CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2.023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2.023
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: ESTEIRA, BICICLETA ERGOMÉTRICA E MULTI ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO PARA A ACADEMIA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE “BENEDITO APARECIDO DE CARVALHO FIO”.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994-8 SSP/SP, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa METACORP COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 51.297.756/0001-85, situada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 00000 0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
14.470.486-0, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº SA/DL nº 54/2.023, compromete-se a fornecer os equipamentos, com as seguintes especificações:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca/ Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal R$ |
3 | Multi estação de musculação que atenda no mínimo 2 usuários simultâneos, com Leg Press integrado e opções variadas de exercícios, tais como: Cross Over, Supino, Peck Deck, Desenvolvimento de Ombro, Puxador Alto e Baixo, Pullover, Extensor, Flexor, Elevação de Ombros, Rosca Direta, Extensor de Tríceps, Remada Baixa, ente outras variações. Capacidade para usuário de até 140Kg, estrutura em aço carbono, com torre de carga de no mínimo 60 | Unid. | 1 | EvolutionFitness / FT13000 | 11.690,00 | 11.690,00 |
Kg. Indicado para Fortalecimento Braço, Perna, Costa e Abdômen. Garantia Mínima de 12 Meses. | ||||||
VALOR TOTAL | 11.690,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 - Os equipamentos indicados na cláusula anterior serão entregues em uma única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do competente “Pedido de Compra”.
2.2 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dado causado aos usuários dos equipamentos, provocado por defeito de fabricação, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 11.690,00 (onze mil, seiscentos e noventa reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento decorrente do presente contrato, será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega efetiva dos equipamentos.
4.2 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças da CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 18 de setembro de 2024.
5.2 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através dos seguintes códigos:
02.09.07.08.241.0026.2142.4.4.90.52.00
Ficha Analítica nº 547
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 39/2.023, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 19 de setembro de 2.023.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: METACORP COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2.023
OBJETO: AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: ESTEIRA, BICICLETA ERGOMÉTRICA E MULTI ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO PARA A ACADEMIA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE “BENEDITO APARECIDO DE CARVALHO FIO”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Monte Alto, 19 de setembro de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DANÚBIA APARECIDA LOREDO
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura: