FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 093 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11076 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2020 | |
SETOR SOLICITANTE | Assessoria de Controle e Qualidade | |
OBJETO | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11076
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: ASSESSORIA DE CONTROLE E QUALIDADE
Emitido em:
27/05/2020
Responsável pela Demada: XXXXX
Previsão de entrega ou início da
execução do serviço: 03/08/2020
Descrição resumida: Auditoria externa do SGQ
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:
O CRCMG é certificado na Norma ISO 9001 desde 2005, sendo que a certificação é essencial para que o Conselho não só ateste a qualidade dos serviços prestados à sociedade, mas também mantenha seus processos planejados, controlados e verificados, visando a melhoria contínua. Desde 2015, a norma foi alterada incluindo importantes ferramentas de gestão, como o planejamento estratégico e a gestão de riscos, as quais estão alinhadas com as demandas cobradas das instituições públicas pela sociedade e validadas pelos órgãos de controle externo, como o TCU, como boas práticas de governança. Assim, a certificação do CRCMG na Norma ISO ainda auxilia o Conselho no atendimento dessas demandas. Por fim, cabe destacar que a contratação de certificadora para a realização de auditoria de terceira parte está alinhada com o objetivo estratégico "8. Garantir a qualidade e confiabilidade dos processos e procedimentos", definido no Mapa Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC n.º 1543/2018.
Quantidade | Descrição do material ou serviço |
1 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. |
Número do centro de custo: Número do projeto:
315
5017
ASSESSORIA DE CONTROLE E QUALIDADE GESTAO DA QUALIDADE - ISO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.001
R$ 5.800,00
R$ 5.800,00
SERVIÇO DE AUDITORIA E PERÍCIA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
DÉLIA RIBEIRO LEITE
MARIA APARECIDA LOPES MONTEIRO CARDOSO
Responsável pela validação: | Data | Horário |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 27/05/2020 | 13:58 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 01/06/2020 | 15:33 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 02/06/2020 15:16:30
Gerência/Assessoria solicitante
ASSESSORIA DE CONTROLE E QUALIDADE
Justificativa:
O CRCMG é certificado na Norma ISO 9001 desde 2005, sendo que a certificação é essencial para que o Conselho não só ateste a qualidade dos serviços prestados à sociedade, mas também mantenha seus processos planejados, controlados e verificados, visando a melhoria contínua. Desde 2015, a norma foi alterada incluindo importantes ferramentas de gestão, como o planejamento estratégico e a gestão de riscos, as quais estão alinhadas com as demandas cobradas das instituições públicas pela sociedade e validadas pelos órgãos de controle externo, como o TCU, como boas práticas de governança. Assim, a certificação do CRCMG na Norma ISO ainda auxilia o Conselho no atendimento dessas demandas. Por fim, cabe destacar que a contratação de certificadora para a realização de auditoria de terceira parte está alinhada com o objetivo estratégico "8. Garantir a qualidade e confiabilidade dos processos e procedimentos", definido no Mapa Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC n.º 1543/2018.
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
BSI BRASIL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA Fone: 3213-7085 Contato: XXX XXXXXX Entrega: 31/07/2020 Data: 19/06/2020 | 1.00 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00 |
TOTAL: | R$ 14.000,00 | |||
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC. CLAS. E CERT. LTDA Fone: 3225-0251 Contato: XXX XXXX Entrega: 31/07/2020 Data: 19/06/2020 | 1.00 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. | R$ 8.125,00 | R$ 8.125,00 |
TOTAL: | R$ 8.125,00 | |||
QUALITY CONSULTORIA Fone: (00) 0000-0000 Contato: Entrega: 31/07/2020 Data: 19/06/2020 | 1.00 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. | R$ 15.470,00 | R$ 15.470,00 |
TOTAL: | R$ 15.470,00 | |||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT Fone: (113017.3610 Contato: DÉBORA Entrega: 31/07/2020 Data: 19/06/2020 | 1.00 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. | R$ 7.950,00 | R$ 7.950,00 |
TOTAL: | R$ 7.950,00 |
Observação
Os honorários abaixo mencionados somam o valor de R$ 7.950,00 e referem-se às seguintes etapas:
- Concessão da recertificação = R$ 4.930,00 referente às auditorias Fase 2, análise dos relatórios, análise de ações corretivas acreditação SBAC a
serem pagos 5 dias após a realização do evento.
- Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
- Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
FORNECEDOR SELECIONADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT
ASSINATURA DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
PE-002/AF
Assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA
F(O0R84N1E8C4E08D6O5R0)SELECIONADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT
Data: 22/06/2020
A1S1S:1IN1A:5T7URA DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
XX-000/XX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX Data : 04.08.2020
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:12
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1074 | 23.06.2020 | ORDINARIO | 11076 | 1098 | 2020 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.001 | SERVIÇO DE AUDITORIA E PERÍCIA | 5017 - GESTAO DA QUALIDADE - ISO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1126 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA E PERÍCIA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 11076 | 712 |
Favorecido | |||
Nome : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS CNPJ / CPF : 33.402.892/0001-06 Endereço : XXXXXXX XXXXX XX XXXX Xx 00 - 00x XXXXX Bairro : CENTRO CEP : 20031-901 Cidade : RIO DE JANEIRO UF : RJ Banco : BRASIL Agência : 6971 Conta : 310.019-7 | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE DO CRCMG À NORMA ABNT NBR ISSO 9001:2015, COMO RECERTIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CERTIFICADO N.º 23.181/17, CONCEDIDO PELA CERTIFICADORA ABNT, COM VALIDADE ATÉ 25/10/2020, SENDO: AUDITORIAS DE CONCESSÃO FASE 2, A SER REALIZADA EM 2020. OBS. ALTERAÇÃO DO CNPJ. | 1 | 4.930,00 | 4.930,00 |
Valor por Extenso | |||
Quatro Mil, Novecentos e Trinta Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
28.800,00 | 10.950,00 | 4.930,00 | 12.920,00 |
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2020
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 05/08/2020 08:36:24
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 05/08/2020 14:12:34
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 05/08/2020 15:10:33
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT CNPJ: 33.402.892/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:01:24 do dia 19/06/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/12/2020.
Código de controle da certidão: 0942.78BA.8FBA.8A3C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
22/06/2020 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
33.402.892/0001-06
Razão Social: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT
Endereço: XX XXXXX XX XXXX 00 00X00XXX/0-00-00X/X / XXXXXX / XXX XX XXXXXXX / XX / 20003-900
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/03/2020 a 06/07/2020
Certificação Número: 2020030901525640599985
Informação obtida em 22/06/2020 17:42:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 33.402.892/0001-06
Certidão nº: 14502779/2020 Expedição: 22/06/2020, às 17:41:46
Validade: 18/12/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – ANEXO III - ART.4º, IV - IN RFB 1.663/2016
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com sede na Avenida Treze de Maio, nº 13 – 28º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001- 06 e filial/sede administrativa à X. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/ XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0011-88, declara para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é associação civil sem fins lucrativos de caráter associativo a que se refere o art 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
g) apresenta anualmente Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
São Paulo, 06 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Deliberativo
Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, n° 1131 – Campos Eliseos – São Paulo – CEP. 01203-002.
Fone: 000-0000-0000 Fax: 000-0000-0000
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 33.402.892/0001-06 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 14/09/1971 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
UF
RJ
MUNICÍPIO
RIO DE JANEIRO
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
XXX
00.000-000
COMPLEMENTO
ANDAR 12 (1213 A 1215) ANDAR 27 (2702
A 2712) ANDAR 28 E 29
NÚMERO
13
LOGRADOURO
AV TREZE DE MAIO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.21-2-00 - Edição integrada à impressão de livros
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/08/2020 às 17:35:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Parecer Técnico n.º 11076
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11076
Objeto: Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022.
Fornecedor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT
Valor: R$ R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), sendo às seguintes etapas:
• Concessão da recertificação = R$ 4.930,00 referente às auditorias Fase 2, análise dos relatórios, análise de ações corretivas acreditação SBAC a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
• Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
• Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
Modalidade da Contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Relatório: O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG.
O custo com a prestação do referido serviço dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.001.
Conclusão: Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Belo Horizonte, 22 de junho de maio de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649
XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE RFB,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), cn=XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649 Dados: 2020.06.22 09:56:54 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Adjunta de Gestão de Recursos
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PE-002/AF 4/10/2018
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Prestação de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, como recertificação, tendo em vista o certificado n.º 23.181/17, concedido pela certificadora ABNT, com validade até 25/10/2020, sendo: Auditorias de concessão fase 2, a ser realizada em 2020; 1ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2021; e 2ª Auditoria de Manutenção, a ser realizada em 2022. | R$ 7.950,00 | R$ 7.950,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 7.950,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Os honorários abaixo mencionados somam o valor de R$ 7.950,00 e referem-se às seguintes etapas:
- Concessão da recertificação = R$ 4.930,00 referente às auditorias Fase 2, análise dos relatórios, análise de ações corretivas acreditação SBAC a serem pagos 5 dias após
a realização do evento.
- Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
- Manutenção da certificação = R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
AUTORIZADO POR: DATA: 22/06/2020
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 22/06/2020 11:11:56
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, associação
civil sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública pela Lei nº 4.150/62 e único Fórum Nacional de Normalização, de acordo com a Resolução nº 07/92 do Conmetro, com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx 00 - 00x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06, neste ato representado por seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e por seu Diretor Adjunto de Certificação, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, doravante designada ABNT.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
organização comercial com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx /MG - CEP: 30.140-105, inscrita no CNPJ sob o nº 17.188.574/0001-38, neste ato representado por seu presidente, Xxxxxxxxx XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX doravante designado CRCMG.
Firmam o presente CONTRATO DE CERTIFICAÇÃO, de acordo com a legislação em vigor aplicável à espécie, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto)
O presente Contrato tem por objeto a prestação, por parte da ABNT, de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, com base nas informações fornecidas pelo CRCMG e de acordo com as disposições estabelecidas no Procedimento Geral - Avaliação da Conformidade (PG 02), no Procedimento especifico do programa (PE 004) e no Manual de Instruções do uso da Marca ABNT (PG-15), doravante designados simplesmente Procedimento, disponíveis no site da ABNT: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx), os quais o CRCMG declara conhecer e aceitar, comprometendo-se a cumpri-los irrestritamente e que passam a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que será aplicado, também, nos casos porventura omissos neste Contrato, bem como todo e qualquer documento que venha a alterá-los, substituí-los ou cancelá-los.
A proposta técnico-comercial nº 23.CP.247/2020 passa a fazer parte integrante deste Contrato, doravante designada apenas como Proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA (Do Prazo)
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, desde que não seja rescindido nos termos da Cláusula Sétima deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA (Das Obrigações das Contratantes)
3.1. A ABNT se obriga a:
a) realizar auditorias, ações de supervisão e gestão, de acordo com as exigências contidas no Procedimento Geral, sendo certo, no entanto, a realização de auditorias periódicas com frequência anual para verificar se o CRCMG manterá as condições que deram origem ao certificado, bem como uma auditoria completa a cada 03 (três) anos, verificando todos os requisitos da norma de referência;
b) não divulgar as condições verificadas que deram origem ao certificado ora concedido, salvo com expressa autorização, por escrito, do CRCMG;
c) utilizar equipe própria ou contratada pertencente ao Cadastro de Auditores da ABNT;
d) incluir o nome do CRCMG na relação de organizações por ela aprovadas, mediante divulgação periódica, a seu critério exclusivo, em seu Boletim ou em outra publicação equivalente;
e) dar pleno conhecimento ao CRCMG de todo e qualquer documento que, após a assinatura deste Instrumento, venha alterar, substituir ou cancelar o Procedimento Geral, bem como de seus procedimentos internos, que porventura venham a modificar o processo de manutenção da presente certificação.
3.2. A ORGANIZAÇÃO se obriga a:
a) manter o Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a norma de referência citada na cláusula primeira;
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b) facilitar o acesso da equipe de auditoria devidamente credenciada à documentação técnica e instalações relacionadas com o objeto deste Contrato;
c) manter o uso do certificado, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, conforme descrito no seu escopo;
d) não fazer publicidade falsa ou enganosa do objeto da certificação e não utilizar qualquer identificação ou logotipo que possa criar confusão ou lançar descrédito ao consumidor sobre a Marca ABNT;
e) responsabilizar-se a utilizar de forma correta a Marca ABNT, em conformidade com os critérios contidos no Manual de Instruções do uso da Marca ABNT (PG-15) e no Procedimento Geral - Avaliação da Conformidade (PG 02) disponíveis no site da ABNT (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx);
f) permitir acesso da equipe de auditoria do Cgcre, caso a organização venha a ser escolhida por este órgão, que acompanhará a ABNT em suas auditorias;
g) indenizar a ABNT ou seus representantes e agentes, inclusive consumidores ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos mesmos, decorrentes do não cumprimento das disposições contidas neste Contrato ou no Procedimento Geral ou ainda pela falta de exatidão das informações prestadas sobre o objeto da certificação;
h) comunicar à ABNT quaisquer alterações de endereço, razão social, contratual, escopo e aquelas eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão da Qualidade, para que a ABNT avalie a necessidade de realização de auditorias extraordinárias, sem custo adicional para o CRCMG;
i) observar e cumprir fielmente todas as disposições estabelecidas neste Contrato e as exigências do Procedimento Geral;
j) receber auditorias de manutenção no mínimo uma vez por ano, que deverão ser concluídas no máximo a 12 meses e 24 meses, respectivamente, contados a partir do último dia da auditoria fase 2.
CLÁUSULA QUARTA (Dos Honorários e Forma de Faturamento)
O CRCMG pagará à ABNT, durante o período da certificação, os honorários definidos e acordados na Proposta.
4.1 Processo de certificação
4.1.1 Concessão da recertificação
R$ 4.930,00 referente às auditorias Fase 2, análise dos relatórios, análise de ações corretivas acreditação SBAC a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
4.1.2 Manutenção da certificação
R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
4.1.3 Manutenção da certificação
R$ 1.510,00, referente à 1(uma) auditoria de manutenção com periodicidade anual; análise de relatórios; análise de ações corretivas; gestão, promoção e uso do Certificado de Conformidade e da Marca ABNT, a serem pagos 5 dias após a realização do evento.
4.3 Auditorias extraordinárias que porventura sejam necessárias não acarretarão custos ao CRCMG.
4.4 Os honorários definidos na Proposta, incluem:
4.4.1 Os valores relativos aos impostos aplicáveis e custos de acreditação no SBAC.
4.4.2 As despesas de transporte, alimentação e eventual hospedagem da equipe de auditoria da ABNT para todos os eventos necessários ao cumprimento deste Contrato.
4.5. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura será emitido boleto para pagamento bancário, com as instruções aplicáveis.
4.6. Em caso de não recebimento da Nota Fiscal Fatura, o CRCMG deverá entrar em contato imediatamente com a ABNT solicitando o seu envio.
CLÁUSULA QUINTA (Das Condições de Pagamento)
O CRCMG efetuará o pagamento, em até 5 (cinco) dias úteis, a contados a partir do recebimento da Nota Fiscal com as devidas deduções legais e acompanhadas das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples.
CLÁUSULA SEXTA (Das Auditorias e Viagens)
6.1 As datas de auditorias serão marcadas em comum acordo entre a ABNT e o CRCMG. Após a confirmação por email pelo CRCMG das datas agendadas para auditoria, essas só poderão ser remarcadas com antecedência mínima de 20 dias, exceto por motivo de força maior ou calamidade pública.
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CLÁUSULA SÉTIMA (Da Rescisão)
7.1 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA (Do Foro)
Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, após terem lido e achado conforme, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que surta os devidos efeitos legais, obrigando-se por si e seus sucessores.
Belo Horizonte, 7 de Julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR GERAL ABNT
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR ADJUNTO DE CERTIFICAÇÃO ABNT
Testemunhas:
NOME: CPF:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Nome: CPF:
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 143, terça-feira, 28 de julho de 2020
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaração de inexigibilidade de licitação proferida pela Seção de Licitações e Contratos, assente no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e ratificada pelo Diretor do Foro, em 21/07/2020. PROCESSO 0001401-97.2020.4.05.7100. OBJETO: contratação de
fornecimento de munições para fins operacionais e de treinamento, contendo códigos de rastreabilidade gravados nas bases dos estojos, nos termos da Portaria COLOG nº 16, de 15 de abril de 2020. CREDOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº 57.494.031/0001-63. VT: R$ 25.908,00. PTRES 168312. ED: 3390.30.05 - EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 07/2020 - Termo de Contrato nº 08/2020 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ 05.340.639/0001-30). Objeto: Contratação de serviços continuados de gestão de frota de veículos oficiais. Data da Vigência: 01/07/2020 até 01/07/2021. Data da assinatura: 01/07/2020. Base legal: Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Em 27 de julho de 2020 XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro, no uso de suas atribuições, torna público a revogação do Grupo 4 do Pregão nº 12/2020-JFRN, destinado à formalização de ARP - Ata de Registro de Preços para futura fornecimento materiais para enfrentamento da pandemia de COVID-19, referente ao processo 0001401- 97.2020.4.05.7100, em razão de que haveria inconveniência numa futura contratação que eventualmente não viesse a preservar o valor essencial do menor preços (economicidade formal), visto que quanto ao item 12 não foi possível obter-se proposta de preços com valor inferior ao máximo de referência indicado no edital, com fundamento nas disposições contidas no art. 49, Lei 8.666/1993, c/c art. 50, Decreto nº 10.024/2019.
Em 27 de julho de 2020 XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES EM 2020
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em cumprimento a Resolução CONFEF nº 389/2020, faz saber a todos que a eleição dos Membros do Conselho Federal de Educação Física, para mandato de 04 (quatro) anos, realizar-se-á no dia 15 de dezembro de 2020, das 09h (nove horas) às 15h (quinze horas), na sede do CONFEF, sito à Avenida República do Chile, nº 230 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-919.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido pelos Conselheiros Efetivos de cada Conselho Regional de Educação Física - CREF, bem como por Delegados Regionais Eleitores, na forma do art. 8º e seguintes do Regimento Eleitoral do CONFEF e do art. 109 e seguintes do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010).
A eleição poderá ocorrer por correspondência (através de carta-voto) ou por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CONFEF, ficando a critério do eleitor a melhor forma de voto.
Nos casos de voto por correspondência, a carta-voto deverá ser enviada para a agência dos Correios localizada a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 63 - Lojas B/C - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20031-974. Ressalta-se que somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos pela agência mencionada até às 15h (quinze horas) do dia 15 de dezembro de 2020.
Concernente ao voto por comparecimento pessoal este somente ocorrerá na sede do CONFEF no período compreendido entre às 09h (nove horas) e 15h (quinze horas) do dia 15 de dezembro de 2020.
A abertura de registro das chapas dar-se-á às 10h (dez horas) do dia 17 de agosto de 2020, encerrando-se, impreterivelmente, às 16h (dezesseis horas) do dia 16 de outubro de 2020.
As chapas serão compostas por 28 (vinte e oito) Membros, sendo 20 (vinte) Efetivos e 08 (oito) Suplentes.
A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no Diário Oficial da União e veiculada na página eletrônica do CONFEF, xxx.xxxxxx.xxx.xx, até o dia 21 de outubro de 2020, no caso de não haver recurso.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto do CONFEF e no Regimento Eleitoral, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CONFEF ou na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Rio de Janeiro 27 de julho de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE REVOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2020
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal e a Nota de Anulação nº 114 do Empenho nº 663, decide revogar o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, publicado no Diário Oficial nº 127, de 6 de julho de 2020, Seção 3, página 103.
Brasília-DF, 27 de julho de 2020 XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 023/2020, assinado em 16/7/2020; firmado com o Crea-MS; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFIN - II-B; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1191/2020; Vigência até 30/8/2021; Notas de Empenhos nº 397 e 398, de 24/07/2020, Valor do Concedente: R$ 408.548,04; Valor do Convenente: R$ 9.482,32; Processo: SEI nº 2080/2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01/2020 ao Contrato CFMV nº 24/2019, firmado em 09/07/2019, com a empresa JRAIO SEGURANÇA LTDA (CNPJ: 09.254.078/0001-07). Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2020 a 31/07/2021. Fundamento legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Processo: 1462/2020 (Processo Originário nº 298/2019 - Pregão Eletrônico nº 08/2019 - UASG 389185). Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.083 - Locação de Mão de Obra de Vigilância Ostensiva - Serviço Terceirizado - PJ. Nota de empenho: nº 446. Emissão: 16/07/2020. Valor estimado anual: R$ 210.355,90. Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020072800118
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Processo Administrativo nº 16/2020 - Termo de Contrato nº 11/2020 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: BSB Med Segurança e Medicina do Trabalho Ltda (CNPJ 06.950.757/0001-22). Objeto: Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Data da Vigência: 01/07/2020 até 01/07/2021. Data da assinatura: 01/07/2020. Base legal: Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020 - Contratante: Conselho Federal de Química. Contratada: Banco do Brasil S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91). Objeto: Termo de Cooperação técnica para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos. Data da Vigência: 22/05/2020 até 22/05/2025. Data da assinatura: 22/05/2020. Base legal: Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 1055987/2020/Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços fotográficos digitais e de cobertura fotográfica de eventos institucionais do CAU/GO/Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO/Contratada: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 53020430178 - CNPJ
36.809.396/0001-60/Valor do contrato: R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais)/Modalidade: Dispensa de licitação conforme artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93/Contrato assinado em 17/07/2020/Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato/Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (contratante) e Weimer de Xxxxxxxx Xxxxxx (contratada).
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020
Processo Eletrônico n°2020/002866.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da Comissão de Licitações, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx realizará licitação, para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO
POR LOTE", nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, para o Registro de preços visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões em policarbonato, com chip micro processado, inicializado e devidamente homologado para gravação de certificados digitais, em atendimento às demandas do CRA-RS, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09 horas do dia 29/07/2020. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09 horas do dia 05/08/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 horas do dia 05/08/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 10h30min do dia 05/08/2020. LOCAL: Portal de Compras do Banrisul - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Porto Alegre-RS, 24 de julho de 2020. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Conselheira Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo de Contratação nº 093/2020: Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: Associação Brasileira de Normas Técnicas - CNPJ Nº 33.402.892/0001-06. Objeto: Prestação, por parte da ABNT, de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015. Valor total: R$7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 7/7/2020. Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Modalidade: Dispensa de licitação 11076/2020.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 2020/000026. CONTRATO: 021/2020. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, nos seguintes valores: R$ 1.605,00 e R$ 280,00 - Valor Total: R$ 1.885,00. CONTRATADA: SMAIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI.CNPJ: 30.399.805/0001-10, VIGÊNCIA: início em 16/07/2020 a 16/01/2021. DATA DO CONTRATO: 16/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 9.507/18, Instrução Normativa nº 05/17, Lei nº 13.979/20, Lei 8.666/1993 e suas alterações.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 20ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2020
Processo nº 008/2020 - CPL/CRECI/MA. Instalação de dois aparelhos de ar condicionado na Delegacia Regional do CRECI-MA 20ª REGIÃO na cidade de Imperatriz. Fundamento legal: art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Valor: R$ 700,00 (setecentos reais). Dotação Orçamentaria: CRECI/MA - sob natureza de despesa N° 6.3.1.04.01.064 RATIFICAÇÃO: XXXXXXXXX XX XXXXX
CORDEIRO - Presidente Interventor. Contratada: HIDROZON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 11.189.144/0001-54
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2020
Processo nº 017/2020 - CPL/CRECI/MA. Contratação de empresa para o fornecimento de internet para a Delegacia Regional do CRECI-MA na cidade de Imperatriz. Fundamento legal: art. 24, II, da Lei 8.666/1993. Valor global 3.118,80 (três mil cento e dezoito reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentaria: CRECI/MA - sob natureza de despesa N° 6.3.1.3.04.01.037 - SERVIÇO DE INTERNET. RATIFICAÇÃO: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX -
Presidente Interventor. Contratada: ONCABO LTDA - CNPJ nº 83.324.095/0001-26.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PORTARIA CRCMG N.º 109, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Designa funcionário(s) para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS
TÉCNICAS (ABNT), cujo objeto consiste na prestação, por parte da ABNT, de serviços de auditoria para atestar a conformidade do Sistema de Gestão de Qualidade do CRCMG à Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar a funcionário a funcionária Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), ficando
responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 107/2019
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 31/07/2020 10:28:29
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
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