SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas
SERVIÇOS DE SAÚDE. Os condomínios com sede em Porto Alegre e nos municípios referidos na letra "e" infra se obrigam a prestar serviços de saúde a seus empregados, nas seguintes condições:
a) Os serviços poderão ser prestados diretamente ou através de convênios com prestadores de serviços de saúde ou, preferencialmente, com o SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – SECOVIMED/RS;
SERVIÇOS DE SAÚDE. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
SERVIÇOS DE SAÚDE. Devem seguir também, o seu protocolo próprio (Nota técnica nº 04/2020 da ANVISA).
SERVIÇOS DE SAÚDE. LEI FEDERAL Nº 8080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
SERVIÇOS DE SAÚDE. Eq. eletroeletrônicos Pilhas e baterias Lâmpadas Pneus Agrotóxicos Sólidos cemiteriais Res. saneamento básico Óleos comestíveis Industriais
SERVIÇOS DE SAÚDE. Site na internet xxx.xxxxx.xxx Bolsa de Valores onde é negociado o valor mobiliário lastro BDR (nome) NYSE Órgão regulador do país de origem: Celebrou acordo com a CVM
SERVIÇOS DE SAÚDE. Caps Itapeva Helvétia
SERVIÇOS DE SAÚDE. 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 – Manutenção de Ações com Desenv. Sustentável Ficha 205 - 3.3.90.40.00.00.01.310 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Bloqueio 147/2022
SERVIÇOS DE SAÚDE. Segundo a Resolução RDC n° 306/04 da ANVISA e a Resolução RDC n° 358/05 do CONAMA, definem-se como geradores de resíduos de serviço de saúde (RSS) todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e como resultado do conhecimento do comportamento destes perante o meio ambiente e à saúde, como forma de estabelecer uma gestão segura com base nos princípios da avaliação e gerenciamento dos riscos envolvidos na sua manipulação. Os resíduos de serviços de saúde são parte importante do total de resíduos sólidos, não por conta da quantidade gerada, mas sim pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente. Os RSS são classificados em função de suas características e riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com ANVISA/CONAMA, 2006, os resíduos de serviços de saúde são classificados da seguinte forma: QUADRO 02: Classificação dos Resíduos de Saúde.
SERVIÇOS DE SAÚDE. 9 33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais