REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor;
V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Documento de Formalização de Demanda
X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021).
a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administ...
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, Assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, conforme art. 71 do Estatuto Social do ECP;
3.2. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que tenham como sócios ou gestores o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil de funcionários do ECP;
3.3. Só poderão participar empresas que apresentem a totalidade dos requerimentos de QUALIFICAÇÃO como expresso no item 14.1 a seguir.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 O Usuário e Empresa Parceira ficarão responsáveis somente pela indicação e venda dos serviços passíveis de contratação por meio da Plataforma Ton e entrega dos Equipamentos correspondentes, de forma que sua manutenção ou desinstalação, bem como eventuais comunicações com os Novos Clientes permanecerão sob responsabilidade exclusiva do Xxxxx.xx.
4.1.1 O Usuário e Empresa Parceira não poderão, em nenhuma hipótese, realizar a divulgação dos Equipamentos em plataformas de marketplace e/ou de qualquer forma se utilizar, direta ou indiretamente, dessas plataformas para o repasse dos Equipamentos.
4.1.2 Considerando que os Usuários e Empresa Parceira montam as maquininhas antes de entregá-las aos Novos Clientes, o que implica na remoção do lacre de segurança, é de responsabilidade exclusiva destes Usuários assegurar o correto funcionamento da maquininha, assim como a integridade do sistema do Equipamento. Em nenhuma hipótese o Usuário poderá personalizar a maquininha com adesivos, decompilar o Equipamento de qualquer forma, inserir elementos de concorrentes e/ou entregá-lo sem os acessórios enviados pelo TON, tais como, mas não limitados a, carregador, chip e bobina.
4.2 O Usuário e Empresa Parceira deverão realizar a entrega do Equipamento ao Novo Cliente até as 18:00 (dezoito horas) do dia útil seguinte a conclusão da contratação do(s) Serviço(s) Indicado(s) por meio do Link de Indicação/Link de Venda Ton na Mão, sendo necessário realizar a baixa e registro da Ordem de Movimentação no sistema Workfinity, com a respectiva atualização do estoque, no mesmo prazo.
4.3 A partir da disponibilização dos Equipamentos ao Usuário e Empresa Parceira, a título de comodato, o Usuário ou Empresa Parceira é responsável por mantê-los protegidos e armazená-los de forma adequada, respondendo pelos custos de conserto e/ou substituição dos Equipamentos de propriedade do Xxxxx.xx, nas hipóteses de (i) dano decorrente de má conservação; (ii) dano decorrente de manuseio indevido; (iii) perda; (iv) furto; e/ou (v) roubo (“Custo de Reparoˮ).
4.3.1 O Custo de Reparo será distinto para cada categoria de Equipamento, sendo reajustado periodicamente de acordo com a taxa de câmbio US$/R$ aplicável à data do pagamento da Recompensa. Para consultar o Custo de Reparo atualizado de cada
4.4 O Usuário e a Empresa Parceira deverão fornecer ao Xxxxx.xx todas e quaisquer informações e documentos necessários para a avaliação de sua conformidade às regras e orientações previstas neste Termo.
4.5 ...
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar do concurso qualquer pessoa física, domiciliada no território brasileiro, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, que enviar uma opção de arte para o site oficial do programa na rede mundial de computadores, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O participante deverá fornecer na plataforma o nome completo, número do CPF/ME e telefone para contato.
7.3. Será considerada apenas uma inscrição por participante e a conferência será realizada através do CPF/ME. Caso o participante realize mais de uma inscrição, será considerada para fins do concurso apenas a primeira realizada.
7.4. Estão expressamente proibidos de participar do presente concurso os funcionários e prestadores de serviço do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, seus cônjuges e parentes em primeiro grau (pai, mãe e filho), sob pena de nulidade da inscrição.
7.5. A camisa não precisa, obrigatoriamente, ser predominantemente preta, branca ou conter suas variações; também não há a obrigação de conter detalhes apenas nas cores amarelo, prata, dourado e vermelho, como versa o previsto no artigo 14 do Estatuto do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO1, pois trata- se de uma camisa de goleiro.
7.5.1 Está expressamente proibida a cor azul, em quaisquer de seus tons, em qualquer detalhe do projeto enviado. Caso isso ocorra, o candidato e o projeto estarão automaticamente desclassificados, sem chance de recurso.
7.6. A camisa deve, obrigatoriamente, fazer referência à camisa utilizada por Xxxxxx, goleiro do Atlético, no episódio conhecido como “Milagre do Horto”, a saber: a defesa do pênalti batido pelo jogador Xxxxxxx, do Tijuana-MEX, no dia 30/05/2013. Esta referência pode ser no todo ou em parte, em quaisquer de suas características, sendo que a referência pode se referir inclusive à data do jogo.
7.7. Da mesma forma, deverão ser preservadas as marcas e escudos oficiais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, disponíveis no s i te: https:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxx.
7.8. Poderão ser acrescidos aos desenhos, a critério do CLUBE ou respeitando acordos firmados, os nomes ou marcas dos patrocinadores que detiverem tal direito.
7.9. A aplicação do logo da fornecedora de material esportivo deve respeitar o manual de aplicação da marca e critérios prévios estipulados por ela e que podem ser acessados através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na seção “marca do fornecedor”.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. Para garantir maior competitividade no processo de selecção do operador económico que irá contratar com a EPC, o ideal é que todo e qualquer interessado participe nos procedimentos de contratação pública. Porém, existem algumas limitações em função de alguns valores que devem ser considerados e protegidos na tramitação dos procedimentos de contratação pública.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Ocupação da área locada
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 1.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos correntistas do SANTANDER (CLIENTES ELEGÍVEIS) que contratarem um seguro novo durante o período de campanha e cumprirem com a mecânica disposta nesse Regulamento.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 1.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou jurídicas correntistas e não-correntistas do SANTANDER.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. A Promoção é realizada dentro do programa de relacionamento Portobello+arquitetura, sendo que, para participar da Promoção, os Especificadores deverão estar previamente cadastrados no Programa e validar a inscrição nesta Promoção até o dia 31/12/2023, mediante a confirmação dos dados cadastrais constantes no Programa e aceite ao presente Regulamento, diretamente no site do Programa.
4.2. Realizada a confirmação dos dados cadastrais e o aceite em relação aos termos do presente Regulamento, os Especificadores estarão participando da Promoção.
4.3. Para ter direito a esta modalidade de premiação, os Especificadores, durante o período de participação, deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Apresentar um valor mínimo de Sell Out de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), com Nota Fiscal, devidamente atrelado ao Especificador, que deverá estar relacionado a, no mínimo, 06 (seis) pedidos faturados de diferentes Clientes nas lojas Portobello Shop;
II - Ter ao menos 03 (três) novos projetos de qualquer produto Portobello publicados no portal Archtrends (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) e pelo menos 01 (um) post publicado no Instagram do profissional ou respectivo escritório marcando @portobello e @archtrends;
4.4. Aos Especificadores que contabilizarem os valores destacados abaixo, e desde que cumpridos os demais requisitos, serão concedidos benefícios adicionais:
I – Sell Out acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) – Benefício: Viagem com passagem executiva (ida e volta)
II – Sell Out acima de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) – Benefícios: Viagem com passagem executiva + Experiência exclusiva durante o período da viagem;
III – Sell Out acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – Benefícios: Viagem com passagem executiva + permissão para levar um acompanhante (especificadores que tiverem sócios ou que trabalharem para o mesmo escritório, constando o mesmo CNPJ em seus cadastros);
4.5. Em contrapartida, os Especificadores contemplados na promoção deverão:
I – Durante a viagem, postar nas suas redes sociais (profissional e/ou pessoal) 01 (um) Post divulgando a sua participação na Promoção, marcando @portobello e @archtrends, bem como utilizando as seguintes hashtags: #portobello #archtrends #coletivocriativo2023;
II – Presença física em 01 (um) evento a ser realizado nas unidades Portobello Shop;
III – Especificar, no prazo de 06 (seis) meses após o lançamento do produto, em pelo menos 01 (um) projeto do profissional ou esc...
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. As condições de impedimento de participação num procedimento de contratação pública dispostas no CCP são semelhantes às previstas na Directiva Comunitária 2004/18/CE, pelo que poderão ser consultadas no capítulo 3 desta dissertação. Contudo, o CCP prevê ainda mais algumas situações que podem provocar impedimento de participação, das quais convém referir a possibilidade de impedimento de participação num procedimento de contratação pública devido a aplicação de sanção acessória de acordo com o previsto no regime contra-ordenacional que consta do CCP (artigo 55.º, CCP).