CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 03/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 03/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNOSE, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SUS. TUDO EM CONFORMIDADE COM PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2021, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Referência: Processo Administrativo nº 6693/2021 e 8992/2021
Data de Assinatura: / /
Valor global: R$ 230.993,79 (duzentos e trinta mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos)
Prazo de Vigência: 12 meses
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.444.742 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JM SERVIÇOS DE IMAGEM EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.368.260/0001-26, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Bairro Companhia Fazenda Belém, no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo, CEP 07.803-000, representada, na forma de seu contrato social, pelo senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portador do RG nº 41.943.003-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com os fundamentos legais da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 21/2021, realizada sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, por justo e contratado, aditar o pacto contratual, consoante às cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNOSE, TENDO COMO REFERÊNCIA A TABELA SUS (XXXX://XXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX-XXXXXXXXX)
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Presencial nº 21/2021 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em 02 de dezembro de 2021.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
1.4. A CONTRATANTE indica, desde já, a Servidora Pública Municipal Rubeniza do Vale e Silva, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, atualmente no cargo de Auxiliar Administrativo, para realizar a Gestão deste Contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e consequente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 230.993,79 (duzentos e trinta mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada após a prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, devendo as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria solicitante, não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório.
4.2.1. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.2.2. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. O valor não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato e sendo o mesmo prorrogado, poderá ser reajustado o preço mensal, observada a variação do IGPM/IBGE apurada no período.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA
indicada na proposta.
4.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.7. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
08.21.10.301.1001.2.001.339039.01.3100000
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Início de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da
CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva/SP, , de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA-SP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
JM SERVIÇOS DE IMAGEM EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Gestor do Contrato:
1) Nome: Rubeniza do Vale e Silva Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |