Impactos Sociais Cláusulas Exemplificativas

Impactos Sociais. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc; Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid- 19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.); Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).
Impactos Sociais. 5.6.1 Além dos impactos ambientais, as barragens também podem ter impactos sociais significativos, incluindo o deslocamento de comunidades locais e mudanças na paisagem que afetam a qualidade de vida. É fundamental equilibrar os benefícios econômicos com o respeito aos direitos das comunidades afetadas.
Impactos Sociais. Esses programas serão desenvolvidos pela CONTRATADA, e encaminhados à SEMOPE para análise. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Deverão ser abrangidos dentro dos possíveis impactos sociais, os programas de: A CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contágio do Covid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, treinamentos, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.; A CONTRATADA deverá promover as devidas Sinalizações na Obra para a Circulação Segura de Vias e as sinalizações adequadas quanto ao desvios de Tráfego e assegurar os acessos seguros aos pedestres, além das emissões de autorizações pertinentes, requeridas em órgão competente.
Impactos Sociais. As informações necessárias para atendimento aos Programas relacionados aos Impactos Sociais da Obra, serão fornecidas pela CONTRATADA, dentro do que ficar definido em cada um dos Programas. Esses Programas serão desenvolvidos, paralelamente a execução das obras, pela empresa que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as mesmas. Abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: ▪ Programa de Gestão dos Trabalhadores e Locais de Produção da Obra (no caso de preverem a instalação desses tipos de instalações, onde estarão os depósitos de materiais e máquinas, bem como as plantas de produção de concreto ou asfalto): onde eles podem ou não estar localizados, quais serviços precisam ser instalados e sob quais regulamentos para evitar riscos para a comunidade etc; ▪ Programa de Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores (a CONTRATADA deverá elaborar códigos de conduta para seus trabalhadores, a fim de evitar conflitos internos entre eles e, entre eles e a comunidade; a necessidade de incluir protocolos de biossegurança para contagio do CoVid-19; capacitações em segurança industrial, necessidades de equipamento de segurança, atendimento ao que preconiza as Normas Regulamentadoras Brasileiras - NR’s, etc.); Programa de Desvios de Tráfego e Sinalização na Obra para a Circulação Segura de Vias e Pedestres (assegurar os acessos além das autorizações requeridas).. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DA OBRA O Plano de Gestão Ambiental da Obra será elaborado por outra empresa, que será contratada pela PMVV/SEMOB, para gerenciar e supervisionar as obras, e que será através de outro procedimento licitatório. O Plano de Gestão Ambiental ocorrerá paralelamente a execução das obras e, abrangerá os seguintes Programas, dentre outros: Programa de Comunicação Social: qual é o escopo, quais informações devem ser compartilhadas, em quais momentos e a quem, bem como por qual meio minimamente; apresentar qual será o mecanismo de queixas e reclamações para os trabalhadores e para a comunidade – (0800); Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Inertes da Obra: (incluir nas especificações a obrigatoriedade da classificação, transporte e tratamento diferenciado, privilegiando a reutilização e reciclagem), além do descarte seguro desses resíduos. Neste ponto é importante que sejam incluídas as autorizações que serão requeridas e a regulamentação referente;

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: