CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS, QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E MELHORIAS AMBIENTAIS EM...
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO, CICLOVIAS, CICLOFAIXAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS, QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E MELHORIAS AMBIENTAIS EM VILA VELHA - ES
LOTE 03
CIDADE DA BARRA - RIVIERA DA BARRA - SÃO CONRADO - BARRAMARES
MUNICÍPIO DE VILA VELHA – ES
OUTUBRO/2020
SUMÁRIO
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 7
6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS 22
7. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 34
8. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 35
9. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA 36
11. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OBRA 38
14. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS 42
15. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO – CANTEIRO DE OBRAS 43
16. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO 45
19. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 47
20. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E ESTIMATIVA DE CUSTO 49
22. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS 51
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para executar as obras de drenagem, pavimentação, urbanização, calçadas, sinalização, ciclovias, ciclofaixas em diversas ruas e avenidas dos bairros Cidade da Barra, Riviera da Barra, São Conrado e Barramares, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais, insumos e mão de obra.
Essas obras integram o “Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES”.
Esses serviços serão executados em 12 (doze) logradouros, sendo 03 (três) em Cidade da Barra, 02 (dois) em Riviera da Barra, 05 (cinco) em São Conrado e 02 (dois) em Barramares, totalizando uma extensão de 7.223,00m (sete mil, duzentos e vinte e três metros), conforme tabela abaixo:
Bairro | Via | Extensão (m) |
Cidade da Barra | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 000 | |
Riviera da Barra | Xxx Xxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxxxxx | 000 | |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 1.054,00 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx | 000 | |
Xxx Xxxxxxxxxx | 000 | |
Xxx Xxxxxxxx | 000 | |
Xxx Xxxxx Xxxxx | 000 | |
Barramares | Avenida Primavera | 1.200,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 |
Serão realizadas ainda algumas intervenções de drenagem e regularização da pavimentação em leito natural em vias adjacentes para que seja garantida a funcionalidade dos projetos.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade desta obra advém das dificuldades de locomoção e de acessibilidade enfrentadas pelos moradores dos bairros acima mencionados, ao longo de muitos anos, e ocasionadas pela má qualidade do pavimento natural que, em momentos pretéritos, ficou ainda em situação muito pior do que o que se encontra atualmente, uma vez que não houve pelo poder público nenhum tipo de providência no sentido de estar mantendo minimamente essas vias. Assim, a atual administração, desde os primeiros dias da gestão, vem adotado várias providências no sentido de manter, com o apoio da Administração Regional da Região 5, ao menos as principais vias de acesso aos bairros, em condições de trafegabilidade e permitindo assim a circulação dos ônibus por essas vias. Mesmo assim, dependendo da época do ano, em que ocorrem volumes maiores de chuvas, e com maior intensidade, essas vias ficam praticamente intransitáveis por conta dos alagamentos, uma vez que não existe rede de drenagem para facilitar o escoamento dessas águas, sendo necessária nova intervenção da equipe da Regional 5 para que venha ser restabelecida a situação anterior. Esses episódios causam acúmulo de lama e lixo, além de permitirem o avanço da vegetação rasteira sobre as áreas de tráfego, aliado ao fato de que, em épocas excessivamente secas, a poeira adentra às residências, ocasionando problemas respiratórios aos moradores locais.
As melhorias propostas nos projetos executivos que foram elaborados pela empresa contratada pela SEMOB/PMVV, AVANTEC Engenharia Ltda, para as ruas contempladas nesta licitação, atreladas a outras obras que serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Vila Velha na Região 05, permitirão aos munícipes maior conforto em seus deslocamentos, integração territorial, segurança, além de redução no índice de doenças transmitidas pela água durante os alagamentos em períodos mais chuvosos, e, pela poeira, em períodos mais secos.
Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Vila Velha considera de grande importância e relevância o oferecimento dessa infraestrutura de pavimentação e drenagem das referidas vias, utilizando soluções que permitam o deslocamento com fluidez através do sistema público de transporte urbano, a acessibilidade dos cidadãos, diminuição considerável dos problemas com alagamentos, gerando melhor qualidade de vida aos munícipes.
3. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
O projeto completo deverá ser executado em diversas ruas dos bairros Cidade da Barra, Riviera da Barra, São Conrado e Barramares, localizados no município de Vila Velha - ES.
Figura 01 – Ruas do bairro Cidade da Barra
Figura 02 – Ruas do bairro Riviera da Barra
Figura 03 – Ruas do bairro São Conrado
Figura 04 – Ruas do bairro Barramares
As áreas deverão ser vistoriadas pela empresa licitante, bem como deverá ser apresentada declaração de visita técnica, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Especial de Licitação – CEL, da Prefeitura Municipal de Vila Velha – PMVV, após realização da vistoria.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
a. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de manutenção de vias urbanas, devendo ser dimensionados de acordo com a programação definida pela CONTRATANTE;
b. Construir as instalações de apoio às obras dimensionando de acordo com as características do Contrato, prevendo local para a guarda dos equipamentos e materiais, assim como as instalações para os funcionários e também toda a infraestrutura necessária para permitir a realização dos trabalhos da fiscalização da SEMOB/PMVV, quando a mesma estiver em campo;
c. Realizar todos os serviços técnicos, profissionais e especializados conforme listados na Planilha de Serviços da licitação, quando emitida Ordem de Serviço (OS);
d. Executar todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação, empregando mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e de qualidade e utilizando os equipamentos mais indicados;
e. Adotar todas as providências no sentido de apoiar os serviços de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação e medição;
f. Realizar o controle tecnológico dos serviços executados;
g. Realizar a movimentação e transportes internos e externos inerentes à execução dos serviços;
h. Providenciar suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
i. Providenciar iluminação das áreas de trabalho;
j. Fornecer o transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
k. Manter em dia os pagamentos dos impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
l. Realizar as despesas referentes às importações de materiais e equipamentos, com antecedência, de modo a não atrasar o andamento dos serviços;
m. Descartar em local licenciado, às suas expensas, todo material inapropriado para o uso na obra provenientes de escavações, demolições, desmanches entre outros;
n. Apresentar os comprovantes de destinação do material inapropriado em local devidamente licenciado para recebimento do mesmo, sob pena de a não apresentação, impedir a fiscalização da CONTRATANTE dar prosseguimento ao processo de medição;
o. Manter limpos os locais onde serão realizados os serviços, durante e após a execução dos mesmos.
p. Executar todos os serviços de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e suas regulamentações e deverão estar em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local;
q. Adotar todas as providências no sentido de realizar a locação topográfica;
r. Solicitar a aprovação da Fiscalização/Gestor do Contrato para execução de serviços não elencados nas hipóteses preliminares;
s. Propor alternativas para solução de problemas que venham a ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e temporais envolvidos;
t. Alertar a Secretaria Municipal de Obras quanto às condições de cumprimento do cronograma físico do Projeto;
u. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos a serem realizados, considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações;
v. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
w. Providenciar transporte e alimentação aos seus empregados;
x. Atender rigorosamente às normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
y. Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, com crachá de identificação; e,
z. Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos desenvolvidos que serão apresentados neste Projeto Básico/Termo de Referência condizem com as especificações técnicas mínimas e necessárias para a realização dos serviços de pavimentação, drenagem e acessibilidade viária.
5.1. Serviços de Pavimentação
5.1.1. Mobilização e Desmobilização
A mobilização compreende a locomoção das máquinas e dos equipamentos necessários para a execução dos serviços. A desmobilização compreenderá a movimentação de retirada das máquinas, remoção de restos de materiais e a limpeza da área de implantação das obras.
Caberá à CONTRATADA a construção e manutenção de todos os caminhos de serviços que se fizerem necessários para ter acesso ao local das obras.
Os custos referentes à mobilização e à desmobilização deverão ser computados nos custos dos serviços.
5.1.2. Locação da Obra
A locação da obra fica a cargo da CONTRATADA, referenciando os limites indicados pela CONTRATANTE, reservando-se à Fiscalização o direito de efetuar a conferência dos mesmos. Essa locação consiste na demarcação do perímetro da obra a ser realizada.
A CONTRATADA será a responsável por qualquer erro nesse processo, devendo providenciar ao longo dessa etapa, a sua correção, bem como arcar com os custos dos serviços adicionais e/ou dos danos materiais.
Os custos referentes à locação da obra deverão ser computados nos custos dos serviços a serem realizados.
5.1.3. Regularização e Compactação do Subleito
Na regularização, bem como na compactação do subleito (terreno de suporte do pavimento), há a necessidade da execução de terraplenagem com intuito de conformar e compactar o solo que receberá as demais camadas estruturais da via de tráfego, transversal e/ou longitudinalmente, compreendendo corte e/ou aterros com até 20cm (vinte centímetros) de espessura em cada camada, de acordo com o Projeto Geométrico da via.
Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. No caso de substituição ou adição de material, os solos para a regularização deverão ter características uniformes, a fim de atender aos critérios do DNIT (Normas DNIT 137/2010 e 138/2010 – ES) para materiais utilizados em subleitos. O material deve ser previamente aprovado pela Fiscalização, que poderá exigir os ensaios tecnológicos que se fizerem necessários.
Os equipamentos usualmente indicados para execução desse tipo de serviço são:
⮚ Motoniveladora Pesada com Escarificador;
⮚ Carro Tanque Distribuidor de Água;
⮚ Rolos Compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório ou pneumáticos;
⮚ Grade de Discos ou similar;
⮚ Trator de Pneus.
O equipamento de compactação será escolhido de acordo com o tipo de material empregado e aprovado pela Fiscalização. Os serviços de compactação de solos não coesivos deverão ser feitos, sempre que possível, com emprego de equipamento vibratório.
Na execução dos serviços, a área de trabalho será demarcada e isolada para evitar danos a pessoas e propriedades. Toda a vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito da via, deverão ser removidos.
Nos trechos em que o leito natural e/ou via não estiver em conformidade com o greide de Projeto, far-se-á a regularização com cortes e/ou aterros compensados. Caso seja necessário, realizar-se-ão aterros, a fim de atingir o greide previsto. Essa adição de material deverá ter camadas entre 10 cm (dez centímetros) e 20 cm (vinte centímetros), após a realização da compactação. Quando houver necessidade de cortes para atingir o previsto em projeto, esses deverão ser executados pelo método de escavação ou escarificação. Após a realização dessas etapas, haverá a necessidade de recompactar a área atingida, em camadas de 20 cm (vinte centímetros).
Os trechos do subleito que não se apresentarem devidamente compactados deverão ser escavados e/ou escarificados. Além disso, os materiais deverão ser convenientemente corrigidos no que se refere ao teor de umidade, homogeneizados e recompactados.
Os serviços de compactação deverão progredir no sentido das bordas para o centro do leito, de acordo com os critérios definidos, para cada material, conforme determinação da Fiscalização. O grau de compactação deverá ser definido pelo Projeto ou pela Fiscalização, de acordo com o tipo de pavimento que será implantado e pelo tipo de carga a que esse será submetido. Nos
lugares inacessíveis às máquinas compactadoras ou onde não for recomendada a sua utilização, a compactação deverá ser feita por meio de soquetes manuais ou mecânicos.
5.1.4. Sub-Base Estabilizada Granulometricamente
A sub-base é a camada complementar à base, que é utilizada quando, por circunstâncias técnico-econômicas, não for aconselhável construir a base diretamente sobre o subleito regularizado.
Os procedimentos a serem adotados na execução de sub-base estabilizada com solo laterítico (piçarra, barro arenoso, rachão), ou materiais regionais com as mesmas características técnicas de execução, as quais serão indicadas no Projeto, devem atender aos critérios da Norma DNIT 139/2010 – ES, para materiais utilizados em sub-bases estabilizadas granulometricamente. Tais procedimentos executivos necessitarão, mesmo atendendo aos critérios acima mencionados, da aprovação prévia da Fiscalização, que poderá exigir os ensaios tecnológicos que se fizerem necessários.
Os equipamentos usualmente indicados para execução desses tipos de serviços são:
⮚ Motoniveladora Pesada com Escarificador;
⮚ Carro Tanque Distribuidor de Água;
⮚ Rolos Compactadores tipo liso vibratório ou pneumáticos;
⮚ Grade de Discos ou similar;
⮚ Trator de Pneus.
O equipamento de compactação será escolhido de acordo com o tipo de material empregado e aprovado pela Fiscalização. Os serviços de compactação de solos não coesivos deverão ser feitos, sempre que possível, com emprego de equipamento vibratório.
A execução desses serviços consiste no fornecimento, espalhamento e compactação do solo, determinado pelo agente fiscalizador. A área de trabalho será demarcada e isolada para evitar danos a pessoas e propriedades. O espalhamento do material será feito com a motoniveladora e a grade de discos será usada para homogeneização e aeração do solo. O caminhão tanque dotado de barra distribuidora de água fará a adição de água para compactação.
A compactação com rolo pneumático será feita, quando o teor de umidade do solo estiver um pouco acima da umidade ótima e for uniforme em toda a espessura da camada. O acabamento final será dado pela compactação com rolo liso, após a operação de conformação com motoniveladora. O grau de compactação deverá ser definido pelo projeto ou pela Fiscalização, de acordo com o tipo de pavimento que será implantado e o tipo de carga a que esse será submetido. Durante a compactação, não será permitido tráfego de veículos sobre o material espalhado.
A sub-base pronta deve apresentar uma superfície regular, uniforme, sem saliências e com o caimento adequado. A espessura de cada camada acabada e compactada, deverá situar-se na faixa de 10 cm (dez centímetros) a 20 cm (vinte centímetros), devendo a espessura total da sub-base ser definida pelo Projeto.
5.1.5. Base Estabilizada Granulometricamente
Esse tipo de base consiste na camada de solo destinada a receber e distribuir os esforços aplicados na pavimentação, executada sobre a sub-base ou subleito devidamente regularizado e compactado que, convenientemente espalhada e compactada, apresenta boas condições de resistência e distribuição de cargas.
O material empregado constitui-se de solo, cujas características serão as indicadas no Projeto, devendo atender aos critérios da Norma DNIT 141/2010
– ES, para materiais utilizados em bases estabilizadas granulometricamente. O material deve ser previamente aprovado pela Fiscalização, que poderá exigir os ensaios tecnológicos, que se fizerem necessários.
Os equipamentos usualmente indicados para execução desse tipo de serviço são:
⮚ Motoniveladora Pesada;
⮚ Carro Tanque Distribuidor de Água;
⮚ Rolos Compactadores tipo liso, vibratório e pneumáticos;
⮚ Grade de Discos ou similar.
A execução desses serviços consiste no fornecimento, espalhamento e compactação do solo. A área de trabalho será demarcada e isolada, sendo previamente liberada pela fiscalização, para evitar danos a pessoas e propriedades. O espalhamento do material será feito com a motoniveladora.
A grade de discos será usada para homogeneização e aeração do solo e o caminhão tanque, dotado de barra distribuidora de água, fará a adição de água para compactação.
O solo constituinte da base será espalhado em uma camada de espessura uniforme, solta e disposta, de modo a se obter a espessura comprimida, conforme o Projeto. Com a base pronta, ter-se-á uma superfície regular, uniforme, sem saliências, e com o caimento adequado. A espessura de cada camada acabada e comprimida deve estar entre 10 cm (dez centímetros) a 20 cm (vinte centímetros).
5.1.6. Imprimação
A imprimação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície da base já concluída, antes da execução de um revestimento asfáltico (revestimento de pavimentação betuminosa), de forma a conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a base e o revestimento a ser executado.
Os materiais utilizados nessa etapa são asfaltos diluídos de cura média, com taxa de aplicação que permita a absorção da imprimação, que é um material ligante a ser absorvido pela base, e será determinado experimentalmente no Canteiro de Obras.
Os equipamentos usualmente indicados para execução desse tipo de serviço são:
⮚ Vassouras Mecânicas;
⮚ Bombas Reguladoras de Pressão e Sistema Completo de Aquecimento;
⮚ Carros Distribuidores de Ligante Betuminoso, providos de dispositivos de aquecimento, tacômetro, calibradores termômetros e aspergidor manual para pequenas correções a serem feitas na superfície imprimada.
A execução desses serviços consiste em:
⮚ Transporte e estocagem do ligante;
⮚ Varredura da superfície a ser imprimada;
⮚ Aquecimento e distribuição do ligante;
⮚ Cura da imprimação.
Para a varredura da superfície, deverão ser utilizadas, além das operações manuais, vassouras mecânicas. A distribuição do ligante deverá ser feita por carros equipados com bombas de distribuição e reguladores de pressão, além do equipamento de aquecimento, permitindo uma distribuição uniforme do material betuminoso em larguras variáveis. A distribuição do ligante na temperatura adequada será feita em velocidade constante controlada por tacômetros adaptados nos veículos para tal fim.
Antes de ser executada a imprimação, deverá ser removido todo o material solto existente sobre a camada a ser imprimada, de acordo com o que determinar a Fiscalização, após a inspeção, quando então a camada será liberada ou não.
Caso a superfície se encontre demasiadamente seca ou pulverulenta deverá ser ligeiramente umedecida e o ligante não poderá ser aplicado enquanto toda a água não tiver sido absorvida. O teor de umidade da camada a ser imprimada não poderá ser superior à umidade ótima.
O ligante betuminoso deverá ser aquecido a uma temperatura tal que, no espalhamento, se enquadre nos limites de viscosidade especificados pela Norma DNIT 31/2006 – ES, para asfaltos diluídos, ou seja, a viscosidade deve estar situada dentro da faixa de 75 a 150 SSF, “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004), indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 75 a 95 SSF, devendo a temperatura do ligante estar entre 107°C e 177°C.
Durante a cura, não poderá haver tráfego sobre a superfície recém imprimada, conferindo à pista que recebeu o tratamento, um período de cura necessário para a completa absorção do ligante pela base.
5.1.7. Pavimento com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)
O Asfalto ou Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), constitui-se no revestimento flexível, resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de areia graduada, material de enchimento (filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida sobre superfície imprimada.
Os materiais empregados nessas misturas asfálticas são os seguintes: ligantes betuminosos e cimento asfáltico de petróleo dos tipos CAP 30/45, CAP 50/60, CAP 85/100 diluído, de penetração ou CAP 20 e CAP 40 por viscosidade.
Os agregados graúdos deverão ser selecionados, obedecendo basicamente aos limites abaixo:
⮚ brita: 25,4 mm a 9,5 mm (1" a 3/8");
⮚ pedrisco: 9,5 mm a 2,0 mm (3/8" a n° 10).
Para atender às condições de aderência do ligante betuminoso ao agregado, poderá ser empregado um melhorador (dope), na proporção indicada no projeto. Esse só devendo ser adicionado ao ligante no dia da sua utilização e de acordo com essas descrições.
Os agregados miúdos serão: pó de pedra proveniente das pedreiras indicadas e/ou aprovadas pela Fiscalização e areia natural. Esses agregados serão utilizados conjuntamente.
O material de enchimento (filler) poderá ser o cimento Portland comum, pó de pedra, cal aérea ou pó calcário e deverá atender à granulometria especificada pela Norma DNER–ES 316/1997 para esses materiais. A mistura betuminosa será espalhada sobre a base imprimada, de modo a apresentar a espessura conforme o projeto, após a sua compactação.
Os equipamentos usualmente indicados para execução desse tipo de serviço são:
⮚ Depósitos para o Ligante Betuminoso com Sistema de Aquecimento Apropriado e capacidade para, no mínimo, três dias de serviço;
⮚ Usinas para Misturas Betuminosas;
⮚ Carregadores Frontais;
⮚ Caminhões para transporte da mistura, providos de caçambas metálicas;
⮚ Vibroacabadoras;
⮚ Compactadores de Rodas Lisas de 10 t (dez toneladas) a 12 t (doze toneladas);
⮚ Compactadores de Pneus Auto Propelidos, com pressão variável nos pneus.
A execução desses serviços consiste em:
⮚ Transporte e estocagem do ligante;
⮚ Carga, transporte, descarga, estocagem dos agregados e material de enchimento;
⮚ Mistura nas proporções especificadas (usinagem) de agregados e ligantes;
⮚ Transporte da mistura da usina até a pista;
⮚ Espalhamento e adensamento preliminar da mistura com vibroacabadoras;
⮚ Acabamento da superfície revestida;
⮚ Compactação da mistura.
Xxxxxxx mistura deverá ser usinada antes da aprovação da dosagem dos materiais pela Fiscalização. No traço do revestimento deverão constar as percentagens que passam em cada peneira, porcentagem de cada agregado, de filler e de ligante - CAP, estabilidade, fluência, porcentagem de vazios,
R.B.V. e qualquer outra característica exigida pela Fiscalização.
A composição granulométrica da mistura obtida e aprovada pela Fiscalização, quando da execução do revestimento, deverá apresentar as tolerâncias máximas indicadas no projeto e aplicadas à granulometria, que deverá manter uma curva bem graduada sem patamares e sem descontinuidade.
A mistura betuminosa só poderá ser distribuída com a pista seca, isenta de poeiras e em dia com tempo favorável. A mistura será espalhada sobre a base imprimada, de modo a apresentar a espessura, conforme projeto, após a compactação.
No caso de recapeamento, a pista deverá ser previamente varrida e lavada, para que sejam eliminados os corpos estranhos, tais como: óleos, graxas, argilas etc.
Imediatamente após a distribuição da mistura betuminosa, através de acabadora, deverá dar início à rolagem, com uma passagem do rolo de rodas lisas seguida da rolagem com rolos pneumáticos autopropulsores, de pressão variável. Para acabamento, deverá ser utilizado rolo de rodas lisas, entre 10 e 12 toneladas.
A duração de cada fase de rolagem será determinada, experimentalmente, na pista. A rolagem deverá estar inteiramente concluída à temperatura adequada, podendo, contudo, as etapas anteriores serem alteradas a critério da Fiscalização.
5.1.8. Terraplenagem para Pavimento
Todas as etapas de terraplenagem são importantes para dar sustentabilidade e suporte de carga ao futuro pavimento, que será aplicado.
A locação topográfica é que vai dizer quais os pontos que sofrerão corte ou aterro com relação ao greide existente da via, no caso de uma manutenção ou em relação ao greide existente no projeto, no caso de execução de um novo pavimento.
A etapa seguinte diz respeito às camadas finais (reforço de subleito e sub- base), denominadas de pavimento, cuja estrutura ficará apoiada sobre a camada final de terraplenagem (subleito) e destinada a receber o tráfego.
A base tem a função de resistir e distribuir os esforços de tráfego para a sub- base. A espessura da camada depende do projeto, podendo ser dosada em usina de solos, de acordo com a faixa e com os materiais a serem incorporados.
5.2. Serviços de Drenagem Viária Urbana
A drenagem viária urbana é definida pelo sistema de condutos pluviais associados ao sistema viário urbano. O bom funcionamento do sistema de drenagem depende, essencialmente, da execução cuidadosa das obras (pavimentos das ruas, guias, sarjetas e galerias de águas pluviais), além de manutenção permanente, com a limpeza e desobstrução das bocas de lobo e das tubulações. A seguir, detalharemos os equipamentos de drenagem superficial a serem executados neste Projeto Básico/Termo de Referência.
5.2.1. Poços de Visita
O poço de visita ou poço de inspeção é uma caixa de alvenaria ou pré-moldado de concreto que une dois trechos consecutivos de uma galeria e pode receber os condutos de conexão das bocas de lobo. É visitável através da chaminé e tem a função primordial de permitir o acesso às canalizações para efeito de limpeza e inspeção, de modo que se possam mantê-las em bom estado de funcionamento, devendo atender às mudanças de direção, de diâmetro e de declividade, para que a coleta das águas seja realizada de modo eficiente. O poço de visita para manutenção e inspeção é geralmente construído em alvenaria de tijolos ou alvenaria de bloco estrutural, assentado sobre base de concreto com armação de ferro e tendo seu tampão, que é de ferro fundido
dúctil com diâmetro de 0,60 m (zero vírgula sessenta metros), sendo, de modo geral, de seção quadrada ou conforme determinar o projeto.
5.2.2. Chaminé
Chaminé ou câmara de acesso é a parte superior do poço de visita, com formato circular de diâmetro 80 cm (oitenta centímetros) e compreendida entre o topo da laje superior da câmara de trabalho e a face inferior da laje de redução (que permite a instalação do tampão).
5.2.3. Tampão
É o conjunto constituído por tampa e aro (telar ou caixilho), destinado ao fechamento não estanque de poço de visita, sendo composto por ferro fundido nodular, devendo apresentar textura compacta e granulação homogênea. O processo de fabricação será fabricante, desde que atenda às exigências dessa padronização.
5.2.4. Caixas de Drenagem (Ligação e Coletora)
As Caixas de ligação são peças que têm a função de receber os dutos de drenagem. Essas são caixas mortas, pois não têm compartimento de visitação. Entretanto, as caixas coletoras coletam as águas provenientes das sarjetas e possuem a possibilidade de inspeção dos condutos. Essas caixas que recebem as águas provenientes das drenagens, geralmente, são construídas em alvenaria de tijolos ou alvenaria de bloco estrutural, assentado sobre base de concreto com armação de ferro, sendo, de modo geral, de seção quadrada ou conforme determinar o projeto.
5.2.5. Sarjeta
A sarjeta é o canal longitudinal destinado a coletar e conduzir as águas superficiais da faixa pavimentada da via pública à boca de lobo. É usualmente construída em concreto pré-moldado e/ou moldado in loco, com comprimento variável e largura entre 30 cm (trinta centímetros) e 40 cm (quarenta centímetros), sendo essas larguras as adotadas para drenagem viária urbana.
5.2.6. Boca de Lobo
A boca de lobo é uma estrutura hidráulica destinada a captar as águas superficiais, consistindo-se de uma caixa de alvenaria ou pré-moldado de concreto, localizada sob o passeio ou sob a sarjeta.
Quando localizada sob o passeio, capta águas superficiais através da abertura na guia denominada chapéu. Contudo, quando localizada na sarjeta, capta águas superficiais por meio de uma grelha de ferro fundido ou de concreto armado.
5.2.7. Guia (Meio-Fio)
Guia, também conhecido como meio-fio, é a peça de concreto pré-moldado destinada a separar a faixa de pavimentação da faixa do passeio, limitando a sarjeta longitudinalmente e auxiliando na drenagem.
5.3. Serviços de Sinalização
A implantação da via contará com elementos de sinalização para orientação e regulamentação do tráfego e ainda dispositivos de obras complementares para garantir a segurança dos usuários.
O projeto de sinalização deve abranger:
⮚ Sinalização horizontal;
⮚ Sinalização vertical;
⮚ Dispositivos auxiliares;
⮚ Sinalização em fase de obra.
5.3.1. Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal foi projetada observando as disposições da Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, contidas no Volume IV – Sinalização Horizontal do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, bem como os padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito de Vila Velha e pela Resolução n° 236 de 11 de maio de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
5.3.2. Sinalização Vertical
A sinalização vertical constitui-se de meio de comunicação cujo sinal está na posição vertical, fixado ao lado da pista, transmitindo mensagem de caráter
permanente. No desenvolvimento deste item de estudos, foram observadas as disposições da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, contidas no Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e da Resolução nº 243, de 22 de junho de 2007, contidas no Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, bem como os padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito de Vila Velha e pela Resolução n° 180 de 26 de agosto de 2005 do CONTRAN.
5.3.3. Dispositivos Auxiliares
Os dispositivos auxiliares devem ser posicionados de forma a complementar e reforçar a sinalização horizontal.
5.3.4. Sinalização em Fase de Obra
Para o segmento em estudo, foi previsto o uso de dispositivos de uso temporário que são dispositivos fixos ou móveis utilizados em situações especiais e temporárias, como operação de trânsito, obra, serviço e situações de emergência com o objetivo de alertar os condutores, bloquear ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, entre outros. No caso específico em estudo, a solução envolve:
⮚ Cones e tapumes: previstos na prescrição técnica da CESAN para os serviços de redes coletoras de esgoto. Tais dispositivos, em face de estarem associados especificamente neste serviço, não são detalhados neste estudo. As prescrições estabelecem:
• Cones com afastamento de 10 m (dez metros) ao longo do segmento de trabalho;
• Tapumes, cerquite e aparato de iluminação noturna em lados alternados da cava;
• Placas de obra em cada extremo do segmento de trabalho.
⮚ Cerquite em tela plástica:
• Dispositivo complementar de sinalização utilizado para isolar locais com intervenção temporária que ofereçam algum tipo de risco aos usuários da via ou para controle de acesso ou em bloqueios viários. Considera-se sua aplicação nos dois lados das cavas de drenagem.
⮚ Elementos luminosos complementares: dispostos sobre as barreiras em cerquite para aumentar a eficácia da sinalização temporária em locais de baixa luminosidade natural:
• A leveza e a portabilidade desse dispositivo luminoso são vantagens que facilitam o seu manuseio para complementar a sinalização temporária, tornando-a mais eficaz. Considerou-se sua aplicação nos dois lados das cavas de drenagem.
⮚ Placas e cavaletes: dispostos em cada extremo do segmento de trabalho. Com a possibilidade de mais de uma frente de trabalho em cada rua, foram consideradas 4 (quatro) placas de dimensão 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro), fixadas em cavaletes.
5.4. Serviços de Paisagismo, Calçadas e Rampas de Acessibilidade
Esta etapa do Projeto tem como principal objetivo garantir a acessibilidade universal observando a norma NBR 9050/2015. Além de calçadas, ciclovias e rampas, faz-se necessária a introdução de contenção em alguns segmentos para garantir a estabilidade da estrutura projetada.
É proposto ainda o plantio de árvores nos espaços disponíveis para controle da temperatura e aumento da umidade do ar, impactando diretamente na melhoria da qualidade de vida da população local.
6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Planilha: SERVIÇOS GERAIS
Local: CIDADADE DA BARRA, RIVIERA DA BARRA, SÃO CONRADO E BARRAMARES - VILA VELHA/ES
Item | Fonte/Código | Especificação do Serviço | Und. | Quant. |
'01 | CANTEIRO DE OBRAS | |||
'0101 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
'010101 | DER - 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15 cm, com trator de esteira | m2 | 1.000 |
(Nov/19 + reaj. DNIT Terraplenagem) | ||||
'010102 | DER - 42512 | Carga de material de 1ª categoria em Vias Urbanas | m3 | 195 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) |
'010103 | DER - 60010 | Transporte Local de Materiais (TR-101- 01) (Vias urbanas - Caminhão basculante) - XP=0,00 / XR=0,20 | t | 292,5 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) (peso especifico adotado=1,5t/m3) | ||||
'010104 | DER - 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota-fora | m3 | 60 |
(Out/18 + reaj. DNIT Terraplenagem) | ||||
'010105 | DER - 100882 | Tapume Telha Metálica Ondulada 0,50mm Branca h=2,20m, incl. montagem estr. mad. 8""x8"", incl. faixas pint. esmalte sintético c/ h=40cm (Reaproveitamento 2x) | m | 130 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010106 | DER - 41501 | Rede de água c/ padrão de entrada d'água diâm. 3/4"" conf. CESAN, incl. tubos e conexões p/ aliment., distrib., extravas. e limp., cons. o padrão a 25m | m | 50 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010107 | DER - 41499 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, incl. tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m | m | 50 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010108 | DER - 41503 | Rede de luz, incl. padrão entr. energia trifás. cabo ligação até barracões, quadro distrib., disj. e chave de força, cons. 20m entre padrão entr.e QDG | m | 100 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010109 | DER - 41527 | Reservatório de fibra de vidro de 1000 L, incl. suporte em madeira de 7x12cm, elevado de 4m | ud | 1 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010110 | DER - 41556 | Pó de pedra inclusive fornecimento, espalhamento e transporte | m3 | 60 |
(Nov/19 + reaj. DNIT Pavimentação) - XP=15,00; XR=0,00 - considerado uma camada de 0,06m | ||||
'010111 | DER - 40349 | Concreto de regularização, tudo incluído | m3 | 8,8 |
(Nov/19 + reaj. DNIT Drenagem) - XP=15,00; XR=0,00 | ||||
'0102 | INSTALAÇÕES | |||
'010201 | DER - 41506 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6,0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m2 | 306,4 |
'010202 | DER - 41531 | Barracão em chapa compensada 12mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas fibrocimento 6mm, incl. ponto de luz (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) - GUARITA | m2 | 3 |
'010203 | DER - 41528 | Galpão em peças de madeira 8x8cm e contravent. de 5x7cm, cobertura de telhas de fibroc. de 6mm, incl. ponto e cabo de alimentação da máquina (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | m2 | 48 |
'010204 | DER - 41578 | Aluguel de container p/ escritório c/ ar condicionado e banheiro, isolam.térmico e acústico, 2 luminárias, xxxxxx xx xxxxx, tomada p/ comput. e telef. (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) - ENGENHARIA / ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS | mes | 18 |
'010205 | DER - 41579 | Aluguel de container para almoxarifado (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mes | 18 |
'010206 | DER - 41456 | Aluguel de container tipo refeitório (3 unidades acopladas), c/ 3 aparelhos de ar condiocionado , 6 luminárias e 6 janelas de vidro (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | mes | 18 |
'010207 | DER - 41580 | Aluguel de container tipo sanitário com 3 vasos sanitários, lavatório, mictório, 5 chuveiros, 2 venezianas e piso especial (Nov/19 + reaj. DNIT INCC) - LOCAÇÃO DE 2 UNIDADES | mes | 36 |
'010208 | DER - 41454 | Aluguel de container tipo vestiário, 2 luminárias, piso especial e janela | mes | 36 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) - LOCAÇÃO DE 2 UNIDADES | ||||
'010209 | DER - 41495 | Mobilização e desmobilização de container até 50 km | ud | 9 |
(Nov/19 + reaj. DNIT INCC) | ||||
'010210 | LABOR - 170510 - 1 | Bebedouro de aço inox, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula, sifão cromado e torneiras, exclusive alvenaria, dim. 0.45x2.75 m, conforme detalhe em projeto | und | 1 |
'010211 | COMPOSIÇÃO - 0103 | Mobiliário para escritório e sala de reuniões para a fiscalização | ud | 1 |
'010212 | DER - 41578 | Aluguel de container p/ escritório c/ ar condicionado e banheiro, isolam.térmico e acústico, 2 luminárias, xxxxxx xx xxxxx, tomada p/ comput. e telef. | mes | 18 |
(Nov/19 + reajuste DNIT INCC) - ESCRITÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO | ||||
'02 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||
'0201 | GERAL | |||
'020101 | COMPOSIÇÃO - 0140 | Administração local | ud | 1 |
'03 | TOPOGRAFIA | |||
'0301 | GERAL | |||
'030101 | LABOR - 010512 - 1 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | mês | 9 |
(O serviço de topografia foi considerado para metade do período da obra, por ser utilizado de forma intermitente) |
Planilha: RUAS LOTE 3
Local: CIDADADE DA BARRA, RIVIERA DA BARRA, SÃO CONRADO E BARRAMARES - VILA VELHA/ES
Item | Fonte/Código | Especificação do Serviço | Und. | Quant. |
'01 | TERRAPLENAGEM | |||
'0101 | GERAL |
'010101 | DER - 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30 cm, com trator de esteira | Ud | 14 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010102 | DER - 42578 | Escavação e carga de material de 1ª categoria com escavadeira em vias urbanas | m3 | 11.252,06 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010103 | DER - 42045 | Aquisição de solo de jazida comercial (saibreira) | m3 | 72 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010104 | DER - 42043 | Bonificação de 15,28% sobre aquisição de materiais (Argila) | % | 0,1528 |
'010105 | DER - 42547 | Espalhamento de material de 1ª categoria com motoniveladora | m3 | 86,4 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010106 | DER - 40107 | Compactação de aterros 100% PN | m3 | 86,4 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010107 | DER - 42593 | Remoção de solos moles, incluindo carregamento mecânico com escavadeira hidráulica em Vias | m3 | 72 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'0102 | TRANSPORTE | |||
'010201 | DER - 60012 | Transporte TR-202-01 (Comercial - Caminhão basculante) - XP= 6,75 Km / XR=1,25 km - Bota Fora (CTRVV) - peso específico médio= 1,70 t/m³ - Fator de empolamento= 1,30 | t | 12.754,21 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010202 | DER - 60003 | TR-202-00 (Comercial - Caminhão basculante) - XP=2,20 Km / XR=7,35 km - Bota Fora (CTRVV) -densidade média = 1,77t/m3 | t | 5.062,66 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'010203 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=8,25 Km XR=5,20 km)_(Argila Aterro) | t | 126 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Terraplenagem) | ||||
'02 | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | |||
'0201 | GERAL | |||
'020101 | DER - 42870 | Demolição mecânica de concreto em Vias Urbanas | m3 | 15,49 |
(Nov/19+ reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020102 | DER - 40662 | Meio fio de concreto MFC 05, inclusive caiação | m | 157,5 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020103 | DER - 40659 | Meio fio sarjeta de concreto tipo DP-1 (0,035 m³/m) inclusive caiação | m | 7.596 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020104 | DER - 41241 | Caixa ralo em blocos pré-moldados e grelha articulada em FFA em Vias Urbanas | Ud | 207 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020105 | COMPOSIÇÃO - 0147 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,30 m CA- 1 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo em Vias Urbanas | m | 173 |
'020106 | COMPOSIÇÃO - 0142 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,40 m CA- 1 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo em Vias Urbanas | m | 2.897 |
'020107 | COMPOSIÇÃO - 0143 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60 m CA- 1 MF inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo em Vias Urbanas | m | 832 |
'020108 | COMPOSIÇÃO - 0148 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80 m CA- 1 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo em Vias Urbanas | m | 414 |
'020109 | DER - 41174 | Berço em brita para BSTC diâm. = 0,40 m em Vias Urbanas | m | 2.887 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020110 | DER - 41175 | Berço em brita para BSTC diâm. = 0,60 m em Vias Urbanas | m | 832 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020111 | DER - 41176 | Berço em brita para BSTC diam. = 0,80 m em Xxxx Xxxxxxx | x | 000 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020112 | DER - 43043 | Poço de visita em bloco pré-moldado para d=0,30 e 0,40 m (0,80 x 0,80m), em Vias Urbanas | Ud | 42 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020113 | DER - 43044 | Poço de visita em bloco pré-moldado para d=0,60 m (1,00 x 1,00m), em Vias Urbanas | Ud | 14 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020114 | DER - 41170 | Poço de visita em bloco pré-moldado para d=1,00m (1,30x1,30m) (Vias Urbanas) | Ud | 5 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020115 | DER - 43046 | Poço de Visita para BSTC diâm. 0,40 m em blocos de concreto, em Xxxx Xxxxxxx | xx | 00 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020116 | DER - 43047 | Poço de visita para BSTC diâm. 0,60 m em blocos de concreto, em Xxxx Xxxxxxx | xx | 0 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020117 | DER - 43048 | Poço de visita para BSTC diâm. 0,80 m em blocos de concreto, em Xxxx Xxxxxxx | xx | 0 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020118 | DER - 40530 | Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60 m | Ud | 1 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020119 | DER - 40531 | Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80 m | Ud | 1 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020120 | DER - 43332 | Esgotamento de escavações para rebaixamento do nível dágua nos serviços de bueiros, galerias e outros, com conj. moto bomba | mês | 6,75 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020121 | CESAN - 7050100010 | Escoramento metalico tipo gaiola | m2 | 9.291 |
(Dois lados da vala com h média de 1,50m) | ||||
'020122 | DER - 43056 | Reaterro com areia, tudo incluído, em Vias Urbanas | m3 | 6.289,67 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) - XP=15,00; XR=0,00 | ||||
'020123 | DER - 43069 | Remoção de bueiros existentes, em Vias Urbanas | m | 307,5 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'0202 | TRANSPORTE | |||
'020201 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Berço bueiros (XP=11,15 Km XR=1,05 km) | t | 509,67 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020202 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Berço bueiros (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=11,90 Km XR=1,35 km) | t | 15,36 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'020203 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=11,95 Km XR=0,70 km) - peso especifico médio=1,50t/m3 | t | 189,39 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'03 | PAVIMENTAÇÃO | |||
'0301 | GERAL | |||
'030101 | DER - 40754 | Regularização e compactação do sub- leito (100% P.N.) H=0,20m em Vias Urbanas | m2 | 46.321,67 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030102 | DER - 42483 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita em vias urbanas | m3 | 7.768,09 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) |
'030103 | DER - 42499 | Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.=08cm, sobre colchão de areia 5cm, inclusive fornecim. e transporte blocos e areia, em Vias Urbanas | m2 | 30.512,47 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) (Areia: XP=0,40Km e XR=1,45 | Bloco: XP=11,15Km e XR=1,05Km) | ||||
'030104 | DER - 42484 | Imprimação inclusive fornecimento e transporte comercial do material betuminoso em Vias Urbanas | m2 | 4.268,67 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP=15,00; XR= 0,00 | ||||
'030105 | DER - 42485 | Pintura de ligação inclusive fornecimento e transporte comercial do material betuminoso em Vias | m2 | 9.115,51 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP=15,00; XR= 0,00 | ||||
'030106 | DER - 40845 | CBUQ (massa asfáltica) exclusive fornecimento e transporte comercial do CAP, (Usinagem) | t | 666,54 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) XP= 15,00; XR= 0,00 | ||||
'030107 | DER - 40893 | Remoção de meio fio | m | 970 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030108 | DER - 42494 | Obturação de buracos c/ CBUQ inclusive fornecimento e transporte dos materiais betuminosos em Xxxx Xxxxxxx | x | 00,00 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030109 | DER - 40810 | Base de solo brita, 70% em peso, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita | m3 | 97,22 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'0302 | MATERIAL BETUMINOSO | |||
'030201 | DER - 40968 | CM - 30, Fornecimento | t | 5,12 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Ligante Betuminoso) | ||||
'030202 | DER - 40975 | Emulsão RR-1C, fornecimento (Nov/19 + reajuste DNIT Emulsões) | t | 5,54 |
'030203 | DER - 41360 | CAP-50/70, fornecimento (Nov/19 + reajuste DNIT CAP) | t | 48,28 |
'030204 | DER - 40972 | Bonificação de 15,28% sobre Materiais Betuminosos_(CM-30, RR-1C e CAP- 50/70) | % | 0,1528 |
'0303 | TRANSPORTE | |||
'030301 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Base (XP=11,15 Km XR=1,05 km) (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 2.729 |
'030302 | DER - 100849 | Transporte de Material Asfáltico (DNIT), inclusive BDI diferenciado (XP=532Km e XR=1,35Km) (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 58,92 |
'030303 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada (0,681XP + 0,710XR + 2,841) (XP=11,95 Km XR=0,70 km) - peso especifico médio=1,50t/m3 (Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | t | 1,898 |
'030304 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Solo Brita - Base (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=12,65 Km XR=5 km) (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 221,36 |
'030305 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Base (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=12,65 Km XR=5 km) (Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | t | 4.513 |
'030306 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Areia (Y= 0,681XP + 0,710XR + 2,841) (XP=0,85 Km XR=0,50 km) | t | 1,5 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030307 | DER - 60002 | Transporte TR-201-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Brita graduada - Base (0,721XP + 0,751XR + 3,005) (XP=11,90 Km XR=1,35 km) | t | 2.600,51 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030308 | DER - 60.003 | Transporte TR-202-00 (Comercial - Caminhão basculante) - Remoção de pavimento (Y= 0,665XP + 0,692XR) (XP=2,20 km XR=7,35 km) Bota Fora (CTRVV) - ? média= 2,70 t/m² | t | 5.387,92 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'030309 | DER - 60006 | TR-301-00 (Massa Asfáltica) (1,025XP + 1,065XR + 7,891)(XP=10,00Km e XR=3,00Km) | t | 485,9 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Pavimentação) | ||||
'04 | OBRAS COMPLEMENTARES | |||
'0401 | GERAL | |||
'040101 | MERCADO - 0145 | Calçada de concreto fck=15 MP, camurçado c/ argam. cimento e areia 1:4, lastro de brita e 8cm de concreto, incl. preparo da caixa e transp. da brita e acabamento com ladrilho hidráulico | m2 | 17.707,26 |
'040102 | COMPOSIÇÃO - 0149 | Revestimento vegetal com grama em placas, inclusive transporte de grama | m2 | 2.000,60 |
'040103 | DER - 42587 | Limpeza de acostamento em Vias Urbanas (Limpeza sobre a área da galeria) | m2 | 4.846,84 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Drenagem) | ||||
'0402 | FAIXA ELEVADA DE PEDESTRE | |||
'040201 | COMPOSIÇÃO - 0150 | Concreto estrutural fck = 20,0 MPa em Vias Urbanas | m3 | 4,75 |
'040202 | DER - 43090 | Tela de aço soldada Telcon Q-138 ou similar, fornecimento e assentamento em Vias Urbanas | m2 | 38,5 |
(Nov/19 + reajuste DNIT INCC) |
'040203 | DER - 43350 | Aço CA-50 média, diâmetro de 6.3 a 10 mm, fornecimento, dobragem e colocação nas formas | Kg | 2,8 |
(Nov/19 + reajuste DNIT INCC) | ||||
'040204 | DER - 40924 | Sinalização horizontal TMD=200, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,40 L/m² | m2 | 15,75 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Horizontal) | ||||
'040205 | LABOR - 141218 - 1 | Tubo de aço galvanizado, inclusive conexões, diâm. 100mm(4") | m | 12 |
'05 | SINALIZAÇÃO | |||
'0501 | GERAL | |||
'050101 | DER - 40924 | Sinalização horizontal TMD=200, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,40 L/m² | m2 | 3.324,67 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Horizontal) | ||||
'050102 | DER - 40937 | Sinalização vertical com chapa em esmalte sintético | m2 | 34,73 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Vertical) | ||||
'050103 | DER - 40935 | Tachão refletivo birrefletorizado, fornecimento e aplicação | Ud | 1.193 |
(Nov/19 + reajuste DNIT Sinalização Horizontal) |
PROJETO - CANTEIRO DE OBRAS
7. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Os instrumentos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade integral da CONTRATADA, que deverá disponibilizar, no local dos serviços, todos os equipamentos que se façam necessários à execução dos mesmos. Sendo elencados abaixo os equipamentos mínimos necessários para a execução do objeto a ser contratado:
⮚ Motoniveladora Pesada com escarificador;
⮚ Carro Tanque Distribuidor de Água;
⮚ Rolos Compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório ou pneumáticos;
⮚ Grade de Discos ou similar;
⮚ Trator de Pneus;
⮚ Vassouras Mecânicas;
⮚ Bombas Reguladoras de Pressão e Sistema Completo de Aquecimento;
⮚ Carros Distribuidores de Ligante Betuminoso, providos de dispositivos de aquecimento, tacômetro, calibradores termômetros e aspergidor manual;
⮚ Depósitos para o Ligante Betuminoso com Sistema de Aquecimento Apropriado e capacidade para, no mínimo, três dias de serviço;
⮚ Usinas para Misturas Betuminosas;
⮚ Carregadores Frontais;
⮚ Caminhões para transporte da mistura, providos de caçambas metálicas;
⮚ Vibroacabadoras;
⮚ Compactadores de rodas lisas de 10 t (dez toneladas) a 12 t (doze toneladas);
⮚ Compactadores de pneus auto propelidos, com pressão variável nos pneus;
⮚ Rolo Compactador de 3 (três) rodas e peso até 10 t (dez toneladas), para compactação de grandes áreas;
⮚ Soquetes Manuais, para compactação em pequenas áreas.
8. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua exclusiva responsabilidade;
Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos, serão armazenados pela CONTRATADA em local a ser definido com a CONTRATANTE, cabendo à mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transportes horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
9. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
⮚ Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras e, em caso de dúvida, este Projeto Básico/Termo de Referência servirá como desempate;
⮚ Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
⮚ Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:50 (um pra cinquenta) sobre o desenho em escala de 1:100 (um pra cem));
⮚ Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes;
⮚ Toda e qualquer alteração no projeto, ainda que decorrente de divergência, deverá ser levada à Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, para autorização expressa do gestor.
10. LICENÇAS
A CONTRATADA deverá obter a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução dos serviços de manutenção, assim como as demais autorizações, desapropriações e licenças necessárias de forma a estar o local onde serão realizados os serviços e no momento da execução dos mesmos, devidamente livre, desimpedido e desembaraçado.
• Nesses casos, a CONTRATANTE, dentro do que for possível, dará todo o apoio necessário à CONTRATADA no sentido de agilizar o processo, de modo a não atrasar os serviços.
A CONTRATADA deverá obedecer a leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Para supressão de vegetação exótica, frutíferas, bem como, de vegetação não protegida, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à Prefeitura, e, com antecedência, “Licença para Extração de Árvore”.
• Nesses casos, a CONTRATANTE, dentro do que for possível, dará todo o apoio necessário à CONTRATADA no sentido de agilizar o processo, de modo a não atrasar os serviços.
A CONTRATADA deverá destinar o material de bota-fora em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas. O local de armazenamento provisório, caçambas, como também, o transporte e destinação final, correrão por conta e custos da CONTRATADA;
O material efetivamente inservível deverá ser disposto pela CONTRATADA em bota-fora devidamente licenciado junto à Xxxxxxxxxx e, os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para locais designados pela fiscalização da CONTRATANTE.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato da execução dos serviços, devendo, se for necessário, ser elaborado pela CONTRATADA levantamento prévio de todos os locais lindeiros à execução dos serviços (edificações, calçadas, vias, muros, outros), de modo a fazer o registro (relatório fotográfico e descritivo), e o mesmo ficar arquivado juntamente com a OS – auto de constatação. Esse material deverá ser assinado pelo fiscal da SEMOB/PMVV e também pelo representante da CONTRATADA;
O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
• O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; e,
• O mínimo de inconveniência para o público.
Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente com as devidas anuências pelos órgãos competentes.
11. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OBRA
O Plano de Gestão Ambiental da Obra será elaborado por outra empresa, que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as obras, e que será através de outro procedimento licitatório. O Plano de Gestão Ambiental ocorrerá paralelamente a execução das obras e, abrangerá os seguintes Programas, dentre outros:
▪ Programa de Comunicação Social: qual é o escopo, quais informações devem ser compartilhadas, em quais momentos e a quem, bem como por qual meio minimamente; apresentar qual será o mecanismo de queixas e reclamações para os trabalhadores e para a comunidade – (0800);
▪ Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Inertes da Obra: (incluir nas especificações a obrigatoriedade da classificação, transporte e tratamento diferenciado, privilegiando a reutilização e reciclagem), além do descarte seguro desses resíduos. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
▪ Programa de Gestão de Efluentes Perigosos - semelhante ao anterior, enfatizando no tratamento diferenciado por tipo de efluente. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
▪ Programa de Remoção e Substituição da Matéria Vegetal (para os parques, acredito que também será requerido um programa de compensação que mereça uma especificação);
▪ Programa de Controle da Qualidade Ambiental (medidas para o controle de ruídos e vibrações, emissão de poeira e contaminação da água).
12. IMPACTOS SOCIAIS
As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas.
Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros:
▪ Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc;
▪ Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.);
Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OBRA
O Plano de Gestão Ambiental da Obra será elaborado por outra empresa, que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as obras, e que será através de outro procedimento licitatório. O Plano de Gestão Ambiental ocorrerá paralelamente a execução das obras e, abrangerá os seguintes Programas, dentre outros:
Programa de Comunicação Social: qual é o escopo, quais informações devem ser compartilhadas, em quais momentos e a quem, bem como por qual meio minimamente; apresentar qual será o mecanismo de queixas e reclamações para os trabalhadores e para a comunidade – (0800);
Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Inertes da Obra: (incluir nas especificações a obrigatoriedade da classificação, transporte e tratamento diferenciado, privilegiando a reutilização e reciclagem), além do descarte seguro desses resíduos. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
Programa de Gestão de Efluentes Perigosos - semelhante ao anterior, enfatizando no tratamento diferenciado por tipo de efluente. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
Programa de Remoção e Substituição da Matéria Vegetal (para os parques, acredito que também será requerido um programa de compensação que mereça uma especificação);
Programa de Controle da Qualidade Ambiental (medidas para o controle de ruídos e vibrações, emissão de poeira e contaminação da água).
12. IMPACTOS SOCIAIS
As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas.
Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros:
Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc;
Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid- 19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.);
Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).
13. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Em todas as quantidades dos serviços a serem executados, conforme discriminados no item 6, serão adotadas as normas, especificações e
recomendações constantes no presente Projeto Básico/Termo de Referência mais as dos seguintes órgãos:
⮚ Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
⮚ DNIT;
⮚ DER-ES.
Também deverá atender ao que preconizam as NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s, com destaque para a NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, mas lembrando sempre, e quando couber, das demais NR’s, ou seja:
⮚ NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do Trabalho - SESMT;
⮚ NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
⮚ NR 6 – Equipamentos Individuais - EPI’s;
⮚ NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
⮚ NR 8 – Padrões de Edificações e Obras de Construção Civil;
⮚ NR 9 – Programa de Prevenções de Riscos Ambientais;
⮚ NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
⮚ NR 12 – Máquinas e Equipamentos;
⮚ NR 17 – Ergonomia;
⮚ NR 33 – Espaço Confinado;
⮚ NR 35 – Trabalho em Altura; Lembrando ainda:
⮚ Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos; para a gestão dos resíduos; da Construção Civil;
⮚ Resolução CONAMA N° 448, de18 de janeiro de 2012- Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
⮚ Decreto Nº 92.100, de 10 dezembro de 1985, da Presidência da República e a Portaria Nº 2.296, de 23 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
⮚ Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de Serviços Públicos;
⮚ Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, e suas alterações; e,
⮚ Tampões e Grelhas deverão seguir a Norma ABNT NBR10160 classe D400.
Observação:
• Os serviços que não estiverem contemplados nas Normas citadas deverão ser executados buscando sempre publicações existentes de órgãos oficiais pertinentes e aplicáveis ao mesmo, com a anuência e o acompanhamento da SEMOB/PMVV.
14. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer dano que houver a propriedade do entorno da obra, que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados, às suas expensas, conforme determinações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam vir a ser afetadas por suas operações. Ao observar que algo poderá vir a ocorrer em propriedades localizadas no entorno da obra, a CONTRATADA, deverá realizar vistoria prévia, e com antecedência a realização dos serviços, de modo a elaborar relatório fotográfico e descritivo detalhado da propriedade que poderá vir a
ser atingida - auto de constatação, e que deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, ou seja: CONTRATANTE, CONTRATADA e representante da área possível de ser atingida.
15. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO – CANTEIRO DE OBRAS
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do canteiro de apoio às obras e a fiscalização do Contrato, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização;
A CONTRATADA, deverá instalar o Canteiro de Obras, e ser localizado, preferencialmente, no município de Vila Velha, e dentro da área que compõem o perímetro do local onde serão realizadas as obras, de forma a facilitar todas as questões relacionadas a logística da empresa em relação a execução dos serviços. Esse local deverá ser apresentado com antecedência para aprovação pela fiscalização SEMOB/PMVV. Após aprovação do local, a CONTRATADA deverá apresentar layout das instalações atendendo ao definido na planilha orçamentária, que deverá ser também aprovado pela CONTRATANTE, antes de dar início a montagem do Canteiro;
A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do Canteiro de Obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato;
O Canteiro de Obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE;
O Canteiro de Obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da Prefeitura, previamente a sua implantação;
As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos, incluindo o escritório para atendimento exclusivo à equipe da CONTRATADA e também, instalações de apoio a fiscalização do Contrato e/ou ás empresas contratadas pela SEMOB/PMVV para realizar o trabalho de apoio à
fiscalização da SEMOB/PMVV - Gerenciadora/Supervisora das obras. Nesse caso, deverá ser previsto um local em separado e com todas as instalações e equipamentos necessários, no local onde estarão sendo realizados os serviços, para garantir a atividade da fiscalização da SEMOB/PMVV e/ou da empresa contratada pela PMVV/SEMOB para realizar o gerenciamento e/ou a supervisão das obras, ou seja, garantir, ao menos: 01 (um) banheiro de uso compartilhado - masculino/feminino, aparelho de ar-condicionado, geladeira, purificador de água, mesa para escritório, computador, cadeiras e mesa para reuniões;
Deverá também ser previsto nas instalações do Canteiro de Obras, no mínimo: almoxarifado; local para guarda de materiais e ferramentas devidamente seguro; baias separadas para serem utilizadas para depósito de materiais de construção, inclusive prevendo locais cobertos para guarda de materiais que não poderão ficar ao tempo; local para refeições, banheiro e vestiário dimensionados de acordo com o número de funcionários da obra; bebedouro industrial de no mínimo 200 l (duzentos litros); instalações hidro sanitárias, e, escritório de obras para atendimento exclusivo da equipe de engenheiros, técnicos e encarregado da CONTRATADA, construído separadamente ou em contêineres.
A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente, cabendo à CONTRATADA a solicitação junto a CESAN e, todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e o pagamento das contas mensalmente;
A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA a solicitação junto a EDP/ESCELSA, e, todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e o pagamento das contas mensalmente;
A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho;
A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro;
A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país;
Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e eletricidade ao Canteiro de Apoio; e,
Próximo ao final do término da obra, já no momento de desmobilizar o Canteiro e as instalações provisórias, a CONTRATADA deverá adotar os procedimentos necessários junto às Concessionárias de energia e água, no sentido de transferir as contas de água e luz para a CONTRATANTE.
16. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
16.1 Controle Tecnológico
Todos os ensaios, testes e provas a que devem ser submetidos os materiais que serão utilizados nos serviços, serão realizados pela CONTRATADA, sendo estes serviços remunerados dentro do item Administração Local e acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados.
Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas e a critério da
CONTRATANTE, serão adotadas outras normas.
Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da CONTRATADA.
16.2 Controle Geométrico
Caberá à CONTRATADA executar todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços, sendo estes remunerados no item específico de equipe de topografia.
A CONTRATADA utilizará laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
17. DIÁRIO DE OBRA
Diário de Obra é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deverá ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo no qual serão anotadas:
⮚ As informações do andamento das obras e serviços;
⮚ As ordens, observações e informações da CONTRATANTE;
⮚ Observações e comunicações da CONTRATADA.
As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE e a 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
O Diário de Obras deverá ser anexado, mensalmente, ao processo de medição da obra, sendo ponto impeditivo para prosseguimento do mesmo, caso não esteja anexado.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com os prazos e as condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Projeto Básico/Termo de Referência, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
19. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
19.1 Admissão de Pessoal
⮚ Incumbe à CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
⮚ Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
⮚ Fazer com que seus empregados se apresentem, no local de trabalho, em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
⮚ Não permitir, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no Canteiro de Obras, como também, e em hipótese nenhuma, a permanência de empregados que tenham consumido bebida alcoólica;
⮚ Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
⮚ Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular;
⮚ A CONTRATANTE poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que seja considerado inconveniente.
19.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
EPI’s básicos:
a) Capacete de Segurança;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
• Cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
• Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena;
• Luvas para proteção contra riscos mecânicos (abrasivos e escorriantes);
• Luvas para proteção contra riscos equipamentos e ferramentas cortantes e perfurantes;
• Luvas para proteção contra riscos agentes biológicos;
• Luvas para proteção contra riscos de vibrações;
• Luvas para proteção contra riscos de umidade.
d) Óculos de proteção e/ou protetor facial para ser utilizado nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
19.3 Uniformes
A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) conjuntos de uniforme completo (calça comprida e camisa) a cada um de seus integrantes e deverá seguir o padrão definido pela SEMOB/PMVV, atendendo a modelo fornecido como amostra, pela CONTRATANTE.
19.4 Instalações Elétricas
A CONTRATADA deverá utilizar os pontos de energia autorizados pela
CONTRATANTE;
As tomadas, painéis elétricos, chaves protetoras, extensões elétricas a serem utilizadas, deverão ser bem dimensionadas e providenciadas pela CONTRATADA.
Atentar para a sobrecarga do circuito, como por exemplo, vários equipamentos ligados a um mesmo ponto ou tomada.
No caso em que o disjuntor não atenda à potência necessária para a obra a
CONTRATADA deverá solicitar o aumento de carga ao CONTRATANTE.
Somente eletricistas qualificados e habilitados devem cuidar das instalações elétricas.
19.5 Sinalização e/ou Isolamento das Áreas
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cavaletes, separador de público, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
19.6 Observações Importantes
⮚ É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, durante a execução das obras de instalação;
⮚ Em nenhum momento a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso dos funcionários; e,
⮚ Fica terminantemente proibida a entrada de crianças na obra, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelos pais.
19.7 Acidentes de Trabalho
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE, e ser feito o registro do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, no prazo legal, ficando sujeito a aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3048/1999.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E ESTIMATIVA DE CUSTO
O prazo de execução do objeto será de 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do Contrato e da emissão da respectiva Ordem de Serviço, assim como o prazo de vigência contratual será conforme previsto no Contrato.
O custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 11.452.566,45 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Planilhas Orçamentárias constantes.
Neste valor, estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária e/ou encargos financeiros.
21. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os serviços objeto do Contrato serão medidos pelos quantitativos realmente executados e prontos, apurados pela Fiscalização da SEMOB/PMVV e remunerados, conforme preço unitário.
Para todos os serviços, a medição só será liberada, após apresentação do Controle Tecnológico, atendendo as especificações conforme item 14. CONTROLES TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO.
Nos preços unitários para execução dos serviços, estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, maquinário, mão de obra, fretes, lucros, área para destinação final dos resíduos devidamente licenciada e outros são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados, até sua correção total. A apresentação da medição pela CONTRATADA à SEMOB/PMVV deverá ser devidamente protocolada e atender a portaria conjunta SEMCONT/SEMOB Nº 006/2019, contendo: descrição detalhada das atividades realizadas no período, planilha e corpo de medição com as respectivas memórias de cálculo de todos os serviços executados devidamente assinadas: pelo engenheiro responsável da empresa; pelo técnico da empresa; pelo fiscal do Contrato designado pela SEMOB/PMVV; relatório fotográfico completo dos serviços executados, identificando a situação dos locais antes e após a realização dos serviços, caracterizando de forma clara sua execução; controle tecnológico/laudos técnicos que comprovem a qualidade dos serviços realizados e materiais utilizados; relação
de equipe utilizada no período (nominando o pessoal, sua função e a sua relação com a empresa por atividade); comprovação de pagamento dos salários dos empregados; comprovação de pagamento de vale alimentação e vale transporte; comprovação de pagamento dos encargos sociais; programação para o próximo período; comprovantes de destinação de resíduos em local licenciado (ticket’s de pesagem); correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEMOB/PMVV, devidamente assinada pelo técnico da empresa Contratada e pelo fiscal do Contrato; Documentação comprobatória relativa a cada um dos itens que compõe a Administração Local onde está instalado o canteiro, ou seja: conta de energia do mês; conta de água do mês; conta de telefone/internet do mês; recibo de pagamento de locação do imóvel onde está o canteiro ou, caso seja próprio, apresentar documentação comprobatória.
22. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
A Fiscalização será exercida por servidor da Secretaria de Obras - SEMOB/PMVV, devidamente qualificado para tal, e que será designado pelo Secretário da Pasta, no momento da assinatura da Ordem de Serviço - OS.
Compreenderá basicamente as atividades de acompanhamento e verificação, quanto ao atendimento ao que foi executado nas obras pela CONTRATADA
considerando sempre o que fora previsto nos estudos e projetos estabelecidos pela CONTRATANTE.
Deverá ser também verificado pela fiscalização da CONTRATANTE (SEMOB/PMVV), quanto ao atendimento pela CONTRATADA no que se refere ao fornecimento dos ensaios para controle de atendimento às especificações de serviços e dos produtos, às normas vigentes e aos requisitos contratuais, como também o atendimento do cronograma físico do projeto.
A responsabilidade pela gestão e fiscalização dos serviços será de profissionais a serem designados pela Secretaria Municipal Obras de Vila Velha, quando da emissão da Ordem de Serviço.
Os serviços terão início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço a ser dada pelo Secretário Municipal de Obras de Vila Velha e recebida pelos Fiscal e Gestor do Contrato, responsáveis pela execução dos serviços.
23. DA ELABORAÇÃO
O presente Projeto Básico/Termo de Referência contem 52 (cinquenta e duas páginas) páginas, impressas em um único lado (frente), e foi elaborado por esta Assessora Técnica da SEMOB/PMVV, que compõe os quadros da Secretaria Municipal de Obras, sendo devidamente atestado e assinado por mim.
Eng.ª Thakla Chequer
Assessora Adjunta SEMOB
24. DA APROVAÇÃO
Considerando o material apresentado, e que fora elaborado e devidamente atestado pela Assessora Técnica desta SEMOB, Eng.ª Thakla Chequer, aprovo o referido Projeto Básico/Termo de Referência e encaminho o mesmo para que a Comissão Especial de Licitação desta Secretaria - CEL/SEMOB possa dar prosseguimento aos trabalhos visando a contratação de empresa para a realização dos serviços aqui propostos.
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras
Vila Velha – ES, 16 de outubro de 2020