PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000089/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN132715
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: ALPINO DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx00, XXXX 000 - XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX-XX XXX: 00.000-570, inscrita no CNPJ sob o nº 46.743.542/0001-55, neste ato representada PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
NAVES, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Álcool em Gel e Líquido, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000089/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0066/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01/12/2022 à 30/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
2 | 01 | GALÃO | ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. INDICADO PARA ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. PRODUTO ACONDICIONADO EM GALÃO COM 5KG OU 5L, CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN17379) | HANDS FREE/ LA MAISON - 5 LITROS | 21,95 |
4 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. UTILIZADO PARA ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 500ML OU 500G E VÁLVULA DISPENSADORA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15652) | HANDS FREE/ LA MAISON - 500 ML | 3,44 |
5 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. UTILIZADO PARA ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 1KG OU 1L, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15653) | HANDS FREE/ LA MAISON - 1 LITRO | 8,35 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 2-15.00; 4-100.00; 5-100.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 17/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX NAVES
ALPINO DISTRIBUIDORA LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 17/11/2022 15:03:48 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 21/11/2022 08:10:08 -03:00
Assinado digitalmente por
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX NAVES CPF: ***.407.798-**
Data: 18/11/2022 18:15:39 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 21/11/2022 08:36:29 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 21/11/2022 08:44:55 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000089/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN132992
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. AGNALDO DERESZ doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: GD ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na RODOVIA RS-135, Nº 703, KM 74 - SANTO ANTÔNIO, ERECHIM-RS CEP: 99.710- 557, inscrita no CNPJ sob o nº 10.674.585/0001-89, neste ato representada PELO SEU PROPRIETÁRIO, Sr. XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Álcool em Gel e Líquido, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000089/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0066/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01/12/2022 à 30/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
8 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92.8º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1L. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15656) | FLOPS | 5,95 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 8-148.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 17/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 17/11/2022 14:48:39 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 21/11/2022 08:10:08 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX
CPF: ***.916.840-**
Data: 17/11/2022 15:41:50 -03:00
GD ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 21/11/2022 08:36:21 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 21/11/2022 08:44:47 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000089/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN133177
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX DERESZ doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: XXXXX XXXXXX DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS
EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.733.345/0001-17, neste ato
representada PELA SUA PROPRIETÁRIA, Sra. XXXXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Álcool em Gel e Líquido, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000089/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0066/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01/12/2022 à 30/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
6 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1L. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15654) | SUPER VALE | 4,44 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 6-616.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 17/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 17/11/2022 14:48:25 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 21/11/2022 08:10:08 -03:00
Assinado digitalmente por
XXXXX XXXXXX DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTO CNPJ: 01.733.345/0001-17
Data: 17/11/2022 15:37:52 -03:00
XXXXX XXXXXX DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 21/11/2022 08:36:07 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 21/11/2022 08:44:32 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000089/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT23CIN040344
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.649.812/0001-06, neste ato representada PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr. XXXXX XXXX XXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Álcool em Gel e Líquido, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000089/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0066/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 17/04/2023 à 30/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
8 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92.8º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1L. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15656) | SUPER VALE | 5,89 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 8-148.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 17/04/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 09/05/2023 08:35:03 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 09/05/2023 11:29:51 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: ***.501.609-**
Data: 09/05/2023 10:57:58 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 09/05/2023 12:02:39 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 09/05/2023 13:17:33 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000089/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0066/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT23CIN056097
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.649.812/0001-06, neste ato representada PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr. XXXXX XXXX XXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Álcool em Gel e Líquido, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000089/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0066/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 22/06/2023 à 30/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Gerenciador/Controlador. A notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
5 | 01 | FRASCO | ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. UTILIZADO PARA ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 1KG OU 1L, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. (CIN15653) | SUPER VALE | 8,89 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 5-100.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 22/06/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 22/06/2023 13:34:59 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 22/06/2023 13:57:38 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: ***.501.609-**
Data: 22/06/2023 13:45:40 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 22/06/2023 15:17:40 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 22/06/2023 17:18:52 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020