MODALIDADE DE LICITAÇÃO TIPO TIPO DA CONTRATAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
(X) Dispensa ( ) Inexigibilidade ( )Pregão ( ) Concorrência
TIPO
(X) Menor Preço Por Lote ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço Por Item
TIPO DA CONTRATAÇÃO
( ) Bens (X) Serviços
DA NATUREZA DO OBJETO: O objeto desta contratação (não) se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para Serviço de coleta, transporte e descarte dos resíduos e lodo proveniente dos sistemas de tratamento de esgoto operados pelo SAAE de Vargem Alta, com motorista, incluindo deslocamento, abastecimento do caminhão e descarte devidamente licenciado por órgão competente, conforme especificações e detalhes no Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
O serviço é necessário, tendo em vista que, o SAAE é participante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024 - Pregão Eletrônico nº 004/2023 CISABES, para SERVIÇOS DE VEÍCULO HIDROJATEAMENTO E DE
SUCÇÃO POR ALTA PRESSÃO, entretanto, a Ata não contempla a destinação final dos resíduos, além disso a base da empresa vencedora se encontra em Linhares (Norte do Estado), dificultando o atendimento ao SAAE de Vargem Alta. Desta forma, verificou-se a necessidade de contratar o serviço de sucção de fossa e destinação final de resíduos. O serviço é extremamente necessário, para o atendimento às necessidades de limpeza e manutenção das ETE’s de Pedra Branca e Vila Esperança.
Desta forma se torna necessária a contratação, tendo em vista que o SAAE de Vargem Alta, não possui o equipamento para a realização de tais serviços.
Fica expressamente adotada, no âmbito deste processo administrativo, a opção pela utilização da lei Federal nº 14.133, de
2021.
3 - QUANTITATIVO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
ITEM | UN | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | VIAGEM | 15 | Serviço de coleta, transporte e descarte dos resíduos e lodo proveniente dos sistemas de tratamento de esgoto operados pelo SAAE de Vargem Alta Tanque de armazenamento dos resíduos de no mínimo 8.000 litros com todos equipamentos, bombas e mangueiras necessárias para a execução do serviço de sucção e descarte. Bomba de sucção e mangueiras para atender a demanda de sucção de no mínimo 30 (trinta) metros de profundidade a partir do nível do equipamento. COM MOTORISTA, INCLUINDO DESLOCAMENTO, ABASTECIMENTO DO CAMINHÃO E DESCARTE DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ÓRGÃO COMPETENTE |
3.1. O serviço será executado de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas do SAAE de Vargem Alta.
3.2.A quantidade estimada para o ano de 2024, de locação dos equipamentos para esses serviços, será conforme a tabela anexa.
3.3. O serviço será realizado no município de Vargem alta sob demanda, de acordo com a necessidade do SAAE.
3.4. O custo estimado referencial da contratação é de R$ 27.070,80 (vinte e sete mil setenta reais e oitenta centavos). Conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente correrão à conta da Dotação Orçamentária:
• 33903900000 Outros serviços pessoa jurídica – Fonte: 10010000000 – Ficha: 36
4.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
5- LOCAL DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. O fornecimento deverá ser realizado pela contratada nas ETE’s, nas localidades de Vila Esperança e Pedra Branca
– Vargem alta/ES CEP: 29295-000 (Horário de seg. a sex., de 07h às 15h)
6 - PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de entrega do bem/execução do serviço é de 15(quinze) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do SAAE, conforme demanda, de acordo com a necessidade da Autarquia.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02(dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os serviços deverão ser feitos no Município de Vargem Alta/ES na ETE do Distrito de Pedra Branca e na ETE localizada na Localidade de Vila Esperança.
6.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 70% do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.5. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.6. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.7. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
6.9. O prazo do contrato é até 31/12/2024, contados da assinatura com contrato, podendo ser aditivado na forma da lei.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 Há necessidade de contratação até 31/12/2024, tendo em vista a demanda variável do serviço.
7.2 O presente contrato, a critério da administração, poderá ser aditado nas hipóteses previstas em lei.
7.3. O Serviço será executado no Município de Vargem Alta, e ETE’s de Vila Esperança e Pedra Branca, sob demanda,
conforme as especificações abaixo:
7.3.3 - Segunda a sexta das 07h às 11h e de 12h 16h.
7.4. O prazo de execução dos serviços será via agendamento prévio do SAAE, com o prazo de execução de 24 horas após a emissão da autorização de fornecimento;
7.5. A medição do Item de “caminhão limpa fossa” será por viagem, sendo considerada “viagem” a coleta da
capacidade total do tanque (min 8.000 lt), o transporte e descarte dos resíduos.
7.6. Os serviços deverão ser realizados sob demanda, de acordo com a necessidade da Xxxxxxxxx, sob a gestão e fiscalização do Gerente Operacional, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
7.7. 7.6. Para fins de habilitação, conforme Art. 70, Inciso III da lei 14.133/21, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação conforme segue:
7.6.1. Contrato Social ou equivalente;
7.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedida no ano em curso;
7.6.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CRS;
7.6.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou Certidão negativa de débitos relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 - CND, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.6.5. Prova de regularidade para com as Fazendas
• Estadual e
• Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
7.6.7. Certidão Unificada de Responsabilização Publica – Controladoria Geral da União - CGU.
7.6.8. DEMAIS DOCUMENTOS:
7.6.8.1. Licença Ambiental, em vigência, expedida pelo órgão ambiental competente para transporte e destinação final de efluentes;
7.6.8.2. Documento de Autorização para despeja de dejetos na Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, inclusive se terceirizado apresentar cópia do contrato registrado em cartório;
7.6.8.3.Comprovante de Registo no CREA pessoa jurídica e do responsável técnico para o objeto licitado.
8 - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
REPRESENTANTE DO SAAE PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Fiscal Titular
Nome do servidor: XXXXX XXXXXX XXXXXX Nº matrícula: 02
Função/ Cargo: Agente administrativa
Fiscal Suplente
Nome do servidor: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Nº matrícula: 66
Função/ Cargo: Assessoria
8.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
8.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Não se aplica.
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. PRAZOS
Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias da emissão da NF e atesto do recebimento do objeto Prazo de pagamento: 15 dias da emissão da NF e atesto do recebimento do objeto
11 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sem previa autorização da contratante;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.2. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.3. CONTATO: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – VARGEM ALTA/ES – CNPJ nº 00.000.000/0001-
20. Tel. de contato. (000) 00000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Vargem Alta, 19 de junho de 2024.