Nº 01.2022.119
Nº 01.2022.119
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA (STDA), E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TELEALPHA COMERCIAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede à Xx. Xxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, Xxxx xx Xxxx – MG, doravante denominado MUNICÍPIO ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA, por sua Secretária, Sra. Ligia Aparecida Xxxxx Xxxxx, e das Secretarias elencadas ao final (parte destinada às assinaturas) deste instrumento, doravante denominadas Intervenientes, por seus(suas) respectivos(as) titulares, infra-assinados(as); a FUNDAÇÃO MUSEU XXXXXXX XXXXXXXX – MAPRO, fundação pública municipal inscrita no CNPJ sob o nº 07.768.170/0001-60, com sede à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente MAPRO ou CONTRATANTE, por sua Diretora Superintendente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; a FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXX – FUNALFA, fundação pública municipal inscrita no CNPJ sob o nº 20.429.437/0001-52, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente FUNALFA ou CONTRATANTE, por sua Diretora-geral, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; e a JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA – JFPREV, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 40.527.279/0001-80, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente JFPREV ou CONTRATANTE, por sua Diretora-presidente, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida da Costa, de um lado e, de outro, a sociedade empresária TELEALPHA COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.299.693/0001-59, com sede na Av. Barão Homem de Melo, nº 4494, 2º Andar, Bairro Estoril, Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal infra-assinado, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CI nº M-917.330, SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte – MG, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 066/2022, conforme consta do Processo Eletrônico nº 5366/2022, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
1.1. É objeto deste instrumento o fornecimento de centrais telefônicas modelo MX- ONE para realização de atualização de Software e Hardware da central telefônica de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, provendo capacidade de operar de maneira híbrida usando sistema convencional de telefonia (STFC) e de Voz sobre IP (VOIP), incluindo aplicação de Softphone compreendendo upgrade, instalação, configuração, treinamento, suporte, garantia e manutenção, com técnico de infraestrutura (onsite) pelo prazo de 36 meses em regime de Leasing, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 066/2022, os quais integram este contrato independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.
1.1.1. Os serviços e sistema a serem fornecidos pela CONTRATADA serão divididos em três categorias:
1.1.1.1. Serviços de Prestação Instantânea: Planejamento do projeto, instalação do sistema, implantação, configuração, treinamento, parametrização do sistema em seus ambientes de produção e homologação e operação assistida.
1.1.1.2. Licenciamento: Licença de uso, atualizações, manutenções e suporte.
1.1.1.3. Serviços de Prestação Continuada: Suporte durante a vigência contratual e Técnico de Infraestrutura Onsite para manutenção e serviços.
1.2. A CONTRATANTE pagará valores mensais e consecutivos referente a Solução e sua manutenção, a qual a CONTRATADA dará plena quitação ao final do contrato, passando a solução ser patrimônio definitivo da PJF.
1.3. A CONTRATANTE pagará valores mensais e consecutivos à CONTRATADA referente ao técnico de infraestrutura (onsite).
1.4. Deverão estar inclusos todos os equipamentos, softwares e suas respectivas licenças e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento do sistema.
1.5. A CONTRATADA deverá realizar os faturamentos separados sejam com os dados do Município ou com os dados de Órgãos da administração indireta o qual poderá realizar a execução orçamentária e financeira diretamente.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
1.6. Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos da legislação vigente e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Anexo I - Termo de Referência.
1.7. As especificações não transcritas integram o Anexo I - Termo de Referência - conforme sumário abaixo:
“4. Detalhamento dos Serviços
4.2. Planejamento do Projeto
4.3. Instalação da Solução
4.4. Implantação, Configuração, e Parametrização do Sistema em seus Ambientes de Produção e Homologação
4.5. Treinamento
4.6. Operação Assistida Pós-Implantação
4.7. Manutenção durante toda a vigência contratual
4.8. Suporte durante toda a vigência contratual
4.9. Especificação dos serviços a serem prestados pelo técnico de infra estrutura on site
5. Especificações técnicas
5.1. Requisitos não Funcionais, Gerais:
5.2. Requisitos não Funcionais de Segurança:
6. Especificações de Funcionalidades.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$1.925.999,91 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), conforme preço registrado e quantitativos estabelecidos, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores individualizados os seguintes:
Quadro A – Tabela de Produtos, Licenças e Serviços | ||||
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário/mês | Valor Total/mês |
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
01 | 01 | Atualização (Upgrade) do Sistema de Telefonia MX-ONE TSE da versão V3.2 para V7 ou superior com a seguinte capacidade: 739 Licenças para conexão de Ramais IP SIP 270 Licenças para conexão de Troncos Digitais CAS com 240 portas em MGU. 116 Licenças para conexão de troncos analógicos não equipados. 120 Licenças para conexão de Troncos Digitais ISDN em MGU. | R$4.354,73 | R$4.354,73 |
02 | 01 | LIM´s com 1 magazine Lite 2 magazines Slim com 01 ASU-II e 3 MGU’s. | R$4.835,00 | R$4.835,00 |
03 | 739 | Licenças de ramais IP para aparelhos IP de terceiros. | R$6,49 | R$4.797,02 |
04 | 520 | Aparelhos IP modelo compatível com a central com fonte com as características técnicas definidas no TR. | R$17,74 | R$9.226,86 |
05 | 70 | Switch 5 portas 10/100/1000 Mbps com QoS de acordo com as características técnicas definidas no TR. | R$25,35 | R$1.774,30 |
06 | 01 | Sistema de energia composto de 1 retificador de 10ª para rack e um banco de baterias estacionárias de 56AH/48V. | R$295,26 | R$295,26 |
07 | 01 | Atualização (Upgrade) do Sistema de tarifação STI para versão mais atual com a capacidade de 1000 usuários com equipamento servidor para instalação incluso a ser fornecido pelo proponente. O servidor deverá suportar o processamento de acordo com a capacidade do tarifador. | R$1.218,89 | R$1.218,89 |
08 | 50 | Licenças para usuários Standard de Softphone compativel com central MX-ONE TSE V7 para até 3 dispositivos simultâneos. | R$62,16 | R$3.107,81 |
09 | 01 | Aplicação de Softphone com Colaboração Virtual com equipamento servidor para instalação incluso a ser fornecido pelo proponente. Deverá incluir todas as licenças (s) necessárias ao funcionamento da solução. | R$452,08 | R$452,08 |
10 | 01 | Serviço de instalação, configuração e testes de toda solução incluindo os aparelhos IP. | R$1.834,27 | R$1.834,27 |
11 | 01 | Serviço de interligação em até 4 E1 em ISDN do MX-ONE TSE V7 com o hardware legado do MX-ONE TSE V3.2. | R$286,71 | R$286,71 |
12 | 01 | Treinamento – Turma 5 pessoas com no mínimo de 8 horas. | R$327,89 | R$327,89 |
13 | 01 | Técnico de Infraestrutura On Site. | R$7.552,34 | R$7.552,34 |
14 | 01 | Operação Assistida, Suporte, Manutenção por 36 meses, Assessoria Técnica e Garantia. | R$13.436,80 | R$13.436,80 |
Total | R$53.500,00 |
DESCRIÇÃO | Unidade | Quant. | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
UPGRADE da Solução MXONE Conforme itens de 01 a 12 do Quadro A | Equipamentos /Serviços | 36 | R$32.510,85 | R$1.170.839,43 |
TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA ONSITE Conforme item 13 do Quadro A | Serviço | 36 | R$7.552,34 | R$271.885,68 |
Manutenção e Assistência Técnica dos equipamentos (servirá também para substituição do contrato em vigor). Conforme item 14 do Quadro A | Serviço | 36 | R$13.436,76 | R$483.724,80 |
VALOR GLOBAL | R$1.925.999,91 |
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
2.1.1. Para prestação do serviço Instalação da Solução, implantação, configuração e parametrização do sistema em seus ambientes de produção e homologação e treinamento, o preço é de R$13.436,80 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), cujo pagamento será realizado mensalmente, por 36 meses, totalizando R$483.724,80 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
2.1.2. Para Utilização da Solução, Equipamentos, Manutenções Preventivas, Corretivas, adaptativa e garantia e os serviços técnicos de infraestrutura Onsite, o preço é de R$40.063,20 (quarenta mil, sessenta e três reais e vinte centavos), cujo pagamento será realizado mensalmente, por 36 meses, totalizando R$1.442.275,20 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, para a primeira nota e, posteriormente, a cada 30 dias.
2.2. Estão incluídos no preço, todos os custos de pessoal, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas decorrentes da execução do serviço, ou seja, todos os custos inerentes ao fornecimento, instalação, implantação, treinamento, operação assistida, licença de uso, atualizações, suporte e manutenções do sistema ora objetivado. Bem como os custos da contratação do técnico onsite.
2.2.1. No valor mensal, estão incluídos todos os impostos, taxas, transporte de qualquer natureza, hospedagens, alimentação, mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, substituição de peças/componentes e suprimentos necessários e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento da obrigação.
2.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
• BANCO: Bradesco
• AGÊNCIA: 3436
• CONTA CORRENTE: 411014-5
• LOCALIDADE: Belo Horizonte.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da
Prefeitura de Juiz de Fora
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. Os impostos devem ser recolhidos segundo a legislação vigente. No que diz respeito ao ISSQN, esse se devido deverá ser recolhido na forma do código tributário municipal se não houver comprovação de recolhimento junto ao município sede da CONTRATADA.
2.11. A CONTRATADA deve ter condições de fracionar o valor total mensal da locação em várias Notas Fiscais para órgãos específicos da Prefeitura, sendo o número de notas fiscais, o nome dos órgãos e respectivos dados definidos pela Prefeitura de Juiz de Fora após a conclusão do procedimento licitatório, os quais serão informados à contratada.
2.12. A CONTRATADA poderá iniciar o faturamento somente após a emissão do Termo de recebimento provisório.
2.13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações indicadas no quadro abaixo:
UG | Unidade | Classificação | ND | Fonte |
651100 | SEAPA | 20.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.43 | 010.000.000 |
081000 | SF | 04.122.0007.2204.0000 | 3.3.90.39.00 | 010.000.000 |
231100 | CGM | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 010.000.000 |
141100 | SMU | 26.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 170.147.100 |
112100 | SAS | 08.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
011100 | SG | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.43 | 010.000.000 |
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
404100 | FUNALFA | 13.122.0007.2004.4000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
414100 | MAPRO | 13.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
181100 | SESUC | 06.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.43 | 010.000.000 |
343100 | JFPREV | 09.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.43 | 010.500.000 |
671100 | SEDH | 14.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
131100 | SE | 12.361.0002.2108.0000 | 3.3.90.39.43 | 000.000.000 |
00.000.0000.0000.0000 | 3.3.90.39.43 | 000.000.000 | ||
00.000.0000.0000.0000 | 3.3.90.39.43 | 010.000.000 | ||
102100 | SS | 10.302.0003.2281.4053 | 33.90.39 | 0102.600.000 |
10.302.0003.2297.0000 | 33.90.39 | 0159.149.600 | ||
04.604.0003.2036.0000 | 33.90.39 | 0100.600.000 | ||
10.122.0007.2004.7001 | 33.90.39 | 0102.600.000 | ||
10.302.0003.2284.5200 | 33.90.39 | 0102.600.000 | ||
10.302.0003.2284.5505 | 33.90.39 | 0102.600.000 | ||
611100 | STDA | 01.126.0001.1188.0000 | 3.3.90.39 | 017.000.000 |
601100 | SRH | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 017.000.000 |
021100 | SECOM | 24.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
091100 | SO | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
041100 | PGM | 04..12.2.00.07.2.004. | 3.3.90.39.01 | 010.000.000 |
631100 | SEPPOP | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 010.000.000 |
621100 | SEPUR | 15.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 010.000.000 |
191100 | SESMAUR | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.30 | 100.000.000 |
661100 | SETUR | 23.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 010..00.0.0 |
641100 | SEDIC | 04.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 010.000.000 |
031100 | SEL | 27.122.0007.2004.0000 | 3.3.90.39 | 010.000.000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da ordem de serviço que será emitida em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
3.5. A ordem de serviço somente poderá ser emitida após a assinatura do contrato correspondente.
3.6. O fornecimento, a instalação, a implantação, a migração e o treinamento não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE.
3.7. Termo de recebimento provisório: Emitir em 5 (cinco) dias após a entrega da solução.
3.8. Termo de recebimento definitivo: Emitir em 10 (dez) dias após o recebimento provisório. Salvo se houver alguma inconsistência na implantação detectada pela CONTRATANTE, que deverá ser sanada o mais breve possível pela CONTRATADA, e somente após a verificação de conformidade pela CONTRATANTE é que será emitido o Recebimento definitivo.
3.9. Do reajuste do contrato:
3.9.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.9.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005,ou outro em acordo com a legislação pertinente.
3.9.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.9.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEI- RO
4.1. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1.1. A solução, com todas as suas funcionalidades, bem como seu Banco de Dados, deve estar instalada no Data Center da CONTRATANTE localizado no 4º andar do edifí- cio sede da PJF, interligando ao DG atual, que se encontra localizado no mesmo xxxxx - xxx xx 0x xxxxx, nos ambientes de Produção, Homologação (este último também po- derá ser usado como ambiente de treinamento).
4.1.2. Todas as interfaces gráficas e documentação de ajuda do sistema informatizado deverão ser disponibilizados preferencialmente em idioma português do Brasil, ou em Inglês incluindo as interfaces de administração e parametrização do referido sistema.
4.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
FASE 01 | Instalação da Solução, implantação, configuração e parametrização do sistema em seus ambientes de produção e homologação e treinamento. | Serviço | 01 (um) |
FASE 02 | Utilização da Solução, Equipamentos, Manutenções Preventivas, Corretivas, adaptativa e garantia. | Serviço | 36 (trinta e seis) |
Técnico de infraestrutura Onsite | Mês | 36 (trinta e seis) |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re- ferência e seus anexos.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigi- do.
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarqui- as e Fundações.
5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
5.1.6. Emitir laudo informando se a Solução apresentada atende a todas as funcionalida- des solicitadas no Termo de Referência.
5.2. Da Sociedade Empresária Contratada
5.2.1. Fornecer a solução de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funci- onalidade, em tempo inferior ao contratado.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
5.2.2. Manter a CONTRATANTE informada sobre as atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
5.2.3. Manter os ambientes do sistema (base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confiden- cialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licencia- mento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
5.2.4. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da CONTRATANTE.
5.2.5. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à CONTRATAN- TE.
5.2.6. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da CONTRATANTE quanto ao uso do sistema.
5.2.7. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da CONTRATANTE.
5.2.8. Executar backup, mantendo cópias de todos os dados do sistema, fornecendo a CONTRATANTE, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de pro- dução.
5.2.9. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema, conforme constante nos itens 4.7.12.2 e 4.8.2.2 do Termo de Referência.
5.2.10. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela CON- TRATANTE relativos aos serviços prestados.
5.2.11. Manter a matriz de responsabilidades e comunicações entre CONTRATADA e a CONTRATANTE.
5.2.12. Garantir o atendimento à Legislação para os módulos especificados no objeto.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
5.2.13. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendi- mento às regras estabelecidas em formato a ser definido pela CONTRATADA.
5.2.14. Possuir todos os requisitos funcionais classificados como obrigatórios no mo- mento do início da operação do sistema.
5.2.15. Em atendimento ao Art. 30 da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 4.769/65, nos casos onde os serviços prestados pelas empresas se enquadrarem no Art. 2º alíneas a e b da Lei 4.769/65 e com o Art. 3º do regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67.
5.2.16. A CONTRATANTE não respnderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2.17. Atender as demais condições estabelecidas no contrato.
5.2.18. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.19. Obrigações da CONTRATADA, além das decorrentes de lei:
a) manter a continuidade dos serviços, mesmo por ocasião da substituição do pessoal, incluindo afastamentos, greves, férias etc;
b) fornecer e manter profissionais especializados, executando as atividades nos prazos estabelecidos nos cronogramas entre as partes ajustados;
c) dirigir, comandar e remunerar seus empregados, assumindo todos os riscos da condi- ção de única empregadora nos termos da Lei, não havendo qualquer vínculo empregatí- cio entre o seu empregado e a PJF;
d) responder, isolada e individualmente, por qualquer débito trabalhista, previdenciário, civil ou tributário oriundo do presente instrumento;
e) fornecer uniformes completos para seus colaboradores.
f) promover, por sua conta, todos os exames médicos periódicos, admissionais, demissi- onais e atendimentos relativos a acidente do trabalho da mão-de-obra sem ônus para a PJF;
g) a Contratada é responsável pela manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários aos serviços;
h) fornecer as ferramentas e instrumentos necessários à execução do presente Contrato;
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
i) prestar os serviços em todas as localidades da PJF onde existam telefones ou ramais instalados, devendo, desta forma, prever eventuais deslocamentos para o atendimento.
5.2.20. Responsabilizar-se para que sejam atendidas e executadas, rigorosamente, todas as exigências e especificações do Anexo I - Termo de Referência, que integra este con- trato independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso in- justificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa in- justificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao proces - so.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade com- petente que deverá comunicar à Subsecretaria de Licitações e Compras todas as ocor- rências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a STDA, secretaria da administração di- reta da CONTRATANTE.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descon- tados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais con- dutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer proce- dimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, decla- rar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, confor- me disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Juiz de Fora,
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Juiz de Fora
LIGIA APARECIDA XXXXX XXXXX
Secretária de Transformação Digital e Administrativa (STDA)
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Governo (SG)
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Recursos Humanos (SRH)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda (SF)
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde (SS)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Educação (SE)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município (PGM)
MARTVS DAS CHAGAS
Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP)
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Pública (SECOM)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Mobilidade Urbana (SMU)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
Controladora Geral do Município (CGM)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social (SAS)
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR)
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Obras (SO)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Planejamento Urbano (SEPUR)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário Especial de Direitos Humanos (SEDH)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC)
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Esporte e Lazer (SEL)
XXXXXXX DO CARMO
Secretário de Turismo (SETUR)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Superintendente da Fundação Museu Xxxxxxx Xxxxxxxx (MAPRO)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretora-geral da Fundação Cultural Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (FUNALFA)
Prefeitura de Juiz de Fora
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora-presidente da Juiz de Fora Previdência (JFPREV)
TELEALPHA COMERCIAL LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Sócio-Diretor
Contratada
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
Processo Eletrônico nº 5366/2022
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Xxxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX
CEP: 3606010| Juiz de Fora - MG | Telefone: (32) 0000- 0000
Assinado por 26 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e + 15.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000 e informe o código 2408-935C-4AFB-9124
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2408-935C-4AFB-9124
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 255.XXX.XXX-20) em 04/07/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 034.XXX.XXX-17) em 04/07/2022 11:40:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 016.XXX.XXX-80) em 04/07/2022 11:45:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 043.XXX.XXX-51) em 04/07/2022 11:48:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (CPF 857.XXX.XXX-04) em 04/07/2022 11:50:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CIDINHA LOUZADA (CPF 333.XXX.XXX-68) em 04/07/2022 12:34:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 509.XXX.XXX-15) em 04/07/2022 13:05:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 987.XXX.XXX-53) em 04/07/2022 13:28:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 383.XXX.XXX-49) em 04/07/2022 13:37:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (CPF 488.XXX.XXX-53) em 04/07/2022 13:52:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 332.XXX.XXX-68) em 04/07/2022 14:14:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 041.XXX.XXX-90) em 04/07/2022 14:42:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 04/07/2022 14:44:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 486.XXX.XXX-91) em 04/07/2022 14:58:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 381.XXX.XXX-53) em 04/07/2022 15:00:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 791.XXX.XXX-49) em 04/07/2022 15:19:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 035.XXX.XXX-24) em 04/07/2022 15:20:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 504.XXX.XXX-06) em 04/07/2022 15:36:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 098.XXX.XXX-22) em 04/07/2022 15:37:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 536.XXX.XXX-68) em 04/07/2022 17:10:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 926.XXX.XXX-68) em 05/07/2022 10:03:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 026.XXX.XXX-69) em 05/07/2022 10:03:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 085.XXX.XXX-07) em 05/07/2022 10:23:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 506.XXX.XXX-49) em 05/07/2022 11:38:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LIGIA APARECIDA XXXXX XXXXX (CPF 546.XXX.XXX-53) em 05/07/2022 13:49:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 05/07/2022 18:35:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-0XXX-0000
Norma: Portaria 11684 / 2021
Data: 30/06/2021
Ementa: Designa substituta para a Secretária de Educação de Juiz de Fora.
Processo: 00000/0000 vol. 00
Publicação: Diário Oficial Eletrônico em 01/07/2021 página 00
PORTARIA Nº 11.684
Designa substituta para a Secretária de Educação de Juiz de Fora.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 47, inc. VIII, da Lei Orgânica do
Município, em conformidade com a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretária de Articulação das Políticas Educacionais, da
Secretaria de Educação, para substituir a Secretária de Educação de Juiz de Fora em quaisquer de seus impedimentos
ou ausências.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2021.
a) XXXXXXXXX XXXXXXX - Prefeita de Juiz de Fora.
27/12/2021 - PJF - Sistema JFLegis - xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
06/07/2022 15:18 Prefeitura de Juiz de Fora
Circular 63.815/2022
Responder apenas via 1Doc
Xxxxxx X. SECOM
Para
CC
setor envolvido
30/06/2022 15:48
Férias do Secretário de Comunicação
Férias do Secretário de Comunicação Pública
Prezadas (os),
Informo que, no período de 04 a 18 de julho de 2022, estarei usufruindo 15 (quinze) dias de férias regulamentares. Neste intervalo de tempo, o Gerente de Imprensa e Marketing Digital, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, estará respondendo, em substituição, pela Secretaria de Comunicação Pública – SECOM.
Nesse sentido, solicito que todos os documentos, encaminhados pelo Prefeitura Ágil (1Doc), que necessitarem de assinatura do Secretário de Comunicação – 04 à 18/07/22 –, sejam enviados ao Gerente Xxxxx Xxxxxx (SECOM - DIMD).
Atenciosamente,
_
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Comunicação Pública
1259 pessoas
Quem já visualizou? Visto 1.598 vezes
Prefeitura de Juiz de Fora - Xx. Xxxxxx, 0000 x Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - CEP: 36060-010 Impresso em 06/07/2022 15:18:24 por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx “As críticas são a motivação para o sucesso.” - Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/?xxxxxx/xxx&xxxxx0X00XX0000XX000000XX00X0&xxxx0&xxxxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxx00000 1/1