TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL/ CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL/ CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº /2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 10/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195.2022 (LEI XXXXX XXXXXXX), DO DECRETO N. 11.525-2023 (DECRETO XXXXX XXXXXXX) E DO DECRETO 11.453- 2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 A Secretaria de Cultura de Juazeiro do Norte, neste ato representado pelo Secretário de Cultura Municipal, Senhor(a) Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e o(a) AGENTE CULTURAL,
, portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº , residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO XXXXX XXXXXXX) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a contratação de Pareceristas nos termos descritos no Edital 010-2023 para a execução da Lei Xxxxx Xxxxxxx em Juazeiro do Norte.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ R$29.088,45. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 3920029 1.034: Apoio e Incentivo a Projetos Artísticos e Atividades Culturais dentro da Lei Orçamentária Municipal, Juazeiro do Norte; 3.3.90.36.00: Outros serviços de terceiros pessoa física/ 3.3.90.39.00: Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
4.2. O valor será creditado em parcela única, no valor bruto de R$4.848,07 após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato aprovado e finalização do processo de cada Edital.
4.4. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura de Juazeiro do Norte
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I - Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) no prazo máximo de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos no Edital.
II - Os pareceres devem ser encaminhados ao setor administrativo da SECULT/JN em horário comercial, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 através de canal de comunicação a ser disponibilizado posteriormente.
III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de inscrições.
IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará nas sanções descritas no item 7 do presente termo.
7. SANÇÕES
7.1. As sanções disciplinares aplicáveis no contrato de trabalho são ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e JUSTA CAUSA.
7.2. Os atos praticados pelo empregado no decorrer do contrato que podem ensejar a sua punição estão elencados no artigo 482 da CLT: “a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; d) desídia no desempenho das respectivas funções; e) embriaguez habitual ou em serviço; f) violação de segredo da empresa; g) ato de indisciplina ou de insubordinação; h) abandono de emprego; i) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; j) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) prática constante de jogos de azar. l) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
7.2. Se aplica também sanções disciplinares no caso de não cumprimentos das atividades descritas no item 6.2 do edital.
8. VIGÊNCIA
8.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de três meses
9. FORO
9.1 Fica eleito o Foro de Juazeiro do Norte para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]