EDITAL Nº 02/2021
EDITAL Nº 02/2021
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, no uso de
suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais da área da Saúde para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e conforme autoriza a Lei Municipal nº 4382/2021, o qual reger-se-á conforme as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação oficial dos editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á nos seguintes meios de imprensa oficial do Município:
1.1.1. Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX.
1.1.2. Site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, acessível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.2. Também, em caráter informativo, na forma de extratos, em jornal de circulação local.
1.3. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais e atos oficiais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Processo Seletivo Público se destina ao provimento dos cargos temporários e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir.
2.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
Cargos | Vagas | C.H. Semanal | Vencimento Básico (R$) | ||
A.C. | PcD | AD | |||
Auxiliar de Saúde Bucal | 5 | 1 | 1 | 40h | 1.174,02 |
Educador Físico | 1 | - | - | 40h | 2.436,02 |
Enfermeiro | 6 | - | 3 | 40h | 2.859,48 |
Fiscal Sanitário | 1 | - | - | 40h | 2.443,26 |
Cargos | Vagas | C.H. Semanal | Vencimento Básico (R$) | ||
A.C. | PcD | AD | |||
Fisioterapeuta | 2 | - | - | 30h | 2.701,43 |
Médico 1 | 1 | - | - | 20h | 2.663,02 |
Médico 2 | 2 | - | - | 40h | 5.326,04 |
Nutricionista | 1 | - | - | 40h | 2.447,00 |
Odontólogo | 5 | - | 1 | 40h | 2.966,92 |
Psicólogo | 1 | - | - | 40h | 2.965,00 |
Técnico em Enfermagem | 9 | 1 | 2 | 40h | 2.204,38 |
A.C. – Ampla concorrência PcD – Pessoas com deficiência AD – Afrodescendentes
2.4. Os requisitos mínimos exigidos para provimento no cargo, bem como as atribuições e as condições de trabalho, estão descritas no Anexo XXX deste Edital.
2.5. As reservas de vaga para pessoas com deficiência (PcD) e afrodescendentes seguem, respectivamente, o disposto nas Leis Municipais nº 3.809/2008 e nº 3.890/2009.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. Este Processo Seletivo obedecerá ao seguinte Cronograma de Execução:
PROCEDIMENTOS | PERÍODO |
Lançamento do Edital | 09/04/2021 |
Período de Inscrições, inclusive Apresentação dos Títulos | 12 a 20/04/2021 |
Análise da Pontuação | 22 e 23/04/2021 |
Divulgação do Resultado Parcial | 23/04/2021 |
Prazo de Recurso quanto ao Resultado Parcial | 26 e 27/04/2021 |
Análise dos Recursos | 28/04/2021 |
Resultado da Análise dos Recursos | 29/04/2021 |
Resultado Final e Homologação da Processo Seletivo | 30/04/2021 |
3.2. O cronograma de execução poderá ser alterado a qualquer momento mediante justificativa, não cabendo reivindicações ou recursos quanto a tais procedimentos, sendo que será objeto de publicidade.
3.3. Todas as publicações serão divulgadas até às 23h59min, da data estipulada neste Cronograma, no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições terão início às 0h00 do dia 12 de abril e ficarão abertas até às 23h59 do dia 20 de abril de 2021.
4.2. As inscrições somente serão realizadas online, por meio do site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx:
4.2.1. O candidato deverá acessar o site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
4.2.2. Entrar na área de Concursos e Processos Seletivos → Processos Seletivos
→ Ano 2021;
4.2.3. Clicar em “Inscrição” e preencher os campos solicitados;
4.2.4. Anexar o comprovante de pagamento (depósito) ao formulário de inscrição;
4.2.5. Enviar o formulário com o comprovante de pagamento anexado (via site).
4.3. Não serão aceitas inscrições em modalidades diferentes à supracitada.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição somente se dará através de “Depósito Bancário Identificado” ou “Transferência Eletrônica Disponível” (TED) na conta corrente abaixo descrita:
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 0723-4 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: 7008-4
Titular: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
4.5. Taxa de Inscrição:
▪ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de nível médio/técnico;
▪ R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos de nível superior.
4.6. Da confirmação das inscrições:
4.6.1. A confirmação da inscrição se dará em até dois dias úteis subsequentes à data do envio do formulário no site, e será encaminhado e-mail ao candidato confirmando a aprovação e o deferimento da mesma.
4.6.2. É imprescindível informar no formulário de inscrição um endereço de e-mail válido e que o candidato tenha acesso.
4.6.3. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital, bem como efetuados após a data limite para inscrição, sendo estas consideradas indeferidas.
4.6.4. Não serão restituídos, em qualquer hipótese, valores de inscrição pagos a maior ou a menor.
4.6.5. Não serão restituídos, em qualquer hipótese, valores de inscrição já depositados no caso de o candidato ficar impossibilitado, por qualquer razão, de comparecer à aplicação das provas na data estipulada.
4.7. O candidato deve atender aos seguintes pré-requisitos fundamentais para a inscrição e o posterior preenchimento da vaga:
4.7.1. Possuir nacionalidade brasileira;
4.7.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.7.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
4.7.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.7.5. Gozar de boa saúde física e mental;
4.7.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;
4.7.7. Não ser portador de qualquer tipo de doença crônica ou condição de saúde que implique em inaptidão ao desempenho de suas funções;
4.7.8. Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar;
4.7.9. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.8. O candidato deverá acessar a Ficha de Inscrição Online, preencher as informações pessoais e anexar os documentos exigidos para o correto envio da inscrição, digitalizados em formato PDF, JPG, JPEG, GIF, BMP, PNG, TIFF, DOC, DOCX, RTF, TXT ou outro que seja de ampla utilização e reconhecimento, todos de forma legível, sob pena de não ser aceito o documento digitalizado incorretamente ou ilegível, ocasionando a invalidação da inscrição.
4.9. No ato de sua inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos para aferição dos critérios de pontuação e classificação, sendo obrigatório o envio dos documentos abaixo listados, digitalizados conforme especificado acima:
4.9.1. Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para os cargos de nível médio;
4.9.2. Certificado de Conclusão de Curso Técnico, para os cargos de nível técnico;
4.9.3. Certificado de Conclusão de Curso Superior, para os cargos de nível superior;
4.9.4. Documento de identidade civil com foto (RG, CNH, CTPS ou Identidade Profissional), frente e verso;
4.9.5. CPF (pode ser desconsiderado se o documento de identidade já contém o número);
4.9.6. Títulos para análise da pontuação conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
4.9.7. Quando o certificado de conclusão for pré-requisito exigido para provimento no cargo, não poderá ser apresentado como título para avaliação.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora constituída por 03 (três) servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
5.2. A avaliação dos candidatos inscritos para a Processo Seletivo será realizada por meio da análise dos títulos apresentados, de acordo com os critérios dispostos no Anexo Il.
5.3. Para a classificação final dos candidatos, em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
5.3.1. Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.
5.3.2. Maior pontuação por grau de escolaridade acima do exigido para o cargo;
5.3.3. Maior pontuação por participação em cursos de qualificação;
5.3.4. Candidato com maior idade.
5.4. A divulgação do resultado parcial do Processo Seletivo será no dia 23 de abril de 2021, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
5.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios no item 5.3, a classificação será feita por sorteio, em ato público, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, no dia 29 de abril de 2021, às 16h.
6. DOS RECURSOS
6.1. O recurso quanto ao resultado parcial deverá ser remetido das 0h00 do dia 26 até às 23h59 do dia 27 de abril de 2021, exclusivamente pelo preenchimento da Ficha Online para Interposição de Recurso, disponibilizado em meio eletrônico no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.2. O recurso deverá conter o nome e CPF do candidato recorrente, endereço de e-mail para resposta, sua fundamentação e deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora da Processo Seletivo.
6.3. A análise dos recursos interpostos será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo no dia 28 de abril de 2021, a qual emitirá parecer deferindo ou indeferindo a solicitação.
6.3.1. No dia 29 de abril será publicado o resultado da análise dos recursos, e também comunicado ao candidato através de e-mail enviado para o endereço informado na Ficha Online, sob responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
6.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.5. Findo o prazo para o recurso, o resultado da análise será divulgado e o Processo Seletivo será homologado pela Comissão e pelo Prefeito Municipal de Pinheiro Machado.
7. DO RESULTADO FINAL E DA DIVULGAÇÃO
7.1. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xxxxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), no dia 29 de abril de 2021.
7.2. As publicações oficiais sobre o processamento deste Seletivo serão feitas através de Editais, divulgados no Mural Oficial de Publicações da Prefeitura Municipal e disponibilizados no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na área de “Concursos e Processos Seletivos”.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, através da divulgação nos meios acima citados.
8. DO PROVIMENTO
8.1. O candidato selecionado será notificado e/ou convocado para apresentar-se pelo site da Prefeitura Municipal, sendo de sua responsabilidade acompanhar o andamento deste Processo Seletivo.
8.2. O não comparecimento do candidato dentro do prazo de 5 (cinco) dias fará com que a classificação do mesmo vá, automaticamente, ao final da colocação geral.
8.3. O candidato selecionado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de ser contratado:
8.3.1. Originais:
▪ Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
▪ 02 Fotos 3x4;
▪ Carteira de Trabalho - CTPS (cópia da parte da foto e parte da documentação);
▪ Telefone para Contato;
▪ Conta Salário aberta junto à Caixa Econômica Federal.
8.3.2. Cópias acompanhadas dos originais, para conferência:
▪ Título Eleitoral e comprovante da última eleição (02 cópias);
▪ Carteira de Identidade (RG) e CPF (02 cópias);
▪ PIS/PASEP (02 cópias);
▪ Certidão de Casamento ou Nascimento (02 cópias);
▪ Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (02 cópias);
▪ Carteira de Xxxxxxxxx (para filhos que ainda não estão em instituição de ensino);
▪ Comprovante de matrícula dos filhos menores de 18 anos em idade escolar (02 cópias);
▪ Comprovante de escolaridade conforme o cargo para o qual se inscreveu (02 cópias);
▪ Declaração de Bens (02 cópias);
▪ Certificado de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) (02 cópias);
▪ Comprovante de residência (02 cópias).
8.4. No momento do provimento (contratação), os documentos deverão ser entregues em meio digital, já digitalizados individualmente em formato PDF.
8.5. Os documentos para serem digitalizados deverão ser os originais.
8.6. A efetivação da contratação somente será feita após a entrega de todos os documentos solicitados.
8.7. Serão exigidos do candidato, para provimento no cargo, os seguintes exames de saúde (às expensas do candidato), a serem obtidos a menos de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a entrega:
8.7.1. Exame sanguíneo completo: hemograma, leucograma, eritrograma, glicose, triglicerídeos, creatinina, colesterol (LDL/HDL/Total).
8.7.2. Fator RH e grupo sanguíneo;
8.7.3. Exame comum de urina;
8.7.4. Audiometria com laudo;
8.7.5. Laudo de avaliação com Oftalmologista, que deverá informar: a) Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado; b) Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, a visão sem lentes em cada olho separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100; c) Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com, no máximo, 04 (quatro) erros; d) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;
8.7.6. Laudo psicológico com parecer de recomendação de admissão.
8.7.7. Atestado de saúde ocupacional (ASO) às expensas do candidato.
8.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma avaliação por junta médica para comprovação da deficiência e da compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
8.9. Os candidatos afrodescendentes terão a sua auto declaração submetida à comissão de avaliação a fim de validar o seu direito ante a reserva legal de vagas.
9. DO CONTRATO DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
9.1. A duração dos contratos temporários será de 1 (um) ano a contar da data da efetivação do contrato de trabalho, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado estarão sujeitos ao controle e análise de desempenho e produtividade, podendo ser rescindidos a qualquer tempo caso não sejam cumpridos os padrões e as metas estabelecidas pela Administração Pública, mediante avaliação realizada por Comissão especificamente designada para esta finalidade.
9.2.1. Os critérios avaliados poderão incluir assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência, desempenho, produtividade, cumprimento de metas, entre outros que a Comissão julgar cabíveis e aplicáveis.
9.2.2. A rescisão decorrente da baixa avaliação de desempenho e produtividade, nos termos do item 9.2 deste Edital, não necessariamente observará a ordem de classificação final dos candidatos.
9.3. As remunerações serão reajustadas na mesma proporção dos demais servidores, sendo devido aos contratados, ainda, vantagens como a gratificação natalina (13º salário) e férias, sempre proporcionais ao tempo de serviço.
9.4. Os contratados ficam sujeitos às retenções para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como, ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
9.5. Não se aplicam aos contratados temporários pela presente Processo Seletivo as vantagens dispostas na Lei Municipal nº 4091/2013, bem como as do Art. 116 da Lei Municipal nº 2273/2002, e Lei Municipal nº 3692/2006 com alterações posteriores.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Quando da inscrição, o candidato aceita os termos deste Edital e assume o compromisso de concordar com as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas.
10.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados e informações apresentados, sob as penas da lei.
10.3. As publicações inerentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão feitas através de Editais e divulgadas conforme o estabelecido no item 1 deste Edital.
10.4. Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital, sendo as dúvidas sanadas: pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; e, em última instância, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.5. A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação dos cargos descritos neste Edital, terá autonomia de organizar, coordenar, estabelecer regras, dirimir dúvidas e divulgar os resultados, será designada por Ato do Poder Executivo Municipal.
10.6. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período por interesse da Administração Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 9 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
Registre e Publique-se.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário da Administração
ANEXO I - DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA INGRESSO
CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-1 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança.
Genéricas: Descrição Genéricas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação: Ensino Médio completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Saúde Bucal;
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRORS).
CARGO: Educador Físico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-3 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Planejar e coordenar o desenvolvimento e a realização de atividades físicas com os usuários do sistema de Saúde Municipal, bem como nos estabelecimentos do Município.
Genéricas: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividades corporais físico-práticas, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes PSF; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades corporais físico-práticas e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Eucação Física;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Educador Físico;
d) Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREFRS).
CARGO: Enfermeiro
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-8 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
Genéricas: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes às necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem- estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
VANTAGENS: Insalubridade conforme LTIP.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Enfermagem;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
CARGO: Fiscal Sanitário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-4 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros.
Genéricas: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Ensino Médio completo.
CARGO: Fisioterapeuta
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-7 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
Genéricas: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30 horas semanais.
VANTAGENS: Insalubridade conforme LTIP.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta;
d) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
CARGO: Médico 1
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-6 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Medicina;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Xxxxxx;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
CARGO: Médico 2
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-11 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Medicina;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Xxxxxx;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
CARGO: Nutricionista
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-5 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
Genéricas: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Nutrição;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
CARGO: Odontólogo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-10 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento; atender, orientar e executar tratamento odontológico; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
Genéricas: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; atender, orientar e executar tratamento odontológico; analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; orientar e executar atividades de urgências odontológicas; participar, conforme a política de saúde municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Odontologia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo ou Cirurgião- Dentista;
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRORS).
CARGO: Psicólogo
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-9 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica.
Genéricas: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os registros necessários; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: de 18 anos até 70 anos;
b) Formação: Curso Superior completo em Psicologia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Xxxxxxxxx;
d) Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRPRS).
CARGO: Técnico em Enfermagem
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: Faixa SS1-2 ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem nos espaços das Unidades de Saúde da Família e no domicílio/comunidade.
Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Formação: Curso Técnico em Enfermagem completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
XXXXX XX – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CATEGORIAS | PONTUAÇÃO | COMPROVAÇÃO |
I) Grau de escolaridade acima do exigido para o cargo | Diploma ou Certificado de Conclusão expedido pela entidade promotora. | |
a) Ensino Técnico | 10 | |
b) Graduação | 20 | |
c) Cursos de Pós-Graduação e Especialização | 40 | |
d) Cursos de Mestrado e Doutorado | 50 | |
II) Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros | Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora. | |
a) Carga horária de no mínimo 8 (oito) horas/aula até 20 (vinte) horas/aula | 5 | |
b) Carga horária acima de 20 (vinte) horas/aula até 40 (quarenta) horas/aula | 10 | |
c) Carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula | 15 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
a) O candidato poderá apresentar quantos títulos lhe convier, dentro das categorias acima discriminadas.
b) A pontuação dos títulos na Categoria I - “Grau de escolaridade acima do exigido para o cargo”, não é acumulável, valendo somente o comprovante de maior grau de escolaridade, sendo que não poderá ser apresentado mais de um comprovante para o mesmo grau de qualificação, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos.
c) A pontuação dos títulos na Categoria II - “Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros” é acumulável, sendo pontuado cada comprovante válido apresentado conforme a sua carga horária, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos, caso em que, se houver mais títulos apresentados, os mesmos serão desconsiderados.
d) Para a finalidade de avaliação dos títulos na Categoria II - “Participação em cursos de qualificação, seminários, palestras, eventos, projetos, artigos, organização de eventos relacionados a áreas afins, outros”, somente serão aceitos certificados emitidos com data de até no máximo 3 (três) anos da data da inscrição.
e) A soma dos títulos apresentados somente poderá atingir a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
ANEXO III – TABELA DE FAIXAS SALARIAIS
FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO BÁSICO |
Faixa SS1-1 | R$ 1.174,02 |
Faixa SS1-2 | R$ 2.204,38 |
Faixa SS1-3 | R$ 2.436,02 |
Faixa SS1-4 | R$ 2.443,26 |
Faixa SS1-5 | R$ 2.447,00 |
Faixa SS1-6 | R$ 2.663,02 |
Faixa SS1-7 | R$ 2.701,43 |
Faixa SS1-8 | R$ 2.859,48 |
Faixa SS1-9 | R$ 2.965,00 |
Faixa SS1-10 | R$ 2.966,92 |
Faixa SS1-11 | R$ 5.326,04 |