EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PA R TE A – PR EÂM B ULO | |||||||||
I. Regência legal: | |||||||||
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Decreto Municipal, nº 7.583/08, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | |||||||||
II. Repartição interessada: | |||||||||
Fundação Hospitalar de Feira de Santana - FHFS | |||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação: | ||||||||
Pregão Presencial | nº 003-2022 | no 029-2022 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS), Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI) e do Centro Municipal de Prevenção ao Câncer (CMPC), conforme as especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, em consonância com o Anexo II do edital. | |||||||||
VI. Tipo de licitação: | |||||||||
( ) | Por item | ||||||||
Menor Preço | ( ) | Por lote | |||||||
(X) | Global | ||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de entrega do objeto | ||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (X) | 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviço expedida pelo órgão solicitante. admitindo-se prorrogação nos termos dos art. 140 inciso II da lei estadual 9.433/05. | |||||
(x) | Parcelado – período de 12 meses conforme necessidade do setor | (X) | Conforme Edital | ||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxx xx Xxxxxxx-XX | ||||||||
Data: | 14 de junho de 2022 | Horário: | 09hh00min | ||||||
X. Dotação orçamentária: | |||||||||
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA | 2075-MANUTENÇÃO DA FHFS | 3.3.90.39.9900–OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA- FONTE 0050 | |||||||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||||||||
Pregoeiro e Decreto de designação: | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Decreto nº 12.575, de 17 de março de 2022 | ||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx. XXX 00000-000 | ||||||||
Horário: | 08 às 17hs | Tel: | 00-0000-0000/7108 | E-mail: SITE: | xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PA R TE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência Anexo I em consonância com Anexo II deste Edital.
1.2. O prazo de execução do serviço a serem prestados de forma continua, a contar da data da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, está indicado no item VIII, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 140 Inciso II da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05; fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Lei Federal nº 10.520, DE 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (documento com foto).
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei complementar nº 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014, para que possam faz jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que inexistem fatos superveniente que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014, poderão concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, endereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa; ou por seu mandatário, devendo ser identificados
no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso Envelope A – Proposta de Preços, Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, que na procuração apresentada no credenciamento, contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, Junto com o extrato e comprovação de regularidade dentro de seu prazo de validade; poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Econômico- Financeiro, desde que, colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência Anexo I, em consonância com o modelo do da Proposta de Preço Anexo II do Edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Global.
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada; como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria e receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
g) Declaração de vistoria do local de prestação de serviço, mediante agendamento junto a unidade onde será prestado o serviço, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Alternativamente, o licitante que não efetuar a vistoria, deverá apresentar declaração nos termo do ANEXO X do edital.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. Documentos complementares (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
a) Registro da empresa licitante no Conselho Profissional, relacionado com a atividade em questão;
b) Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF n.º 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores;
5.3.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. No balanço deverá constar a assinatura do contador.
b) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômico e Fiscais – DEFIS, nos termos dos artigos 970 e 1.179, §2º do Código Civil.
d) Será considerada inabilitada, a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei;
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
5.3.6. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos; ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
5.3.7. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo do Anexo VIII.
5.3.8. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista. Conforme modelo do Anexo IX.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando
que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, pela pregoeira e membros da equipe de apoio.
6.1.5. A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. A pregoeira, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.1.11. Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da Administração Pública, para regularizar das pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal 7.583/08 promovendo a sua regularização com a apresentação dos documentos exigidos no Edital.
6.1.12. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem
6.1.11 não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada, e assim sucessivamente até que obtenha a classificação das licitantes.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação: R$395.247,24 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor do certame.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.7. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. As contratadas ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
10.4. No primeiro dia útil da semana subsequente a entrega dos produtos a CONTRATADA deverá efetuar o fechamento e encaminhará a CONTRATANTE as Notas Fiscais/Faturas emitidas durante o respectivo período, juntamente com as respectivas autorizações de fornecimento.
10.5. Em conformidade com o §4º inc. II do art. 40, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste,
será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
11. CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
11.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor dos preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
11.2 Em havendo prorrogação, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 2% (dois por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
11.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
11.4. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
11.5. Seguro garantia, com cláusula de vencimento antecipado e levantamento do valor da garantia pela CONTRATANTE em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos por iniciativa da contratada.
11.6. Fiança bancária com cláusula de vencimento antecipado e levantamento do valor da garantia pela CONTRATANTE em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos por iniciativa da Contratada.
11.7. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sob pena de rescisão contratual.
11.8. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação do Banco Central do Brasil, no qual este informara sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
11.9. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Área Financeira da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para obter instruções de como efetuá-la.
11.10. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
11.11. Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, por iniciativa da contratada, não será devolvida a garantia prestada mediante caução e, nos outros casos (fiança seguro garantia ou fiança bancária), os valores dados em garantia serão levantados pela Contratante, sem direito da Contratada a devolução, ainda que parcial do valor levantado.
11.12. A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
11.13. O pedido de devolução da Garantia Contratual prestada mediante caução deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por ocasião do seu recolhimento.
11.14. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1 A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro é condicionada à exaustiva e analítica demonstração, pela prestadora do serviço, da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da superveniência de atos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, na forma do art. 143, II, "d", da Lei 9.433/05.
12.2 Nos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, é obrigação da contratada demonstrar que no valor resultante da revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência
fixado pela Administração e a proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor do contrato certificar e atestar, em parecer técnico de natureza econômico-financeira, a observância da providência pela primeira, bem como:
12.2.1. atestar a ocorrência, superveniência, origem e imprevisibilidade dos fatos, eventos e efeitos ensejadores do alegado desequilíbrio;
12.2.2. dimensionar e estimar da forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre as obrigações fixadas no contrato, categorizando de forma conclusiva no sentido da extraordinariedade da variação de preços alegado pela contratada.
12.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não suspendem a execução dos contratos e eventual recomposição de valores em favor das contratadas devem, preferencialmente, ser pagos a título indenizatório, após análise e aprovação da CONTRATANTE.
12.4 A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato.
12.5 Havendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado o estabelecido nos itens do art. 127 e art. 143 da Lei Estadual 9.433/05
13. FORMA DE FORNECIMENTO
13.1 A prestação do serviço a contar da data assinatura do contrato é de 12(doze) meses, admitindo- se a sua prorrogação nos termos dos arts. 140 Inciso II, da Lei Estadual 9.433/05;
13.2 A forma de fornecimento do presente contrato será parcelada, conforme vigência do contrato;
13.3 A forma de execução do presente contrato está definida no item VII do preâmbulo e no Termo de Referência, anexo I do Edital.
13.4 A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei
Federal n.º 7.102, de 20.06.83 alterada pelas Leis Federais n.º 8.863/94 e 9.017/95; pelos Decretos n.º 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF n.º 891/99 e DG/DPF n.º 3233/2012, alterada pelas Portarias DG/DPF n.º 3.258/2013 e DG/DPF nº 3.559/2013, além da fundamentação legal listada abaixo:
⚫ Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005;
⚫ Portaria Estadual nº 459 de 09 de março de 2018;
⚫ Portaria SAEB nº 1291, de 28 de julho de 2017;
⚫ Decreto Estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010;
⚫ Lei Estadual12.949, de 14 de fevereiro de 2014;
⚫ Decreto nº 15.219, de 30 de junho de 2014;
⚫ Decreto nº 16.681, de 06 de abril de 2016;
⚫ Instrução SAEB/SEFAZ nº 001, de 24 de março de 2015;
⚫ Instrução SAEB nº 014, de 23 e 24 de agosto de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 005, de 06 de abril de 2011;
⚫ Instrução SAEB nº 006, de 21 de abril de 2011, que retificada a fórmula parimétrica da Instrução 005/2011;
⚫ Instrução SAEB nº 008, de 26 e 27 de abril de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 011, de 01 de julho de 2011
13.5 A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes e capacitados para:
13.5.1 Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
13.5.2 Comunicar imediatamente, ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
13.5.3 Comunicar ao gestor designado pelo Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
13.5.4 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
13.5.5 Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, SEPREV - Secretária de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, DEAM - Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, Defesa Civil em Feira de Santana e outros de interesse;
13.5.6 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
13.5.7 Permitir o ingresso nas UNIDADES somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
13.5.8 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
13.5.9 Fiscalizar a entrada e saída de materiais e equipamentos, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
13.5.10 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
13.5.11 Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
13.5.12 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
13.5.13 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
13.5.14 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
13.5.15 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
13.5.16 Não se ausentar do posto;
13.5.17 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
13.5.18 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
13.5.19 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
13.6 A Contratada deverá ainda:
13.6.1 Para o cargo de vigilante, a qualificação mínima será:
a) Ensino Fundamental, por instituição aprovada pelo MEC
b) Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de vigilante, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida nos termos da Lei 7.102/83 e suas alterações. Xxxxxx comprovar ainda a obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
c) Não ter antecedente civil e criminal registrado – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros iniciados em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside;
d) Autodomínio – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
13.6.2 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
13.7. RELAÇÃO DE UNIFORMES
POSTO DE SEGURANÇA | ||
Peças | Quantidade | Reposição |
paletó em oxford preto | 2 | 6 meses |
calça em oxford preta | 2 | 6 meses |
Camisa Social Manga Longa Branca | 2 | 6 meses |
Sapato Social | 1 | 6 meses |
Cinto social | 1 | 6 meses |
Blusa de lã | 1 | 1 ano |
Gravata | 1 | 6 meses |
13.7.1 Poderá ser requisitado pela Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o aumento eventual de postos de vigilância/segurança patrimonial desarmada para atender a demanda de eventos nas unidades especificadas no item 2 e, conforme item 4, Da Composição Analítica de Custos por Função;
13.7.2 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
13.7.3 Comunicar ao fiscal da Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
13.7.4 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;
13.7.5 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de vigilantes não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
13.7.6 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
13.7.7 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
13.7.8 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes, uniformes, equipamentos de proteção individual adequado às tarefas que executam e às condições climáticas, e demais equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerada tipograficamente, para registro de ocorrências;
13.7.9 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica (vale alimentação) aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da categoria;
13.7.10 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na UNIDADE;
13.7.11 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
13.7.12 Determinar aos seus supervisores que, obrigatoriamente, inspecionem os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
13.7.13 Xxxxxx, ao longo de todo o ajuste, contrato de seguro de responsabilidade civil para garantir indenizações devidas em face de eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros.
13.7.14 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
13.7.15 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
13.7.16 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução.
14 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
14.2 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14.3 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes
14.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 PENALIDADES
15.1 Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
15.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
15.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
15.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
15.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
15.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
15.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
15.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
15.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
16. RESCISÃO
16.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
16.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, serão ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
17 REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
17.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18 IMPUGNAÇÕES
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
18.2 A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
18.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2 A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.3 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
19.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela pregoeira, no local e horário indicado no item XI do preâmbulo e no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
19.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
19.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
19.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
19.10 O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
19.11 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.12 Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor.
19.13 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.14 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto/ Termo de Referência
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII. Modelo de Declaração de Superveniência.
IX. Declaração de inexistência de servidor público/empregado público.
X. Declaração de Vistoria ou Renúncia.
Feira de Santana, 17 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx(a) da FHFS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO /TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, com a efetiva cobertura da Recepção do Centro Municipal de Diagnóstico Por Imagem (CMDI) e, das Recepções da Emergência, Ambulatório e Laboratório do Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS) e do Centro Municipal de Prevenção ao Câncer Romilda Maltez (CMPC), conforme Unidades especificadas no item 3.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação para prestação dos serviços constantes no objeto deste Termo de Referência, se faz indispensável, considerando o crescimento da Unidade Hospitalar e, com a nova permissão de acesso ao acompanhante, Lei 11.108/2005 que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parte e durante o período do internamento. Como não é sabido a origem e a índole dos acompanhantes, se faz necessário a contratação para assegurar o Patrimônio Público e resguardar a segurança dos servidores.
3. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será prestado nas seguintes Unidades, administradas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana:
UNIDADES | ENDEREÇO | CEP | MUNICIPIO/ESTADO |
HIPS | Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxx xx Xxxxxxx-XX |
CMDI | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxxx xx Xxxxxxx-XX |
CMPC | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxx xx Xxxxxxx-XX |
4. DOS POSTOS DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA
Os serviços serão desenvolvidos conforme tabelas abaixo:
12 (doze) horas | |||
01 | diurnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | ||
HIPS - Emergência | (trinta e seis) horas. | Segunda a Domingo | |
12 (doze) horas | |||
01 | noturnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | ||
(trinta e seis) horas. | |||
Segunda a sexta e, | |||
12 (doze) horas | em dias de | ||
HIPS - Ambulatório | 01 | diurnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | campanhas/eventos, podendo ocorrer |
(trinta e seis) horas. | aos finais de | ||
semana e feriados | |||
Segunda a sexta e, | |||
12 (doze) horas | em dias de | ||
HIPS - Laboratório | 01 | diurnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | campanhas/eventos, podendo ocorrer |
(trinta e seis) horas. | aos finais de | ||
semana e feriados | |||
12 (doze) horas | Segunda a sexta e, | ||
CMDI | 01 | diurnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | em dias de campanhas/eventos, |
(trinta e seis) horas. | podendo ocorrer aos finais de |
semana e feriados | |||
Segunda a sexta e, | |||
12 (doze) horas | em dias de | ||
CMPC | 01 | diurnas, em turnos de 12 (doze) x 36 | campanhas/eventos, podendo ocorrer |
(trinta e seis) horas. | aos finais de | ||
semana e feriados |
5. DA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS CUSTOS
5.1 O Licitante deverá apresentar a composição analítica dos custos obedecendo obrigatoriamente os itens constantes na planilha do anexo II deste Termo de Referência, utilizando como base para preenchimento dos itens os valores constantes do dissídio coletivo da categoria, Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, Número do Registro BA 000264/2018, processo nº 46204.007850/2018-81, do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia;
5.2 Os encargos sociais e tributos deverão estar de acordo com a natureza jurídica e regime de tributação de cada empresa, conforme legislação vigente.
6. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
6.1 A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal n.º 7.102, de 20.06.83 alterada pelas Leis Federais n.º 8.863/94 e 9.017/95; pelos Decretos n.º 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF n.º 891/99 e DG/DPF n.º 3233/2012, alterada pelas Portarias DG/DPF n.º 3.258/2013 e DG/DPF nº 3.559/2013, além da fundamentação legal listada abaixo:
⚫ Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005;
⚫ Portaria Estadual nº 459 de 09 de março de 2018;
⚫ Portaria SAEB nº 1291, de 28 de julho de 2017;
⚫ Decreto Estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010;
⚫ Lei Estadual12.949, de 14 de fevereiro de 2014;
⚫ Decreto nº 15.219, de 30 de junho de 2014;
⚫ Decreto nº 16.681, de 06 de abril de 2016;
⚫ Instrução SAEB/SEFAZ nº 001, de 24 de março de 2015;
⚫ Instrução SAEB nº 014, de 23 e 24 de agosto de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 005, de 06 de abril de 2011;
⚫ Instrução SAEB nº 006, de 21 de abril de 2011, que retificada a fórmula parimétrica da Instrução 005/2011;
⚫ Instrução SAEB nº 008, de 26 e 27 de abril de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 011, de 01 de julho de 2011
6.2 A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes e capacitados para:
6.2.1 Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
6.2.2 Comunicar imediatamente, ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.2.3 Comunicar ao gestor designado pelo Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
6.2.4 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
6.2.5 Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, SEPREV - Secretária de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, DEAM - Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, Defesa Civil em Feira de Santana e outros de interesse;
6.2.6 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
6.2.7 Permitir o ingresso nas UNIDADES somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
6.2.8 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
6.2.9 Fiscalizar a entrada e saída de materiais e equipamentos, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
6.2.10 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.2.11 Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
6.2.12 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
6.2.13 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
6.2.14 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
6.2.15 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
6.2.16 Não se ausentar do posto;
6.2.17 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
6.2.18 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
6.2.19 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
6.3 A Contratada deverá ainda:
6.3.1 Para o cargo de vigilante, a qualificação mínima será:
a) Ensino Fundamental, por instituição aprovada pelo MEC
b) Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de vigilante, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida nos termos da Lei 7.102/83 e suas alterações. Xxxxxx comprovar ainda a obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
c) Não ter antecedente civil e criminal registrado – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros iniciados em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside;
d) Autodomínio – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
6.3.2 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
6.3.2.1 RELAÇÃO DE UNIFORMES
POSTO DE SEGURANÇA | ||
Peças | Quantidade | Reposição |
paletó em oxford preto | 2 | 6 meses |
calça em oxford preta | 2 | 6 meses |
Camisa Social Manga Longa Branca | 2 | 6 meses |
Sapato Social | 1 | 6 meses |
Cinto social | 1 | 6 meses |
Blusa de lã | 1 | 1 ano |
Gravata | 1 | 6 meses |
6.3.3 Poderá ser requisitado pela Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o aumento eventual de postos de vigilância/segurança patrimonial desarmada para atender a
demanda de eventos nas unidades especificadas no item 2 e, conforme item 4, Da Composição Analítica de Custos por Função;
6.3.4 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.3.5 Comunicar ao fiscal da Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
6.3.6 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;
6.3.7 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de vigilantes não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.3.8 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
6.3.9 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
6.3.10 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes, uniformes, equipamentos de proteção individual adequado às tarefas que executam e às condições climáticas, e demais equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerada tipograficamente, para registro de ocorrências;
6.3.11 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica (vale alimentação) aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da categoria;
6.3.12 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na UNIDADE;
6.3.13 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
6.3.14 Determinar aos seus supervisores que, obrigatoriamente, inspecionem os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
6.3.15 Xxxxxx, ao longo de todo o ajuste, contrato de seguro de responsabilidade civil para garantir indenizações devidas em face de eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros.
6.3.16 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
6.3.17 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
6.3.18 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá:
7.1.1 Indicar nome/razão social da empresa, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver;
7.1.2 No tocante ao serviço de vigilância patrimonial ser apresentada contendo preço por mês de prestação de serviços em relação a cada Posto, preço mensal referente a cada UNIDADE, preço do posto/dia para serviços eventuais e o preço total dos serviços a serem executados, em moeda corrente nacional;
7.1.3 Os preços cotados devem incluir todos os custos referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos, tributos e encargos, sejam diretos ou indiretos, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços;
7.1.4 Indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Para participar do processo licitatório as empresas devem estar em dia com todas as documentações e licenças apropriadas para prestar o serviço objeto da licitação;
8.2 REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF);
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuinte, se for contribuinte do ICMS; relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede do licitante, composta da Certidão conjunta Negativa relativos aos tributos federais e Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outro meio equivalente, admitido por Lei;
8.2.5 Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.2.6 Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.2.7 Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos;
8.2.8 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa cópia autenticada;
8.2.9 Empresas que não tenham sede na cidade de Feira de Santana - Bahia deverá comprovar a existência de, no mínimo, 01 (um) escritório de representação em município de Feira de Santana – Bahia;
8.2.10 Declarações de, no mínimo, uma empresa, atestando a entrega de bem ou realização de serviços ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por órgãos públicos ou privados;
8.2.11 Relação de empresa onde tenha fornecido o bem ou prestado o tipo de serviço, conforme objeto da licitação.
8.2.12 A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Fundação Hospitalar de feira de Santana, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.3 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
8.3.1 Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida;
8.3.2 Registro da empresa licitante no Conselho Profissional, relacionado com a atividade em questão;
8.3.3 Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF n.º 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores;
8.4. ENVIO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇOS
8.4.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade;
8.4.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
8.4.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado;
8.4.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade;
8.4.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90(noventa) dias, a contar da data da emissão;
8.4.6 A proposta deverá ser apresentada de acordo com as normas editalícia e formulada pelo valor global da contração e apresentada juntamente com a Planilha de Custo e Formação de Preços;
8.4.7 Os documentos referentes a qualificação técnica, deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados em ordem de solicitação estabelecida no Termo de Referência.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A contratação terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Para que seja efetivado o pagamento dos serviços é necessário que as notas fiscais apresentadas venham acompanhadas de: comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
Também deverão acompanhar as notas fiscais:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos relativos aos empregados vinculados a execução contratual, nominalmente identificados:
a) cópia da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço;
b) cópia dos recibos de entrega dos vale-transporte, dos vales refeição e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho;
c) cópias dos recibos dos pagamentos mensais e de férias, e o pagamento do respectivo adicional de férias, 13º, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias; comprovante de efetivo pagamento das verbas acima, ou cópia da guia de depósito autenticado pelo banco relativa a essas verbas.
A nota fiscal, também, deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
1) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados na forma do § 4º do Art. 31 da lei nº 9.032, de 28.4.1995;
2) Da regularidade fiscal;
3) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal que tenha sido paga pelo CONTRATANTE.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11. DA REPACTUAÇÃO
11.1 O valor especificado não poderá ser reajustado por período inferior a 1 (um) ano, conforme
legislação em vigor (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993), podendo ser reajustado ao término de vigência do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal e, apresentação de Planilhas, justificando o reajuste, tendo como referência a data da proposta.
11.2 A repactuação será precedida de análise de preço do mercado e as variações de custos, devidamente comprovados por planilhas e pesquisas de preços.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 do mesmo diploma legal, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
12.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
12.3. A Fundação Hospitalar de Feira de Santana possui uma Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos que tem como atribuições fazer a gestão dos contratos firmados pela Contratante, Fundação Hospitalar de Feira de Santana;
12.4. São atribuições da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos da FHFS:
O Gestor de contratos é aquele que tem sua atividade voltada ao acompanhamento, controle e conclusão da contratação, dando suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração, para que, sendo estes efetuados de forma tempestiva, surtam os efeitos desejados. As atribuições do gestor não se confundem com as atribuições do fiscal, pois este se fixa no acompanhamento da execução do objeto contratual, enquanto o gestor cuida dos aspectos formais gerais da contratação.
Alguns itens a serem controlados e acompanhados pelo gestor de contratos são:
1. Arquivamento cronológico das cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;
2. Arquivamento do livro de registro de ocorrências anotado pelo fiscal do contrato;
3. Controlar os limites de acréscimos e supressões;
4. Controlar prazos de vigência e de validade da garantia;
5. Controlar prazos de vigência dos contratos e aditivos;
6. Realizar procedimentos de aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal da obra;
7. Encaminhamento de documentação ao Setor de contratos para instrução dos processos com despacho e juntada de documentos;
8. Vigilância em relação: à periodicidade de reajustes, termos de recebimento definitivo, emissão de nota de empenho, valores;
9. Processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
10. Recebimento e providências das demandas dos fiscais dos contratos;
11. Os Fiscais do contrato poderão se utilizar de Instrumentos de Medição de Resultados (IMR);
12.5. O IMR como Instrumento de Medição de Resultados
O IMR é utilizado como mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
12.5.1. São objetivos do IMR:
a) Definição dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
b) Verificação do resultado quanto à qualidade e quantidade pactuadas;
c) Privilegiar o pagamento por resultados;
d) Xxxxxxxx, preferencialmente, ferramentas informatizadas para aferição dos resultados;
e) Não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação de serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte;
13.2. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de qualifica
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Licitação nº029-2022
Pregão Presencial nº 003-2022 Dia: 14/06/2022 às 9h00min
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS), Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI) e do Centro Municipal de Prevenção ao Câncer (CMPC), conforme as especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, em consonância com o Anexo II do Edital.
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA O HOSPITAL INÁCIA PINTO DOS SANTOS ( HIPS ) , CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ( CMDI) E DO CENTRO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER ROMILDA MALTEZ ( CMPC ) | MES | 12 | ||
Valor Total: |
⚫ O prazo de validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias;
⚫ Prazo para execução do objeto: 12 (doze) meses, a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante;
⚫ Preencher, obrigatoriamente, as tabelas de composição mensal dos custos, de acordo com os valores apresentados acima;
⚫ Da garantia contratual:
( ) caução em dinheiro ou em títulos da dívida público ( ) seguro-garantia
( ) fiança bancária
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TABELA DE COMPOSIÇÃO MENSAL DOS CUSTOS
FUNÇÃO DE SEGURANÇA EM REGIME DE 12 HORAS
MONTANTE “A” | |
SALÁRIO BASE | R$ |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ( %) | R$ |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ( %) | R$ |
DIA DO VIGILANTE (R$ X12/12) | R$ |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS ( %) OBS: DETALHAR DOS ENCARGOS SOCIAIS E INFORMAR BASE LEGAL | R$ |
TOTAL MONTANTE “A” | R$ |
MONTANTE “B” | |
VALE TRANSPORTE (R$ X88 - 6% DESC. SOBRE SALÁRIO BASE) | R$ |
VALE ALIMENTAÇÃO (R$ X22) - 15% SOBRE O TOTAL DOS VALES | R$ |
UNIFORME/EQUIPAMENTOS | R$ |
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA | R$ |
TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM | R$ |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ |
AUXÍLIO FUNERAL | R$ |
EXAME MÉDICO NR 7 E 9 | R$ |
TOTAL MONTANTE “B” | R$ |
MONTANTE “C”
REMUNERAÇÃO EMPRESARIAL ( %) DO (MONTANTE A + B) | R$ |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS ( %) DO (MONTANTE A + B) | R$ |
IMPOSTOS | |
ISS ( %) | R$ |
PIS ( %) | R$ |
COFINS ( %) | R$ |
IRPJ ( %) | R$ |
CSLL ( %) | R$ |
TOTAL IMPOSTOS ( %) OBS: DETALHAR OS IMPOSTOS E INFORMAR BASE LEGAL | R$ |
TOTAL MONTANTE “C” | R$ |
MONTANTE “C” | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | R$ |
VALOR GLOBAL MENSAL (VALOR UNITÁRIO MENSAL X QUANTIDADE = 1) | R$ |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ........................., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS E A EMPRESA - MODALIDADE DE
LICITAÇÃO – . Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Santana, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa,
, com sede á nº -Cidade - CEP: – Estado
, inscrito no CNPJ sob nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora brasileiro (a), portadora do documento
de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de Licitação nº. / - Pregão Presencial nº. / , celebrado presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº.9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS), Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI) e do Centro Municipal de Prevenção ao Câncer (CMPC), conforme as especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, em consonância com o Anexo II do Edital. Condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
A prestação do serviço a contar da data assinatura do contrato é de 12(doze) meses, admitindo-se
a sua prorrogação nos termos dos arts. 140 Inciso II, da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
§1º Pelas aquisições descritos na cláusula anterior, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA pagará à CONTRATADA:
O Contratante pagará à contratada o valor de R$ ( )
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA; como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTANA. | 0050 | 2075- MANUTENÇÃO DA FHFS | 33.90.39.9900 – OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA. |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao
período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
No primeiro dia útil da semana subsequente a entrega dos produtos a CONTRATADA deverá efetuar o fechamento e encaminhará a CONTRATANTE as Notas Fiscais/Faturas emitidas durante o respectivo período, juntamente com as respectivas autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro é condicionada à exaustiva e analítica
demonstração, pelas fornecedoras, da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da superveniência de atos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, na forma do art. 143, II, "d", da Lei 9.433/05.
Nos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, é obrigação da contratada demonstrar que no valor resultante da revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência
fixado pela Administração e a proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor do contrato certificar e atestar, em parecer técnico de natureza econômico-financeira, a observância da providência pela primeira, bem como:
Atestar a ocorrência, superveniência, origem e imprevisibilidade dos fatos, eventos e efeitos ensejadores do alegado desequilíbrio;
Dimensionar e estimar da forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre as obrigações fixadas no contrato, categorizando de forma conclusiva no sentido da extraordinariedade da variação de preços alegado pela contratada.
Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não suspendem a execução dos contratos e eventual recomposição de valores em favor das contratadas devem, preferencialmente, ser pagos a título indenizatório, após análise e aprovação da CONTRATANTE.
A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato.
Havendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado o estabelecido nos itens do art. 127 e art. 143 da Lei Estadual 9.433/05
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I, em consonância com o anexo II do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigênciado CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos objetos;
j) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos objetos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 A prestação do serviço a contar da data assinatura do contrato é de 12(doze) meses; admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos Art. 140, inciso II da lei Estadual 9.433/05;
a) A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal n.º 7.102, de 20.06.83 alterada pelas Leis Federais n.º 8.863/94 e 9.017/95; pelos Decretos n.º 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF n.º 891/99 e DG/DPF n.º 3233/2012, alterada pelas Portarias DG/DPF n.º 3.258/2013 e DG/DPF nº 3.559/2013, além da fundamentação legal listada abaixo:
⚫ Lei Estadual 9.433, de 01 de março de 2005;
⚫ Portaria Estadual nº 459 de 09 de março de 2018;
⚫ Portaria SAEB nº 1291, de 28 de julho de 2017;
⚫ Decreto Estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010;
⚫ Lei Estadual12.949, de 14 de fevereiro de 2014;
⚫ Decreto nº 15.219, de 30 de junho de 2014;
⚫ Decreto nº 16.681, de 06 de abril de 2016;
⚫ Instrução SAEB/SEFAZ nº 001, de 24 de março de 2015;
⚫ Instrução SAEB nº 014, de 23 e 24 de agosto de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 005, de 06 de abril de 2011;
⚫ Instrução SAEB nº 006, de 21 de abril de 2011, que retificada a fórmula parimétrica da Instrução 005/2011;
⚫ Instrução SAEB nº 008, de 26 e 27 de abril de 2014;
⚫ Instrução SAEB nº 011, de 01 de julho de 2011
b) A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes e capacitados para:
c) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
d) Comunicar imediatamente, ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
e) Comunicar ao gestor designado pelo Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
f) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
g) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, SEPREV - Secretária de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, DEAM - Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, Defesa Civil em Feira de Santana e outros de interesse;
h) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
i) Permitir o ingresso nas UNIDADES somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
j) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
k) Fiscalizar a entrada e saída de materiais e equipamentos, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
l) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
m) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
n) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
o) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
p) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
q) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
r) Não se ausentar do posto;
s) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
t) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
u) Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. A Contratada deverá ainda:
Para o cargo de vigilante, a qualificação mínima será:
• Ensino Fundamental, por instituição aprovada pelo MEC
• Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de vigilante, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida nos termos da Lei 7.102/83 e suas alterações. Xxxxxx comprovar ainda a obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
• Não ter antecedente civil e criminal registrado – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros iniciados em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside;
• Autodomínio – ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
• Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
RELAÇÃO DE UNIFORMES
POSTO DE SEGURANÇA | ||
Peças | Quantidade | Reposição |
paletó em oxford preto | 2 | 6 meses |
calça em oxford preta | 2 | 6 meses |
Camisa Social Manga | 2 | 6 meses |
Longa Branca | ||
Sapato Social | 1 | 6 meses |
Cinto social | 1 | 6 meses |
Blusa de lã | 1 | 1 ano |
Gravata | 1 | 6 meses |
• Poderá ser requisitado pela Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o aumento eventual de postos de vigilância/segurança patrimonial desarmada para atender a demanda de eventos nas unidades especificadas no item 2 e, conforme item 4, Da Composição Analítica de Custos por Função;
• Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
• Comunicar ao fiscal da Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;
• Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;
• Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de vigilantes não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
• Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
• Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
• Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes, uniformes, equipamentos de proteção individual adequado às tarefas que executam e às condições climáticas, e demais equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerada tipograficamente, para registro de ocorrências;
• Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica (vale alimentação) aos seus empregados envolvidos na prestação dos
serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da categoria;
• Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na UNIDADE;
• Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
• Determinar aos seus supervisores que, obrigatoriamente, inspecionem os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
• Xxxxxx, ao longo de todo o ajuste, contrato de seguro de responsabilidade civil para garantir indenizações devidas em face de eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros.
• A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
• As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
• Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for ocaso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
k) O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
l)A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
• Advertência verbal;
• Advertência por escrito;
11.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
11.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa por ventura imposta.
11.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
11.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
11.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
§3º A rescisão poderá ocorrer, também, quando a contratante constatar ou tiver informações técnicas determinadas pela ANP e no item.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade DE Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2022.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
, de , de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 003-2022 |
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2022. Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENUNCIA
Licitação nº 029-2022 – Pregão Presencial nº 003-2022
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(Empresa Licitante)
Inscrita no CNPJ N.º: , com sede na
(n.º da inscrição)
(endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) Infra-assinado, portador(a) da Carteira de identidade n.º E do CPF/MF n.º
Para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº003-2022. DECLARO expressamente que visitamos minuciosamente os locais onde serão prestados os serviços, objeto desta licitação, estando ciente de suas reais situações e de suas verdadeiras necessidades, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
OU
Para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº003-2022 DECLARO expressamente que optamos pela não realização de vistoria assumindo interinamente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularam nossa proposta ao presente processo licitatório, caso a nossa empresa seja vencedora.
. de 2022.
(Assinatura do responsável da Unidade Hospitalar)
(Assinatura do licitante)
LICITAÇÃO Nº 029-2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003-2022
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx FHFS)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos Tel: (075) 0000- 0000/7108 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.