BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA SAÚDE
BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO CONDIÇÕES E METAS
Xxxxxx Xxxxxxx Mansur Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina-SPDM
IBROSS
São Paulo, 2018
Ambulatórios :
AME Xxxxx Xxxxx
AME São José dos Campos AME de Pq.Dra. J. Masnur AME Taboão da Serra AME Mogi das Cruzes AME Idoso Oeste
Ame Idoso Sudeste Núcleo de Gestão Assistencial Santa Cruz
Hospitais:
H.Geral de Pirajussara
H. Estadual de Diadema H C. Luzia de Pinho Melo
H. M. São J. dos Campos H.M.Pimenta Bonsucesso
H.M. Ver. Xxxx Xxxxxxxxxx
H. Brigadeiro
H. M. .de Uberlândia
H. Geral de Guarulhos
H. Pedreira
H. Cantareira
CEAC Zona Leste Projeto Rede
C Reabilitação L. Montoro
Regional de Saúde Vila Maria
(7 UBS; 3 AMA; 1 CAPSi,2
PSF)
Regional Butantã (17 UBS; 2 CAPS)
Farmácias de alto custo : Campinas, Guarulhos, Maria Zélia, Várzea do Carmo, Farmácia Vila Mariana.
Serviços de Saúde: Caps Itapeva Helvétia
Cratod
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Atual cenário econômico-financeiro no país
A queda do PIB impacta na condição de saúde da população e na demanda no SUS
Encomenda
Fonte:xxxxxxxx.xxx.xx
Fonte: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
Fonte: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
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Modelo de OS legislação
• Lei Federal 9.637 – 15/5/1998: permite que o poder público qualifique, como organizações sociais, instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas às áreas da saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e à proteção e preservação do meio ambiente.
• O STF decidiu, em 16 de abril de 2015, pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o poder público. (ADI 1.923/DF)
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Contrato de Gestão parceria
• STF – o contrato de gestão tem características de convênio:
“A figura do contrato de gestão configura hipótese de xxxxxxxx, por consubstanciar a conjugação de esforços com plena harmonia entre as posições subjetivas, que buscam um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados: a realização de serviços de saúde, (...) , razão pela qual se encontram fora do âmbito de incidência do art. 37, XXI, da CF.” Fonte: Acórdão ADI 1.923/DF
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Contrato de Gestão chamamento público
• STF - dispensa de licitação para celebração de contrato de gestão;
• TCU - chamamento público:
“A escolha da organização social para celebração de contrato de gestão deve, sempre que possível, ser realizada a partir de chamamento público, devendo constar dos autos do processo administrativo correspondente as razões para sua não realização, se for esse o caso, e os critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade, a teor do disposto no art. 7º da Lei 9.637/1998 e no art. 3º combinado com o art. 116 da Lei 8.666/1993.”
Fonte: ACÓRDÃO Nº 3239/2013 - TCU - Plenário
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gestão estratégica
PARCEIROS
• Flexibilidade / Eficiência
• Ênfase nos resultados/Aferição
• Qualidade/Sustentabilidade
• Otimização dos recursos
• Autonomia/Responsabilização
• Regulação/Controle Estatal
•Controle Social
•Transparência
100% SUS
Operacionalização
Gestão Estratégica
ENTE ESTATAL
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“A principal questão do modelo de contratualização é a definição de
resultados por meio de indicadores e metas, no qual implica um processo permanente de avaliação e ajustes. Não se trata, portanto, de um contrato estanque, mas sim de uma pactuação, seguida de apresentação de resultados, análise e, se necessário, de repactuação”.
Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx,2009
RELAÇÃO ESTADO / PARCEIROS
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Desafios - Estado / Financiador
Separação de Funções
• mudanças profundas administrativas e organizacionais
• diminuição da rigidez das culturas burocráticas
Melhorar a eficiência na alocação de recursos
• conhecimento necessidades saúde
• sistema de informação
RELAÇÃO ESTADO / PARCEIROS
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•Ganhos de Produtividade e Qualidade
• melhorar eficiência na produção serviços/viabilidade financeira
• autonomia real gestão para responder às exigências
• desenvolvimento políticas incentivo e participação
• conhecimento das características, custo e qualidade serviço:
– apoio à tomada de decisão
– melhoria da capacidade de gestão.
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Instrumento de Operacionalização
melhoria contínua
melhor avaliação e controle
gestor SUS assume o controle da oferta permite melhor definição de políticas públicas reafirma controle e autoridade
(direção SUS - Lei 8080/90)
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CONTRATO DE GESTÃO
Instrumento de Gestão Estratégica
direciona a ação organizacional / clarifica o foco da instituição,
interna e externamente
base avaliação do desempenho (atual / desejado)
define níveis de responsabilidade e responsabilização
possibilita controle social: resultados / comparação com outras
instituições
transparência na gestão dos recursos públicos
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Contrato de Gestão Característica do Modelo
Todo Passivo OSS
Todo Ativo Estado
o Desequilibra o Contrato de Gestão
o Entidade à mercê do Contratante
Ausência Responsabilização do Contratante
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Contrato de Gestão características
• METAS – quantitativas e qualitativas;
• VALIDADE – por até 5 anos;
• REPASSE – até o 5 dia útil;
• CNPJ E CONTA CORRENTE - cada contrato de gestão tem cnpj e conta corrente específicos;
• NOTA FISCAL – OS não emite nota fiscal e sim presta contas de como o recurso foi utilizado;
• REGULAMENTO PRÓPRIO – para compras e contratação de pessoal.
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Contrato de Gestão
• OSS
• Contratada
–Plano Operacional / Prestação de Serviços
–Administração e Restituição de Recursos / Bens
• Incorporação ao Patrimônio Público
–Informações Demográficas
–Limita Gastos com Pessoal - 70% Custeio
–Normatiza Remuneração e Vantagens
• Comparação 20 Instituições Privadas.
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Contrato de Gestão
• Encargos trabalhistas / previdenciários / fiscais / comerciais
• Relação com central de vagas / plantão controlador
• Responsabilidade por cobrança indevida
• Direitos dos cidadãos:
– atenção universal e igualitária / qualidade assistência
– código de defesa do consumidor
– justificativas por escrito / esclarecimentos
– visitas médicas / assistência religiosa / acompanhantes
– resumo de alta / assinatura
— Serviço Atendimento ao Cliente.
—Etc
Os
empregados
das
Organizações
Sociais
não
são
servidores
públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não
deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e
impessoal.”
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Necessidade de aprimoramento do processo de auditoria -
Acórdão ADIN nº 1.923/DF
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Contrato de Gestão
• Contratante
- Prover Recursos / Orçamento
- Avaliação OSS
- Comissão Avaliação - SES / CES / Assembléia Legislativa
– Penalidades: 8666/93/ 1286/93 Portaria MS
Contrato de Gestão metas quantitativas
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Contrato de Gestão Valoração Desvios
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Contrato de Gestão metas quantitativas
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Contrato de Gestão Metas Qualitativas
Sistema de pagamento por serviço e por performance
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PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Contrato de Gestão controle
• OS entregam prestações de contas mensais (extratos bancários, contratos, folha de pagamento, compras, etc.);
• OS informam ao poder público sobre as atividades executadas;
• Em caso de descumprimento de metas, poder público pode “descontar” valores no encontro de contas.
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Mecanismos de avaliação e controle de desempenho e qualidade
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Exemplos de indicadores para monitoramento de hospitais OSS no Estado de São Paulo
QUALIDADE
Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto
Densidade de I. H. Corrente sanguínea cateter venoso central Taxa de cesariana em primípara
Taxa de mortalidade neonatal intra-hospitalar por faixa de peso
DESEMPENHO ASSISTENCIAL
Taxa de ocupação operacional Média de permanência
Índice de intervalo de substituição Taxa de rotatividade
GESTÃO DE PESSOAS
Índice de rotatividade de funcionários Relação funcionário / leito
Relação enfermeiro / leito Relação enfermagem / leito
Porcentagem de médicos especialistas
EFETIVIDADE TÉCNICA
Taxa de mortalidade institucional Taxa de mortalidade operatória
Indicador Hospitalar de Desempenho
Taxa de ocupação operacional (%)
nº de paciente / dia
nº de leito operacional / dia
x 100
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Indica o grau de utilização da capacidade operacional do hospital
100,00
90,00
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Tx de Ocupação Operacional - OSS
Tx de Ocupação Operacional - Hosp Direta
%
CQH variação da mediana – 71,43% a 75,40%
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Organizações Sociais de Saúde Controle
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Contrato de Gestão encerramento da parceria
• SUB ROGAÇÃO – o contrato de gestão é o que prevalece na troca da instituição parceira;
• O poder público é responsável pelo passivo trabalhista e dívidas com fornecedores e
bancos;
• Ultratividade
• Chamamento Público após 5 anos
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.927, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Introduz alterações na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos, passa a vigorar acrescida do art. 6º-H, com a seguinte redação:
“Art. 6º-H O desfazimento do contrato de gestão pelo contratante, ressalvadas as hipóteses de má gestão ou prática de irregularidade pela organização social contratada, obrigará o Estado de Goiás a transferir a ela imediatamente os valores referentes a indenizações decorrentes das rescisões trabalhistas que por essa razão vierem a ser realizadas, inclusive as relativas à estabilidade provisória, além de tributos, encargos sociais e multas, dentre elas a referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS–, acrescida da alíquota de 10% (dez por cento) estabelecida pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
§ 1º A não-transferência dos valores a que se refere o caput deste artigo no prazo legal previsto imputará ao Estado de Goiás responsabilidade exclusiva sobre os débitos trabalhistas, sem prejuízo da indenização cabível pelos danos morais e patrimoniais comprovadamente sofridos pelos dirigentes da organização social.
§ 2º A sucessão de uma organização social por outra transferirá ao Estado e à sucessora as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão, inclusive as que vierem a ser cobradas judicialmente após a sucessão.
§ 3º A sucessão sub-roga à sucessora os haveres e deveres da sucedida a partir da assinatura do novo contrato de gestão, independentemente de notificação.
§ 4º A responsabilização de dirigentes da organização social sucedida por má gestão decorrente de inadimplemento ou não do contrato rescindido dar-se-á mediante o devido processo legal, observados o contraditório e a ampla defesa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129º da República.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (D.O. de 28-12-2017)
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Contrato de Gestão riscos
Atribuição - Responsabilidades
⮚ Responsabilidade por dano – terceiros
⮚ Responsabilidade por dano por falha prestação de serviço
(código defesa consumidor)
⮚ Responsabilização por descumprimento contratual
⮚ Responsabilização por multa, juros, protestos
⮚ Risco é compartilhado?
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Contrato de Gestão aprimoramentos
⮚ Programa Integridade/ Compliance
⮚ Fundo garantidor? / Prioridade no Repasse Financeiro
⮚ Publicização Unidades ADM. Direta / Servidores
⮚ Novos métodos aferição ao Resultado- DRG
⮚ Inovações gerenciais: rateios de custos, compartilhamento serviços
⮚ Pagamento por performance para a unidade
⮚ Legislação trabalhista – CLT
⮚ Período contratação
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Estudo SES/SP 2016 Financiamento
Gasto Paciente/ Dia | R$ 1.616,92 | R$ 1.245,90 | - 23 |
Gasto por Xxxxx | X$ 10.997,12 | R$ 7.435,66 | -32,4 |
Despesa Anual/ Leito OP | R$ 445.995,01 | R$ 379.263,95 | -15 |
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
ONA - Excelência OSS – 12 em SP Hospital Estadual de Diadema Hospital Euryclides de Xxxxx Xxxxxxx
Hospital Estadual de Itapecerica da Serra Hospital Clínicas Luzia Pinho de Melo Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx
Hospital Municipal M’Boi Mirim Hospital Geral de Pirajussara Hospital Municipal P. de Bonsucesso Hospital Regional de Cotia
Hospital Regional Vale do Paraíba Hospital Estadual de Sumaré Hospital Estadual Vila Alpina
Os Hospitais OSS trazem a qualidade na assistência
143 hospitais no Brasil e 45 em SP
Fonte: ONA – 20/08/2018
Acreditação Internacional Canadense – Qmentum – 22 em SP
• Hospital Diadema
• Hospital Pirajussara
• Hospital Sumaré
• Hospital Vila Alpina
Fonte: IQG – 20/08/2018
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Modelo de OS vantagens da parceria
• Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
“Os resultados do modelo demonstram que, no geral, os hospitais geridos por OSS são mais eficientes que os hospitais geridos diretamente pelo Estado. Dos seis mais eficientes, cinco são hospitais geridos por OSS. Eles, portanto, conseguem oferecer mais serviços com menos insumos. (...) Para estimar o custo da ineficiência hospitalar, uma análise por simulação chegou a conclusão que, num cenário em que a eficiência dos hospitais próprios é a mesma dos hospitais geridos por OSS, a população de Santa Catarina teria um aumento da oferta de produção hospitalar relativa ao dobro da produção hospitalar de 2016 do Hospital Regional Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.”
Fonte: Análise Econométrica da Eficiência dos Hospitais Estaduais de Santa Catarina: um comparativo entre modelos de gestão - TCE/SC
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
1. Insegurança jurídica dos contratos / Sustentação das Entidades
2. Aumento de OSS sem experiência e inidôneas
3. Seleção de OSS pelo menor custo – implicações na qualidade assistencial
4. Restrição da Autonomia das OSSs - Garrote
5. Falta de gestores públicos qualificados para o planejamento, monitoramento, avaliação e controle
6. Falta de compliance nas parcerias público-privadas
7. Ingerência política partidária
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Conclusões
“É necessária cautela para não criar confusão entre o instrumento do
contrato de gestão e o seu eventual mal uso. É certo que a aplicação prática do modelo tem revelado distorções que devem merecer a atenção redobrada dos órgãos de controle”.
Fonte: Acórdão 2057/2016 – TCU Plenário
✓ Ferramenta Importante de Inclusão Social e Efetiva Implantação do SUS
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
Conclusões
✓ Aperfeiçoamento
❑Aspectos Gerenciais
❑Avaliação / Controle Social
✓ Melhor Modelo de Gerenciamento Médico/Hospitalar
ORGANIZAÇÕES ASSOCIADAS
PARCERIAS GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL MODELO DE OS
xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina IBROSS
‘’ É necessário mais dinheiro para saúde,
mas é preciso, sobretudo mais saúde para cada unidade de dinheiro investida
Ramalingaswani