Necessidade de Contratação Cláusulas Exemplificativas

Necessidade de Contratação. (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso) 1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, elaborou o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma solução para contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, afim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levando informações relevante a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes do edital convocatório, afim deassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n. 15.524, de 30 de setembro de 2020. 1.2. A licitação será através do procedimento de Registro de Preços, conforme autorizam os incisos I e IV, do art. 3º do Decreto Estadual n. 15.454, de 10 de junho de 2020.
Necessidade de Contratação. Abertura de licitação para registro de preço para a aquisição de itens de informática para atender às necessidades da administração do Município de Salto do Itararé/PR. visando melhorar a infraestrutura tecnológica e fornecer suporte adequado às atividades administrativas.
Necessidade de Contratação. Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos específicos para utilização dos Agentes de Combate a Endemias. Visando fortalecer as ações de vigilância e controle de doenças no Município de Salto do Itararé/PR.
Necessidade de Contratação. Para a efetiva prestação da atividade, a disponibilização de uma solução que propiciea comunicação é imprescindível e faz-se necessária para manter e garantir um meio de comunicação para cumprir as atividades administrativas e operacionais deste Conselho Regional de Odontologia proporcionando atendimento ao público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por meio dos demais canais. Ainda, o serviço de telefonia fixa é imprescindível para facilitar a comunicação dos setores entre si, como também o público externo, para que o diálogo seja continuo e ininterrupto, tornando-se célere e eficiente. O serviço de telefonia móvel, igualmente se faz necessária para efetiva comunicação com agentes fiscalizadores atuantes em todo o estado do Ceará na realização de suas atribuições. Concernente ainda aos agentes de fiscalização deste conselho, e para o bom funcionamento de suas prerrogativas, é basilar o uso de chip de dados para utilização em tablets de uso exclusivo para estes fins, a comunicação em tempo real de notificações e autuações decorrentes de diligências e vistorias. Para tanto, faz-se essencial o uso de uma linha telefônica gratuita por meio do número (0800) que seja disponibilizada ao público em geral por meio da ouvidoria para comunicação ininterrupta e ágil entre os mesmos e o ente público, seja esta ligação local regional ou nacional. Considerando o supracitado é imprescindível nova contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e chip de dados móveis e de telefonia com discagem direta gratuita - DDG (0800) conforme as especificações apresentadas neste estudo.
Necessidade de Contratação. (Art.8º, I)
Necessidade de Contratação. 2.1. A TV Câmara pode precisar de veículos para se deslocar para diferentes locais, como eventos, entrevistas externas, cobertura de notícias, gravações em diferentes áreas geográficas, entre outros. A locação de veículos permite a mobilidade necessária para cumprir essas atividades; 2.2. Em alguns casos, a TV Câmara pode precisar de veículos específicos para transportar equipamentos de produção audiovisual, como câmeras, iluminação, tripés, microfones e outros acessórios. A locação de veículos adequados pode facilitar o transporte seguro desses equipamentos.
Necessidade de Contratação. Este documento tem como objetivo formalizar a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada por menor preço global, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A contratação visa a execução de obras de drenagem, Bueiro Tubular, no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí/BA Em virtude da necessidade de melhorias na infraestrutura do povoado de Paus Preto, no município de Pindaí/BA, torna-se imperativa a contratação de empresa especializada para a execução de uma obra de drenagem, especificamente a instalação de um bueiro tubular. Essa intervenção visa solucionar os problemas de alagamento e erosão que têm afetado a comunidade local, comprometendo a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A área em questão apresenta frequentes problemas de acúmulo de água, principalmente durante o período chuvoso, devido à ausência de um sistema eficiente de escoamento pluvial. A instalação do bueiro tubular é uma solução técnica comprovada para a drenagem adequada da água, evitando alagamentos e contribuindo para a preservação das vias de acesso e das propriedades circunvizinhas. Para garantir a execução eficiente e dentro das normas técnicas vigentes, é essencial que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e criteriosa, selecionando uma empresa com comprovada experiência e capacidade técnica na execução de obras de drenagem e infraestrutura viária. A empresa contratada deverá possuir um portfólio de obras similares, bem como certificações e registros que atestem sua competência e conformidade com as exigências legais e ambientais. A realização dessa obra de drenagem é fundamental para promover a segurança e o bem-estar da população do povoado de Paus Preto, assegurando condições adequadas de mobilidade e preservação ambiental. Dessa forma, solicitamos a abertura do processo licitatório com a máxima urgência, visando à contratação de empresa qualificada para a execução da passagem com bueiro tubular. A efetivação dessa obra não apenas resolverá os problemas de drenagem atualmente enfrentados, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável da região, minimizando os impactos das chuvas e garantindo maior durabilidade às vias e estruturas locais. A presente contratação está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, assegurando a igualdade de condições entre os ...
Necessidade de Contratação. Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades administrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas. A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 001/2019, não poder ser prorrogado, em razão de atingir o limite de 60 meses, permitido por lei. 3.1. Análise da contratação anterior:
Necessidade de Contratação. Através de reuniões do Comitê de TI com os representantes de cada área, foram discutidas as principais fraquezas da companhia e um plano de ação para que a Agência das Bacias PCJ continue sendo uma organização altamente sustentável. Foram identificados os seguintes pontos que precisam de melhoria: • Informalidade • Baixa maturidade em processos de governança • Plataforma tecnológica desatualizada

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Contratado CNPJ Nº:

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.