DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 6.8.1- Os documentos apresentados na data marcada à comissão e devidamente habilitados pela mesma, serão submetidos à apreciação, análise (currículo e certificados) e aprovação da Comissão, que será precedida de classificação com as pontuações seguintes: 01) Certificado de conclusão de Curso Superior na área atuação ....................................................... 10 pontos; 02) Declaração de matriculado em curso superior, relacionado a área de atuação.............................. 05 pontos; 03) Certificado de conclusão de Cursos Técnicos na área de atuação 05 pontos; 04) Certificados de Conclusão de Cursos Temporários na área de atuação 2,50 pontos; 05) Declarações e/ou equivalente de Experiências Profissionais na área de atuação.......................... 1,50 pontos; 06) Certificados de participação em Seminários / Conferencias / Palestras ou similares, na área de atuação................................................................................................................................................ 1,00 ponto. 07) Atestado de prestação de serviços conforme área de atuação prestados em algum CRAS 2,00 pontos 6.8.2- Os títulos descritos no item 01 serão computados cumulativamente para efeitos de classificação dos inscritos com total de pontuação máxima em 20 pontos. 6.8.3- As declarações de Experiências Profissionais deverão ser assinadas pelos declarantes e ter a firma reconhecida, sem as quais não terão validade. 6.8.4- A Comissão de Contratação e Servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ficarão responsáveis pelo recebimento dos documentos exigidos dos candidatos e após análise, classificarão os credenciados de acordo com os seguintes itens: a) Informação do Currículo, juntamente com Cópias de todos os documentos pessoais,
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 10.1 O processo seletivo será conduzido por uma comissão examinadora designada pela unidade detentora da vaga, constituída de no mínimo três servidores.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 5.1 O processo de seleção será constituído por duas etapas: a primeira etapa eliminatória, análise do Currículo Vitae ou Lattes focada principalmente, na experiência acadêmica e profissional, a segunda etapa classificatória, composta de entrevista. 5.2 A primeira etapa da seleção de caráter eliminatório, será a análise dos currículos dentro do prazo legal. Nesta etapa, serão selecionados, no máximo, os 03 (três) candidatos (as) com maior adequação às atividades do Convênio– SICONV 777084/2012 –INCRA II por vaga ofertada, que atingirem a pontuação mínima de 10 pontos para Auxiliar Administrativo e 20 pontos para o Coordenador Pedagógico. 5.2.1 DA AVALIAÇAO DOS REQUISITOS NO CURRÍCULO: 5.2.1.1 - Avaliação curricular – Coordenador Pedagógico: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA TOTAL 20
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. A classificação consistirá de análise dos títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 11 e 12 deste edital, por Comissão Especial constituída por integrantes da Secretaria Municipal de Educação.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 4.1 - Os documentos e informações apresentadas pelas proponentes em conformidade com os itens 3.1 e 3.2, deste Edital, serão analisadas no dia 30 de junho de 2021, às 09 horas, na sala de Licitações desta Prefeitura Municipal de Centenário/RS.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR – CURSO DE DIREITO, compreenderá: Prova objetiva de caráter classificatório composta por 30 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 20 de noções de Direito do Trabalho.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 4.1 A seleção e classificação dos candidatos ao processo desta seleção pública obedecerá aos seguintes critérios: 4.2 Análise do Currículo, pela Equipe do núcleo responsável. 4.3 A classificação será publicada no dia 06 de março de 2.023, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 5.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora constituída por 03 (três) servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx. 5.2. A avaliação dos candidatos inscritos para a Processo Seletivo será realizada por meio da análise dos títulos apresentados, de acordo com os critérios dispostos no Anexo Il. 5.3. Para a classificação final dos candidatos, em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: 5.3.1. Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Artigo 27, parágrafo único, da referida Lei. 5.3.2. Maior pontuação por grau de escolaridade acima do exigido para o cargo; 5.3.3. Maior pontuação por participação em cursos de qualificação; 5.3.4. Candidato com maior idade. 5.4. A divulgação do resultado parcial do Processo Seletivo será no dia 23 de abril de 2021, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). 5.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios no item 5.3, a classificação será feita por sorteio, em ato público, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 476, Pinheiro Machado - RS, no dia 29 de abril de 2021, às 16h.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 7.1. A pontuação final dos candidatos será obtida pela soma dos pontos obtidos na Etapa única da presente seleção. 7.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que possuir: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; c) maior tempo de experiência; d) maior titulação. 7.3. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo constante no Anexo I deste edital. 7.4. É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes à presente Seleção Pública que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 10.1. O Processo Seletivo Simplificado terá como forma de classificação a análise documental e curricular; sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, sendo o primeiro membro o Diretor ou Diretor-Adjunto da DEIP, o segundo o Comandante do Corpo de Alunos do CEIB e o terceiro, oficial ou praça graduado lotado na DEIP;