ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE
DA REGIÃO DO ALTO SERTÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 27.024.544/0001-40, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, entidade de direito público e natureza autárquica interfederativa, constituída sob a forma de Associação Pública, neste ato representado por seu presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 04923403-07 SSP-BA, de outro lado, a empresa ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.990.912/0001-83, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, e-mail: xxxx-xxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela sua sócia administrativa Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da carteira de identidade RG nº 00.900.753-90 e do CPF nº 000.000.000-00.
A empresa vencedora, doravante denominada COMPROMISSÁRIA resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Federal nº 7.892/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é a Formação de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR, a fim de suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, mantida pelo Consórcio de Saúde da Região do Alto Sertão, em conformidade com as especificações abaixo descritas:
LOTE 21 (AMPLA CONCORRÊNCIA)* | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ESPECULO, nasal Hartmann N. 3, adulto Produto confeccionado em aço inoxidável autoclavável, Xxxx obedecer aos requisitos gerais da NBR 13913, de acabamento e tratamento do aço de acordo com NBR 13916 e resistente a corrosão conforme especificada na NBR 13851. Marcadas com nome ou marca registrada do fabricante, código rastreável do fabricante, número de código do instrumento e/ou do componente (NBR 13852) Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, nome do instrumento, tamanho, marca do fabricante, responsável técnico, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. Deve apresentar certificado | UN | 25 | ABC | R$ 135,00 | R$ 3.375,00 |
2 | ESPECULO, nasal Hartmann N. 4, adulto Produto confeccionado em aço inoxidável autoclavável, Deve obedecer aos requisitos gerais da NBR 13913, de acabamento e tratamento do aço de acordo com NBR 13916 e resistente a corrosão conforme especificada na NBR 13851. Marcadas com nome ou marca registrada do fabricante, código rastreável do fabricante, número de código do instrumento e/ou do componente (NBR 13852) Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, nome | UN | 25 | ABC | R$ 135,00 | R$ 3.375,00 |
do instrumento, tamanho, marca do fabricante, responsável técnico, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. Deve apresentar certificado do aço utilizado. | ||||||
3 | ESPECULO, auricular, otoscopia, conjunto com 4 espéculos reutilizáveis para otoscopia, não estéril, reutilizável com superfície lisa e brilhante para garantir uma fácil limpeza, autoclavel até 134°C; podem ser desinfectados com soluções convencionais, contendo na embalagem: 01 especulo reutilizável 3,0mm; 01 especulo reutilizável 4,5mm; 01 especulo reutilizável 5,5mm; 01 especulo reutilizável 6,5mm; Embalagem: constando externamente os dados de identificação, procedência, rastreabilidade e marca do fabricante, registro no Ministério da Saúde de acordo com as normas da ABNT e garantia do produto. | Kit | 1 | TK | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
4 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal, aplicação otorrinolaringologia, nº 1. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
5 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal infantil, aplicação otorrinolaringologia, nº 1. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
6 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal, aplicação otorrinolaringologia, nº 2. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
7 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal infantil, aplicaçãootorrinolaringologia, nº 2. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
8 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal, aplicação otorrinolaringologia, nº 3. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
9 | ESPECULO, material aço inoxidável, modelo killian, tipo nasal infantil, aplicação otorrinolaringologia, nº 3. | UN | 10 | GOLGRAN | R$ 155,00 | R$ 1.550,00 |
10 | CURETA, auricular, para remoção de cerumem, formato anatômico, tipo baioneta, confeccionada em aço inoxidável, AISI-304, autoclavavel, tamanho 17cm, Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência, rastreabilidade e marca do fabricante, garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação. | UN | 15 | ABC | R$ 135,00 | R$ 2.025,00 |
11 | ESTILETE, para algodão, confeccionado em aço inoxidável AISI-304, tamanho 15 cm, Embalagem; individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência, rastreabilidade e marca do fabricante, fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE.. Garantia mínima de 10 anos contra defeitos de fabricação. | UN | 15 | ABC | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
VALOR TOTAL | R$ 18.795,00 | |||||
LOTE 24 (AMPLA CONCORRÊNCIA)* | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | BIN, Caixa gaveteiro Bin produzida em Polipropileno PP utilizadas em estocagem, armazenamento e separação de produtos; Bin nº 4 de 2,3 litros (12,5x9,5x20) | UN. | 10 | CBL | R$ 6,90 | R$ 69,00 |
2 | BIN, Caixa gaveteiro Bin produzida em Polipropileno PP utilizadas em estocagem, armazenamento e | UN. | 20 | CBL | R$ 7,89 | R$ 157,80 |
separação de produtos; Bin nº 5 de 4,5 litros (15,5x12x25) | ||||||
3 | BIN, Caixa gaveteiro Bin produzida em Polipropileno PP utilizadas em estocagem, armazenamento e separação de produtos; Bin nº 6 de 8 litros (18,5x15x29) | UN. | 20 | CBL | R$ 8,62 | R$ 172,40 |
4 | REGUA, antropometrica, pediatrica, portátil, corpo em madeira, divisao de 10 em 10cm, com aproximadamente 100cm. Embalagem contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante e registro no MS | UN | 2 | BALMAK | R$ 89,00 | R$ 178,00 |
5 | TRAVESSEIRO, antialérgico e anti-termico,100% polipropileno, recheado com 100% fibra de poliester, inodoro, antitraca, antimorfo, lavável, dimensões 45 x 65 cm, revestido em corvin. Apresentar certificado de densidade expedido pelo CEPED ou Órgão similar. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em plástico que o produto está acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, composição, norma(s) vigente(s) e registro(s) nos órgãos competentes. | UN | 10 | ORTOBON | R$ 143,00 | R$ 1.430,00 |
6 | JARRA de plástico, com alça e tampa em material resistente, tamanho aproximadamente de 1 litro, cor branca | UN | 20 | INVICTA | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
7 | BANDEJA de inox, tamanho 55 x 16 cm e 5 cm de profundidade aproximadamente | UN | 5 | FAMI/ITA | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 |
8 | BANDEJA de plástico, material resistente, cor branca, tamanho 40 x 20 cm e 5 cm de profundidade aproximadamente | UN | 15 | INVICTA | R$ 93,00 | R$ 1.395,00 |
9 | SUPORTE para caixa de perfuro cortante, 07 litros. | UN | 10 | DEXCARBOX | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
10 | SUPORTE para caixa de perfuro cortante, 13 litros. | UN | 10 | DEXCARBOX | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
11 | SUPORTE para caixa de perfuro cortante, 20 litros. | UN | 10 | DEXCARBOX | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
12 | CAIXA, plástica, organizadora, cor branco transparente, com tampa, dimensões 400 x 200 x 550 mm, com variação de +/-10 mm. Produto com etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UN | 20 | INVICTA | R$ 47,39 | R$ 947,80 |
13 | Luva de segurança tricotada em fio térmico, recoberta em látex forram na palma e parcialmente no dorso. testadas no IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) sob a norma EN 407/2004 e aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas, com níveis de desempenho 4242XX. | PAR | 10 | XXXXX | X$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
14 | PALETE/estrado, piso plástico modular, cor preta, 50 x 50 cm | Um | 30 | CBL | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.000,00 | |||||
LOTE 26 (AMPLA CONCORRÊNCIA)* | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | INCUBADORA, biologica, utilizada para incubacao de indicadores biologicos, submetidos a processo de esterilizacao a vapor em autoclave sob temperatura de 121°C a 134°C, com tempo de leitura das ampolas de no maximo 5 horas. Acondiciona no minimo 4 ampolas de indicadores biologicos. Voltagem bivolt. | UN | 1 | CRISTOFALI | R$ 355,00 | R$ 355,00 |
VALOR TOTAL | R$ 355,00 |
LOTE 29 (AMPLA CONCORRÊNCIA)* | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CANETA de Bisturi Monopolar reutilizável Valleylab E2100 Eletro cirúrgica. Dispõe de dois botões de acionamento no corpo do instrumento: botão azul e botão amarelo. Internamente os contatos são de aço inoxidável autolimpante. Acompanha eletrodo tipo lâmina em aço inoxidável com encaixe hexagonal. Possui cabo de silicone de conexão com o gerador no comprimento de 4,6 metros. (compatível com o Bisturi Eletrônico Microprocessado da marca WEM); | Unidade | 10 | WEM | R$ 355,00 | R$ 3.550,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.550,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital do Pregão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
4.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
4.1.1. Para cada fornecimento a Administração Pública emitirá uma Ordem de Fornecimento/Carta Contrato, em favor do licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços.
4.1.1.1. As ordens de fornecimentos e/ou cartas contrato serão encaminhadas através de e-mail fornecido pelo licitante e indicado na Proposta de Preços final. O fornecedor deverá tomar as providências necessárias para evitar que o e-mail seja direcionado a caixa de spam.
4.1.1.2. O licitante que se recusar a receber a Ordem de Fornecimento e/ou Carta Contrato estará sujeito as penalidades desta Ata de Registro de Preços, bem como as do Edital do Pregão que precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.1.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.1.3. A Ordem de Fornecimento e/ou Carta Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitida dentro do prazo de validade desta ata.
4.1.4. O não fornecimento dos produtos/serviços descritos no Anexo I do Edital Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2022 em até 10 (dez) dias úteis, a partir da requisição do setor competente, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3 – A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR REGISTRADO
6.1 – O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais).
6.2 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.3 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.4 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pelo Consórcio, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pelo Consórcio, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Casa, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos/serviços e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.3. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.5. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2 – Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
12.1.2. Por iniciativa da Administração Pública, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade.
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
f) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°8.666/1993 ou no art. 7°da Lei n°10.520/2002.
12.1.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item 12.1.2, concluído o processo, a Administração Pública fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
12.1.4. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, prestação de serviço em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato (ou Carta Contrato), recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, bem como no cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão – CIS Alto Sertão, podendo esta penalidade se estender aos demais órgãos consorciados envolvidos na contratação;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou
parcial das obrigações assumidas.
13.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
13.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pelo Consórcio face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
13.8. Caberá ao responsável designado pelo Consórcio, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
13.9. De acordo com o Art. 7º, da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso de a Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Guanambi, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Guanambi - Bahia, em 02 de Maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente do CIS Alto Sertão
ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 02.990.912/0001-83
Compromissária
TESTEMUNHA 01 | TESTEMUNHA 02 |
CPF: | CPF: |
RESUMO DE INSTRUMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Resumo do Objetivo: | Formação de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR, a fim de suprir as necessidades da Policlínica Regional de Saúde, mantida pelo Consórcio de Saúde da Região do Alto Sertão, sob o regime de empreitada indireta tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 004/2022 e seus anexos. |
Modalidade: | Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços n° 004/2022. |
Regência Legal: | Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Federal n.º 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. |
Crédito da Despesa: | A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso de a Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na respectiva nota de empenho. |
Valor Total Registrado: | R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais). |
Vigência da ARP: | 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. |
Data da Assinatura da ARP: | 02 de Maio de 2022. |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DA SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO SERTÃO CNPJ nº 27.024.544/0001-40 |
Empresa Vencedora: | ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 02.990.912/0001-83 |