DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 8.1. Efetuar os pagamentos das remunerações de seus empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários por intermédio da CONTRATADA;
8.2. As CONTRATANTES fornecerão à CONTRATADA, através de intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos fornecidos pela CONTRATADA, os dados necessários ao cadastramento dos empregados/servidores, ativos e inativos, pensionistas e estagiários à efetivação dos pagamentos;
8.3. Os arquivos de pagamento serão entregues à CONTRATADA com pelo menos 01 (um) dia útil para crédito aos empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários e, a autorização para débito no dia do débito efetivo, de acordo com o layout;
8.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
8.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários 01 (um) dia antes do pagamento dos empregados, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, por meio de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível, ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal à CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos
8.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda e seus respectivos Secretários;
8.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão;
8.8. A CONTRATANTE e a instituição financeira viabilizarão, mutuamente, os ajustes necessários para garantir a compatibilidade operacional e de sistemas de informática com a finalidade de garantir e permitir que qualquer das partes, a qualquer circunstância e tempo verifique integral cumprimento da prestação do serviço contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 16.1. Será de responsabilidade das CONTRATANTES:
a) Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento, observadas as condições estabelecidas neste documento e em seus anexos;
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Itens 10 e 11 do Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 3.1 Além das obrigações decorrentes da Lei, as CONTRATANTES se obrigam a cumprir:
a) as disposições deste Contrato;
b) o Regimento;
c) os termos do Manual do Aluno;
d) o Código de Ética e Conduta; e
e) demais normas internas do INSPER, bem como suas respectivas atualizações.
3.1.1 O ALUNO declara ter conhecimento de todos os documentos referidos nos itens da Cláusula 3.1 acima, disponíveis para consulta no ato da Matrícula.
3.1.2 Todos os documentos supramencionados são parte integrante deste Contrato e estão à disposição para consulta no ato da Matrícula e para acesso do ALUNO no Portal do Aluno e das demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do INSPER.
3.2 As CONTRATANTES obrigam-se, nos termos deste Contrato, a fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência, e-mail e telefone para contato, e a atualizá-los no Sistema Acadêmico do INSPER sempre que houver alteração. Enquanto não comunicada a aludida alteração, serão consideradas válidas e regulares todas as notificações feitas no(s) endereço(s) previsto(s) no preâmbulo do Contrato.
3.3 Em caso de término do Contrato ou na hipótese de sua rescisão, independentemente do motivo, o ALUNO terá os seus acessos (físico e eletrônico) ao INSPER cancelados, estando obrigado a devolver o cartão de acesso e demais materiais de propriedade do INSPER, eventualmente em seu poder.
3.4 As CONTRATANTES têm conhecimento que o simples não comparecimento às aulas, ou mesmo a não participação nas atividades escolares pelo ALUNO, sem a comunicação de eventual cancelamento, transferência ou trancamento de curso, não isentam as CONTRATANTES do pagamento dos serviços que estiveram à sua disposição durante todo o semestre letivo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 138 São obrigações da ANA: colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessários à execução do Edital; facilitar o acesso dos funcionários da Contratada, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, nas dependências da ANA; supervisionar o fornecimento do(s) produto (s) e serviço(s) contratado(s), acompanhando e fiscalizando sob os aspectos quantitativo e qualitativo e decidindo sobre a sua aceitação ou rejeição; atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega do objeto contratado efetivamente ocorrido; efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme definido no edital e seus anexos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato; notificar a Contratada sobre irregularidades observadas na execução do Contrato; notificar a Contratada sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade e relacionados ao Contrato; e aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, quando cabível.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. AS CONTRATANTES obrigam-se a:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 3.1. A ABNT se obriga a:
a) realizar auditorias, ações de supervisão e gestão, de acordo com as exigências contidas no Procedimento Geral, sendo certo, no entanto, a realização de auditorias periódicas com frequência anual para verificar se o CRCMG manterá as condições que deram origem ao certificado, bem como uma auditoria completa a cada 03 (três) anos, verificando todos os requisitos da norma de referência;
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. 6.1. A UNICAP deverá:
I. permitir ao CONTEUDISTA, através de preposto(s) desta, o livre acesso a suas dependências, desde que devidamente identificado(s);
II. efetuar os pagamentos ao CONTEUDISTA dos valores devidos, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Sétima;
III. apresentar ao CONTEUDISTA toda e qualquer informação necessária para a perfeita execução do objeto deste instrumento e/ou reportar ao
IV. sempre que utilizar os conteúdos didático-pedagógicos, cedidos através deste Contrato, citar o CONTEUDISTA como autor dos ditos conteúdos.
6.2. Além das obrigações já apontadas em cláusulas anteriores no presente Contrato, o CONTEUDISTA deverá, também:
I. elaborar todo o material com zelo e atenção, empregando a melhor técnica na execução do trabalho;
II. zelar pelo sigilo de todas as informações da UNICAP, às quais o pessoal utilizado na prestação dos serviços ora contratados venha a ter acesso, sob pena de responder por indenização de perdas e danos que a UNICAP venha a sofrer em decorrência de quebra de sigilo;
III. responsabilizar-se, de forma exclusiva, por indenização dos danos às dependências e equipamentos da UNICAP, a terceiros ou ao pessoal desta, por qualquer ato das pessoas utilizadas na prestação dos serviços ora contratados; e
IV. elaborar o material dentro dos padrões da UNICAP e de acordo com as determinações do MEC e demais órgãos competentes, refazendo, sem ônus adicional, qualquer conteúdo apontado pela UNICAP como inadequado ou fora dos padrões.
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. AS CONTRATANTES obrigam-se a:
I – realizar publicação do Aviso do Edital, no Diário Oficial do Estado de Goiás, e do Edital completo no site da SEAD;
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, anexo do Edital.