CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei 12.378, de 31/12/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, com sede à Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, em Goiânia/GO, CEP 74.815-465, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, arquiteto e urbanista, portador da Carteira de Identidade nº 3448356 SSP/GO, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominado CAU/GO ou CONTRATANTE;
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 25, Salas
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. EXTRATO DE CONTRATO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. AVISO DE SORTEIO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG: 926.507
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS. CAU/GO, autarquia fede- ral de fiscalização profissional, regida pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2012, inscri- to no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Qd 04, Lt 01 E, nº 25, Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em Goiânia – Goiás, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx portador da Carteira de Identidade nº 3448356, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiâ- nia/GO doravante denominado CONTRATANTE;

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.