Necessidade de Contratação. A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus (SRSSM) é um órgão com vinculação direta à Secretaria de Estado da Saúde/SESA, de estrutura administrativa estratégica na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS, em instância regional. A mesma tem como finalidade e responsabilidade, assegurar e garantir a gestão do SUS na Região de Saúde, competindo-lhe a implementação das políticas nacionais e estaduais de saúde no âmbito regional, assegurando a organização dos serviços, coordenando, monitorando e avaliando as atividades e ações de saúde, mediante a promoção e articulações interinstitucionais e de mobilização social. Atualmente, presta apoio institucional e atendimento a 14 (quatorze) municípios pertencentes, que compreendem a Região Central/Norte de Saúde do Estado do Espírito Santo, sendo eles: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, Pinheiros, São Mateus, Vila Pavão, totalizando uma população de 438.338 habitantes (IBGE-2021). Os municípios são responsáveis pela execução das ações e serviços de Atenção Básica, sendo a Atenção Especializada pactuadas, executadas e financiadas de modo tripartite, respeitando as especificidades regionais e as decisões dos espaços decisórios das Comissões Intergestoras Regionais (CIR) e Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Historicamente, boa parte da atenção ambulatorial especializada ofertada a essa população é contratada e financiada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA - ES). Portanto, cabe aos municípios integrarem a rede de Regulação Estadual através das Centrais Municipais de Regulação, bem como Unidades Solicitantes, responsabilizando-se pelo acesso de seus munícipes aos serviços de saúde de média e alta complexidade. Como estratégia estruturante para melhorar o acesso da população à atenção especializada, de forma dinâmica e integrada e com a otimização dos recursos, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo instituiu em 2019/20 o novo modelo de Regulação do Acesso à Assistência, chamado Autorregulação Formativa Territorial (ARTF), para apoiar as equipes de Atenção Primária no manejo aos pacientes que demandam avaliação especializada, paralelamente, ao fortalecimento da educação permanente, ampliação da autonomia e resolutividade da Atenção Primária. A Regulação do Acesso à Assistência, em especial, consiste na ordenação e qualificação dos fluxos de acesso às ações e serviços de saúde...
Necessidade de Contratação. Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos específicos para utilização dos Agentes de Combate a Endemias. Visando fortalecer as ações de vigilância e controle de doenças no Município de Salto do Itararé/PR.
Necessidade de Contratação. Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades administrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas. A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 001/2019, não poder ser prorrogado, em razão de atingir o limite de 60 meses, permitido por lei. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contando a partir do dia 28/02/2024 a 27/02/2029, sem prorrogação, conforme art. 106 da lei n.º 14.133/2021. Motivado pelo Gestor de Contratos foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao contrato 001/2019, sendo o último, e deliberado pela 37ª Diretoria em 10 e 11/01/2024 a abertura do novo processo para contratar empresa do ramo de telefonia móvel. Foi recebido pela CPL em 29/01/2024. Considerando que os Contratos tem validade até 27/02/2024 podemos observar que cumpriu o prazo mínimo determinado na cláusula: Atribuições do Fiscal - Manual de Procedimentos para Fiscal/Gestor de Contratos do Coren/MT, ano 2017, No dia 15/02/2023, fora encaminhado ao Gabinete da Presidência o MEMORANDO COREN-SLC N.º 071/2023, informando a vigência do atual contrato, sendo necessário o inicio do novo processo, o qual não fora obtido respostas. Logo após, em 06/12/2023 o gestor do contrato encaminhou o MEMORANDO COREN/MT SGC N.º 141/2023 novamente ao Gabinete da presidência, solicitando a abertura do novo processo. Retornando ao setor de licitação e contratos por meio do Extrato de Ata da 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 11/12/2023, onde informa a aprovação de abertura do processo, por meio do setor demandante, sendo a Diretoria Administrativa, o qual não procedeu os encaminhamentos necessários e deixou de realizar a abertura do processo. O setor de licitação em 03/01/2024, encaminhou novo MEMORANDO COREN-MT SLC n.º 04/2024 ao Gabinete da Presidência, para a nova gestão /2024/2026 realizar a deliberação, solicitando a abertura do novo processo com urgência. Assim, considerando a aprovação da 37ª ROD, realizada em 10/01/2024, esta aprovou a abertura do processo, como nova designação do setor demandante sendo a Chefia de Gabinete. A orientação do procedimento de aditamento de prorrogação e/ou início de novo processo, é para que o Coren-...
Necessidade de Contratação. Abertura de licitação para registro de preço para a aquisição de itens de informática para atender às necessidades da administração do Município de Salto do Itararé/PR. visando melhorar a infraestrutura tecnológica e fornecer suporte adequado às atividades administrativas.
Necessidade de Contratação. (Art.8º, I)
Necessidade de Contratação. (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso)
Necessidade de Contratação. 2.1. A TV Câmara pode precisar de veículos para se deslocar para diferentes locais, como eventos, entrevistas externas, cobertura de notícias, gravações em diferentes áreas geográficas, entre outros. A locação de veículos permite a mobilidade necessária para cumprir essas atividades;
Necessidade de Contratação. Através de reuniões do Comitê de TI com os representantes de cada área, foram discutidas as principais fraquezas da companhia e um plano de ação para que a Agência das Bacias PCJ continue sendo uma organização altamente sustentável. Foram identificados os seguintes pontos que precisam de melhoria: • Informalidade • Baixa maturidade em processos de governança • Plataforma tecnológica desatualizada
Necessidade de Contratação. Este documento tem como objetivo formalizar a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada por menor preço global, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A contratação visa a execução de obras de drenagem, Bueiro Tubular, no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí/BA Em virtude da necessidade de melhorias na infraestrutura do povoado de Paus Preto, no município de Pindaí/BA, torna-se imperativa a contratação de empresa especializada para a execução de uma obra de drenagem, especificamente a instalação de um bueiro tubular. Essa intervenção visa solucionar os problemas de alagamento e erosão que têm afetado a comunidade local, comprometendo a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A área em questão apresenta frequentes problemas de acúmulo de água, principalmente durante o período chuvoso, devido à ausência de um sistema eficiente de escoamento pluvial. A instalação do bueiro tubular é uma solução técnica comprovada para a drenagem adequada da água, evitando alagamentos e contribuindo para a preservação das vias de acesso e das propriedades circunvizinhas. Para garantir a execução eficiente e dentro das normas técnicas vigentes, é essencial que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e criteriosa, selecionando uma empresa com comprovada experiência e capacidade técnica na execução de obras de drenagem e infraestrutura viária. A empresa contratada deverá possuir um portfólio de obras similares, bem como certificações e registros que atestem sua competência e conformidade com as exigências legais e ambientais. A realização dessa obra de drenagem é fundamental para promover a segurança e o bem-estar da população do povoado de Paus Preto, assegurando condições adequadas de mobilidade e preservação ambiental. Dessa forma, solicitamos a abertura do processo licitatório com a máxima urgência, visando à contratação de empresa qualificada para a execução da passagem com bueiro tubular. A efetivação dessa obra não apenas resolverá os problemas de drenagem atualmente enfrentados, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável da região, minimizando os impactos das chuvas e garantindo maior durabilidade às vias e estruturas locais. A presente contratação está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, assegurando a igualdade de condições entre os ...
Necessidade de Contratação. Para a efetiva prestação da atividade, a disponibilização de uma solução que propiciea comunicação é imprescindível e faz-se necessária para manter e garantir um meio de comunicação para cumprir as atividades administrativas e operacionais deste Conselho Regional de Odontologia proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio dos demais canais. Ainda, o serviço de telefonia fixa é imprescindível para facilitar a comunicação dos setores entre si, como também o público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente. O serviço de telefonia móvel, igualmente se faz necessária para efetiva comunicação com agentes fiscalizadores atuantes em todo o estado do Ceará na realização de suas atribuições. Concernente ainda aos agentes de fiscalização deste conselho, e para o bom funcionamento de suas prerrogativas, é basilar o uso de chip de dados para utilização em tablets de uso exclusivo para estes fins, a comunicação em tempo real de notificações e autuações decorrentes de diligências e vistorias. Para tanto, faz-se essencial o uso de uma linha telefônica gratuita por meio do número (0800) que seja disponibilizada ao público em geral por meio da ouvidoria para comunicação ininterrupta e ágil entre os mesmos e o ente público, seja esta ligação local regional ou nacional. Considerando o supracitado é imprescindível nova contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e chip de dados móveis e de telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800) conforme as especificações apresentadas neste estudo.