RESPOSTA. Está correto o entendimento.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. O critério de julgamento da Licitação foi revisto. A licitação passará a ser por menor tarifa, sem limitação ao desconto a ser ofertado, e deixará de exigir a oferta de outorga pelas licitantes. Por esta razão, a sugestão não será acatada. "Edital- Condições precedentes de assinatura do Contrato
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. A alocação de parte dos riscos com as desapropriações ao parceiro privado é prática consolidada no setor de concessões rodoviárias. Esta alocação se justifica pelo fato de, em regra, a concessionária ser incumbida de exercer os atos materiais relacionados a esta atividade. O estabelecimento de bandas de compartilhamento entre as partes, porém, tem o intuito de estabelecer limites a esta alocação de riscos, sobretudo, para se garantir que as desapropriações não se tornem fatores de inviabilização dos projetos. Este modelo pode ser verificado em experiências recentes de concessões rodoviárias federais, como por exemplo, a recente concessão da Nova Dutra (cláusula 6.2.2). No caso do Estado do Rio Grande do Sul, a disciplina das bandas de compartilhamento do risco associado às desapropriações foi criada a partir de diálogos com os órgãos de controle do Estado por ocasião da concessão da RSC 287. Por este motivo, não se acata a contribuição.
RESPOSTA. Agradecemos a contribuição. Não há impedimento para que a AGERGS e o Poder Concedente instituam Comitês de Resolução de Controvérsias. Por este motivo, não se entende pertinente adotar a sugestão.
RESPOSTA. Não, o item 7.1.3.2 prevê, a critério das Contratantes, análise técnica acerca dos equipamentos propostos, bem como da qualidade, disponibilidade e garantia de acesso ao serviço de dados e voz a ser provido pela Proponente em algumas regiões físicas dentro do Estado de São Paulo.
RESPOSTA. Inicialmente informamos que o software MDM a ser utilizado nos equipamentos é o MS Intune, de propriedade das Contratantes. Os itens que serão tratados pelo MDM são: Limpar a senha de usuários quando necessário, obrigando a entrar com uma nova senha; impor restrições para instalação de aplicativos, conteúdos, etc.; instalar, modificar ou remover arquivos de configuração remotamente. Os demais itens deverão tratados pelo aparelho celular a ser fornecido.
RESPOSTA. Sim, o valor mensal deve contemplar a assinatura incluindo o pacote de serviços descritos nos subitens "a" até "e" da tabela do item 4.1.5 do edital. Por lei, a operadora não pode bloquear a utilização de CSP diversos, e tendo está utilização a operadora contratada apenas repassa o valor cobrado pela operadora utilizada, com isso obrigatoriamente precisamos incluir o serviço de Gestor online, onde a CONTRATANTE, configura a utilização apenas do CSP 41, com isso garantindo que o custo deste serviço não será cobrado.
RESPOSTA. O valor unitário mensal da assinatura (letra A) da tabela do item 4.1.5 do edital deve conter todos os custos que serão pagos à Contratada por assinatura requisitada, incluindo o gestor online nesse caso.
RESPOSTA. Subcontratação é um conceito que vem do inglês, chamado de “outsourcing”, que descreve o que acontece quando uma empresa é contratada para executar um serviço, porém ela não detém o conhecimento técnico para a realização de todas as etapas do processo. O Edital possui a seguinte previsão no item 2 da Parte II:
RESPOSTA. Se atentar ao descritivo no item 11.1.2.1, pois não especifica que o objeto deve ser igual: “[...]fornecimento do objeto (Licença de Software), pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão”. É importante observa a seguinte condição no site do fabricante do VMWARE: A VMware protege sua tecnologia de forma vigilante e permite que outros a usem em virtude de contratos de licença. O uso ou distribuição de software VMware sem permissão da VMware é pirataria de software. A VMware distribui e vende seus produtos por meio de uma rede de canais de distribuidores e revendedores em todo o mundo. A VMware não distribui ou vende seu produto por meio de canais não autorizados, como leilões, rede ponto a ponto ou sites de download ilegais que oferecem geradores de chave ou número de série. Se você está contemplando ou obteve um software VMware por meio de uma dessas vias, provavelmente terá um software pirateado. Entre em contato com a VMware aqui para obter assistência com o uso próprio ou não autorizado do software VMware de terceiros. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx.xxxx