ADITAMENTO 1
Aditamento 1
IENAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA – ALN nº 001/2021
ADITAMENTO 1
Em conformidade com o disposto na alínea “a” do item 2.3 do Edital de Leilão de Imóveis, do processo de Alienação Nacional Brasileira - ALN nº 001/2021, a ITAIPU emite o presente aditamento para promover as seguintes alterações:
1 - No Edital de Leilão, item 4.1, alínea “b”.
Onde se lê: Reputam-se informações privilegiadas, entre outras, para fins do item 4.1., aquelas obtidas de qualquer instância institucional da ITAIPU e que digam respeito a aspectos estratégicos da decisão de compra que, não divulgados aos demais interessados, criem benefícios aos que delas dispuserem.
Leia-se: Reputam-se informações privilegiadas, entre outras, para fins do item 4, alínea “a”, inciso V, aquelas obtidas de qualquer instância institucional da ITAIPU e que digam respeito a aspectos estratégicos da decisão de compra que, não divulgados aos demais interessados, criem benefícios aos que delas dispuserem.
2 - No Anexo I do Edital de Leilão:
ê:
-se:
- No Anexo II do Edital de Leilão: Itens 1, 4 e 6 – coluna “Casa m2” Onde se lê:
-se:
Data de emissão: 05 de novembro de 2021
Pág.1
ALIENAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA
LEILÃO PÚBLICO
ALN Nº 001/2021
17 IMÓVEIS RESIDENCIAIS USADOS SITUADOS NAS VILAS “A” OU “B”
ÍNDICE
1. OBJETO 2
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO 2
3. VISITA 3
4. PARTICIPAÇÃO 3
5. DO PREÇO MÍNIMO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5
6. LANCES E RESPONSABILIDADES 6
7. GARANTIA DA PROPOSTA E OBRIGAÇÕES 7
8. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR 7
9. DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 8
10. DA ATA DO LEILÃO 8
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL 9
12. DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE 9
13. DA DESISTÊNCIA 11
14. DA MULTA 12
15. IMPUGNAÇÃO ÀS INSTRUÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 13
17. ANEXOS 15
ALIENAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA – ALN nº 001/2021
LEILÃO PÚBLICO
A ITAIPU é entidade binacional de direito internacional público, instituída pelo Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, o qual foi aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 23, de 22 de maio de 1973 (Diário do Congresso Nacional, de 01.06.73, p. 1659) e promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973 (Diário Oficial de 30.08.73, p. 8642/6), e no Paraguai pela Lei nº 389, de 13 julho de 1973. Na forma do Tratado celebrado entre o Brasil e o Paraguai em 26/04/73, o presente Leilão será regido pelas Resoluções RDE-150/19, de 17.10.19, e RCA-031/19, de 13.12.19, o Decreto nº 21.981 de 19.12.32, a Lei no 19.140, de 27.09.17, a Norma Geral de Licitação – NGL, da ITAIPU, aplicando-se, no que couber, a legislação brasileira pertinente. Este procedimento não se configura como leilão administrativo nos moldes e teor das realizadas pela Administração Pública brasileira.
1. OBJETO
a) O presente leilão tem por objeto a venda, mediante Leilão Público, dos imóveis residenciais de propriedade da ITAIPU Binacional, relacionados no Anexo II, que faz parte integrante do presente Edital, realizando-se a venda, à vista, por quantia igual ou superior ao preço mínimo ali determinado, observando-se as condições de pagamento dispostas no item 5.
b) Este leilão será realizado sob a modalidade de Leilão Público, por intermédio de Leiloeiro Oficial contratado, regularmente matriculado na junta comercial do Estado do Paraná, para alienação do(s) imóvel(is), pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, entendendo-se que tenham sido previamente examinados pelos ARREMATANTES, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive quanto a eventuais defeitos ou vícios ocultos.
c) A alienação destes imóveis será feita ad corpus e, por isso, não dará a qualquer das partes direito de pleitear diferenças em razão da metragem e/ou limites.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances verbais e lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo leiloeiro oficial será realizada pelo Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX matriculado na Junta Comercial do Paraná sob nº 12/048L, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fones: (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000 ou celular/whatsapp (00) 00000-0000, de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:
Local: Rafain Palace Hotel e Convention
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - X. Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Data: 01/12/2021 Horário: 9:00 h
* Os horários considerados neste Caderno são sempre os horários de Brasília/DF.
2.2 É obrigatória a observação dos requisitos sanitários quanto a prevenção da COVID-19, dispostos pelo Município de Foz do Iguaçu vigentes na data de realização do Leilão.
a) A ITAIPU se reserva o direito de transferir a data ou alterar o local de realização do leilão, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização, e ainda o de cancelar, aditar, alterar ou retirar um ou mais lotes descritos no Anexo II, antes da realização do evento, caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, no Caderno, ou ainda em caso fortuito ou força maior.
b) A ITAIPU colocará à disposição na Internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, as informações deste Leilão Público, inclusive Aditamentos, se houverem, ficando sob a responsabilidade dos interessados o acompanhamento do processo.
c) O Leiloeiro Oficial colocará, concomitantemente, à disposição na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as informações deste Leilão Público, inclusive aditamentos, se houverem, ficando sob a responsabilidade dos interessados o acompanhamento do processo.
d) À critério do Leiloeiro Oficial, a sessão pública poderá ser interrompida, continuando-se no dia seguinte, ato devidamente comunicado aos interessados presentes e on-line, observados todos os procedimentos para garantir a lisura do processo licitatório.
3. VISITA
a) Os imóveis desocupados, objeto do presente leilão, poderão ser visitados MEDIANTE AGENDAMENTO nos dias 29 a 30/11/2021, das 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00, os quais deverão ser rigorosamente observados, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário. As visitas devem ser agendadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)0000-0000.
b) O Leiloeiro Oficial poderá, a seu exclusivo critério, antecipar, prorrogar ou alterar datas e/ou horários de visita.
c) É obrigatória a observação dos requisitos sanitários quanto a prevenção da COVID-19, dispostos pelo Município de Foz do Iguaçu vigentes quando da visitação dos bens.
4. PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar do presente leilão as pessoas jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, e as pessoas físicas capazes, maiores ou emancipadas, exceto:
I – pessoas físicas ou jurídicas sob regime de quebra ou de insolvência civil, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
II – pessoas físicas ou jurídicas impedidas perante a ITAIPU, a ANDE ou a ELETROBRAS, ou com restrições em outros órgãos ou entidades públicas do Brasil ou do Paraguai, conforme definido em regulamentação específica;
III – pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas, assim consideradas aquelas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude no recolhimento de tributos ou contribuições sociais, crime ambiental, que tenham praticado ato ilícito visando frustrar os objetivos do leilão promovido pela ITAIPU;
IV – pessoas jurídicas em que Conselheiros, Diretores, empregados da ITAIPU, assim como pessoal cedido ou requisitado, sejam proprietários, sócios ou que exerçam funções de direção, exceto Entidades sem fins lucrativos;
V – pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a obter informações privilegiadas ou vantagens capazes de prejudicar a lisura e a isonomia do leilão público, demonstrada a partir de motivo concreto aferido em processo interno próprio;
VI – empregados(as) da ITAIPU, pessoal cedido ou requisitado, bem como seus cônjuges e/ou companheiros(as).
VII – interessados (as) que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados(as), cedidos(as) ou requisitados(as) da ITAIPU;
b) Reputam-se informações privilegiadas, entre outras, para fins do item 4.1., aquelas obtidas de qualquer instância institucional da ITAIPU e que digam respeito a aspectos estratégicos da decisão de compra que, não divulgados aos demais interessados, criem benefícios aos que delas dispuserem.
c) As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópia simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.
d) Os representantes das pessoas jurídicas participantes deverão se apresentar por meio de instrumento público ou particular de procuração com poderes específicos para representá-las no leilão público, além de comprovação da competência de seu(s) signatário(s), salvo na hipótese de se tratar de sócio ou proprietário, quando bastará a apresentação de original ou cópia do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e sua última alteração, em prova de poder exercer direitos e contrair obrigações em nome da interessada.
e) Os emancipados deverão apresentar, além dos documentos de pessoa física, o respectivo comprovante de emancipação.
f) Os arrematantes deverão fornecer ainda, as informações que lhe forem solicitadas pela ITAIPU ou pelo leiloeiro, com relação a endereço, telefones e correio eletrônico.
g) Os interessados em oferecer lances pelo site do leiloeiro, deverão efetuar cadastro prévio no site com anuência às regras de participação e, ainda, as condições do presente Edital. Ainda, deverá entregar ao Leiloeiro por e-mail os documentos exigidos (cópia do RG, CPF e comprovante de residência e contrato de adesão devidamente assinado) para homologação. O cadastro e entrega dos documentos (considerando-se a data e hora da entrega efetiva dos documentos ao Leiloeiro) devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão, sob pena de não homologação e impossibilidade de participação.
5. DO PREÇO MÍNIMO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital.
5.2 O pagamento dos imóveis deverá ser efetuado à vista, em Reais (R$), com recursos próprios, ou mediante financiamento imobiliário, com/sem utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
5.2.1 Pagamento com recursos próprios (à vista): prazo máximo para o crédito total do valor do imóvel na conta de ITAIPU de 90 (noventa dias), a contar da data da divulgação do resultado oficial - na hipótese do vencimento ocorrer em dia não útil, considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente como prazo limite.
5.2.2 O pagamento do valor do imóvel deverá ocorrer obrigatoriamente em nome do licitante vencedor.
5.2.3 Pagamento mediante recursos próprios e de FGTS e/ou financiamento imobiliário: o prazo limite para o pagamento da parcela de recursos próprios, que exceder o valor da garantia de proposta, será de 90 (noventa dias) a contar da data da divulgação do resultado oficial e na hipótese do vencimento ocorrer em dia não útil, considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente como prazo limite. O prazo máximo para apresentação do contrato de saque dos recursos de FGTS e/ou financiamento imobiliário, assinado pela instituição financeira e comprador, também será de 90 (noventa) dias a contar da data da divulgação do resultado oficial e na hipótese do vencimento ocorrer em dia não útil, o contrato deverá, impreterivelmente, ser emitido, datado e apresentado assinado, até o último dia útil anterior ao vencimento.
5.2.4 Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário e/ou de utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o prazo máximo para a instituição financeira efetivar o crédito integral destes recursos na conta corrente da ITAIPU será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento/FGTS apresentado conforme item 5.2.2.
5.2.5 Recomenda-se ao interessado que desejar utilizar financiamento imobiliário ou recursos de FGTS dirigir-se à respectiva instituição financeira, antes do prazo para a realização das propostas no decorrer do leilão público, a fim de se inteirar das condições, documentos necessários e prazos visando à contratação futura do crédito imobiliário.
5.2.6 No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas das Instituições Financeiras e do Conselho Curador do FGTS.
5.2.7 O vencedor poderá compor renda com terceiros para obtenção de financiamentos, respeitadas as regras das instituições financeiras.
5.2.8 É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, será considerado o descumprimento da oferta, invalidando a alienação do imóvel arrematado, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente dentro do prazo de 90 dias, assinalado neste Edital, com recursos próprios do adquirente.
5.2.9 Configurado o não pagamento da totalidade do valor do imóvel, com recursos próprios, no prazo mencionado no item 5.2.1, ou no caso de aquisição com utilização de recursos de FGTS e ou de financiamento imobiliário, nos prazos mencionados nos itens 5.2.2 e 5.2.3, será DESFEITA A VENDA, independente de ato especial, e revertido à ITAIPU todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
5.3 Independentemente de utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o adquirente somente será imitido na posse do imóvel adquirido na condição de desocupado, com a entrega das respectivas chaves, após o pagamento integral do valor constante no respectivo contrato de compra e venda, e registrado este no Cartório de Registro de Imóveis competente.
5.4 O pagamento do valor total do imóvel, inclusive o valor da garantia de proposta a ser pago conforme disposto no item 7.2 será realizado mediante depósito bancário identificado; ou DOC/TED – Transferência Eletrônica Disponível, em moeda corrente nacional, dentro do prazo estabelecido no item 5.2 na conta da ITAIPU a seguir indicada:
Banco: 104 – Caixa Econômica Federal Agência: 4006
Operação: 003
Conta Corrente: 3-3 Favorecido: ITAIPU Binacional CNPJ: 00.395.988/0014-50
5.5 A cópia do comprovante de depósito ou a cópia do DOC/TED deverá ser entregue no Setor de Moradias, situado no Centro Executivo de Itaipu, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, na Vila “A”, em Foz do Iguaçu (PR), ou encaminhado em formato PDF ou JPEG para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Ainda, deverá ser encaminhada copia do comprovante ao Leiloeiro Oficial pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou whatsapp (00) 00000-0000
5.6 O pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, deverá ser efetuado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
5.7 O pagamento da garantia de proposta deverá ser realizado em nome do arrematante, independentemente de vir a compor renda por ocasião de financiamento nas condições expressas no item 5.2.6.
6. LANCES E RESPONSABILIDADES
6.1 A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
6.2 Os lances presenciais serão oferecidos verbal e sucessivamente, a partir do PREÇO MÍNIMO estabelecido para cada lote, indicados no Anexo II deste Caderno de Bases e Condições.
6.3 Os lances on-line serão oferecidos verbalmente ou por escrito, e sucessivamente, a partir do PREÇO MÍNIMO estabelecido para cada lote, indicados no Anexo II deste Caderno de Bases e Condições.
6.4 A apresentação de lance implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Caderno, não podendo alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições.
6.5 Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.
6.6 Será considerado ARREMATANTE do lote aquele que ofertar o lance de maior valor validado pelo leiloeiro, a partir do preço mínimo, e desde que observadas as demais disposições deste Caderno de Bases e Condições.
6.7 O ARREMATANTE deverá se identificar apresentando seus documentos de pessoa física e/ou jurídica para fins de emissão da documentação relativa à venda.
6.8 Caberá ao ARREMATANTE a responsabilidade pelos ônus relativos a tributos, taxas, emolumentos, serviços cartorários e demais procedimentos concernentes à transferência de propriedade dos imóveis para o seu nome.
6.9 O descumprimento injustificado do estabelecido neste Caderno de Bases e Condições sujeitará o ARREMATANTE às sanções cabíveis, como penalidade cadastral e em especial, as estabelecidas nos itens 7, 9, e 14.
7. GARANTIA DA PROPOSTA E OBRIGAÇÕES
7.1 A desistência da proposta após a realização das ofertas, e o não pagamento do objeto deste Leilão, sujeitarão o proponente ou o adjudicatário às sanções cabíveis, representadas pela aplicação da retenção do valor estabelecido nos subitens 7.2 e 7.3.
7.2 O proponente deverá recolher a título de garantia da proposta o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo de venda de cada imóvel ofertado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, a título de Garantia da Proposta e Obrigações.
7.3 A ITAIPU não devolverá a importância relativa à Garantia da Proposta e Obrigações prevista no subitem 7.2 ao proponente vencedor ou adjudicatário, caso este desista da proposta apresentada, deixe de efetuar o pagamento dos bens adquiridos dentro do prazo estabelecido ou por rescisão da transação por motivo atribuído a ele.
7.4 Será (ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da caução ou o fizer(em) em valor inferior, ainda que na casa dos centavos.
7.5 O valor da caução prestada pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do preço total do imóvel arrematado.
8. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
8.1 Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
9. DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
9.1 O arrematante paga ao leiloeiro, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, mediante depósito bancário identificado; ou DOC/TED – Transferência Eletrônica Disponível, em moeda corrente nacional; ou por meio de cheque de emissão do próprio ARREMATANTE ou de seu procurador, munido de autorização específica para tal ato; na conta do Leiloeiro Oficial:
Favorecido: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 4818-6
Conta Corrente: 48034-7
PIX: 000.000.000-00
9.1.1 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
9.1.2 O arrematante deverá encaminhar o comprovante do depósito ao Leiloeiro Oficial pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou whatsapp (00) 00000-0000. É imprescindível informar o número do lote arrematado.
9.2 O arrematante paga à ITAIPU, a título de garantia da proposta de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado, conforme item 7.2, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão.
9.2.1 O pagamento deste sinal será realizado conforme o estabelecido no item 5.4.
9.3 O não pagamento da garantia da proposta e da comissão do leiloeiro, na forma prevista nos itens 9.1 e 9.2 e seus subitens, implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Xxx, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
9.4 No caso de pagamento em cheque será considerada efetivada a operação somente após sua compensação, quando o montante estiver efetivamente disponível na conta corrente do leiloeiro (comissão do leiloeiro) ou na conta corrente da ITAIPU (garantia de proposta da contratação).
9.5 O arrematante que não efetuar o pagamento da garantia da proposta e/ou da comissão do leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela ITAIPU.
10. DA ATA DO LEILÃO
10.1 Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
10.2 O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
10.3 A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL
11.1 Transcorridos os prazos legais, a Superintendência de Serviços Gerais encaminhará a Ata do Leilão Público, e demais peças do certame licitatório à autoridade competente, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará e adjudicará o imóvel ao arrematante, convocando-o para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda junto à ITAIPU ou providências para assinatura do contrato/escritura junto ao agente financeiro.
11.1.1 O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, nos mesmos locais onde se procedeu a divulgação deste edital, para conhecimento dos interessados.
11.2 Se configurada a desistência do arrematante por não efetuar, na forma deste Edital, os pagamentos devidos, ou pela inobservância do prazo fixado para os pagamentos e demais procedimentos de transferência do imóvel, a adjudicação do imóvel poderá, a critério da ITAIPU, ser transferida, sucessivamente, aos arrematantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, que serão convocados para manifestarem, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o seu interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive de preço, propostas pelo primeiro classificado.
11.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.2 deste Edital, o licitante convocado que manifestar interesse em adquirir o imóvel deverá efetuar o pagamento do sinal do valor proposto pelo primeiro classificado, bem como da comissão do leiloeiro, conforme o previsto nos subitens do item 9, deste Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE
12.1 O arrematante deverá respeitar os prazos máximos de pagamento estabelecidos neste Edital, contados da data de divulgação do resultado oficial, e efetuado o pagamento restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista, comparecer no Setor de Moradias, no Centro Executivo da ITAIPU Binacional, na Avenida Sílvio Xxxxxxx Xxxxxxxx, no. 800, na Vila “A”, em Foz do Iguaçu (PR), para receber orientação referente a transferência do bem para seu nome e apresentar a documentação necessária para procedimentos de elaboração Escritura Pública de Compra e Venda e de registro.
12.2 O arrematante que não realizar os pagamentos conforme o disposto nos itens 5 e 9 e seus subitens será considerado desistente.
12.3 Os documentos de venda serão emitidos em nome do proponente VENCEDOR, não sendo permitida a transferência para terceiros antes que a transação se concretize.
12.4 Os documentos de venda deverão ser assinados pelo proponente VENCEDOR. A assinatura do documento de venda por terceiros só será permitida mediante procuração pública realizada junto ao tabelionato de notas.
12.5 Serão da responsabilidade do adquirente:
12.5.1 Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura.
12.5.2 A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros etc.
12.5.3 Para os imóveis adquiridos com recursos próprios (à vista), na forma do item 5.2.1 e
5.2.2 será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra pela ITAIPU. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das Escrituras Públicas de Compra e Venda deverá ser escolhido pelo ARREMATANTE entre os instalados no Município de Foz do Iguaçu.
12.5.3.1 Assim que finalizado o pagamento total do imóvel pelo ARREMATANTE, nos prazos supramencionados, este deverá solicitar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a emissão junto à Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, da Guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI referente ao bem arrematado, bem como providenciar a liquidação total do imposto em até 3 (três) dias úteis da emissão da Guia de ITBI pelo Órgão Público.
12.5.3.2 Eventual pedido de revisão ou de parcelamento do valor dos tributos perante a autoridade fazendária não importará em prorrogação dos prazos descritos no item anterior, devendo ser pago o valor total do ITBI nos prazos acima dispostos para fins de registro da transferência do bem objeto da alienação junto a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
12.5.4 Pago o ITBI pelo ARREMATANTE, conforme item 12.5.3.1, deverá ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis apresentar os documentos junto ao Tabelião de Notas para providencias de emissão da Escritura Pública de Venda e Compra, e recolher, assim que apresentados e exigidos pelo Tabelião, os valores de emolumentos, taxas e eventuais tributos para possibilitar a elaboração do instrumento em questão.
12.5.5 A Escritura Pública de Venda e Compra deverá ser emitida para assinatura das partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação e protocolo da documentação pelo ARREMATANTE ao Tabelião de Notas, conforme disposto no item 12.5.4.
12.5.6 Em caso de pagamento do bem com utilização de FGTS e/ou Financiamento, o ARREMATANTE deverá a partir da assinatura do Contrato, conforme e no prazo disposto no item 5.2.3, solicitar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a emissão junto à Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, da Guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI referente ao bem arrematado, bem como providenciar a liquidação total do imposto em até 3 (três) dias úteis da emissão da Guia de ITBI pelo Órgão Público.
12.5.6.1 Pago o ITBI pelo ARREMATANTE, conforme item 12.5.6, deverá ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis apresentar o contrato junto ao Registro de Imóveis para providencias de averbação junto à respectiva matrícula, devendo, assim que apresentados e exigidos pelo Cartório, quitar os valores de emolumentos, taxas e eventuais tributos para possibilitar o Registro do Contrato em questão.
12.5.7 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado o Contrato emitido pela instituição financeira, o ARREMATANTE deverá apresentar a ITAIPU, no prazo de até 60
(sessenta dias) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais da ITAIPU, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelos imóveis junto à administração do condomínio ao qual os imóveis eventualmente pertença bem como alteração de titular junto as concessionárias de água e energia.
12.5.8 Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, nos prazos acima dispostos, poderá ocorrer a critério da ITAIPU, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra dos bens imóveis, excluindo-se o valor pago a título de Garantia de Proposta e a comissão do leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado os imóveis à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 5% (cinco por cento) do valor pago pelos imóveis a título de multa bem como, os 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
12.5.9 Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que a ITAIPU não poderá ser responsabilizada no caso de atraso.
12.5.10 A transmissão da posse direta dos imóveis desocupados por ITAIPU se dará na data do registro das respectivas escrituras públicas na matrícula imobiliária, ficando o ARREMATANTE, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do preço dos imóveis, responsável por todas as obrigações relativas aos imóveis, como tributos, taxas e despesas condominiais, se o caso, inclusive aquelas anteriores à arrematação.
12.5.11 Apresentação junto à ITAIPU do protocolo de averbação na Prefeitura.
13. DA DESISTÊNCIA
13.1 O arrematante, interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo IV deste Edital.
13.2 O não pagamento dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da ITAIPU o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
13.3 Qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes.
13.4 O pagamento relativo à garantia de proposta, ou à arrematação, bem como à comissão do leiloeiro, fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as
partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando os imóveis livres para serem alienados, de imediato.
14. DA MULTA
14.1 Os valores recolhidos pelo arrematante, no ato do leilão, a título de comissão de leiloeiro (5% do valor de arrematação do bem imóvel) e sinal para garantia da contratação (5% do valor de arrematação do bem imóvel) são revertidos em multa, nos casos de:
14.1.1 Desistência.
14.1.2 Não cumprimento do prazo para pagamento.
14.1.3 Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante.
14.1.4 Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
14.2 A multa será aplicada após o devido processo administrativo.
14.2.1 A aplicação da multa ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.2.2 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
15. IMPUGNAÇÃO ÀS INSTRUÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo enviar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do Leilão Público. O pedido de impugnação deverá ser enviado no correios eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Leiloeiro encaminhará à Itaipu os pedidos de impuganação e recursos recebidos no prazo de até 12 horas do recebimento.
b) A ITAIPU julgará e responderá a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
c) A intenção de interpor recurso administrativo contra as decisões relativas ao certame, deverá ser manifestada, de viva voz, imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com registro no Relatório do Leilão da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito, os fundamentos do recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da sessão, no endereço indicado no item 3, sob pena de nulidade.
d) A falta de manifestação imediata e motivada implicará a preclusão do direito de recurso.
e) Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto em 16.3. e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.
f) Os demais oferentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
g) O recurso contra decisão do leiloeiro poderá ser interposto em uma única oportunidade, contra a classificação ou desclassificação das propostas, a habilitação ou a inabilitação do ARREMATANTE, bem como contra a declaração do vencedor, e terá efeito suspensivo, devendo-se dar conhecimento aos demais, os quais poderão apresentar contrarrazões.
h) O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
i) Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a arrematação.
j) O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
b) O imóvel será vendido na situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover as regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias e Receita Federal, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto aos cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá às expensas do Comprador.
c) É de responsabilidade exclusiva do adquirente aferir a situação fiscal do imóvel junto ao Poder Público (inscrição imobiliária constante do Anexo II), correndo por conta exclusiva do adquirente todos os impostos e taxas, tendo ou não sido considerados na sua proposta, não podendo em hipótese alguma transferir esse ônus para a ITAIPU.
d) As fotos dos bens disponibilizadas no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que, porventura, venham a ser exibidas por ocasião do leilão, são recursos
meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.
e) O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando a ITAIPU, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. A ITAIPU não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental, nem por situação de infestação de insetos, cupins, ou animais peçonhentos a que porventura estejam ou venham a ser acometidos os imóveis.
f) Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
g) Não reconhecerá a ITAIPU quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto do leilão.
h) O leilão não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da ITAIPU, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
i) A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
j) A ITAIPU reserva-se no direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial, operacional ou de interesse público, revogar total ou parcial o procedimento licitatório, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos Arrematantes o direito à indenização, ressarcimento ou declaração de qualquer espécie.
k) O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
l) A ITAIPU prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda, por meio da Área Gestora dos Imóveis.
n) Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o Foro Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.
17. ANEXOS
Faz parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I - Aviso de Leilão;
ANEXO II - Relação dos imóveis e Preços Mínimos; ANEXO III - Termo de Arrematação;
ANEXO IV - Termo de Desistência.
ANEXO I - Aviso de Leilão;
AVISO DE LEILÃO - ALIENAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA – ALN nº 001/2021
Objeto: venda, mediante Leilão Público, dos imóveis residenciais de propriedade da ITAIPU Binacional, relacionados no Anexo II do Edital, realizando-se a venda, à vista, por quantia igual ou superior ao preço mínimo ali determinado, conforme condições, quantidades e exigências constantes do edital. A íntegra do edital estará à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Data do leilão: 01 de dezembro de 2021 as 09 horas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e simultaneamente no Rafain Palace Hotel e Convention - Xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - X. Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000. Demais informações pelos Telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e pelos e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Foz do Iguaçu/PR, 18 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Hagedorn.
Superintendente de Serviços Gerais
8. P
9.
ANEXO II
RELAÇÃO DE IMÓVEIS E PREÇOS MÍNIMOS
ANEXO II – RELAÇÃO DE IMÓVEIS E PREÇOS MÍNIMOS
Os imóveis a seguir descritos serão alienados no estado físico em que se encontram, ad corpus, sendo as áreas meramente enunciativas, e, por isso, não dará a qualquer das partes o direito de pleitear diferenças em razão da metragem e/ou limites, encontrando-se desocupados e as benfeitorias em situação muito precária de infraestrutura, com algumas residências inclusive sem condição de aproveitamento, cabendo aos adquirentes arcar com quaisquer encargos necessários para a reforma, asseio, averbação, demolição, e quaisquer outros em relação ao(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme disposto no “Edital de Leilão Público”, subentendendo-se vistoria prévia, com pleno e expresso conhecimento e aceitação de tal situação pelos licitantes.
Item | Quadra | Lote | Rua/Avenida | Nº | Terreno m² | Casa m² | Material | Matrícula | Vila | Valor Mínimo (R$) |
1 | 23 | 198 | XXXXXXX XXX | 000 | 403,45 | 81,82 | Xxxxxxxxx | 00000 | A | 250.300,00 |
2 | 14 | 68 | XXX XXXXXXX | 000 | 702,5 | 72,47 | Xxxxxxxxx | 00000 | A | 297.300,00 |
3 | 5 | 295 | XX. XXXXXXXXX | 000 | 576,98 | 111,52 | Madeira | 41273 | A | 385.600,00 |
4 | 22 | 394 | ALAMEDA CATURRITA | 112 | 534,15 | 81,82 | Xxxxxxxxx | 00000 | A | 293.700,00 |
5 | 9 | 152 | RUA TATU | 186 | 975,09 | 154,18 | Madeira | 41883 | A | 472.500,00 |
6 | 3 | 122 | XXX XXXXXX | 000 | 384,63 | 81,82 | Xxxxxxxxx | 00000 | A | 247.100,00 |
7 | 26 | 242 | XXX XXXXXXXXX | 000 | 574,99 | 69,46 | Xxxxxxxxx | 00000 | A | 268.600,00 |
8 | 7 | 319 | XX. XXXXXXXXX | 000 | 636,55 | 111,52 | Madeira | 41373 | A | 478.900,00 |
9 | 5 | 137 | XXX XXXXXXXXXX | 00 | 668,18 | 111,52 | Madeira | 41268 | A | 340.000,00 |
10 | 18 | 491 | RUA MICO LEAO | 189 | 578,21 | 111,52 | Madeira | 41357 | A | 330.800,00 |
11 | 7 | 167 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | 695,96 | 111,52 | Madeira | 41367 | A | 342.300,00 |
Item | Quadra | Lote | Rua/Avenida | Nº | Terreno m² | Casa m² | Material | Matrícula | Vila | Valor Mínimo (R$) |
12 | 26 | 728 | AV. PARATI | 1503 | 599,21 | 119,41 | Madeira | 41428 | A | 385.800,00 |
13 | 20 | 750 | XXX XX XXXXXXXX | 000 | 1005,66 | 194,25 | Xxxxxxxxx | 00000 | B | 626.200,00 |
14 | 2 | 182 | XXX XXX XX XXX | 00 | 892,68 | 230,29 | Xxxxxxxxx | 00000 | B | 694.500,00 |
15 | 5 | 157 | XXX XXXXXXXXXX | 00 | 674,73 | 111,52 | Madeira | 41269 | A | 319.500,00 |
16 | 16 | 248 | XX. XXXXXXXXX | 000 | 572,75 | 111,52 | Madeira | 41296 | A | 394.700,00 |
17 | 29 | 402 | CUXIU, TRAVESSA | 45 | 603,62 | 119,41 | Madeira | 41608 | A | 334.200,00 |
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9.
ANEXO III
TERMO DE ARREMATAÇÃO
ANEXO III – TERMO DE ARREMATAÇÃO
Eu, participante do Leilão Público, Preencher no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx - neste ato representado por: nome, CPF e RG, edital nº / , portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço e
Eu, participante do Leilão Público, edital nº / , portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço e
Eu, participante do Leilão Público, edital nº / , portador do CPF/CNPJ nº RG nº estado civil e cônjuge/companheiro CPF cônjuge/companheiro nº RG cônjuge/companheiro nº residente/localizada no endereço
Apresento à ITAIPU Binacional a seguinte proposta para arrematação do imóvel abaixo relacionado, comprometendo-me a cumprir o disposto no Edital do Leilão Público no .
Imóvel Pretendido: Lote no No do Bem:
Endereço do Imóvel:
Preço Mínimo | Valor da proposta de arrematação | Valor pago a título de garantia de proposta |
Forma de Pagamento:
( ) À Vista (Recursos Próprios) ( ) FGTS
( ) FGTS + Recursos Próprios ( ) FGTS + Financiamento
( ) FGTS + Financ. + Rec. Próprios ( ) Financiamento
( ) Financiamento + Rec. Próprios ( ) Outras Linhas de Crédito
Declaro conhecer as condições que devo satisfazer para obtenção de Financiamento, utilização de FGTS ou compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Leilão Público”.
Declaro assim, ter ciência que é de minha responsabilidade a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, será considerado o descumprimento da oferta, invalidando a alienação do imóvel arrematado, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente,
o pagamento ser efetivado integralmente dentro do prazo de 90 dias, assinalado neste Edital, com meus recursos próprios.
Declaro, ainda, que tenho conhecimento de que a alienação deste imóvel é feita ad corpus e, por isso, não dará a qualquer das partes o direito de pleitear diferenças em razão da metragem e/ou limites. Bem como tenho conhecimento do estado físico em que se encontra
o imóvel, ao que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma, asseio, averbação, e quaisquer outros em relação ao imóvel adquirido, conforme disposto no “Edital de Leilão Público”.
Declaro, ainda, que aceito reverter em favor da ITAIPU Binacional, o valor pago à título de garantia, em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no Edital.
Declaro, ainda, não ser empregado da ITAIPU Binacional, pessoa cedido ou requisitada, bem como cônjuge e/ou companheiro(a) desses.
Declaro também não ter relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados(as), cedidos(as) ou requisitados(as) da ITAIPU Binacional.
Local/data
Assinatura do arrematante
Assinatura do arrematante
Assinatura do arrematante
Assinatura do Leiloeiro
8. P
9.
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
ALN No 001/2021 Anexo IV – Termo de Desistência
XXXXX XX – TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do
Leilão Público nº, para aquisição do imóvel situado
na , constante no Lote nº , venho tornar
pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Leilão Público.
Local/data
Assinatura do arrematante Nome:
CPF:
Assinatura do representante de ITAIPU
Leilão Público Nacional – Alienação de Imóveis Residenciais 2