DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 6.1 O atendimento dos requisitos relacionados no item 3 e a comprovação de que o sistema atende os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência serão comprovados pela Comissão Especial através de demonstração técnica do Sistema Piloto ­ PROVA DE CONCEITO (tópicos exigidos descritos no Anexo II), que será realizada pela empresa licitante habilitada, com proposta classificada e de menor preço, nas dependências da Câmara Municipal de Novo Hamburgo em data e horário a ser acordado;
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA a) A demonstração do sistema ofertado será efetuada somente pela licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação da licitação.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pela CPL, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação da Amostra, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, a funcionalidade exigida pelo presente Projeto Básico, na forma do Anexo IX do edital de licitação. Para tanto, a empresa deverá preparar uma amostra do ambiente real de um estacionamento rotativo.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, antes da análise dos documentos de habilitação, será convocada, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados de sua convocação pela CPL, iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação da Amostra (item 10.8).
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. 6.15.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá demonstrar à equipe técnica nomeada através de Portaria que será publicada na imprensa oficial do município, todas as funcionalidades/módulos do sistema ofertado que atendam as especificações contidas no item 10 “Prova de Conceitodo Anexo II - Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. A Licitante declarada vencedora, ainda antecedendo a adjudicação, deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos no Anexo ITermo de Referência, apresentando demonstração do sistema, em conformidade com o estabelecido abaixo, sob pena de desclassificação: B B podendo ser redesignada data em dia imediatamente posterior, para dar continuidade aos trabalhos, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA. A demonstração do sistema ofertado será efetuada somente pela licitante VENCEDORA da proposta vencedora, após a adjudicação e antes da homologação e assinatura do termo de contrato. A demonstração do sistema ofertado ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da notificação expedida pela Administração, de forma presencial, nas dependências da Prefeitura de Rosana e/ou na Secretaria Municipal da Educação, podendo ser prorrogada por mais 5 (cinco) de acordo com anuência entre a proponente e a prefeitura. A demonstração do funcionamento da integração deverá ser realizada em ambiente de homologação, com a execução dos serviços da arquitetura REST disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação, de forma que as ações sejam realizadas no sistema ofertado e, automaticamente, poderão ser conferidas na Secretaria Escolar Digital através da migração.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.