ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 88/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 88/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC 13/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO), QUE ENTRE SI ESTABELECEM O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA ROCHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ORA DISPOSTAS.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXX, XXXXX XXXXXXX e BRUNA KNOP
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No dia 21/09/2022, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Planejamento, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto Municipal Nº 180/2022, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ROCHA EMPREENDIMENTO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.279.711/0001-60, com sede na Rod BR 280, nº 4.517, Bairro: Boa Vista, na cidade de Canoinhas , SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 893.936.949- 15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar esta contratação direta decorrente do Processo n° 13/2022, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, (Iou II), da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA – (DO OBJETO)
Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO), conforme
especificações e quantitativos previstos no pedido formalizado pela CONTRATANTE e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – (DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
1 - A CONTRATADA obriga-se a:
1.1 - Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
1.2 - Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
1.3 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
1.6 - Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21.
1.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
1.9 - Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
1.10 - A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência.
1.11 - A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
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1.12 - O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21.
2.2 - Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21.
2.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21.
2.4 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
2.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – (DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
A VIGÊNCIA deste Contrato, contada a partir da assinatura e publicação, com encerramento em
31/10/2022.
CLÁUSULA QUARTA – (DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO)
1 - O valor total do contrato é de R$ 16.173,72 (dezesseis mil, cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos) conforme memorando nº 18.696/2022 enviado pela Secretária Municipal de Planejamento.
2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3 - Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Pedido ou Termo de Referência.
4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.1 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
4.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei n. 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. O valor contratado será reajustado, caso necessário, utilizando-se do índice (...).
5.1 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao contrato até trinta dias antes do fim de cada período, sob pena de preclusão;
5.2 - Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela própria CONTRATADA, ou se esta não cumprir com suas obrigações contratuais, haverá perda ao direito de reajuste do contrato.
CLAUSULA QUINTA – (DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO)
1.1 - Será designado como gestor do contrato o Sr Xxxx Xxxxx Xxxx
1.2 - Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxx, nomeado por portaria municipal nº 1.670/2022, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
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1.2.1 - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2.2 - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.2.3 - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.2.4 - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.2.5 - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e
/ou previstas contratualmente;
1.2.6 - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.2.7 - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5 - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
5.1 - Representar os interesses desta perante a Administração;
5.2 - Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos; 5.4 - Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA SEXTA – (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canoinhas, para o exercício de 2022, na classificação a seguir: 93 (Rec. Ordinários).
CLÁUSULA SETIMA – (DAS SANÇÕES)
1 – Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado;
1.3 - Impedimento de licitar e contratar;
1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.5 - O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.
1.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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1.7 - A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
1.8 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10% da obrigação não cumprida.
1.9 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 1.
1.10 - As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3. e 1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 1.5, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – (DA EXECUÇÃO DO OBJETO)
1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:
1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
2 - Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido:
2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
3 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
4 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5 - Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato, exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA NONA – (DA EXTINÇÃO)
1 - A extinção do contrato poderá ser:
1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
1.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
2 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DECIMA – (DA PUBLICAÇÃO)
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1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial.
2 - A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras, deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (DA VINCULAÇÃO)
1 - Aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21.
2 - Considera-se integrantes do presente instrumento o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, se houver, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (DOS CASOS OMISSOS)
O presente instrumento contratual rege-se, em casos omissos, por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DA ANÁLISE)
A minuta do presente instrumento de contrato foi devidamente pré-aprovada pelo Departamento Jurídico da CONTRATANTE, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (DO FORO)
Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo
nominadas.
ARISTEU TIBES DA
Assinado de forma digital por ARISTEU TIBES DA
Dados: 2022.09.29
MUNICÍPIO DE CANOINHAS ROCHA EMPREENDIMERNOTCOHAL:8T9D3AROCHA:89393694915
CONTRATANTE CONTRATADA93694915
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento Representante Legal Visto: Xxxxxx Xxx-aprovada pelo Departamento Jurídico
Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF
11:24:02 -03'00'
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3A25-A514-BC49-A14B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 023.XXX.XXX-10) em 22/09/2022 10:02:46 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXX XXXX (CPF 222.XXX.XXX-53) em 23/09/2022 11:48:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXX (CPF 050.XXX.XXX-80) em 26/09/2022 13:09:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BRUNA KNOP (CPF 093.XXX.XXX-79) em 29/09/2022 10:40:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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