS Referência: Marca: GEDORE, Modelo KMI 1, Similar ou superior; KIT DE FERRAMENTAS CONFECCIONADO EM LIGA CROMO/VANÁDIO COM ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO. KIT DE ACORDO COM NORMAS DIN/ISO. PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL COM 255 PEÇAS (CONFORME QUADRO ABAIXO DE COMPOSIÇÃO DO KIT) | UN | 10 | R$ 23.920,16 | R$ 239.201,60 | 02 - Maringá CTM 02 - CIC 02 – Cascavel 02 – Londrina 02 – Ponta Grossa |
*considerar para etapa de lances o valor total do lote
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
COMPOSIÇÃO DO KIT | QT. |
Jogo de chaves combinadas mm, com 26 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 6mm a 32mm. Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. | 1 |
Jogo de chaves fixas mm, com 12 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 7mm a 32mm. Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. | 1 |
Jogo de chaves hexagonais (allen) com cabo T mm, com 9 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 2mm a 10mm. Haste em aço Vanadium e cabo em polímero na cor azul. Haste com acabamento escurecido. Chave com perfil de encaixe para parafusos com sextavado interno. Cabo ergonômico em formato T. | 1 |
Jogo de chaves L hexagonais (allen) mm, com 22 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 0,7mm a 24mm. Feito em Aço Vanadium. Acabamento: escurecido. | 1 |
Jogo de chaves L GTX abauladas (perfil hexalobular), com 8 peças de tamanhos variados. | 1 |
Jogo de chaves soquetes hexagonais 1/2'', com 8 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 4mm a 17mm. Fornecido em estojo metálico, com acabamento em pintura na cor azul e berço em polímero. Dimensões externas do estojo: 282,4 x 38,2 x 77,4 mm (comprimento x altura x largura). Confeccionado em Aço Vanadium. Soquete com acabamento niquelado e cromado/ zincado, com ponteira escurecida. Para trabalhar com acessórios manuais com encaixe quadrado. | 1 |
Jogo de soquetes e acessórios 1/2'' com 43 peças de tamanhos variados (confeccionados em Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado). Faixa limite de tamanho 10 mm a 32mm. E 3/8” a 1 ¼” cabo ½”, 2 extensões ½”, catraca reversível ½” e junta universal ½”. Fornecido em estojo metálico, com acabamento em pintura na cor azul e berço em polímero. Dimensões externas do estojo: 525,5 x 59,3 x 193 x 59,3 mm (comprimento x altura x largura). | 1 |
Jogo de soquetes e acessórios 3/4'' com 14 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho 22mm a 50mm, confeccionados em Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. Cabo T de ¾”, 2 extensões de ¾”, catraca reversível de ¾”. Fornecido em estojo metálico, com acabamento em pintura na cor azul e berço em polímero. Dimensões externas do estojo: 525,5 x 75,3 x 193 mm (comprimento x altura x largura). | 1 |
Jogo de sacapinos paralelos com 6 peças de tamanhos variados. Diâmetro da ponta (2mm, 3mm, 4mm, 5mm, 6mm, 8mm); Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução. | 1 |
Jogo de chaves GTX com cabo (perfil hexalobular) com 13 peças de tamanhos variados. Faixa limite de tamanho de diâmetro de parafusos de 1,69 mm até 8,83mm e comprimento das chaves variando de 130mm até 270mm. Haste em aço Molibdênio-Vanadium e cabo em polímero na cor azul. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave para parafusos com geometria GTX (perfil hexalobular) interno. | 1 |
Jogo de extratores de parafusos com 8 peças com os seguintes tamanhos (50mm, 57mm, 65mm, 70mm, 80mm, 85mm, 95mm, 100mm) Acondicionado em estojo de polímero. Aço Vanadium. Acabamento escurecido. | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 105mm; 6 x 7 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 110mm; 8 x 9 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 120mm; 10 x 11 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 140mm; 12 x 13 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 145mm; 14 x 15 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 155mm; 16 x 17 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 165mm; 18 x 19 mm | 1 |
Chave sextavada tubular reforçada mm Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado com extremidades polidas. Estrutura tubular reforçada vazada em aço. As chaves com medidas 6x7 e 8x9 mm não são vazadas. Para uso geral com encaixe sextavado. Medidas diferentes em cada extremidade e furo auxiliar para adaptação de Xxxxxxxx. Comprimento: 175mm; 20 x 22 mm | 1 |
Alicate de corte central Força dupla Corpo em aço Vanadium e empunhadura ergonômica em polipropileno na cor azul e elastômero termoplástico na cor preta. Acabamento com pintura em verniz transparente. Modelo compacto com elevada precisão e capacidade de corte, este alicate é 60% mais eficiente que os alicates de corte tradicionais. O que justifica este incrível ganho em sua performance é ser capaz de utilizar a área de corte próxima às juntas. Além disso, seu efeito de alavanca otimizado exige menor esforço do operador para executar o trabalho. possui corte temperado por indução, com dureza de 63 - 65 HRC. Indicado para corte de arame macio com diâmetro máximo de Ø 6,0 mm, arame duro com diâmetro máximo de Ø 3,8 mm e corda de piano com diâmetro máximo de Ø 3,8 mm.Comprimento: 200 mm. | 1 |
Torquês Corpo em aço e empunhadura plastificada na cor azul. Corpo com acabamento escurecido e cabeça polida. Corte temperado por indução com dureza 61 - 63 HRC. Possui geometria ergonômica. A geometria do corte está posicionada perpendicularmente ao plano do alicate. Indicada para corte de arame com dureza média, diâmetro máximo de Ø 1,6 mm, e com resistência à tração 1600 N/mm². Comprimento: 230 mm. | 1 |
Alicate tipo telefone bico reto JC isolado NBR 9699 Corpo em aço Vanadium e empunhadura em polímero anti-chamas nas cores azul e preto. Acabamento niquelado e cromado. Empunhadura ergonômica e antideslizante, com abas protetoras arredondas para maior conforto e segurança. Produzida por injeção, propiciando isolação até 1000 V, conforme norma NBR 9699, submetida à ensaios de: impacto, tensão elétrica, aderência, inflamabilidade e pressão/penetração. Utilizar este Alicate isolado, em tensão máxima de 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua, conforme norma NBR 9699. Atende com segurança a norma regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui certificado de isolação. Tratamento térmico total e corte temperado por indução com dureza de 61 - 63 HRC. Alicate de bico semirredondo, longo e reto, com dentes em paralelo, que permite cortar, puxar, segurar e dobrar fios. Indicado para corte de arame com dureza média, diâmetro máximo de Ø 1,6 mm e com resistência à tração 1600 N/mm². Indicado para trabalhar em montagens e reparos eletrônicos. Comprimento: 200mm. | 1 |
Alicate tipo telefone bico curvo 45º JC isolado NBR 9699 Corpo em aço Vanadium e empunhadura em polímero anti-chamas nas cores azul e preto. Acabamento niquelado e cromado. Empunhadura ergonômica e antideslizante, com abas protetoras arredondas para maior conforto e segurança. Produzida por injeção, propiciando isolação até 1000 V, conforme norma NBR 9699, submetida à ensaios de: impacto, tensão elétrica, aderência, inflamabilidade e pressão/pnetração. Utilizar este Alicate isolado, em tensão máxima de 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua, conforme norma NBR 9699. Atende com segurança a norma regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui certificado de isolação. Tratamento térmico total e corte temperado por indução com dureza de 61 - 63 HRC. Alicate de bico semirredondo, longo e curvo 45º, com dentes finos e em paralelo, que permite cortar, puxar, segurar e dobrar fios. Indicado para corte de arame com dureza média, diâmetro máximo de Ø 1,6 mm e com resistência à tração 1600 N/mm². Para utlização em montagens e reparos eletroeletrônicos. Comprimento: 200mm. | 1 |
Tesoura universal pequena Corpo em aço e empunhadura ergonômica em polímero na cor azul. Acabamento niquelado e cromado. Possui perfil para desencapar fios. Comprimento: 140 mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 180mm. 24mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 190mm. 30mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 225mm. 41mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 310mm. 55mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 310mm. 60mm. | 1 |
Chave fixa de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 375mm. 70mm. | 1 |
Chave fixa de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 180mm. 1 polegadas. | 1 |
Chave fixa de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 225mm. 1.5/8 polegadas. | 1 |
Chave fixa de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 255mm. 1.3/4 polegadas. | 1 |
Chave fixa de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 310mm. 2.1/4 polegadas. | 1 |
Chave fixa de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 350mm. 2.1/2 polegadas. | 1 |
Chave estrela de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 240mm | 1 |
Chave estrela de bater mm Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 328mm | 1 |
Chave estrela de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 240mm | 1 |
Chave estrela de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 250mm | 1 |
Chave estrela de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 260mm | 1 |
Chave estrela de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 270mm | 1 |
Chave estrela de bater pol. Em aço. Acabamento escurecido. Maçalote para bater na extremidade do cabo, com a utilização de marretas ou martelos. Ideal para atividades pesadas e condições extremas. Comprimento: 318mm | 1 |
Cabo articulado 1/2'' Aço Vanadium e empunhadura em polímero na cor preta. Corpo com acabamento niquelado e cromado, com encaixe escurecido. Para soquetes manuais com encaixe quadrado 12,7 mm (1/2”), conforme DIN 3120, ISO 1174. Comprimento: 382mm. | 1 |
Manípulo escalonado Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. Comprimento: 190mm. | 1 |
Manípulo escalonado Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. Comprimento: 240mm. | 1 |
Espátula chata Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Comprimento: 450mm. | 1 |
Espátula chata Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Comprimento: 610mm. | 1 |
Chave ajustável Aço Vanadium. Acabamento escurecido e cabeça lixada. Tratada termicamente, a chave ajustável oferece alta resistência mecânica, assegurando uma excelente performance por muito mais tempo. Modelo sueco, possui cabeça com inclinação de 15º em relação ao cabo, que garante estabilidade no manuseio. Comprimento: 102mm. | 1 |
Alicate de pressão Mordentes em aço Vanadium e demais componentes em aço especial. Corpo com acabamento niquelado e cromado e parafuso de regulagem escurecido. Comprimento: 237mm. | 1 |
Alicate bomba d'água Possui empunhadura ergonômica e antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto e segurança, produzida por injeção, propiciando isolação até 1000 V, conforme norma NBR 9699, submetida à ensaios de: impacto, tensão elétrica, aderência, inflamabilidade e pressão/penetração. Utilizar este Alicate isolado, em tensão máxima de 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua, conforme norma NBR 9699. Atende com segurança a norma regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui certificado de isolação. Comprimento: 255mm. | 1 |
Alicate para anéis externos pontas retas Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e retas. Possui mola para regulagem da abertura. Para anéis de segurança externos conforme norma DIN 471 e DIN 983. Alicate para anéis externos pontas retas ref. 8000 A0, 8000 A1, 8000 A2 e 8000 A3 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento 185 mm. | 1 |
Alicate para anéis externos pontas curvas 90º Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e curvas 90º. Possui mola para regulagem da abertura. Para anéis de segurança externos conforme norma DIN 471 e DIN 983. Alicate para anéis externos pontas curvas 90º ref. 8000 A01, 8000 A11, 8000 A21 e 8000 A31 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 170mm. | 1 |
Alicate para anéis externos pontas retas Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e retas. Possui mola para regulagem da abertura. Para anéis de segurança externos conforme norma DIN 471 e DIN 983. Alicate para anéis externos pontas retas ref. 8000 A0, 8000 A1, 8000 A2 e 8000 A3 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 232mm. | 1 |
Alicate para anéis externos pontas curvas 90º Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e curvas 90º. Possui mola para regulagem da abertura. Para anéis de segurança externos conforme norma DIN 471 e DIN 983. Alicate para anéis externos pontas curvas 90º ref. 8000 A01, 8000 A11, 8000 A21 e 8000 A31 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 215mm. | 1 |
Alicate para anéis internos pontas retas Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e retas. Para anéis de segurança internos conforme norma DIN 472 e DIN 984. Alicate para anéis internos pontas fixas e retas ref. 8000 J0, 8000 J1, 8000 J2 e 8000 J3 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 190,7mm. | 1 |
Alicate para anéis internos pontas curvas 90º Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e curvas 90º. Para anéis de segurança internos conforme norma DIN 472 e DIN 984. Alicate para anéis internos pontas curvas 90° ref. 8000 J01, 8000 J11, 8000 J21 e 8000 J31 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 172mm | 1 |
Alicate para anéis internos pontas retas Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e retas. Para anéis de segurança internos conforme norma DIN 472 e DIN 984. Alicate para anéis internos pontas fixas e retas ref. 8000 J0, 8000 J1, 8000 J2 e 8000 J3 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 232,2mm | 1 |
Alicate para anéis internos pontas curvas 90º | 1 |
Corpo em aço Vanadium e empunhadura plastificada na cor azul. Acabamento escurecido. Alicate com pontas fixas e curvas 90º. Para anéis de segurança internos conforme norma DIN 472 e DIN 984. Alicate para anéis internos pontas curvas 90° ref. 8000 J01, 8000 J11, 8000 J21 e 8000 J31 são fornecidos em embalagem autoserviço. Comprimento: 217mm. | |
Alicate universal IOX isolado NBR 9699 Corpo em aço Vanadium e empunhadura em polímero anti-chamas na cor laranja. Acabamento escurecido e faces lixadas. Empunhadura ergonômica e antideslizante, com abas protetoras arredondadas para maior conforto e segurança. Produzida por injeção, propiciando isolação até 1000 V, conforme norma NBR 9699, submetida à ensaios de: impacto, tensão elétrica, aderência, inflamabilidade e pressão/penetração. Utilizar este Alicate isolado, em tensão máxima de 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua, conforme norma NBR 9699. Atende com segurança a norma regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui certificado de isolação. Tratamento térmico total e corte temperado por indução com dureza de 62 - 65 HRC. Fornecido em embalagem autoserviço. Indicado para cortar todos os tipos de arame, inclusive arame com dureza média, diâmetro máximo de Ø 1,6 mm e resistência à tração de 1600 N/mm². Comprimento: 217mm. | 1 |
Alicate de corte diagonal modelo sueco JC isolado NBR 9699 Corpo em aço Vanadium e empunhadura em polímero anti-chamas nas cores azul e preto. Acabamento niquelado e cromado. Empunhadura ergonômica e antideslizante, com abas protetoras arredondadas para maior conforto e segurança. Produzida por injeção, propiciando isolação até 1000 V, conforme norma NBR 9699, submetida à ensaios de: impacto, tensão elétrica, aderência, inflamabilidade e pressão/penetração. Utilizar este Alicate isolado, em tensão máxima de 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua, conforme norma NBR 9699. Atende com segurança a norma regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui certificado de isolação. Tratamento térmico total e corte temperado por indução com dureza de 63 - 65 HRC. Com cabeça estreita ideal para acesso em espaços reduzidos. A geometria do corte está posicionada em diagonal ao corpo do alicate. Indicado para corte de arame com dureza média, diâmetro máximo de Ø 1,6 mm e resistência à tração 1600 N/mm². Para trabalhar em montagens e reparos eletroeletrônicos. O alicate Ref. 8314-160 JC 1000 V é fornecido em blister para autosserviço. Comprimento: 160mm. | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 130 mm; Diâmetro: 10mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 140 mm; Diâmetro: 16mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 170 mm; Diâmetro: 23mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 190 mm; Diâmetro: 31mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 195 mm; Diâmetro: 35mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 230 mm; Diâmetro: 48mm; | 1 |
Vazador com haste Em Aço. Corpo com acabamento em pintura. Região de corte polida. Possui tratamento térmico. Indicado para estampar peças de borracha ou plástico de acordo com o diâmetro específico. Comprimento: 240 mm; Diâmetro: 54mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 166 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 190 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 200 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 252 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 262 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 323 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 374 mm; | 1 |
Chave de fenda simples Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafuso tipo fenda simples. Comprimento: 424 mm; | 1 |
Chave de fenda cruzada Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada “Phillips”. Comprimento: 150 mm; | 1 |
Chave de fenda cruzada Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada “Phillips”. Comprimento: 176 mm; | 1 |
Chave de fenda cruzada Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada “Phillips”. Comprimento: 200 mm; | 1 |
Chave de fenda cruzada Haste em aço Vanadium e cabo em polímero. Haste com acabamento niquelado e cromado, com ponta escurecida. Cabo ergonômico. Chave com haste redonda e resistente, com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada “Phillips”. Comprimento: 272 mm; | 1 |
Martelo bola Rotband-Plus com cabo em madeira Cabeça forjada em aço Vanadium, cabo ergonômico em madeira nobre, cunha, tampa do cabo e proteção Rotband- Plus. Cabeça com acabamento escurecido e batentes lixados, proteção Rotband em pintura. Cabeça com tratamento térmico total e batentes temperados por indução. Possui sistema de segurança na fixação do martelo e proteção Rotband-Plus no cabo, contra batidas em falso. Comprimento: 325 mm; Diâmetro do batente: 29,6mm. | 1 |
Martelo pena ROTBAND-PLUS com cabo em madeira Cabeça forjada em aço Vanadium, cabo ergonômico em madeira nobre, cunha, tampa do cabo e proteção Rotband- Plus. Cabeça com acabamento escurecido e batentes lixados, proteção Rotband em pintura. Cabeça com tratamento térmico total e batentes temperados por indução. Possui sistema de segurança na fixação do martelo e proteção Rotband-Plus no cabo, contra batidas em falso. Comprimento: 300 mm; | 1 |
Martelo pena ROTBAND-PLUS com cabo em madeira Cabeça forjada em aço Vanadium, cabo ergonômico em madeira nobre, cunha, tampa do cabo e proteção Rotband- Plus. Cabeça com acabamento escurecido e batentes lixados, proteção Rotband em pintura. Cabeça com tratamento térmico total e batentes temperados por indução. Possui sistema de segurança na fixação do martelo e proteção Rotband-Plus no cabo, contra batidas em falso. Comprimento: 320 mm; | 1 |
Punção de centro Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução, conforme norma DIN 7255. Comprimento: 120 mm; diâmetro do bico: 4,4mm | 1 |
Sacapino cônico Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução, conforme norma DIN 7255. Comprimento: 120 mm; diâmetro do bico: 1,5mm | 1 |
Sacapino cônico Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução, conforme norma DIN 7255. Comprimento: 120 mm; diâmetro do bico: 4mm | 1 |
Sacapino cônico Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução, conforme norma DIN 7255. Comprimento: 120 mm; diâmetro do bico: 5mm | 1 |
Sacapino cônico Aço Vanadium. Acabamento niquelado. Possui tratamento térmico total e batente com têmpera por indução, conforme norma DIN 7255. Comprimento: 120 mm; diâmetro do bico: 6mm | 1 |
Talhadeira octogonal Aço Vanadium. Acabamento niquelado e cromado. Possui tratamento térmico conforme especificação técnica de ferramentas para golpes, segundo norma DIN 7255 Comprimento: 130 mm | 1 |
Talhadeira octogonal com empunhadura Talhadeira em aço Vanadium e empunhadura em polímero. Talhadeira com acabamento niquelado e cromado. Talhadeira possui tratamento térmico conforme especificação técnica de ferramentas para golpes, segundo norma DIN 7255 Comprimento: 250 mm | 1 |
Miniextrator com duas garras Garras e porca do fuso em aço Vanadium. Garras com acabamento zincado, demais componentes escurecidos. Fuso mecânico: M10 X 1,5 X 96,5 MM | 1 |
Cortador hidráulico de porcas Aço especial. Acabamento escurecido e castanha niquelada e cromada. Possui navalha tratada termicamente que proporciona maior resistência na ruptura da porca (classe de resistência até 10). O ângulo do fio da navalha permite o corte da porca com pouco esforço. Comprimento: 248 mm | 1 |
Cortador hidráulico de porcas Aço especial. Acabamento escurecido e castanha niquelada e cromada. Possui navalha tratada termicamente que proporciona maior resistência na ruptura da porca (classe de resistência até 10). O ângulo do fio da navalha permite o corte da porca com pouco esforço. Comprimento: 195 mm | 1 |
Martelo de acetato Cabeça intercambiável em acetato de celulose com dureza de 65 Shore D, corpo em alumínio e cabo ergonômico em madeira nobre. Comprimento: 320 mm | 1 |
Extensão flexível imantada Corpo em aço especial, ponta com imã e empunhadura em polímero na cor preta. Acabamento niquelado e cromado. Possui haste flexível com imã na ponta, indicada para facilitar o acesso de peças em locais restritos. Comprimento: 525 mm | 1 |
Arco de serra para metais Cabo em alumínio com pintura eletrostática, arco em aço especial com acabamento em pintura. Produto leve, de alta resistência e empunhadura ergonômica. Arco exclusivo para lâminas de 12”. Armazena até 3 lâminas reservas no tubo do arco. Cabo fechado para maior proteção do usuário. Pode ser usado com lâmina na vertical ou com ângulo de 40º em relação ao arco. | 1 |
Largura: 410mm | |
Tesoura funileiro: Feito em aço e empunhadura plastificada. Lâminas tratadas termicamente. Indicada para corte de chapas de cobre, aço de baixo carbono e aço inoxidável. Espessura máxima mm de corte de chapa de aço inoxidável e resistência à tração 800 N/mm²: 0,8. Tamanho: 250mm. | 1 |
a) A entrega/transporte é 100% responsabilidade do fornecedor - sendo que os kits de ferramentas deverão ser entregues dentro de caixa de papelão ou paletizada em local definido dentro da Unidade.
b) O transporte, entrega, embalagem, desembalagem, carregamento, descarregamento é de responsabilidade da contratada e o SENAI garantirá o local adequado para o recebimento e armazenamento;
c) A entrega deverá ser previamente alinhada com os fiscais/gestores operacionais designados pela Contratante.
d) A entrega dos kits de ferramentas no SENAI deverá ser realizada em dias úteis durante o horário das 08:00 às 15:00hs, para que técnicos do SENAI possam acompanhar a entrega. É de responsabilidade da Contratada agendar essa etapa.
e) Os kits serão avaliados no momento da entrega para avaliação se todos os componentes estão de acordo com o edital.
f) Garantia de fábrica de acordo com o fabricante ou de no mínimo 12(doze) meses. A garantia cobrirá o reparo ou a substituição da peça danificada, exceto em casos de má utilização e desgaste natural devido ao uso.
g) Efetuar troca das peças que apresentem defeitos de fabricação, em até 30 (trinta) dias corridos após a notificação pelo fornecedor.
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ANEXO II CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 22/08/2022 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 13:30 horas, do dia 30/08/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00 horas, do dia 30/08/2022 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) Deverá cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais; b) Apresentar catálogo original do fabricante dos itens propostos contendo todas as especificações por meio catálogo original ou em formato de link de internet ou em PDF, junto com a proposta comercial para aceitação da proposta final; c) Indicação da marca e/ou modelo do produto proposto para fornecimento. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido objetos similares descritos neste edital. A título de informação, constar no atestado: Razão Social da empresa ou do órgão público, data, Nome legível e assinatura da pessoa responsável pelas informações prestadas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SENAI Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Eletrônico nº. 3.0570/2022 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 26/08/2022 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 29/08/2022 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para etapa de lances o valor total do lote. a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente ao(s) item(ns) arrematado(s). |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. |
c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
8. Dados para o faturamento Serão indicados na Ordem de Compra. |
9. Locais de entrega: UNIDADE ENDEREÇO CEP CIC Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. XXX Xxxxxxxx XX 00000-000 Londrina Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Xxxxxxxx XX 00000-000 Ponta Grossa X. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX 00000-000 Cascavel Rua Xxxxxx Xxxxxxxx de França Jardim, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00000-000 Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX Maringá CTM X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX 00000-000 |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 24085/2022. |
13. Prazo de entrega Entrega em até 60 dias corridos, contados a partir da data do envio do Pedido de Compras. |
14. Reajuste contratual NA |
15. Visita Técnica NA |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NA |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com SENAI.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI publicado no site do Sistema FIEP.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 2022.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV
MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | |||||||||
Emissão: | XX/XX/2022 | ||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | ||||||||
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000 TELEFONE: CNPJ: 038020180001XX Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX Frete CIF | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE: Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | ||||||||
Endereço de Entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 049330 | CABO MANGA | 2.556 | 42029200 | 550 | M | 3,02 | 1.661,00 | 2.19.48287 |
2 | 050013 | CABO ELETRICO | 2.556 | 42029200 | 80 | M | 200,00 | 16.000,00 | 2.19.48287 |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2022.
Atenciosamente