CONTRATO Nº213/2024 SEMSA
CONTRATO Nº213/2024 SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 CONTRATO N°213/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA HIPERMED MEDICAMENTOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 11.186.410/0001-95, com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxx Xxxxx, representada neste ato por sua Secretária Municipal da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, titular do RG nº 2242033, CPF/MF nº000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa HIPERMED MEDICAMENTOS LTDA, Travessa Xxxx Xxxxxxx, 1690 B, Caranazal, CEP 68.040- 420, (00) 00000000, Santarém-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.883.478/0001-33, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4820688, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2024 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 24/04/2024, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BELTERRA – PARÁ, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
16 | CEDILANE-DESLANOSÍDIO INJ DESLANOL 0,2MG 2 ML | AMPOLA | UNIÃO QUIMICA | 100 | R$2,30 | R$230,00 |
17 | CEFALOTINA INJ 1GR S/ DIL | AMPOLA | ABL | 200 | R$4,29 | R$858,00. |
18 | CLINDAMICINA 150MG/ML 4 ML | AMPOLA | HIPOLABOR | 500 | R$3,50 | R$1.750,00 |
19 | CLORAFENICOL INJ 1 GR | AMPOLA | BLAU | 100 | R$8,56 | R$856,00 |
30 | DIMENIDRINATO 50 MG + CLORIDRATO DE PERIDOXINA 50MG/ML | AMPOLA | UNIÃO QUIMICA | 200 | R$2,98 | R$596,00 |
31 | DIMENIDRINATO 50 MG + CLORIDRATO DE PERIDOXINA 10 MG | COMP | UNIÃO QUIMICA | 900 | R$3,27 | R$2.943,00 |
40 | GLICOSE 25 % INJ | AMPOLA | ISOFARMA | 400 | R$0,55 | R$220,00 |
41 | GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML 10 ML | AMPOLA | ISOFARMA | 200 | R$2,39 | R$478,00 |
44 | IMUNOGLOBULINA ANTI- RH (D) 300MG | AMPOLA | KAMADA | 15 | R$300,00 | R$4.500,00 |
54 | OCITOCINA 5 UI/1ML | AMPOLA | BLAU | 200 | R$4,50 | R$900,00 |
68 | SORO GLICOSADO 5 % 250 ML SISTEMA FECHADO ENDOVENOSO | FRASCO | FRESENIUS | 2000 | R$4,30 | R$8.600,00 |
69 | SORO GLICOSADO 5 % 500 ML SISTEMA FECHADO ENDOVENOSO | FRASCO | FRESENIUS | 1400 | R$4,90 | R$6.860,00 |
71 | SORO RINGER LACTADO 500ML SISTEMA FECHADO ENDOVENOSO | FRASCO | FRESENIUS | 2.000 | R$6,99 | R$13.980,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$42.771,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 90004/2024, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
10.302.0004.2072.0000 – Manutenção do Hospital municipal de Belterra-HMB 3.3.90.30.00 – Material de consumo
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos abaixo: R$42.771,00.
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do contrato:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado contrato, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade com início na data de 05/06/2024 e Encerramento em 31/12/2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, MAT.1941 E ADRIA XXXXXXX XXXX XXXXXX, MAT.1666, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento do contato
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de Belterra pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e contrato
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Belterra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário oficial dos Municípios do Estado do Pará instituído pela Federação das associações de municípios do Estado do Pará (FAMEP) por ocasião de Lei Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
HIPERMED MEDICAMENTOS
Xxxxxxxx (Pa), 05 junho de 2024.
Assinado de forma digital por HIPERMED MEDICAMENTOS LTDA:48883478000133
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEC 005/2023
Contratante
Testemunhas 01: Testemunhas 02:
LTDA:48883478000133 Dados: 2024.06.05 10:44:09 -03'00'
HIPERMED MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 48.883.478/0001-33