CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao “licitações-e”.
6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário:
6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.1.2.1 o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.1.2.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2 Para o licitante não correntista do banco, é necessário:
6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitaç...
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1 – O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atricuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 9.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
9.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, devidamente justificadas.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5 – O credenciamento do Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Sessão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Sessão Eletrônica salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S.A. – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
6.4. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES. 5.1 O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização do pregão eletrônico pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.