DA AUTORIZAÇÃO. O Coordenador Líder substabelece, com reservas de iguais poderes, ao Participante Especial, os poderes que lhes foram outorgados no Contrato de Distribuição, de modo que o Participante Especial possa assinar e dar quitação nos instrumentos de formalização de investimento que vier a celebrar com investidores público-alvo da Oferta, conforme tais documentos sejam aplicáveis (como, por exemplo, os Documentos de Aceitação da Oferta). O substabelecimento vigorará por todo o prazo da procuração outorgada ao Coordenador Líder por meio do Contrato de Distribuição.
DA AUTORIZAÇÃO. Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar pela administração municipal, pelas razões já mencionadas, diante da análise da Assessoria Jurídica (parecer anexo à parte) de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento, demonstra-se a possibilidade a validade jurídica para escolha de tal ato administrativo. Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Dispensa de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
DA AUTORIZAÇÃO. A autorização para apresentação de propostas e projetos de empreendimento: I - será conferida sem exclusividade;
DA AUTORIZAÇÃO. XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
DA AUTORIZAÇÃO. 2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 001/2021/COAL/SUAD/SAAS/SINFRA, inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente. Data:_ _/_ /2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA ,CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS (INTERNET) MÓVEL, COM ÁREA DE REGISTRO NO ESTADO DE MATO GROSSO (65 OU 66,A DEPENDER DA LOCALIDADE), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER A SINFRA. PACOTE DE MINUTOS INDIVIDUAIS ILIMITADOS EM LIGAÇÕES VC1, VC2 E VC3 PARA MÓVEL ON, OFF NET E FIXOS PARA QUALQUER OPERADORA; SMS PARA MÓVEL ON, OFF NET; PACOTE DE 20GB DE INTERNET COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS O ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM A COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES. INCLUSO ROAMING EM TODO BRASIL ONDE HOUVER REDE DA OPERADORA. INCLUSO SERVIÇO DE CAIXA POSTAL E SISTEMA DE GESTÃO ONLINE, NA FORMA ABAIXO: A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa _ _ _ _ __, inscrita no CNPJ sob o nº: _ _ _ _ com sede na Rua _ _ – Bairro: , na cidade de _ , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr. _ _, portador (a) do RG _ _ _ e do CPF nº _ , residente e domiciliado na Rua __ _ , nº __ _ Bairro: _, CEP: __ __, resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas: O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8.078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n...
DA AUTORIZAÇÃO. 10.1. Este Contrato é celebrado nos termos da CLT e no que couber no art. 8º da Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017, bem como da autorização constante do Processo nº. 449200/2021, conforme inciso VI, do também art. 8º da referida lei complementar.
DA AUTORIZAÇÃO. 7.1 A concessão de AUTORIZAÇÃO ficará condicionada ao atendimento, pelos INTERESSADOS, dos requisitos previstos neste EDITAL, em especial o constante do item 6.
7.2 Os SOLICITANTES publicarão a lista de AUTORIZADOS no Diário Oficial da FAMURS e no site do Comaja (xxx.xxxxxx.xxx.xx) em até 30 (trinta) dias, contados do prazo final de recebimento dos Requerimentos de Autorização.
7.3 Serão automaticamente desqualificados os INTERESSADOS que apresentarem documentação incompleta, fora do prazo ou não atenderem às demais exigências do EDITAL.
7.4 A autorização para elaboração dos ESTUDOS TÉCNICOS:
I. Será pessoal e intransferível;
II. Será sempre pública e acessível a todos os interessados, sendo vedado o anonimato quanto aos AUTORIZADOS, resguardado o sigilo quanto às informações cadastrais daqueles que assim solicitarem;
III. Será concedida por prazo determinado, podendo este ser postergado por decisão expressa do Comaja, garantida a isonomia entre os interessados;
IV. Implica a cessão integral e incondicional dos direitos autorais sobre os ESTUDOS TÉCNICOS apresentados.
7.5 A autorização para a realização dos ESTUDOS TÉCNICOS não implica responsabilidade dos SOLICITANTES perante terceiros por atos praticados pelos AUTORIZADOS.
7.6 As autorizações poderão ser:
I. Cassadas, nos casos em que não forem atendidos os requisitos mínimos para sua concessão, ainda que de forma superveniente;
II. Revogadas, por:
a) Critérios de conveniência e oportunidade, devidamente motivados;
b) Desistência por parte do AUTORIZADO, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação formal e escrita;
III. Anuladas, em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação;
IV. Tornadas sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de estudos técnicos.
7.6.1 O AUTORIZADO será comunicado da ocorrência das hipóteses previstas no item 7.6.
7.6.2 Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação, o AUTORIZADO terá sua autorização cassada.
7.6.3 Os casos previstos no item 7.6 não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos.
7.6.4 Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicação prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2, os documentos eventualmente encaminhados aos SOLICITANTES e que não tenham sido retirados pelo AUTORIZADO poderão ser destruídos.
7.7 Qualquer alteração na qualificação do A...
DA AUTORIZAÇÃO. O presente Termo de Fomento foi autorizado conforme despacho do Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos autos de Processo Administrativo nº 51/005.881/2021.
DA AUTORIZAÇÃO. 2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 003/2022/CISI/SUTINF/SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
DA AUTORIZAÇÃO. Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e do comprovante de pagamento do Alvará Especial de Funcionamento emitido, a Prefeitura Municipal lavrará o Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário e oneroso, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, dano moral e/ou material, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público; O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo I; É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.