P ODER LEGISLATIVO
P
ODER
LEGISLATIVO
______________________ Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia _____________________________
CONTRATO nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E A EMPRESA D. C. BRAZ LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de substituição de forro e pintura de parede interna deste poder legislativo municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.967/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG XXXXXXXXXXX, SSP/RO, CPF XXX.853.XXX-0X, doravante denominado CONTRATANTE,
E a empresa D. C. BRAZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.XXX.04X/XXXX-4X, estabelecida na AV XXXXXXXX XXXXX, Nº XXXX - SETOR 0X, Campo Novo de Rondônia-RO, representada por seu proprietário XXXXX XXXXXXX BRAZ, brasileiro, solteiro, RG XX47XX6 SSDC/ RO, CPF XXX.713.0XX-3X, residente e domiciliado na Cidade de Campo Novo de Rondônia–RO, doravante denominada CONTRATADA.
Em conformidade com o Termo de dispensa de licitação referente ao Processo Administrativo 00012/2024, as partes acima mencionadas celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – Tem por finalidade a contratação de empresa sob regime de empreitada por preço global objetivando a substituição de forro do plenário e da área externa que dá acesso ao corredor central, com serviços de instalação de forro em lâmina de madeira, estrutura de madeira com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para execução dos serviços, retirar o forro velho, substituir as iluminarias, substituir uma porta interna, construir uma mureta no plenário e reinstalação do sistema de som, atendendo assim, as necessidades do poder Legislativo municipal.
Parágrafo único – Eventuais dúvidas quanto a execução dos serviços/fornecimento dos produtos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser decididas com fundamento nos princípios gerais da Administração Pública e dos Contratos Administrativos.
DO PRAZO |
CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada executará os serviços e/ou entregará o objeto deste contrato, durante o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 23/01/2024, podendo ser prorrogado se houver necessidade.
§1º – Todas as informações e instruções técnicas serão fornecidas mediante documento expresso dirigido a CONTRATANTE.
§ 2º – Os prazos de execução não admitem prorrogação, exceto se devidamente justificado pela administração e mediante parecer técnico por escrito e autorizado, previamente, pelo Vereador Presidente, caso que ocorra qualquer motivo estipulado na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações subsequentes.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, VIGÊNCIA e EXECUÇÃO DO CONTRATO |
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor total do objeto deste contratado será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme nota de empenho de nº 10/2024.
§ 1º O pagamento será na entrega da execução dos serviços.
§ 2º À Câmara Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução dos trabalhos, constatar falhas de execução e/ou inexecução dos serviços apresentados, ou seja, não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira, termo de referência e proposta apresentada pela contratada que originou o presente contrato.
§3º. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e relatório de execução e/ou ateste de recebimento, e ocorrerá na forma depósito bancário em até 30 dias úteis após o seu adimplemento, conforme o cronograma de desembolso.
§4º. Fica facultado à Presidência da Câmara Municipal a nomeação de comissão específica para acompanhar a sua execução.
§ 5º. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos.
§ 6º. Os preços propostos são irreajustáveis, por força da Lei Federai nº 9.069/1995.
CLÁUSULA QUARTA – A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes no projeto básico.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
CLÁUSULA QUINTA – A Contratada se obriga a:
a) executar os serviços especificados na cláusula primeira deste contrato e de acordo com o Projeto Básico.
b) manter durante a execução do presente contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no projeto básico.
c) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativa à execução do Contrato total ou parcialmente, por motivo superveniente.
d) A empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
e) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
f) Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato.
Parágrafo único. É vedado à Contratada subcontratar, no todo ou em partes, o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades, conforme os termos da Lei Nacional nº 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
CLÁUSULA SEXTA- A Contratante se obriga a:
a) Promover, através da administração a inspeção da execução contratual;
b) A contratante deverá designar um profissional (servidor público de carreira), ou mais, para o acompanhamento junto à empresa contratada referente aos serviços prestados.
c) Efetuar pagamento após emissão da nota fiscal, desde que devidamente atestadas pela administração, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias.
d) responder todos os requerimentos e pedidos realizados pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias.
DAS PENALIDADES E MULTAS |
CLÁUSULA SÉTIMA – O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará a aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
CLÁUSULA OITAVA – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA RESCISÃO DO CONTRATO |
CLÁUSULA NONA – I - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
II – Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
III - Nas demais cláusulas dispostas no projeto básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
CLÁUSULA DÉCIMA – As despesas deste contrato correrão à conta dos recursos consignados do Poder Legislativo, Secretaria-Geral da Câmara Municipal, conforme o Termo de Referência.
Programação: 00.000.0000.0000 – Apoio às atividades legislativas;
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx;
Fonte recursos: 01000 – Recursos Livres
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Fórum da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Aplica-se a este contrato as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais das licitações e contratos administrativos.
§ 2º - O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx
E, por estarem assim, xxxxx e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Campo Novo de Rondônia, 23 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX BRAZ
CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Av. Tancredo Neves, 2070, setor 2, CEP 76.887-000, TEL. 000-0000-0000/2072. xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx