CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL - (FLIMAR 2017)
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL - (FLIMAR 2017)
O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 55, Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP n°. 57160-000, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas nas Lei Municipal n°. 1.207, de 16 de agosto de 2.017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo destinado a selecionar candidatos visando o preenchimento de espaço público através de permissão de uso, não onerosa, obedecendo às seguintes condições:
1. DOOBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e seleção para concessão do uso transitório e exploração de espaço público a título precário, disponibilizando a concessãogratuita de 04 (quatro) espaços para restaurantes 01 (um) espaço para cervejaria e 03 (três) espaços para FoodTruck.
1.2 Espaços a seremdisponibilizados:
I. 05 (cinco) espaços destinados aos associados à, para a comercialização de ALIMENTOS E BEBIDAS, em espaço de tamanho diferenciados de acordo com a disponibilidade, incluindo mesas e cadeiras.
II. 03 (três) espaços destinados a FOOD TRUCKS para comercialização de ALIMENTOS OU BEBIDAS, em espaço de tamanho não determinado;
2. DAS OBRIGAÇOES ESPECIFICAS:
ESPAÇOS | DESCRIÇÃO | QUANT. | VENDA AUTORIZADA E OBRIGATÓRIA | EXIGÊNCIAS E OBRIGAÇÕES |
RESTAURANTE Concessão GRATUITA | RESTAURANTE DE MARECHAL XXXXXXX E OUTRAS CIDADES | 04 | - massas - comida japonesa - carnes, grelhados - chocolates em geral - hamburguers - Comidas diversas; - Salgadossaudáveis; - Sanduichenatural; - Bebidas alcoólicas (proibida a destilada pura) - Bebidas: Água Mineral, Água de Coco, Isotônicos, energéticos, Sucos – Naturais e Industrializados – Refrigerantes. | - Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - Não será permitida a exposição de qualquer outra marca a não serem as oficiais patrocinadoras do evento ou previamente autorizadas pela MARECHAL XXXXXXX; - É obrigatório o uso de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para a manipulação de alimentos; - É proibida a utilização de mão de obra infantil de nenhuma natureza, nem mesmo em se tratando de filhos ou parente de qualquer grau de parentesco. - O espaço disponibilizado pode conter área para acomodação, desde que seja na parte posterior, respeitando a parte anterior |
CERVEJARIA Concessão GRATUITA | CERVEJARIA | 01 | ||
FOOD TRUCKS Concessão GRATUITA | 03 |
somente para acomercialização. - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempresolicitar o documento de identificação. |
2.1. A exploração das atividades supramencionadas não gera para a MARECHAL XXXXXXX qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviçosprestados.
2.2. Os espaços serão entregues com ponto de energiaelétrica.
2.3. Se caso houver patrocinador oficial do evento, FLIMAR(Feira Literária de Xxxxxxxx Xxxxxxx) os contemplados de ESPAÇOS deverão acatar a exclusividade da marca, ou seja: se a marca de uma determinada bebida patrocinar, esta marca será exclusiva nacomercialização;
3. CONDIÇÕES PARACREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no dia da inscrição, conforme data especificada no demonstrativo do item6.0.
3.2. São requisitos para o credenciamento/inscrição, a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias, para que sua cópia seja autenticada por servidores destaFundação.
3.2.1. Pessoajurídica:
a) Ficha de inscrição / Plano de Trabalho
b) Registro Comercial, no caso de empresárioindividual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria emexercício;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
f) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II desteedital.
g) Documento credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I desteedital.
h) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Marechal Deodoro ou cidade que atue.
3.3. Somente será aceito o credenciamento em nome de 01(um)proponente.
3.4. Para oportunizarmos mais participante só será permitido que cada proponente se inscreva para uma modalidade de espaço ofertado nesseedital.
3.5. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão dedocumentos;
3.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentaçãode:
a) Procuração com firma reconhecida e com a especificação depoderes;
b) CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF original e cópia daquele que pretende ocredenciamento.
4. O PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTOPÚBLICO
4.1. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital quanto ao atendimento ao credenciamento/inscrição, e havendo mais interessados que o número de espaços, a comissão procederá na seleção dos espaços de acordo com os requisitos e critérios estabelecidos.
4.2. A seleçãorealizar-se-ádeacordocomocronogramadeexecuçãodoeditalconforme
item 6.0.
5. DAAUTORIZAÇÃO
5.1. Os selecionados apresentarão o comprovante de inscrição referente ao Evento, que
lavrará o Termo de Autorização, concedidas em caráter pessoal e intransferível, observadas as condições inerentes ao comércio a serexercido.
5.2. A autorização poderá ser revogada pela PREFEITURA DE MARECHAL XXXXXXX a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislaçãovigente.
5.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação daautorização.
5.4. AexploraçãodaáreaAutorizadadeveráserfeitapelaempresaautorizada.
5.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para aMARECHAL XXXXXXX.
5.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamentopúblico;
5.7. O Termo de Autorização a ser assinado está contido no AnexoII;
5.8. Quando o selecionado não assinar o Termo de Autorização no prazo previsto, que será nos dias 16/11/17, o Organizador poderá fazer outra seleção, dando oportunidade para outros, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado;
5.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto daAutorização.
6.0 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapas | Procedimentos | Datas | Local/Endereço |
Publicação/ lançamento do Edital | 09/11/2017 | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO/MD | |
1ª Fase (Inscrições) | 09 a 14 de Novembro de 2017. | Secretaria de Turismo de Marechal Deodoro Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
1ª etapa | Xxxxxxx das inscrições dos 08 (espaços) ESPAÇOS AUTORIZATÁRIOS para quaisquer interessados do ramo que atendam os demais requisitos deste edital | 17/11/17 ás 11h | Secretaria de Turismo de Marechal Deodoro Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
2ª etapa | Assinaturas de Contrato | 20/11/2017 | Secretaria de Turismo de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Caravelas, 500 - Francês |
Entrega dos ESPAÇOS | 20/11/2017 | No local determinado |
7. DO PRAZO DEVALIDADE
7.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao dia da realização da FLIMARvisto é, nos dias 22, 23,24 e25 de Novembro de 2017, naCentro Histórico deMarechal Deodoro/AL.
7.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser das 14h às 22h período da realização do evento, conforme Programação da FLIMAR – 8ª EDIÇÃO, a ser disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Autorização mencionado no Item5.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO(A)
8.1. O (A) Autorizado (a) deverá atender às seguintesobrigações:
8.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislaçãopertinente;
8.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas;
8.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
8.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
8.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela MARECHAL XXXXXXX(tendas);
8.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização dosOrganizadores;
8.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aosconsumidores;
8.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa físicaAutorizada;
9. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos organizadores daFLIMAR – 8ª EDIÇÃO, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados.
9.2. A disponibilização de ponto de energia elétrica é de responsabilidade daMARECHAL XXXXXXX.
9.3. A montagem da instalação física interna (parte elétrica) é de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
9.4. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade da Autorizada e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências daANVISA.
9.5. As mesas e cadeiras disponibilizadas será de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO com a có-responsabilizado do autorizado em mantê-las em perfeita ordem.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização doevento.
9.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Marechal Deodoro- RR com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx- Xx, 08Novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Depto de Turismo Secretaria de Turismo de Marechal Deodoro
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO NA FORMA GRATUÍTA
TERMO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.275/0001-58, com sede administrativa a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 55, Centro, cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, CEP n°. 57160-000, representadapor seu XXXXX , (qualificação completa), doravante
denominadaAUTORIZADORAe XXXXXXXXXXXXX portador(a) doRG. nº SSP-AL, e CPFnºXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a)XXXXXXXXXX,CIDADE (ESTADO),telefone (82), denominado
(a) AUTORIZATÁRIO (A), celebram o presente termo de autorização de uso gratuito de bempúblico, mediante as cláusulas e condiçõesseguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. É objeto do presente termo, a autorização da jurídica, para uso gratuito de espaço público, para exploração comercial, durante o período do evento FLIMAR – 8ªEDIÇÃO.
CLÁUSULA II - DO RAMO DE COMÉRCIO
2. Os espaços ora autorizados são destinados exclusivamente ao comércio (cerveja, massas, comida japonesa, carnes, grelhados, hambúrguer, sanduíches, pratos rápidos, chocolates em geral, salgados, agua, refrigerante, sucos e caldos.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3. O prazo de vigência do presente contrato é o prazo de realização do evento, dias 22 a 25 de Novembro de2017.
3.1 No vencimento ou rescisão do presente contrato, o (a) AUTORIZATARIO
(a) deverá deixar o local da instalação inteiramente limpo, sob pena de responsabilidade pelo dano que vier a causar, por ação ouomissão.
CLÁUSULA IV - DA AUTORIZAÇÃO DE USO
4. A outorga desta autorização de uso é feita a título precário, intransferível e pelo prazo determinado na cláusula III.
4.1. Poderá ocorrer o remanejamento do espaço autorizado, visando atender às normas de setorização ou desde que haja fundamentado interesse técnico – operacional da Administração, mediante notificação prévia do (a) AUTORIZATÁRIO (A), em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, arcando a Administração com os encargos diretos da eventual transferência do local e o (a) AUTORIZATÁRIO (A) com aqueles resultantes da utilização da novaárea.
4.2. Não será concedida mais de uma autorização de uso ao mesmoAUTORIZATÁRIO.
4.3. A fiscalização dos ESPAÇOS será realizada sob coordenação de XXXXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA V- DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)
5. O (a) AUTORIZATÁRIO (a) deverá atender às seguintesobrigações:
5.1. Respeitar e fazer respeitar a legislaçãopertinente.
5.1.2. Compete ao AUTORIZATÁRIO (a) observar todos os critérios e exigências do Corpo de Bombeiros; a segurança dos bens móveis que guarnecerem os ESPAÇOS, bem como compete ao interessado cuidar do licenciamento sanitário para funcionamento das tendas.
5.2.1 O (A) AUTORIZATÁRIO (a) é obrigado a ocupar o espaço, sob pena de o Município assumir a posse da mesma, independentemente deindenização.
5.2.2 Não ceder, transferir, emprestar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da autorização de uso, sob pena de pagamento de multa, zelando pelo seu uso e comunicando de imediato à Administração a sua utilização indevida porterceiros.
5.2.3 Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo, obriga-se o (a) AUTORIZATARIO (a) a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização daAdministração.
5.2.4 Responsabilizar-se com todas e quaisquer despesas relativas à instalação, montagem, desmontagem, manutenção, transporte de material, limpeza e conservação das barracas, material de limpeza e higiene, ou
quaisquer outros encargos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre oserviço.
5.2.5 Ao final das festividades, o proponente deverá restituir o espaço à MARECHAL XXXXXXX no mesmo estado em que foram recebidas. Os danos porventura causados serão de exclusiva responsabilidade do (a) AUTORIZATÁRIO (a).
5.3 Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do presente Termo, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes.
5.4 Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos eempregados.
5.4.1 Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/88, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos, no evento JOGOS DE VERÃO 2017 – 3ª EDIÇÃO, realizado pela MARECHAL XXXXXXX e Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx
5.4.2 Ainda, se compromete a não manter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsabilidade no estabelecimento a ser utilizada em seu proveito econômico, durante o dia da realização do evento FLIMAR 2017-8ª EDIÇÃO.
5.4.3 Caso verificado o descumprimento das clausulas5.4.1.,5.4.2., 5.5., será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pelo Município de Marechal Deodoro.
5.5 O (A) AUTORIZATÁRIO (a) se compromete a não proceder à venda de bebidas alcoólicas para menores de 18anos.
5.5.1 Fica obrigado a fixar em locais de fácil visibilidade faixas e similares com os dizeres: “„É EXPRESSAMENTE PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS A MENORES DE 18 ANOS DEIDADE”.
5.6 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área de instalação do objeto do presente termo, observando a totalidade das exigências de ordem higiênicas - sanitária.
5.6.1 A sonorização utilizada em toda a ÁREA do evento será a do palco do evento e ficará a cargo da AUTORIZADORA MARECHAL XXXXXXX. Portanto, fica proibida a utilização de sonorização particular dos espaços
selecionados, DURANTE A REALIZAÇÃO DOEVENTO.
5.6.2 O espaço deverá ser mantido em excelentes condições de uso, higiene e limpeza, utilizando-se material necessário para tal fim, inclusive tambores ou depósitos para lixo ou sobras, de conformidade com a legislação sanitária, sendo que caixas, embalagens e afins já utilizadas, não poderão ser armazenadas nas áreas internas e externas da barraca, devendo ser acondicionados em local próprio indicado pela AUTORIZADORAMARECHAL DEODORO.
5.6.3 É de exclusiva responsabilidade de o interessado zelar pela boa higiene da área de alimentação; cada espaço deverá ter um recipiente de coleta de lixo, revestido internamente com sacosplásticosespecíficosparacoletadelixo,quedeverásersubstituídosempreque necessário;o material recolhido deverá acondicionado em local próprio, conforme designação do Município. A área no entorno das barracas deverá ser mantida limpa e higienizada, com manutenção constante durante toda a festa.
5.6.4 O (A) AUTORIZATÁRIO (a) se compromete a atender à determinação da vigilância sanitária quanto ao acondicionamento, manipulação e preparo dos alimentos e acondicionamento das bebidas, tais como usar roupas adequadas no trato com alimentação, tais como, boné, jaleco branco e luvas de plásticodescartável.
5.6.5 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, no prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços, decorrente de culpa do (a) AUTORIZATÁRIO (a).
5.6.5.1 Responsabilizar-se na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúdepública.
5.6.5.2 Não utilizar o fornecimento de equipamentos, utensílios ou qualquer outro tipo de material impróprio ou de qualidadeinferior.
5.6.5.3 Os vasilhames de bebidas oferecidas ao público pela AUTORIZATÁRIA deverão ser de plástico, latas ou acrílico, não podendo, em hipótese alguma, fornecer alimentos e bebidas em recipientes de vidro, conforme determina o Item 2 do Edital de Chamamento Público para Permissão de Uso Transitório de EspaçoPúblico.
5.6.5.4 É expressamente proibida propaganda de qualquer espécie,
especialmente política, dentro dos espaços ou no exterior delas.
CLÁUSULA VI- DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADORA MARECHAL XXXXXXX
6. A AUTORIZADORA MARECHAL XXXXXXX se obrigaa:
6.1. Permitir ao AUTORIZATÁRIO (A) livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta autorização deuso.
6.2. Dar ao AUTORIZATÁRIO (A) todas as condições necessárias para usufruir do imóvel, não lhe perturbando nem dificultando ouso.
6.3. Fiscalizar e autorizar as atividades no local, medianteinspeção.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no termo de autorização de uso, acarretará na aplicação, pelo (a) AUTORIZATÁRIO (a), das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legaispertinentes.
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a MARECHAL XXXXXXX poderá aplicar advertência e multa, nos moldes dos itens posteriores, observado o item 7.2, onde será rescindido automaticamente o presenteTermo.
7.2. Conforme o item 6.4.3, além da rescisão imediata, bem como o AUTORIZATÁRIO (A) será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8. Caberá rescisão do presente contrato por determinação por ato unilateral e escrito da Administração, em qualquer momento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao AUTORIZATÁRIO (A) tenha direito à indenização:
8.1. Nos casos de não cumprimento de cláusulascontratuais.
8.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada.
8.3. Quando não observar todas as exigências de segurança com os espaços e suas instalações em relação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo ao AUTORIZATARIO (a), por qualquer acidente porventuraocorrido.
8.4. Transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sem prévio acordo e expressa autorização daAdministração.
8.5. Não atender as determinações pelas repartições públicas competentes e/ou fiscalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações assumidas por estecontrato.
8.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente.
CLÁUSULA IX - CASOS OMISSOS
9. Os casos omissos serão encaminhados àMARECHAL XXXXXXX.
CLÁUSULA X- DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx) para solucionar quaisquer litígios referentes ao presenteajuste,comrenúnciaexpressaporqualqueroutro,pormaisprivilegiadoque sejaouvenhaaser.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11. Xxxx (a) AUTORIZATARIO (a) foi dito que aceitava o presente termo que lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via entregue ao AUTORIZATARIO (a) e uma via encaminhada à Procuradoria Jurídica da MARECHAL XXXXXXX.
Xxxxxxxx Xxxxxxx(AL), de de 2017.
Parte Autorizadora
Autorizatário (a)
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO / PROPOSTA DE TRABALHO DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Empresa:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Representante legal:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: _ Cart. Ident. nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
1. O interessado deverá apresentar os documentos comprobatórios da proposta de trabalho, as quais serão classificadas em ordem decrescente, levando-se em consideração a soma dos pontos obtidos com o preenchimento dos seguintes critérios:
1.1.HISTÓRICO DA EMPRESA/COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PASSADA NO RAMO OU EM EVENTOS SIMILARES - OU CURRÍCULO DO PROPONENTE (NOTA 1/10):
1.1.2. A comprovação será feita mediante quaisquer documentos que comprovem a participação em eventos similares, bem como, o tempo de existente experiência da empresa ou pessoa física com atuação no ramo.
1.2. CAPACIDADE E QUALIDADE DE ATENDIMENTO DIA (NOTA 1/10)
1.2.2. A empresa deverá apresentar relação com a quantidade e função dos respectivos funcionários que irão trabalhar no evento.
1.2.3. A comprovação de vinculo da equipe será feita mediante a apresentação de declaração, contrato de prestação de serviços, ou carteira de trabalho, que deverá vim em junto a relação acima citada.
1.3. INDICADORES BÁSICOS PARA O CARDÁPIO, E ESTIMATIVA DE PREÇOS DOS CARDÁPIOS (NOTA 1/10):
1.3.1. A empresa deverá apresentar minuta do cardápio, com variedade de opções e eventual preços propostos.
DO JULGAMENTO
1.2. No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 03 (três) quesitos abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 50,0 (cinquenta)pontos
1.2.1Na verificação da PROPOTA DE TRABALHO, a COMISSÃO ESPECIAL aplicará pontuação variável a partir da avaliação técnica dos trabalhos apresentados, analisando as METODOLOGIAS E DOCUMENTOS APRESENTADOSe soluções propostas à luz de critérios objetivos que contemplem sua viabilidade e exequibilidade, tendo como base os seguintes fatores de compreensão conceitual:
INSATISFATÓRIO: assim considerando caso não seja abordado o item no conteúdo da PROPOSTA DE TRABALHO, abordagem do item que se revele inaplicável, tecnicamente incompatível com a realidade do Município de Marechal Deodoro, incompleto, com omissões, com falta de dados que não permitam a perfeita realização/avaliação dos serviços ou que não atenda ás prescrições do EDITAL e seus ANEXOS. Nesse caso, a PARTICIPANTE receberá pontuação igual a ZERO no item em questão.
PARCIALMENTE SATISFATÓRIO: assim considerando a abordagem do item que atenda parcialmente às prescrições do EDITAL e seus ANEXOS, não trazendo um exame profundo e detalhado, sendo insuficiente para garantir a eficaz exequibilidade dos serviços licitados. Nesse caso, a PARTICIPANTE receberá pontuação igual a 50% do valor total do item em questão.
SATISFATÓRIO: assim considerando a abordagem apresentada de maneira aplicável, tecnicamente compatível com a realidade do Município de Marechal Deodoro e atendendo integralmente às prescrições do EDITAL e seus ANEXOS, apresentando a fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência dos serviços licitados. Nesse caso, a PARTICIPANTE receberá pontuação igual a 100% do valor total do item em questão.
1.2.3. Os requisitos da proposta de trabalho serão avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL, segundo a clareza, objetividade, coerência e a consistência dos conteúdos e propostas apresentadas, para as quais serão atribuídas as notas:
1.2.3.1 NÃO ATENDIDO: 0,0 pontos quando o conteúdo da Metodologia de Execução apresentado pela PARTICIPANTE:
não constar na descrição qualquer um dos itens solicitados;
que não tenha tratado de todo o conteúdo solicitado com seus subitens;
que tenha apresentado alguma solução/proposta em desacordo com as demais disposições do EDITAL e dos seus ANEXOS;
cuja abordagem de conteúdo seja manifestamente inaplicável e/ou inapropriada(o) do ponto de vista técnico, inelegível ou de difícil visualização, considerando os SERVIÇOS que deverão ser executados.
1.2.3.2 ATENDIDO PARCIAL: 5,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela PARTICIPANTE:
deixar de seguir a ordem de apresentação prescritas nos ANEXOS.
quando o fundamento técnico de sustentação garante somente parcialmente a solução apresentada.
quando a solução é aplicável somente para alguns aspectos solicitados.
quando o conteúdo técnico apresentado, mesmo abordando a solicitação prescrita, não conseguir resolver plenamente o item, utilizando a solução apresentada pela PARTICIPANTE.
quando a solução apresentada, deixar de considerar em parte, qualquer variável incluída no contexto da prestação do serviço.
quando a solução apresentada, mesmo atendendo a solicitação, tem a probabilidade remota de gerar
problemas de ordem legal ou técnica para o Município.
1.2.3.3. ATENDIDO: 10,0 pontos quando o conteúdo do Plano de Trabalho apresentado pela PARTICIPANTE:
tenha tratado de todo o conteúdo solicitado para o item no EDITAL e seus subitens relacionados e do Projeto Básico de Execução dos Serviços;
todas as soluções/propostas estejam de acordo com as demais disposições do EDITAL e seus ANEXOS;
tenha abordagem e conteúdo aplicáveis e/ou apropriadas do ponto de vista técnico, considerando os SERVIÇOS que deverão se executados.
quando a solução apresentada, considerar todas as variáveis incluídas no contexto da prestação do serviço.
quando é aplicável totalmente aos aspectos solicitados.
1.2.4 Os subitens serão analisados conforme os seguintes critérios objetivos:
Coerência: quando a abordagem e/ou cálculos estarem compatíveis com os demais elementos exigidos para o serviço em análise. Caso a PARTICIPANTE apresentar até duas inconsistências no conjunto de elementos exigidos para cada serviço, será reduzida a pontuação para Atende Parcialmente. Quando apresentar mais de duas inconsistências será reduzida a pontuação para Não Atende.
Viabilidade Operacional: quando a abordagem do Plano de Trabalho apresentar exequibilidade com a demanda de serviços previstos e compatibilidade com as condições do evento. Caso a PARTICIPANTE apresentar até duas inconsistências no conjunto de elementos exigidos para cada serviço, será reduzida a pontuação para Atende Parcialmente. Quando apresentar mais de duas inconsistências será reduzida a pontuação para Não Atende.
.