DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 6.15.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá demonstrar à equipe técnica nomeada através de Portaria que será publicada na imprensa oficial do município, todas as funcionalidades/módulos do sistema ofertado que atendam as especificações contidas no item 10 “Prova de Conceitodo Anexo II - Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública. 6.15.2. As demonstrações dos sistemas e respectivas funcionalidades serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram no Anexo II – Termo de Referência. 6.15.3. A demonstração poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.15.4. Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações de cada sistema, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para cada apresentação. 6.15.5. Terminada a demonstração de cada sistema, essa Administração se manifestará pela aprovação ou reprovação do respectivo módulo, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, ouvindo também eventuais apontamentos por parte das demais licitantes. 6.15.6. Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação. Demais prazos estão dispostos no item 10 do Anexo II – Termo de Referência. 6.15.7. O não atendimento de no mínimo 80% dos requisitos exigidos no item “Requisitos Exigidos de Cada Módulo do Sistema” (especificado no item 10, alínea “a” do Anexo II – Termo de Referência) e, o não atendimento a qualquer requisitos do item “Requisitos Estruturantes do ‘Sistema’” (especificado no item 10, alínea “b” do Anexo II – Termo de Referência), implicará na inabilitação da proponente no certame. 6.15.8. O aceite da demonstração emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação terá efeito de habilitação da empresa licitante no presente certame, ou seja, em caso de inadmissão dos documentos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Comunicação, a empresa licitante será declarada inabilitada no pregão.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 6.1 O atendimento dos requisitos relacionados no item 3 e a comprovação de que o sistema atende os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência serão comprovados pela Comissão Especial através de demonstração técnica do Sistema Piloto ­ PROVA DE CONCEITO (tópicos exigidos descritos no Anexo II), que será realizada pela empresa licitante habilitada, com proposta classificada e de menor preço, nas dependências da Câmara Municipal de Novo Hamburgo em data e horário a ser acordado; 6.2 A demonstração técnica da ferramenta proposta visa verificar a conformidade do sistema ofertado, com características gerais e funções requeridas. As funções requeridas pelo sistema serão demonstradas de tal forma que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência. As funções devem ser demonstradas através dos meios solicitados nos requisitos; 6.3 Será permitida aos membros da Comissão Especial a utilização de equipamentos de filmagem e gravação durante a demonstração do sistema; 6.4 Os controles sistematizados que compõem a ferramenta de gestão proposta serão testados nas dependências da Câmara, que disponibilizará local adequado. Os demais recursos deverão ser trazidos pela licitante (computadores, cabos, projetores, tela de projeção, etc); 6.5 O não atendimento das Especificações Técnicas Obrigatórias poderão ser consideradas como suficientes para inabilitar a Empresa pela Comissão Especial de Avaliação e Implementação dos Sistemas Informatização.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA a) A demonstração do sistema ofertado será efetuada somente pela licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação da licitação. b) A demonstração do sistema ofertado ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da notificação expedida pela Administração, de forma presencial, nas dependências da Coordenadoria Municipal da Educação da Prefeitura de Piratininga, após a fase de lances, obedecendo os critérios descritos nesse Edital, e poderá ser acompanhada por todos os participantes da licitação. c) A habilitação da empresa melhor classificada ficará condicionada à comprovação das especificações gerais e funcionalidades constantes no Termo de Referência. Para tanto, deverá executar Prova de Conceito (POC), de forma presencial, nas dependências da Coordenadoria Municipal da Educação da Prefeitura de Piratininga. A licitante classificada em primeiro lugar deverá realizar a apresentação da amostra dos sistemas ofertados, implantando os mesmos em computadores de sua propriedade para garantir que atendem a todas as funcionalidades exigidas pelo edital.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pela CPL, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação da Amostra, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, a funcionalidade exigida pelo presente Projeto Básico, na forma do Anexo IX do edital de licitação. Para tanto, a empresa deverá preparar uma amostra do ambiente real de um estacionamento rotativo. 10.2 A licitante terá o prazo máximo de dois dias úteis para a apresentação da amostra do sistema de gerenciamento de estacionamento rotativo. A montagem do ambiente operacional deverá se dar no horário compreendido entre as 08h00 às 18h00, respeitado o intervalo das 12h00min às 14h00min. 10.3 A empresa deverá apresentar na data e local marcados pela Concedente a sua Solução Tecnológica com amostras dos equipamentos e sistemas, sob pena de desclassificação, conforme especificado abaixo: 10.4 O Concedente fornecerá apenas: - Sala com mesas e cadeiras; - Tomadas para ligação dos equipamentos; - Internet, observado o disposto no item 10.4.1. 10.4.1. Todos os equipamentos, sistemas, inclusive conexão via rede de telefonia e internet, estarão sob responsabilidade dos licitantes e fazem parte do escopo da Solução Tecnológica a ser avaliada. 10.5 A exposição do sistema deverá abordar os tópicos e condições descritas no item 6.1.1 - Disponibilização de Solução Tecnológica do Projeto Básico, intitulado Especificações do serviço, na forma do Anexo IX do edital, abrangendo: - 6.1.1.1 Módulo Pontos de Venda;
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. A demonstração do sistema ofertado será efetuada somente pela licitante VENCEDORA da proposta vencedora, após a adjudicação e antes da homologação e assinatura do termo de contrato. A demonstração do sistema ofertado ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da notificação expedida pela Administração, de forma presencial, nas dependências da Prefeitura de Rosana e/ou na Secretaria Municipal da Educação, podendo ser prorrogada por mais 5 (cinco) de acordo com anuência entre a proponente e a prefeitura. A demonstração do funcionamento da integração deverá ser realizada em ambiente de homologação, com a execução dos serviços da arquitetura REST disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação, de forma que as ações sejam realizadas no sistema ofertado e, automaticamente, poderão ser conferidas na Secretaria Escolar Digital através da migração.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.