CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 001/2022
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ /RS -
COMAJA, inscrito no CNPJ sob nº 03.656.200/0001-95, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ibirubá/RS, por intermédio de sua Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo de Chamada Pública para Procedimento de Manifestação de Interesse na realização de diagnóstico da situação existente, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade econômico- financeira destinados aos projetos de implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água dos Municípios componentes da região do Alto Jacuí e Serra do Botucaraí.
REEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE: Das 09:00h do dia 15 de
fevereiro de 2022 até as 16:00h do dia 17 de março de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
OBSERVAÇÃO 01: Informamos que os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário oficial de Brasília/DF, em dias úteis, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h.
1. PREÂMBULO
Considerando que os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série
de direitos assegurados pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx fixado pela Lei nº 11.445/07 e, atualmente, a Lei nº 14.026/20, que prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros;
Considerando que compete ao município prestar diretamente ou por meio de gestão associada regional ou através da concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, incluindo distribuição de água potável, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário;
Considerando ser fundamental à qualidade de vida de seus cidadãos a realização de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário de forma universalizada;
Considerando estar o Comaja, através de seus municípios, determinado a priorizar ações estratégicas, visando um ambiente de empreendedorismo e consolidando um cenário de confiança com novos parceiros privados, com o objetivo de universalização do serviço de água e esgoto;
Considerando a relevância social dos serviços públicos de água e esgoto para garantia da qualidade do meio ambiente, da saúde pública e do próprio desenvolvimento regional,
através de seus municípios, que demandam a constante necessidade de execução de melhorias e investimentos no setor de abastecimento de água e saneamento ambiental;
Considerando que constitui missão inadiável da Administração valer-se de elementos de gestão pública por meio de parcerias, voltados para a ampliação dos serviços essenciais e de qualidade a toda a população dos municípios;
Considerando que é oportuno viabilizar contratos de Parceria com o Setor Privado, de longo prazo para acelerar, ampliar e otimizar os investimentos na infraestrutura de saneamento e assegurar os níveis mais elevados de sustentabilidade ambiental;
Considerando que a Administração Pública é norteada pelos princípios previstos na Constituição Federal, dentre os quais se destacam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e, especificamente quanto às licitações, obrigatória a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável (art. 3° Lei nº 8.666/93);
Considerando que os arts. 21 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e no art. 3° da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parceria Público Privada), bem como o teor da Lei nº 14.026/20, colocam à disposição dos interessados os estudos e levantamentos técnicos vinculados à concessão, mas não estabelece qualquer imposição ou compromisso prévio a elaboração dos estudos técnicos, conferindo aos potenciais interessados na Concessão Comum a possibilidade de apresentação de projetos e estudos de viabilidade econômico-financeira, bem como os elementos técnicos pertinentes para futura licitação, sem prejuízo do direito de participação no certame, assegurado o correspondente ressarcimento, pelo vencedor da licitação;
Considerando o disposto no Decreto Federal n° 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública; e
Considerando a vigência do novo marco regulatório do saneamento, com a edição da Lei Federal nº 14.026/2020;
Vêm por meio do presente EDITAL, apresentar diretrizes para participação de interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI N° 001/2022, conforme disposições a seguir:
2. CONTEXTO E MOTIVAÇÃO
Por considerar de suma importância os serviços de saneamento para o bem-estar da
população e também para o fomento e atração de novos investimentos, o Comaja, através de seus municípios, utiliza-se do presente PROJETO para direcionar os esforços necessários visando a universalização dos citados serviços em todo o território regional.
O PROJETO visa priorizar a decisão de acelerar os investimentos em infraestrutura de
coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, bem como captação, tratamento e distribuição de água, valendo-se dos mecanismos de PPP ou Concessão, mediante a formação de um bloco regional.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Para fins do presente EDITAL, os termos indicados abaixo, sempre que grafados em
letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
a) AUTORIZADO: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas, autorizadas a apresentar ESTUDOS TÉCNICOS no âmbito deste PMI;
b) EDITAL: instrumento convocatório do PMI n° 001/2022, incluindo os seus anexos, por meio do qual são convocados os interessados para a apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS;
c) MUNICÍPIOS: Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Coqueiros do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Barbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Xxx Xxxx, Xxxxx, Tupanciretã e Xxxxxx Xxxxxx;
d) ESTUDOS TÉCNICOS: documentos contendo procedimentos fundamentados e justificativas técnicas sobre viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas e pareceres desenvolvidos e apresentados pelos AUTORIZADOS, conforme requisitos definidos neste EDITAL;
e) GT: Grupo Técnico formado por membros dos MUNICÍPIOS junto ao Comaja para conduzir o PMI;
f) INTERESSADO: pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas, que apresente Requerimento de Autorização para elaborar os ESTUDOS TÉCNICOS, conforme disposições do EDITAL;
g) MODELAGEM FINAL: estudos e documentos consolidados para o PROJETO, objeto do PMI, resultado do aproveitamento total ou parcial do ESTUDO TÉCNICO selecionado, bem como de outros estudos ou documentos elaborados pelos SOLICITANTES ou por terceiros;
h) PMI: Procedimento de Manifestação de Interesse, iniciado com a publicação do presente EDITAL, contemplando as fases de autorização, apresentação, avaliação e eventual seleção de ESTUDOS TÉCNICOS;
i) PROJETO: projeto de implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário da área urbana dos municípios de Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Coqueiros do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Barbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas,
Tupanciretã e Xxxxxx Xxxxxx, a ser modelado a partir das contribuições oferecidas pelo ESTUDO TÉCNICO selecionado por meio do presente PMI, dentre outras fontes;
j) SOLICITANTES: Comaja para os municípios consorciados;
k) UNIVERSALIZAÇÃO: meta de no mínimo 90% (noventa por cento) de cobertura de esgoto da área xxxxxx xxx 00 (xxxxx x xxxx) municípios do Comaja: Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Coqueiros do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Barbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanciretã e Xxxxxx Xxxxxx, compreendendo a implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário e sistema de água dos Municípios, até 31 de dezembro de 2033.
4. OBJETO E ANEXOS
4.1 O presente PMI tem por objeto estabelecer as diretrizes para a participação de
INTERESSADOS na elaboração e apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS E DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA que poderão ser utilizados para a estruturação do PROJETO destinado à concessão dos serviços envolvendo implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário e de distribuição água potável dos municípios de Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Coqueiros do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não- Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Barbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanciretã e Xxxxxx Xxxxxx, por meio de Parceria Público-Privada ou Concessão, ou ainda gestão associada, mediante consórcios ou convênios de cooperação, de forma a garantir a UNIVERSALIZAÇÃO da oferta de serviço público adequado à população e à sustentabilidade do modelo.
4.2 Constitui anexo ao presente EDITAL:
a) Anexo I: Termo de Referência;
b) Anexo II: Requerimento de Autorização;
c) Anexo III: Termo de Cessão de Direitos Autorais;
d) Anexo IV: Declaração de Aceitação de Termos e de Veracidade de Informações.
5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 O presente PMI regula-se pela legislação brasileira e eventuais alterações, em especial
pelas seguintes normas:
a) Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá providências;
b) Lei Federal n° 8.937, de 13 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências;
c) Lei Federal n° 9.074, de 07 de julho de 1995 – Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências;
d) Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 – institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
e) Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que altera a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 8.036, de 11 de maio de 1990; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, revoga a Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978, e dá providências;
f) Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
6. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do presente PMI pessoas jurídicas, de direito privado, ou grupo de
pessoas, nacionais ou estrangeiras, que observem as condições previstas neste EDITAL.
6.2 Os INTERESSADOS deverão apresentar ao GT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação do presente EDITAL, Requerimento de Autorização devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter:
I. Nome e qualificação completos;
II. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou equivalente em caso de estrangeiros;
III. Ramo de atividade e dados de qualificação da empresa proponente;
IV. Endereço comercial;
V. Endereço eletrônico;
VI. Dados do representante da pessoa jurídica.
6.3 Os seguintes documentos e informações deverão ser obrigatoriamente apresentados juntamente com o Requerimento de Autorização:
I. Cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) No caso do dirigente da empresa, carteira de identidade;
c) No caso de empresa individual, registro comercial;
d) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro
do comércio do local de sua rede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
e) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo do interessado e respectivas alterações, devidamente inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
II. Demonstração de capacidade técnica mediante apresentação de:
a) Comprovação de inscrição em nome da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b) Demonstração de aptidão na realização de projetos, levantamentos, investigações, pesquisas, estudos e serviços de eficiência na operação de sistemas de água ou esgoto, individualmente ou em consórcio, devendo juntar documentos que comprovem tal aptidão, tais como Contratos e Atestados Técnicos devidamente registrados no CREA;
c) Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, levantamentos, investigações, estudos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e data final para entrega dos trabalhos;
d) Indicação do valor do ressarcimento pretendido acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição;
III. Indicação do representante do INTERESSADO, acompanhada dos documentos de identificação e instrumento que comprove os respectivos poderes.
IV. Termo de Cessão de Propriedade de Direitos autorais, conforme Xxxxx XXX;
V. Declaração de Aceitação de Termos e de Veracidade de Informações, conforme modelo constante no Anexo IV.
6.3.1 Os documentos e atestados de que trata o item 6.3, II, deverão ser apresentados:
I. Em nome de qualquer um dos integrantes do grupo que venha a requerer a autorização, observado o disposto no item 6.4;
II. Em nome de terceiros eventualmente contratados pelo INTERESSADO para apoio na realização dos ESTUDOS TÉCNICOS, observadas as exigências do item 6.5.
6.3.2 As notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos relacionados ao PMI serão requisitadas ou enviadas ao representante indicado no inciso III do item 6.3.
6.3.3 Eventuais solicitações de sigilo de dados cadastrais, deverão ser apresentadas junto ao Requerimento de Autorização, e serão avaliadas pelos SOLICITANTES.
6.4 A participação em grupo no presente PMI dispensa a necessidade de vínculo formal entre os participantes, bastando que:
I. Conste do Requerimento de Autorização a identificação completa de todos os participantes, bem como do seu representante do grupo;
II. Sejam apresentados os documentos e declarações listados no item 6.3, I, IV e V, por cada um dos participantes do grupo.
6.5 Cada pessoa jurídica poderá participar da elaboração de apenas um ESTUDO TÉCNICO, sendo vedada sua indicação em mais de um Requerimento de Autorização, seja de forma individual, como parte de grupo ou como contratada de INTERESSADO.
6.6 Os INTERESSADOS poderão solicitar esclarecimentos sobre os procedimentos e condições para autorização, na forma do item 12 do EDITAL, até 03 (três) dias uteis antes do prazo final para apresentação do Requerimento de Autorização.
6.7 O Requerimento de Autorização, acompanhado dos documentos pertinentes, deverá ser apresentado por meio de envelope lacrado endereçado ao GT e enviado para a sede do Comaja;
7. DA AUTORIZAÇÃO
7.1 A concessão de AUTORIZAÇÃO ficará condicionada ao atendimento, pelos
INTERESSADOS, dos requisitos previstos neste EDITAL, em especial o constante do item 6.
7.2 Os SOLICITANTES publicarão a lista de AUTORIZADOS no Diário Oficial da FAMURS e no site do Comaja (xxx.xxxxxx.xxx.xx) em até 30 (trinta) dias, contados do prazo final de recebimento dos Requerimentos de Autorização.
7.3 Serão automaticamente desqualificados os INTERESSADOS que apresentarem documentação incompleta, fora do prazo ou não atenderem às demais exigências do EDITAL.
7.4 A autorização para elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS:
I. Será pessoal e intransferível;
II. Será sempre pública e acessível a todos os interessados, sendo vedado o anonimato quanto aos AUTORIZADOS, resguardado o sigilo quanto às informações cadastrais daqueles que assim solicitarem;
III. Será concedida por prazo determinado, podendo este ser postergado por decisão expressa do Comaja, garantida a isonomia entre os interessados;
IV. Implica a cessão integral e incondicional dos direitos autorais sobre os ESTUDOS TÉCNICOS apresentados.
7.5 A autorização para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS não implica responsabilidade dos SOLICITANTES perante terceiros por atos praticados pelos AUTORIZADOS.
7.6 As autorizações poderão ser:
I. Cassadas, nos casos em que não forem atendidos os requisitos mínimos para sua concessão, ainda que de forma superveniente;
II. Revogadas, por:
a) Critérios de conveniência e oportunidade, devidamente motivados;
b) Desistência por parte do AUTORIZADO, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação formal e escrita;
III. Anuladas, em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação;
IV. Tornadas sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de estudos técnicos.
7.6.1 O AUTORIZADO será comunicado da ocorrência das hipóteses previstas no item 7.6.
7.6.2 Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação, o AUTORIZADO terá sua autorização cassada.
7.6.3 Os casos previstos no item 7.6 não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos.
7.6.4 Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2, os documentos eventualmente encaminhados aos SOLICITANTES e que não tenham sido retirados pelo AUTORIZADO poderão ser destruídos.
7.7 Qualquer alteração na qualificação do AUTORIZADO deverá ser imediatamente comunicada aos SOLICITANTES e endereçada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE DOCUMENTOS AOS
AUTORIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS
8.1 Os SOLICITANTES disponibilizarão aos AUTORIZADOS os documentos e
informações relacionados à elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS, mediante:
I. Reuniões junto aos AUTORIZADOS;
II. Acesso a vias físicas ou digitais dos documentos e dados dos Municípios e da região;
III. Visitas técnicas.
8.1.1 Será assegurada isonomia de tratamento aos AUTORIZADOS no acesso às informações e aos documentos disponibilizados pelas SOLICITANTES.
8.1.2 As informações e os documentos colocados à disposição dos AUTORIZADOS deverão ser utilizados exclusivamente para fins de elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS.
8.1.3 A critério dos SOLICITANTES, o acesso a determinada informação ou documento poderá ser condicionado à assinatura prévia de compromisso de confidencialidade.
8.2 Após a publicação da lista de AUTORIZADOS, os SOLICITANTES agendarão reunião preliminar para eventuais esclarecimentos e para o oferecimento de informações complementares destinadas a subsidiar a elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS, podendo ainda ser definidas, nesta reunião, as datas para as reuniões intermediárias e condições para visitas ao sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do município.
8.3 Durante o período de elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS, os SOLICITANTES poderão convocar reuniões sempre que entenderem conveniente para contribuir com a compreensão dos objetivos e para o acompanhamento do desenvolvimento dos ESTUDOS
TÉCNICOS.
8.3.1 As reuniões serão previamente comunicadas a todos os AUTORIZADOS mediante aviso via e-mail.
8.4 As reuniões também poderão ser convocadas por solicitação dos AUTORIZADOS, devendo, para tanto, serem enviados requerimentos aos SOLICITANTES para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.4.1 Será facultado ao AUTORIZADO requerer reunião individualizada com os SOLICITANTES, na qual não participarão os demais AUTORIZADOS, devendo ser observadas nessa hipótese as seguintes condições, destinadas a assegurar a transparência do PMI:
I. A reunião será informada via e-mail aos demais AUTORIZADOS;
II. Será facultada ao Tribunal de Contas do Estado a participação nas reuniões;
III. Caso sejam repassados ao AUTORIZADO, pelos SOLICITANTES, informações ou esclarecimentos relacionados ao PMI, estes serão também disponibilizados aos demais AUTORIZADOS em até 5 (cinco) dias úteis, por meio de correio eletrônico;
IV. A pedido do AUTORIZADO, as atas lavradas ao fim da reunião poderão ser mantidas em sigilo até o encerramento do PMI, resguardado o disposto no inciso III deste item.
8.4.2 O agendamento de datas para a realização das reuniões seguirá a ordem cronológica dos pedidos.
8.4.3 As reuniões não individualizadas serão previamente comunicadas aos demais AUTORIZADOS, ficando-lhes facultada a participação.
8.5 Ao término das reuniões realizadas entre os SOLICITANTES e os AUTORIZADOS, será lavrada a respectiva ata com a descrição dos temas tratados, sendo esta disponibilizada no site do Comaja (xxx.xxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis ou enviada via correio eletrônico, se solicitada por qualquer AUTORIZADO, com exceção da hipótese prevista no item 8.4.1, IV.
8.6 As informações eventualmente apresentadas por determinado AUTORIZADO aos SOLICITANTES, durante o desenvolvimento dos ESTUDOS TÉCNICOS, poderão ser tornadas públicas, observadas as limitações descritas neste dispositivo.
8.6.1 Ficará a critério do AUTORIZADO indicar o caráter sigiloso de documentos e solicitar a preservação de sua confidencialidade, devendo fazê-lo previamente ao repasse de informações, em especial nos casos que envolvam patentes, desenhos industriais e outros dados de caráter empresarial.
8.6.2 Caso os SOLICITANTES entendam pela impossibilidade de preservação da confidencialidade requerida, poderá o AUTORIZADO deixar de apresentar os dados de que trata este item.
8.6.3 Os SOLICITANTES poderão tratar como confidenciais, até o encerramento do PMI, informações que, se divulgadas, possam vir a prejudicar a competitividade da eventual e futura
licitação dos serviços de saneamento objeto do PROJETO.
8.6.4 A confidencialidade das informações de que tratam os itens 8.8.1 e 8.8.3 será mantida apenas até o encerramento do PMI.
8.6.5 O caráter confidencial dos documentos e informações não restringe a possibilidade de os SOLICITANTES repassá-los aos órgãos de controle, a qualquer momento, caso lhes seja solicitado.
9. DA ELABORAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS
9.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão ser apresentados em até 120 (cento e vinte) dias
contados da reunião preliminar de que trata o item 8.2, e deverão atender a todas as especificações do presente EDITAL. Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão abranger todo o conteúdo previsto no Anexo I e deverão ser apresentados conforme a seguinte divisão de Cadernos:
I. Caderno 1 - Resumo Executivo do Projeto;
II. Caderno 2 - Modelagem Técnica: Estudos de Engenharia, Ambiental e Social;
III. Caderno 3 - Modelagem Econômico-Financeira: Viabilidade Econômico-Financeira;
IV. Caderno 4 - Modelagem Operacional: Indicadores de Desempenho e Alocação de Riscos;
V. Caderno 5 - Modelagem Jurídico-institucional: Arranjo Institucional e Jurídico;
9.1.1 Os cadernos deverão ser entregues de forma única, com apresentações intermediárias ao longo do projeto.
9.1.2 Juntamente com os ESTUDOS TÉCNICOS deverá ser apresentada a indicação do valor global dos ESTUDOS TÉCNICOS a ser considerado para eventual ressarcimento pelo vencedor da licitação do PROJETO, observados os limites globais e percentual previstos nos itens 11.2 e 11.3.
9.2 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão ser endereçados ao GT e ser entregues em 2 (duas) vias físicas e 1 (uma) via digital na sede do Comaja.
9.2.1 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão estar assinados e rubricados pelos responsáveis pela sua elaboração ou procuradores especialmente constituídos.
9.2.2 As vias físicas deverão ser impressas, encadernadas e em formato A4, e as plantas, mapas e figuras deverão estar em escala compatível.
9.2.3 A via digital deverá ser apresentada em formato aditável e editável, compatíveis com softwares de uso comum no mercado, com fórmulas abertas e com permissão de acesso integral ao seu conteúdo.
9.3 Os direitos autorais sobre a integralidade do ESTUDO TÉCNICO selecionado serão cedidos aos SOLICITANTES, sem quaisquer ônus ou ressalvas pelos AUTORIZADOS, podendo ser utilizado incondicionalmente pelos SOLICITANTES.
9.4 Os AUTORIZADOS do PMI serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, da elaboração e da apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS, não fazendo jus perante aos SOLICITANTES a qualquer espécie de remuneração,
ressarcimento, indenização ou de reembolso em decorrência de despesa incorrida ou de direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou os modelos fornecidos, observado o disposto no item 11.
9.5 A apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS não impedirá os AUTORIZADOS de participar de futuro certame licitatório decorrente dos estudos previstos neste edital.
10. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS
10.1 Será selecionado o ESTUDO TÉCNICO que alcançar a maior nota global, considerando
os critérios de avaliação e de pontuação constantes do Quadro 1:
Quadro 1: Critérios de avaliação para seleção do ESTUDO TÉCNICO
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |||
Insatisfató rio | Minimament e Satisfatório | Razoavelmente Satisfatório | Totalmente Satisfatório | |
Caderno 2 – Modelagem Técnica: Estudos de Engenharia, ambiental e Social | ||||
1) Aderência às especificações do Termo de Referência (Anexo I) | 0 | 7 | 10 | 12 |
2) Nível de detalhamento dos Estudos Técnicos | 0 | 3,5 | 5,5 | 8 |
3) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor. | 0 | 3,5 | 5,5 | 8 |
4) A consistência do estudo de demanda e demais fatores que sustentam a projeção de receita dos municípios participantes. | 0 | 3,5 | 5,5 | 8 |
5) Demonstração da coerência do orçamento com as ações e sua conformidade com os preços de mercado e também entre o cronograma de desembolso e o de sua execução | 0 | 3,5 | 5,5 | 8 |
6) A compatibilidade do modelo de negócio com o alcance das metas estabelecidas nas diretrizes do Termo de Referência, considerando o volume de obras e intervenções necessárias e os impactos na população | 0 | 0,5 | 0,75 | 1 |
NOTA DO CADERNO 2 | 45 | |||
Caderno 3 – Modelagem Econômico-Financeira: Viabilidade Econômico-Financeira | ||||
1) Aderência às especificações do Termo de Referência (Anexo I) | 0 | 5 | 7,5 | 12 |
2) A demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes. | 0 | 1 | 1,5 | 2 |
3) Demonstração da viabilidade econômica e financeira da solução oferecida. | 0 | 1 | 1,5 | 4 |
4) O atendimento da modelagem financeira às melhores práticas e a facilidade de entendimento e manipulação do modelo financeiro disponibilizado ao Poder Público. | 0 | 1 | 1,5 | 2 |
NOTA DO CADERNO 3 | 20 | |||
Caderno 4 – Modelagem Operacional: Indicadores de Desempenho e Alocação de Riscos | ||||
1) Aderência às especificações do Termo de Referência (Anexo I) | 0 | 5 | 7,5 | 10 |
2) O desenvolvimento da Estrutura de Riscos deve estar compatível com o montante da remuneração e os resultados esperados pela universalização dos serviços de esgotamento sanitário | 0 | 3 | 4,5 | 6 |
3) Os indicadores de desempenho deverão ser objetivos e de fácil mensuração | 0 | 2 | 3 | 4 |
NOTA DO CADERNO 4 | 20 | |||
Caderno 5 – Modelagem Jurídico-Institucional: Arranjo Institucional e Jurídico | ||||
1) Aderência às especificações do Termo de Referência (Anexo I) | 0 | 2,5 | 5,75 | 7 |
2) A compatibilidade da solução sugerida para a implantação e operação do PROJETO com as regras pertinentes da legislação, a segurança jurídica e atendimento das melhores práticas na estruturação de projetos de concessão no Brasil. | 0 | 1,5 | 3,25 | 5 |
3) A clareza nos instrumentos contratuais de definição de: - Níveis de qualidade e quantidade dos serviços; - Formas de remuneração do concessionário; - Sistema de multas. | 0 | 1,5 | 2,25 | 3 |
NOTA DO CADERNO 5 | 15 | |||
NOTA GLOBAL | 100 |
10.2 Será automaticamente desclassificado o ESTUDO TÉCNICO que zerar a pontuação em algum caderno, não alcançar a nota mínima global de 60 (sessenta) pontos ou for apresentado em desconformidade com qualquer disposição do EDITAL, em especial:
I. For entregue fora do prazo especificado no item 9.1 deste EDITAL;
II. Não contemplar todos os estudos definidos no item 9.2 e no Anexo I do EDITAL.
10.3 Em caso de empate, será selecionado o ESTUDO TÉCNICO desenvolvido pelo AUTORIZADO que apresentar a menor proposta de ressarcimento, observado o limite estabelecido no item 11.2.
10.3.1 Caso o empate, compreenda também o valor de ressarcimento, será realizado sorteio para a definição do ESTUDO TÉCNICO selecionado.
10.4 Concluída a seleção, o Comaja emitirá relatório contendo a avaliação de todos os ESTUDOS TÉCNICOS, e publicará no site do Comaja e no Diário Oficial da FAMURS o vencedor da seleção.
10.5 Os ESTUDOS TÉCNICOS não selecionados poderão ser retirados pelos
AUTORIZADOS em até 30 (trinta) dias contados da divulgação de que trata o item 10.4, após esse período serão destruídos.
10.6 O ESTUDO TÉCNICO selecionado poderá ser ou não aproveitado na MODELAGEM FINAL, a exclusivo critério dos SOLICITANTES, sendo-lhes facultado, ainda, aproveitá-lo apenas parcialmente e promover as alterações e as adequações que entenderem pertinentes, não cabendo quaisquer indenizações, reivindicações, direitos de propriedade industrial ou direitos autorais.
11. RESSARCIMENTO DO TITULAR DO ESTUDO TÉCNICO SELECIONADO
11.1 Os dispêndios com os Estudos aproveitados deverão ser justificados pelos interessados
e serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores pelo vencedor da licitação, até o limite do nominal máximo para eventual ressarcimento (no caso de ocorrência), pelo conjunto de estudos técnicos presentes nesta CPE, de acordo com o inciso II, § 5º do artigo 4º do Decreto nº 8.428 de 2015, não poderá ultrapassar 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor total a ser estimado frente aos investimentos necessários à implementação da futura concessão.
11.1.1 Em nenhuma hipótese será realizado ressarcimento diretamente pelos SOLICITANTES.
11.2 O ESTUDO TÉCNICO selecionado será ressarcido apenas na proporção da parte aproveitada na MODELAGEM FINAL, observado o valor global bruto máximo a ser estabelecido para o ESTUDO TÉCNICO.
11.3 Os pesos máximos referentes a cada produto para fins de ressarcimento, neste PMI, observarão a proporção apresentado no quadro abaixo:
Quadro 2: Pesos máximos de ressarcimento
CADERNO | PESO MÁXIMO |
2- Modelagem Técnica | 45% do valor global |
3- Modelagem Econômico-Financeira | 25% do valor global |
4- Modelagem Operacional | 15% do valor global |
5- Modelagem Jurídico-Institucional | 15% do valor global |
11.4 Os SOLICITANTES poderão, a seu critério, condicionar o ressarcimento do ESTUDO TÉCNICO à sua atualização ou adequação por parte do AUTORIZADO.
11.4.1 A atualização e a adequação serão requeridas, a critério dos SOLICITANTES, em decorrência, entre outros aspectos, de:
I. Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
II. Recomendações e determinações dos órgãos de controle;
11.4.2 A atualização do ESTUDO TÉCNICO até a aprovação da MODELAGEM FINAL pelo Comaja, não impedirá a participação do AUTORIZADO na licitação do PROJETO.
11.5 O edital de licitação do PROJETO decorrente do ESTUDO TÉCNICO selecionado
deverá prever a obrigação da futura contratada de ressarcimento.
11.6 Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão considerar todas as previsões legais estabelecidas pela Lei Federal nº 14.026/2021, especialmente a universalização do atendimento de água (99%) e esgotamento sanitário (90%), até 31 de dezembro de 2033.
11.6.1 Constatada a inviabilidade econômico-financeira da concessão até o prazo descrito o item acima, os ESTUDOS TÉCNICOS deverão realizar a projeção adicionando o tempo necessário para a compatibilização dos investimentos e tarifa, até 2040.
12. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
12.1 Os interessados poderão solicitar informações e esclarecimentos relacionados ao PMI
pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.1.1 A apresentação de pedidos de esclarecimentos relacionados ao Requerimento de Autorização deverá observar os prazos específicos constantes do item 6.7 do EDITAL.
12.1.2 Pedidos de esclarecimentos referentes à apresentação dos ESTUDOS TÉCNICOS deverão ser encaminhados até 03 (três) dias antes do prazo final para apresentação dos referidos estudos.
12.2 As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas no site do Comaja.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação neste PMI pressupõe conhecimento e concordância integral com todos
os termos deste EDITAL, incluindo seus anexos.
13.2 A realização do presente PMI não implica abertura do processo licitatório para o PROJETO.
13.3 Eventual realização do processo licitatório para o PROJETO não ficará condicionada à utilização do ESTUDO TÉCNICO selecionado e demais informações obtidas por meio do presente PMI.
13.4 Não será concedido qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao participante deste PMI em futuro processo de licitação, referente ao objeto identificado neste Instrumento.
13.5 Os SOLICITANTES poderão a seu critério e a qualquer tempo:
I. Solicitar dos AUTORIZADOS maiores informações, retificações ou complementações dos ESTUDOS TÉCNICOS;
II. Modificar o escopo de algum estudo, seu conteúdo, requisitos, ou o cronograma, vedada a redução de prazo;
III. Excluir, aceitar ou modificar, total ou parcialmente, as informações e as sugestões advindas do processo de PMI;
IV. Iniciar, em qualquer fase da realização do PMI, procedimento licitatório relativo ao seu objeto;
V. Contratar estudos técnicos alternativos ou complementares;
VI. Divulgar os nomes dos participantes, ressalvada solicitação expressa de sigilo em
relação aos dados cadastrais.
VII. Alterar, suspender ou revogar o PMI.
13.5.1 Os casos previstos no item 13.5 não geram direito de ressarcimento ou indenização dos AUTORIZADOS ou de terceiros.
13.6 Todas as informações contidas neste EDITAL, bem como as demais disponibilizadas pelos SOLICITANTES, por meio do sítio eletrônico do Comaja, ou por outros meios, são de propriedade dos SOLICITANTES, servindo aos interessados unicamente para orientar sua participação no presente PMI.
13.7 Os prazos previstos no presente EDITAL serão contados em dias corridos, salvo se acompanhado da previsão expressa do termo “dias úteis”.
13.8 O presente EDITAL será disponibilizado no sítio eletrônico do Comaja, após publicação do seu extrato Diário Oficial da FAMURS.
Ibirubá/RS, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Executivo
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
1. CONCEITO
1.1 Os Estudos Técnicos envolvem os elementos necessários para a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeiro destinados aos projetos de implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios componentes da região do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí, para subsidiar eventual processo de contratação em regime de concessão comum ou parcerias público-privadas - PPP. Estes elementos deverão indicar aspectos de eficiência do sistema global de captação, tratamento e distribuição de água, bem como estudos e projetos para viabilizar a implantação do sistema de esgotamento sanitário, observadas as condições de investimento e utilidade dos processos, alcançando os objetivos de universalização previstos na Lei Federal nº 14.026/2020.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
2.1 Os documentos elaborados deverão respeitar os seguintes critérios de apresentação:
2.1.1 Deverão ser apresentados em seu papel timbrado, contendo a assinatura de seu representante legal;
2.1.2 Deverão ser apresentados encadernados, com as páginas numeradas, com a inclusão de um sumário e de termos de abertura e encerramento.
2.1.3 Deverá ser entregue também em formato eletrônico (pen drive ou outro) contendo os mesmos Estudos Técnicos devidamente digitalizados na forma de arquivo compatível com softwares de uso comum no mercado.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 A Manifestante deverá apresentar os seguintes documentos de identificação:
3.1.1 Pessoa Jurídica:
3.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
3.1.1.2 Certidão negativa de tributos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
3.1.1.3 Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
3.1.1.4 Certificado de regularidade de situação junto ao FGTS;
3.1.1.5 Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
3.1.1.6 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial;
3.1.1.7 Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a plena capacidade de custear os estudos a serem elaborados;
3.1.1.8 Atestados, declarações e outros documentos que permitam aferir a capacidade técnica
do(s) interessado(s) na elaboração dos estudos e projetos que constituem objeto do presente PMI.
3.1.2 Pessoa Física:
3.1.2.1 Cópia da cédula de identidade (RG ou CNH);
3.1.2.2 Certidão negativa de regularidade junto à Receita Federal.
4. DOS ESTUDOS TÉCNICOS
4.1 Os Estudos Técnicos deverão conter elementos técnicos que consubstanciem proposta de gestão integrada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos Municípios, prevendo os seguintes elementos:
4.1.1 Diagnóstico da situação atual serviços de esgotamento sanitário na área urbana dos Municípios e do sistema de abastecimento de água potável;
4.1.2 Estudo de demandas para os serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Município para um xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) anos;
4.1.3 Soluções técnicas globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade do futuro concessionário em inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto executivo;
4.1.4 Desenvolver os elementos do estudo de concepção, abrangendo as obras de infraestrutura e de redes, apresentação em desenhos e plantas esquemáticos, diagnóstico e documento em nível de projeto conceitual e cronograma estimado de implantação, com cenários de investimentos ao longo do horizonte da concessão.
4.1.5 Projetos conceituais para implantação de Estações de Tratamento de Esgoto – ETE com os estudos pertinentes de localização geográfica das mesmas, seu dimensionamento e definição dos Municípios que serão atendidos pelas ETEs, com a estimativa de investimentos dentro dos cenários requeridos;
4.1.6 Proposta de planejamento dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Município de acordo com a projeção regionalizada de execução dos serviços;
4.1.7 Proposta de análise da redução de impactos ambientais e redução das perdas de água;
4.1.8 Proposta de educação ambiental.
3.1.9 Programa de investimentos com estimativas de custos individual para adequação e ampliação dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário e custos de gestão, operação e manutenção dos serviços.
5. DOS ESTUDOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
5.1 O estudo econômico e financeiro deverá ser acompanhado de plano de negócios com seguinte detalhamento mínimo:
5.1.1 O estudo deverá abranger o período de 30 (trinta) anos e detalhado em base anual;
5.1.2 Planilha de indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no
estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais questões julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
5.1.3 Planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes.
5.1.4 Planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto nos curto e médio prazos.
5.1.5 Planilha com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos, onde obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto.
5.1.6 Planilha com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto.
5.1.7 Planilha com a apresentação do respectivo Fluxo de Caixa do projeto.
5.1.8 A Interessada poderá incluir outras planilhas que considerar pertinentes para melhor apresentar seu plano de negócios.
5.1.9 Justificativa da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pela Interessada para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional da proposta encaminhada ao Comaja, contendo exposição da melhoria de eficiência no emprego de recursos públicos.
6. DOS ESTUDOS JURÍDICOS
6.1 Os Estudos Jurídicos deverão ser apresentados nos seguintes documentos mínimos:
6.1.1 Proposta de estruturação da garantia a ser prestada pelo ente público ao setor privado, de acordo com o previsto na legislação vigente, inclusive com Plano de Seguros a ser adotado pelo futuro concessionário/prestador de serviços no âmbito local e regional;
6.1.2 Deverão, ainda, ser apresentadas propostas de minutas de edital, contrato, anexos de declarações e outras minutas de termos acessórios, com principal definição dos seguintes pontos:
a) Regras de participação na concorrência;
b) Requisitos de habilitação;
c) Critérios de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
d) Mecanismos de pagamento;
e) Mecanismos de fiscalização do contrato ao longo de sua vigência e dos investimentos projetados;
f) Causa de extinção da parceria;
g) Consequências do descumprimento do contrato;
h) Identificação da necessidade de garantias em decorrência da modalidade proposta;
i) Avaliação das fontes de garantias possíveis para assegurar a relação contratual na sua vigência;
j) Proposição da modelagem de garantias para o projeto;
k) Elaboração os documentos jurídicos associados ao modelo de garantias proposto.
6.2 A critério da Interessada poderão ser apresentados outros documentos necessários ao aprimoramento dos estudos e do projeto proposto.
6.3 Fica facultado ao Comaja, a possibilidade de solicitar a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.
7. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS
7.1 A avaliação dos estudos técnicos e dos projetos apresentados levará em conta critérios relacionados à consistência das informações que subsidiaram sua realização, à compatibilidade com técnicas previstas em normas e procedimentos pertinentes, à sua adequação à legislação aplicável e aos benefícios de interesse público esperado, bem como às inovações, melhorias e alternativas propostas, conforme as orientações do escopo do presente PMI.
7.2 O(s) estudo(s) selecionado(s) terá́(ão) o seu ressarcimento proporcional ou total, conforme a utilização de seu conteúdo, parcial ou total, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas.
7.3 Os agentes interessados, na qualidade de autores ou responsáveis pelos estudos técnicos apresentados em conformidade com este PMI, poderão participar, direta ou indiretamente, da eventual licitação, nos termos do permitido pelo art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, Lei Federal nº 11.079/2004, e art. 18, do Decreto nº 8.428/2015.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
(Nome e qualificação completos), inscrito no CPF / CNPJ sob n° , (cargo, profissão ou ramo de atividade), residente / situado na Rua/Av.
, endereço eletrônico , vem por meio deste, solicitar autorização para a realização de estudos técnicos destinado à implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água dos municípios do COMAJA, sob minha responsabilidade, conforme edital de Chamamento Público 002/2022, do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ /RS - COMAJA, CNPJ n° 03.656.200/0001-95.
A coleta de dados será realizada pelos pesquisadores: (complete) e será feita através de (Pesquisador Responsável).
De acordo, data.
(Nome, cargo / carimbo)
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
Por este instrumento, , pessoa jurídica:
CNPJ nº , nos termos da Lei nº 9.610/98, os direitos autorais e patrimoniais dos estudos técnicos destinados à implantação, gestão, manutenção, adequação, reforma e ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água dos municípios do Comaja.
Autor:
Coautores: (se houver)
Declaro que o conteúdo dos estudos cedidos é de autoria e proposição da empresa declarante, por meio de seu acervo empresarial e pessoal, em colaboração com os coautores acima mencionados, da qual assume toda e qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação dos mesmos por parte de terceiros.
Local e data:
Nome completo e assinatura do CEDENTE
Rua , nº
CEP / Cidade: / Tel.: , Cel.: E-mail:
Local, Data.
CESSIONÁRIO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS E DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
Identificação do Proponente: | CNPJ: |
Identidade do Responsável: | CPF: |
Telefone: | |
Endereço | Bairro: |
Estado (UF): | Cidade: |
CEP: |
A realização do cadastro dos interessados em apresentar Procedimento de Manifestação de Interesse e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo de Chamamento Público 002/2022 e demais normas aplicáveis, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. Ainda, declara que o endereço informado referente ao domicílio é verdadeiro e que são de exclusiva responsabilidade do proponente:
I. Que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de Chamamento Público nº 002/2022, nos termos da legislação vigente aplicável.
II. A veracidade dos dados informados no formulário de Procedimento de Manifestação de Interesse e dos documentos protocolados.
LOCAL, DATA
Assinatura do responsável