IMPACTOS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

IMPACTOS SOCIAIS. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: ▪ Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc; ▪ Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.); ▪ Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).
IMPACTOS SOCIAIS. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: ▪ Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc; ▪ Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.); Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OBRA O Plano de Gestão Ambiental da Obra será elaborado por outra empresa, que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as obras, e que será através de outro procedimento licitatório. O Plano de Gestão Ambiental ocorrerá paralelamente a execução das obras e, abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: Programa de Comunicação Social: qual é o escopo, quais informações devem ser compartilhadas, em quais momentos e a quem, bem como por qual meio minimamente; apresentar qual será o mecanismo de queixas e reclamações para os trabalhadores e para a comunidade – (0800); Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Inertes da Obra: (incluir nas especificações a obrigatoriedade da classificação, transporte e tratamento diferenciado, privilegiando a reutilização e reciclagem), além do descarte seguro desses resíduos. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;
IMPACTOS SOCIAIS. Esses programas serão desenvolvidos pela CONTRATADA, e encaminhados à SEMOPE para análise. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Deverão ser abrangidos dentro dos possíveis impactos sociais, os programas de: A CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contágio do Covid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, treinamentos, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.; A CONTRATADA deverá promover as devidas Sinalizações na Obra para a Circulação Segura de Vias e as sinalizações adequadas quanto ao desvios de Tráfego e assegurar os acessos seguros aos pedestres, além das emissões de autorizações pertinentes, requeridas em órgão competente.
IMPACTOS SOCIAIS. 5.6.1 Além dos impactos ambientais, as barragens também podem ter impactos sociais significativos, incluindo o deslocamento de comunidades locais e mudanças na paisagem que afetam a qualidade de vida. É fundamental equilibrar os benefícios econômicos com o respeito aos direitos das comunidades afetadas.

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  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.