ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INTRODUÇÃO
1.1. A TV Câmara Municipal de Apodi pretende realizar a locação de um veículo mensalmente, com as seguintes especificações: quatro portas, sete lugares, ar-condicionado, vidro elétrico, seguro, já emplacado, revisado e em bom estado de conservação. O contrato de locação incluirá quilometragem livre, sendo a responsabilidade da contratante o abastecimento de combustível e a manutenção do veículo. O objetivo é atender às necessidades da TV Câmara Municipal de Apodi.
1.2. Tal estudo consiste na primeira etapa do planejamento de uma contratação, de modo a assegurar a viabilidade e embasar o Termo de Referência, conforme previsto na Lei 8.666/1993, art. 6°, inciso IX.
2. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1. A TV Câmara pode precisar de veículos para se deslocar para diferentes locais, como eventos, entrevistas externas, cobertura de notícias, gravações em diferentes áreas geográficas, entre outros. A locação de veículos permite a mobilidade necessária para cumprir essas atividades;
2.2. Em alguns casos, a TV Câmara pode precisar de veículos específicos para transportar equipamentos de produção audiovisual, como câmeras, iluminação, tripés, microfones e outros acessórios. A locação de veículos adequados pode facilitar o transporte seguro desses equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. A contratação ocorrerá conforme detalhamento apresentado na tabela a seguir:
Item | Descrição | Unid. De Medida | Qtd. |
1 | O veículo contratado para locação deve ser uma minivan com as seguintes características: Modelo: Minivan. Capacidade: Quatro portas. Capacidade de passageiros: Sete pessoas. Ar-condicionado. Vidro elétrico. Seguro Incluso. Emplacamento em dia. Quilometragem Livre. Modalidade de aluguel: Mensal. Responsabilidades da contratante: Combustível e manutenção do veículo | MÊS | 12 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Considerando as necessidades da TV Câmara Municipal, recomenda-se a locação de um veículo modelo minivan, com as seguintes especificações: Quatro portas, Capacidade para sete pessoas, Ar- condicionado, Vidro elétrico, Seguro incluso, Já emplacado, Revisado e em bom estado de conservação.
4.2. O contrato de locação deve estabelecer o aluguel mensal do veículo, com quilometragem livre, sendo a responsabilidade da contratante o abastecimento de combustível e a manutenção do veículo.
4.3. É importante a empresa locadora considerar a disponibilidade de modelos de minivan que atendam a essas especificações, além de ter uma boa reputação, a disponibilidade de suporte técnico e assistência em caso de necessidade.
4.4. O estudo técnico preliminar servirá como base para a elaboração do processo de contratação da locação de veículo, garantindo que todas as necessidades da TV Câmara Municipal sejam atendidas com um veículo adequado e em conformidade com as especificações estabelecidas.
4.5. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado 2023, sem franquia mensal de quilometragem.
4.6. Os veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
4.7. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
4.8. Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
4.9. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A contratação da locação de um veículo pela TV Câmara Municipal de Apodi se justifica para atender às necessidades de mobilidade e deslocamento da equipe. O veículo com quatro portas, sete lugares, ar-condicionado, vidro elétrico, seguro, revisado e em bom estado de conservação permite a cobertura de eventos, transporte de equipamentos, deslocamento da equipe de trabalho com conforto e segurança. A inclusão de quilometragem livre no contrato oferece flexibilidade para atender às demandas da emissora.
5.2. A equipe TV Câmara Municipal de Apodi é responsável por cobrir diversas atividades e eventos que ocorrem na cidade, tais como sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos comunitários. A locação de um veículo adequado permite que a equipe de reportagem se desloque com facilidade e agilidade para capturar imagens e entrevistas, garantindo a qualidade e a abrangência da cobertura jornalística.
6. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Especificações do veículo: O veículo a ser locado deve possuir quatro portas, sete lugares, ar- condicionado, vidro elétrico e estar em bom estado de conservação. Também deve estar devidamente emplacado e ter passado por uma revisão prévia para garantir seu funcionamento adequado.
6.2. Responsabilidades da contratante: A TV Câmara Municipal de Apodi será responsável pelo abastecimento de combustível do veículo e por sua manutenção durante o período de locação. Isso inclui qualquer despesa relacionada à manutenção preventiva ou corretiva, como troca de óleo, pneus, entre outros.
6.3. Quilometragem livre: O contrato de locação deve incluir quilometragem livre, permitindo que a TV Câmara Municipal de Apodi utilize o veículo sem restrições quanto à distância percorrida. Isso garante flexibilidade para os deslocamentos necessários para as atividades da emissora.
6.4. Seguro: O veículo deve ser fornecido com seguro vigente, que cubra danos causados por colisão, roubo, incêndio ou outros eventos previstos na apólice. A contratante será responsável por qualquer franquia ou custo adicional relacionado a sinistros ocorridos durante o período de locação.
6.5. Prazo de locação: O contrato estabelecerá o prazo mensal da locação, com possibilidade de renovação por acordo mútuo entre as partes. Serão definidas as datas de início e término do contrato, bem como as condições para a rescisão antecipada, caso necessário.
6.6. Pagamento: O valor do aluguel mensal será acordado entre as partes e estipulado no contrato. Serão definidas as formas de pagamento, prazos e eventuais penalidades por atraso ou inadimplência.
6.7. Responsabilidade pela utilização: A TV Câmara Municipal de Apodi será a única responsável pela utilização do veículo locado e deverá garantir seu uso adequado, respeitando as leis de trânsito e zelando pelo seu bom estado de conservação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções prático para qualquer problema envolvendo o objeto do presente termo de referência.
II - Fornecer e efetuar a manutenção do trabalho proposto, nos termos da proposta, bem como assumir os riscos e as despesas decorrentes da disponibilidade do mesmo. Responsabiliza-se também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
III - Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciárias ou Securitárias e decorrentes da execução do presente termo.
IV - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
V - Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao Serviço Prestado; VI - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
VII - Fornecer números telefônicos, para contato da CONTRATANTE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
VIII - encaminhar à Contratante, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de Contrato;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
II - Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
III - Emitir Ordem de Serviço.
IV - Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
V - Fiscalizar a execução do serviço objeto desse TR, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo gestor cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
VI - Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
VII - Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
VIII - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
IX - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A Câmara Municipal de Apodi prestará todos os esclarecimentos que lhe sejamsolicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx - XX, ou através doe-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. A existência da fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da contratada (o) por qualquer serviço com inconformidades e/ou defeitos.
9.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão.
Apodi/RN, 07 de JUNHO de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Portaria 192/2023 Chefia de gabinete