ESTATUTO
ESTATUTO
Pelo presente instrumento, os Municípios, representados pelos seus Prefeitos infra-assinados, nos termos do Contrato de Consórcio Público (10ª Alteração Consolidada), devidamente autorizados pelas Leis Municipais de cada ente, tendo constituído o Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata - CISUM, RESOLVEM, em consonância com o disposto no art. 241 da Constituição da República, combinado com os preceitos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 2005; de seu Decreto Regulamentador nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, instituir o presente Estatuto, que passará a dispor de forma regulamentar e complementar acerca dos assuntos de que trata, conforme as normas a seguir articuladas.
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM, pessoa jurídica de direito público, constitui-se sob a forma de Associação Pública com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.877.406/0001-53, regendo-se pelas normas das legislações pertinentes, especialmente pela Lei 11.107/05, pelo Decreto 6.017/07, pela Lei do Estado de Minas Gerais nº 18.036/09, pelo Contrato de Consórcio Público, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos.
Parágrafo Único. Para todos os fins de direito a denominação Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata e a sigla CISUM se equivalem.
Art. 2º. Considera-se o CISUM constituído na forma de Associação Pública, mediante a migração de Consórcio Administrativo, anteriormente regido pelo Código Civil na forma de Associação Privada sem Fins lucrativos para Consórcio Público, através da subscrição do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público, assinados por todos os prefeitos municipais, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União e pelas leis municipais aprovadas pelas respectivas câmaras disciplinando a participação dos municípios em consórcio público.
Art. 3º. O CISUM é composto pelos municípios que subscreveram e ratificaram o Protocolo de Intenções, ou anteriormente à subscrição disciplinaram por Lei sua participação em Consórcio, assim como por aqueles que requereram sua adesão posteriormente ao Consórcio já constituído juridicamente e que ratificaram os termos do Contrato de Consórcio Público ou previamente disciplinaram por Lei sua participação no Consórcio, tendo sido aceitos pela Assembleia Geral.
Art. 4º. É facultado o ingresso de novos associados no Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM, a qualquer momento e a critério da Assembleia Geral/Conselho de Prefeitos, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo(s) Prefeito(s) do(s) que desejarem consorciar-se, do qual constará a Lei Municipal autorizadora.
Art. 5º. O CISUM tem sede administrativa no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais, com instalações situadas na Avenida dos Expedicionários, s/n, bairro Bela Vista, CEP: 36.703-000.
§ 1º. Unidades físicas auxiliares ou operacionais poderão ser instaladas em qualquer outra localidade pelo CISUM, de acordo com decisão da maioria simples da Assembleia Geral.
$ 2º Podendo, entretanto, os atendimentos do CISUM serem realizados nas sedes dos entes consorciados, de acordo com a conveniência e necessidade, mediante decisão da Presidência ou do Secretário Executivo.
§ 3º. Mantendo-se o município de foro, o endereço da sede administrativa poderá ser alterado pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, bastando o apostilamento da Ata com a respectiva deliberação ao Contrato de Consórcio Público, acompanhada das atualizações cadastrais pertinentes junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 6º. A área de atuação do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM será formada pelos territórios dos Municípios que integram, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitadas as autonomias municipais.
Art. 7º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM terá duração indeterminada.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 8º. São objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM:
I - a gestão associada de serviços públicos com ou sem prestação de serviços; II- a prestação de serviços de saúde especializados de referência, conforme legislação vigente, para população dos municípios consorciados;
III - executar empreendimentos de interesse dos consorciados, buscando a integração, com maior eficiência e eficácia, das ações e serviços necessários à população, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, enfrentando conjuntamente as atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde de seus habitantes;
IV - assessorar os municípios consorciados na organização dos sistemas municipais de saúde;
V - manter a articulação com as demais esferas públicas, visando ser um fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas existentes a partir do enfoque das suas necessidades, envolvendo os agentes políticos e sociais nesta discussão;
VI – realizar parcerias de diversas naturezas com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao planejamento e à obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou serviços de interesse regional;
VII – buscar a integração entre os investimentos municipais, estaduais e federais, articulando – se política e tecnicamente na defesa dos interesses da região;
VIII – realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à solução de problemas de interesse dos consorciados;
IX – adotar um conjunto de práticas de gestão que possibilitem compras conjuntas com economia de escala;
X – buscar junto aos órgãos públicos, às instituições financeiras e à iniciativa privada, recursos financeiros e tecnológicos destinados ao desenvolvimento da atenção à saúde;
XI – a aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos entes consorciados, bem como de medicamentos, serviços e materiais;
XII – a realização de licitação compartilhada da qual, nos termos do edital, possa decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados;
XIII – prestar, diretamente ou por seu intermédio, serviços à administração direta ou indireta dos entes consorciados, podendo emitir documento de cobrança (Nota fiscal/ Fatura de serviços);
XIV – adotar medidas de compartilhamento ou de uso comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, bem como de apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XV – realizar estudos técnicos e emitir pareceres;
XVI - o apoio, a instituição e o funcionamento de escolas de formação, treinamento e aperfeiçoamento na área de saúde, ou de estabelecimentos congêneres;
XVII – a prestação de serviços relacionados à área de saúde, desenvolvendo ações, planejando medidas, adotando e executando programas de saúde
aprovados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde, com a finalidade de promover a melhoria da saúde da população da unidade territorial da área subscritora, obedecendo a princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XVIII – o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão pessoal;
XIX – o estabelecimento das relações cooperativas com outros consórcios regionais, que já existam ou venham a ser criados e que, por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; XX – representar o conjunto de municípios consorciados, em assuntos de
interesse comum e afins às finalidades do Consórcio, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado.
§ 1º. Os objetivos delineados neste artigo não excluem ou sobrepõem aqueles indicados na Cláusula 7ª do Contrato de Consórcio Público.
§ 2º. Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM poderá:
I – adquirir bens, que integrarão seu patrimônio;
II – receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários; III – celebrar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, e receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais ou não governamentais;
IV – prestar serviços aos seus associados, sendo contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2°, § 1°, inciso III, da Lei Federal de n° 11.107/2005.
Art. 9º. Os direitos e deveres dos consorciados estão previstos nas Cláusulas 09º e 10ª do Contrato do Consórcio Público (10ª Alteração Consolidada).
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10. A Associação Pública denominada Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM terá a seguinte estrutura básica:
I - Assembleia Geral/Conselho de Prefeitos;
II - Presidência
II – Comissão de Controle Interno;
III – Conselho de Secretários Municipais de Saúde;
IV – Conselho Fiscal;
V – Secretaria Executiva.
Art. 11. DA ASSEMBLEIA GERAL/CONSELHO DE PREFEITOS - A
Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CISUM, sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados formando o Conselho de Prefeitos.
§ 1º. no caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá ser representado na Assembleia Geral tanto por seu substituto legal quanto por quem devidamente indicado por forma expressa pelo mesmo, mediante instrumento de procuração, exceto em caso da Assembleia designada para as eleições para Presidência e aprovação de novo estatuto.
§ 2º. ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
Art. 12. Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir o Presidente, Vice- Presidente, o (a) Secretário (a) Executivo(a) e os membros do Conselho Fiscal;
II – deliberar sobre elaboração, aprovação e modificação, do Contrato de Consórcio e Estatuto do CISUM;
III – julgar recurso que verse sobre a suspensão de ente consorciado;
IV – deliberar sobre ingresso de novos associados;
V - deliberar sobre a exclusão de consorciado;
VI - deliberar sobre a dissolução do Consórcio;
VII – discutir sobre as diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte;
VII – discutir as Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte;
VIII – aprovar o Orçamento Anual do exercício seguinte;
IX – aprovar a realização de operações de crédito;
X – a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes, das despesas para o exercício seguinte, tomando por base peça orçamentária, bem como a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
XI – decidir sobre alienação e oneração de bens do Consórcio;
XII – analisar e aprovar as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinzena de março do exercício subsequente, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente;
XIII – deliberar sobre e homologar as decisões do Conselho fiscal;
XIV – deliberar sobre a criação e forma de remuneração de novos cargos e vagas necessários ao pleno funcionamento do CISUM;
XV - autorizar a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da clausula 38ª do Contrato de Consórcio Público, definindo o seguinte:
a) as funções a serem desempenhadas;
b) a quantidade de profissionais a serem contratados;
c) o salário dos profissionais contratados;
d) a forma de seleção, quando não configurar prejuízo ao atendimento da demanda emergencial;
e) o prazo de duração da contratação, observados os parâmetros legais aplicáveis.
XVI – apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
XVII – deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe sejam declinadas;
XVII I– deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
§1º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
§2º As competências privativas da Assembleia indicadas neste artigo não excluem ou sobrepõem aquelas indicadas na Cláusula 16ª do Contrato de Consórcio Público.
Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente por convocação do Presidente, três vezes por ano, em datas a serem definidas previamente, para examinar e deliberar sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada na forma deste instrumento.
§1º A convocação para reunião da Assembleia Geral se dará, preferencialmente, por ofícios distribuídos a cada ente consorciado, podendo ser, também, por fac-símile, correio eletrônico ou por edital afixado na sede do CISUM ou outra tecnologia de comunicação aplicável e observará os seguintes prazos mínimos:
I – Pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência para as convocatórias de reuniões extraordinárias; e
III – pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para as convocatórias de reuniões ordinárias.
§2º A direção da Assembleia Geral compete ao Presidente do Consórcio, podendo esta ser exercida pelo Vice-Presidente nos casos de ausência ou impedimento do primeiro e, extraordinariamente, diante de situações excepcionais devidamente registradas em ata, pelo Secretário Executivo ou por outro Chefe de Poder Executivo de ente consorciado indicado na ocasião.
Art. 14. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos entes consorciados em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, pelo menos 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem outro quórum.
§ 1º. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado, considerando inadimplente aquele que:
I – deixar de efetuar o integral repasse do Contrato de Rateio por período superior a 30 (trinta) dias;
II – deixar de quitar os valores referentes às prestações de serviços contratados pelo ente consorciado por período superior a 30 (trinta) dias;
III – deixar de fornecer documentação solicitada pelo Consórcio e imprescindível ao mesmo, ou deixar de justificar tal omissão, em até 15 (quinze) dias após ser oficiado.
Art. 15. Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral:
I - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado, exoneração/dispensa de servidor e na aprovação de moção de censura;
II - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
Art. 16. Das reuniões de Assembleia Geral serão necessariamente lavradas Atas, que podem ser emitidas de forma digital e deverão, em até 10 (dez) dias, ser publicadas através de fixação em quadro próprio mantido na sede do Consórcio.
§ 1º. As Atas da Assembleia Geral deverão conter, obrigatoriamente:
I - por meio de lista de presença, o registro de todos os entes federados consorciados representados na reunião, com indicação expressa dos nomes dos representantes, assim como demais participantes;
II - de forma resumida, o registro de todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião;
III - as propostas votadas e a proclamação dos respectivos resultados;
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º. As Atas são públicas, contudo, por decisão da maioria, poderá ser conferido sigilo a documentos e declarações nela constantes, desde que os motivos para tanto sejam expressamente expostos e por decisão da maioria de votos dos presentes.
§ 3º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos, por aquele que a lavrou e, ao final, por todos os presentes à reunião da Assembleia Geral.
§ 4º. As atas poderão ser confeccionadas por meio de processo eletrônico e, quando mantidas apenas em meio digital, devem conter assinatura por Certificação Digital (ICP Brasil) que lhes revistam de validade jurídica.
§ 5º - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia da ata e demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão fornecidos para qualquer do povo.
§ 6º - Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro superior à metade ou à metade fracionada.
Art. 17. DA PRESIDÊNCIA - O Presidente será eleito na última reunião ordinária do ano em curso, podendo ser apresentada candidatura nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras.
§ 1º. O Presidente será eleito mediante voto público e nominal, para mandato de um ano, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente, sendo permitida apenas uma reeleição.
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos a maioria dos consorciados.
§ 3º. O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral.
§ 4º. A eleição para Presidente no final do mandato eletivo poderá ser realizada, em reunião extraordinária convocada para esse fim, após a diplomação dos novos prefeitos eleitos.
§ 5°. Em ocorrendo impedimentos, afastamentos temporários, ou mesmo a vacância no cargo de Presidente do Consórcio, caberá ao Vice-Presidente a sua substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo prazo do impedimento ou afastamento ou, nos casos de vacância, pelo período restante do mandato em vigor.
Art. 18. DO PROCESSO ELEITORAL - A ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente se dará por meio de procedimento eleitoral, processado perante a Assembleia Geral.
Art. 19. A eleição para Presidência e Vice-Presidência do Consórcio será realizada, de forma conjunta, por meio de chapa, devendo ser registrada na Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim, devendo esta ocorrer na última reunião ordinária do ano em curso que anteceder ao vencimento dos mandatos.
§ 1°. Para a Assembleia em que se processará a eleição é exigido o quórum de maioria absoluta dos representantes dos entes federados consorciados aptos a
exercerem tal direito, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 2°. Poderão compor chapa para concorrer à eleição apenas os chefes do Poder Executivo dos entes federados consorciados, desde que o ente esteja em dia com suas obrigações perante o Consórcio.
§ 3°. Para concorrer às eleições, será necessário o registro de chapa completa, contendo candidatos a Presidente e Vice-Presidente.
§ 4°. As chapas deverão ser registradas na Assembleia Geral, nos primeiros 30 (trinta) minutos do início da reunião para a eleição.
§ 5º. Os candidatos inscritos se vinculam aos correspondentes cargos indicados na chapa, sendo vedada a indefinição quanto ao cargo pleiteado por cada qual.
§ 6°. No dia, local e hora determinados para a Assembleia em que se realizará a eleição, se verificará o quórum exigido para a reunião e, havendo número suficiente, será iniciada a votação.
§ 7º. A organização quanto à sistemática da votação será definida previamente pela Secretaria Executiva, desde que os procedimentos não vilipendiem qualquer princípio do pleito; portanto, a escolha entre distribuir as cédulas a todos concomitantemente, chamar ao voto um a um, ou outra metodologia aplicável, serão definidos, preferencialmente, no próprio ato de convocação da Assembleia.
§ 8º. Os votos serão computados na presença de todos e, encerrada a votação, quem estiver secretariando a reunião lavrará a ata, detalhando a apuração e o seu resultado.
§ 9°. Imediatamente após a proclamação da chapa eleita será marcada a posse dos seus integrantes para os cargos correspondentes, que deverá ocorrer no primeiro dia útil após o término do mandato em vigor.
§ 10. O mandato dos eleitos será pelo período de um ano, com início e término coincidentes com o primeiro e o último dia dos anos civis correspondentes.
§ 11. Os novos Presidente e Vice-Presidente eleitos terão livre acesso aos documentos e informações do Consórcio Público para fins de transição administrativa e continuidade dos serviços públicos, a partir da eleição até o início de seu mandato, cabendo ao Secretário Executivo zelar pelo atendimento desta disposição.
Art. 20. Nos anos em que as eleições do Consórcio coincidirem com o pleito eleitoral municipal, deverão, excepcionalmente, ser observadas as seguintes peculiaridades:
I – a Assembleia Geral para eleição deverá ser convocada para se reunir em data posterior à data limite para diplomação dos candidatos eleitos no pleito municipal, definida por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral ou por ato normativo próprio do Tribunal Regional Eleitoral;
II – o prazo entre a data limite para as diplomações e a reunião da Assembleia Geral não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias;
III – terão direito de candidatar-se e de votar somente os candidatos eleitos ou reeleitos à chefia do Poder Executivo do ente consorciado, desde que tenham sido diplomados pela Justiça Eleitoral;
Art. 21. Ocorrendo empate na eleição, proceder-se-á nova votação na mesma reunião e, persistindo o mesmo, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente for o mais idoso.
Art. 22. Em havendo chapa única para concorrer à eleição, o procedimento eleitoral poderá se dar por aclamação.
Art. 23. Na ocorrência de situações excepcionais que inviabilizem a realização da eleição antes do término do mandato vigente, prorrogar-se-á pro tempore o mandato do Presidente em exercício.
Art. 24 - Compete ao Presidente do CISUM;
I – promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
II – autorizar o Xxxxxxxxx a ingressar em juízo;
III – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Comissão de Controle Interno;
IV – representar administrativa e judicialmente o CISUM, ativa ou passivamente;
V - regulamentar, caso necessário, o Contrato de Consórcio Público e os Estatutos do CISUM através de instrução normativa;
VI – movimentar em conjunto com o secretário executivo, e nunca separadamente, as contas bancárias e recursos do Consórcio;
VII– dar posse aos membros da Comissão de Controle Interno, do Conselho Fiscal e ao Secretário Executivo;
VIII – ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas, apoiado pelo Secretário Executivo;
IX – convocar reuniões com o Secretário Executivo;
X – homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
XI – expedir resoluções/decretos administrativos da Assembleia Geral e da Comissão de Controle Interno para dar força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados;
XII – expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de sua competência;
XIII – autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e da Comissão de Controle Interno;
XIV – delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos internos do Consórcio;
XV – requerer da Assembleia a concessão das revisões gerais de vencimentos dos empregados públicos do CISUM, que não excedam a recomposição inflacionária do período;
XVI – propor à Assembleia Geral a concessão de reajustes aos empregados públicos do CISUM;
XVII – julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
XVIII – zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
§1º - Com exceção da competência prevista nos incisos II, IV, VIII, XI e XII, todas as demais poderão ser delegadas ao (a) Secretário (a) Executivo (a).
§2º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o (a) Secretário (a) Executivo (a) poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
§3º - Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente do Consórcio ou o Secretário Executivo, sendo necessário
apresentar moção de censura com apoio de no mínimo dois terços dos Consorciados.
Art. 25. São atribuições do Vice-Presidente do CISUM:
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos ou quando para isso for incumbido;
II - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
III - assumir a Presidência do CISUM, na forma e nos casos definidos neste Estatuto.
Art. 26. DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - A Comissão de Controle Interno é constituída de três membros escolhidos pela Assembleia Geral.
§ 1º. Os membros da Comissão de Controle Interno serão escolhidos, preferencialmente, dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados, na última Assembleia do ano em curso.
§ 2º. A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação para eleição da Comissão de Controle Interno:
I - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três membros que integrarão a Comissão de Controle Interno;
II - a eleição da Comissão de Controle Interno realizar-se-á por meio de voto aberto sendo que cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato;
III - consideram-se eleitos membros efetivos os três candidatos com maior número de votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
§ 3º. O mandato dos membros da Comissão de Controle Interno será de 01 (um) ano, prorrogável mediante reeleição.
§ 4º. Os membros da Comissão de Controle Interno somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de maioria absoluta de entes consorciados, observados os demais dispositivos deste Contrato.
§ 5º. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro da Comissão de Controle Interno, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do Poder Executivo.
Art. 27. A Comissão de Controle Interno tem como função acompanhar a execução dos atos indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas com vistas a atender o controle da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como os controles administrativos de um modo geral.
Art. 28. São objetivos da Comissão de Controle Interno:
I – proteção dos ativos;
II – verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis;
III – promoção da eficiência operacional;
IV – estimulação da obediência e do respeito às políticas da Administração Pública.
Art. 29. DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - O
Conselho de Secretários Municipais de Saúde é o órgão de planejamento estratégico e controle social do CISUM composto por todos os Secretários Municipais de Saúde dos entes consorciados.
Art. 30. Cabe ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde a elaboração de programas de saúde e das políticas sociais adotadas pelo CISUM, aprovando-as e no caso de impasse, submetendo ao Conselho de Prefeitos.
Art. 31. Compete ainda ao Conselho de Secretários:
I – Auxiliar tecnicamente a Secretaria Executiva;
II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de Trabalho Anual do CISUM.
III – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados á população pelo CISUM.
Art. 32. DO CONSELHO FISCAL – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CISUM, manifestando- se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
Art. 33. O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de um ano, prorrogável mediante reeleição.
§ 1º. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos, preferencialmente, dentre os Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados na mesma ocasião e nos mesmos termos dos membros da Comissão de Controle Interno.
§ 2º. O disposto no caput desta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado e nem a fiscalização dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
Art. 34. Incumbe ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar quadrimestralmente a contabilidade do CISUM;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Comissão de Controle Interno a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral;
III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Comissão de Controle Interno ou pelo Secretário Executivo;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
V - julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
§ 1º. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar a Comissão de Controle Interno e o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
§ 2º. As decisões do Conselho Fiscal, tomadas sempre pela maioria dos membros, serão submetidas à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
§ 3º. O mandato de membro do Conselho Fiscal cessará automaticamente no caso de o designado perder a vinculação funcional junto ao ente da federação que representa, hipótese em que nova designação deverá ser providenciada pela Assembleia Geral.
§ 4º. O Conselho Fiscal contará com o apoio de toda a estrutura administrativa e técnica do CISUM para a execução de seu mister.
Art. 35. DA SECRETARIA EXECUTIVA - A Secretaria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CISUM, cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Secretário Executivo, assessorado por uma equipe técnica.
§ 1º. Os procedimentos de nomeação, posse e exoneração do Secretário Executivo obedecerão aos critérios fixados no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e neste Estatuto.
§ 2º. Compete ao Secretário Executivo:
I - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do mesmo, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
II - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do CISUM;
III - executar a gestão administrativa e financeira do CISUM dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública;
IV - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISUM;
VI - movimentar em conjunto com o Presidente do CISUM, e nunca separadamente, as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio; VII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
VIII - realizar as atividades de relações públicas do CISUM, constituindo o elo do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
IX - contratar, punir, dispensar ou exonerar servidores ou empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos;
X - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Comissão de Controle Interno, Conselho de Secretários de Saúde e Conselho Fiscal;
XII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e da Comissão de Controle Interno, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de registro histórico do CISUM;
XIII - elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com entidades;
XIV – designar agente(s) de contratação, comissão de contratação e membros da equipe de apoio, leiloeiro, bem como toda e qualquer comissão necessária à administração do Consórcio;
XV - assinar ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar para que outra pessoa possa fazê-lo;
XVI - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio à Comissão de Controle Interno, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis;
XVII - quando julgar necessário, elaborar manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do CISUM, sem ferir as prerrogativas diretivas do Presidente;
XVIII - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência, para responder pelo expediente e pelas atividades do CISUM;
XIX - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CISUM;
XX - realizar outras atividades correlatas;
XXI – delegar suas atribuições.
§ 3º. Para exercício da função de Secretário Executivo será exigida experiência de no mínimo dois anos na área técnica de Saúde Pública, na Administração Pública e conhecimento comprovado de regionalização de saúde.
§ 4º. A exoneração do Secretário Executivo dar-se-á mediante ao consenso de dois terços dos membros do Conselho de Prefeitos, em votação na Assembleia Geral convocada para esse fim.
Art. 36. Do Regime Jurídico funcional – O CISUM terá como regime jurídico funcional o Celetista.
Art. 37. DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO – A Equipe de Apoio exerce a função de assessoramento técnico na Secretaria Executiva.
Art. 38. Para a execução das atribuições da Secretaria Executiva, fica autorizada a contratação, mediante os ditames da Lei de Licitações, de empresas ou profissionais autônomos, devidamente habilitados, para prestarem os serviços técnicos nas áreas que se mostrem necessárias.
Parágrafo Único. Para os cargos de assessoramento, direção e chefia, poderão ser criados cargos públicos em comissão, cujos provimentos dar-se-ão por livre nomeação e exoneração, desde que a criação seja objeto de deliberação pela Assembleia Geral.
Art. 39. A participação na Comissão de Controle Interno, Conselho Fiscal ou em outros órgãos diretivos que sejam criados pelo Estatuto do Consórcio, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral, e em outras atividades do Consórcio, não será remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de indenização, sendo considerado trabalho público relevante, inclusive na função de Presidente e Vice-Presidente do Consórcio.
Parágrafo único. Aos indicados no caput, poderá ser concedido reembolso de despesas em virtude de gastos comprovados na execução de suas atribuições, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 40. O Secretário Executivo perceberá o vencimento estabelecido para o cargo caso não perceba qualquer outro tipo de vencimento, subsídio ou provento de outro ente federado ou órgão do Poder Público, observado o disposto no art.42 deste Estatuto.
Art. 41. Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§1ª – Para fins de contratação temporária, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
a) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situações declaradas emergenciais;
b) atendimento ou implantação de programas, convênios e contratos/termos de gestão administrativa;
c) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do cargo obedecendo aos critérios técnicos definidos para investidura no mesmo;
d) atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer, mediante proposição da Comissão de Controle Interno.
e) alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade;
f) para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CISUM de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente.
§2º - Os contratados temporariamente perceberão vencimentos a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
§3º - As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos.
§4º - O Secretário Executivo, após autorização da Comissão de Controle Interno poderá efetuar a contratação dos estagiários nos termos da Lei.
§5° - As contratações estabelecidas neste artigo se darão mediante procedimento seletivo simplificado, prescindido deste quando a situação não comportar a adoção de um processo seletivo, diante da urgência da medida e da ineficácia da contratação caso não se dê imediatamente, devendo haver justificativa fundamentada nestes casos, demonstrando cabalmente a inviabilidade de adoção do procedimento de seleção.
§6º. Para todos os fins, as situações indicadas nos incisos deste artigo justificam a predeterminação do prazo de contratação, se enquadrando em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo.
§7º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 42. O contrato por prazo determinado do empregado contratado para atender a situações de excepcional interesse público extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual estipulado;
II – pela execução dos serviços especificados, quando o caso;
III – pela realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, quando o caso;
IV – pela suspensão do serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão em que a supremacia do interesse público se imponha, mediante justificativa e fundamentação.
§ 1º. A extinção do contrato, no caso previsto no inciso IV, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do CISUM, decorrente de interesse público, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização.
§ 3º. É automática a extinção do contrato nos casos dos incisos I, II e III.
Art. 43. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado:
I - os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II - a Assembleia Geral, levando em conta o valor da remuneração recebida no município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao vencimento do cargo a ser ocupado no Consórcio, ou como forma de incentivo, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes da Federação que o compõem; assim como poderá efetivar o pagamento de verba indenizatória para ressarcimento de despesas e gastos com alimentação e estadia ou deslocamento, devidamente comprovadas através de documento idôneo;
III - o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
Art. 44. DOS RECURSOS HUMANOS - Para o cumprimento de sua finalidade o CISUM disporá de quadro próprio de pessoal com função, forma de provimento e remuneração, devidamente identificados no Anexo, parte integrante do Contrato de Consórcio Público e deste Estatuto.
Parágrafo Único. Por tratar-se de empregado público, todo o pessoal do Consórcio é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, conforme previsto no §2º do art. 6º Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 45. A contratação de pessoal dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto para os cargos comissionados e de confiança, claramente delimitados, e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Os cargos comissionados e de confiança serão preenchidos por indicação do Secretário Executivo, após avaliação do currículo e comprovação dos requisitos para investidura no cargo, mediante aprovação da Assembleia Geral e nomeação pelo Presidente.
Art. 46. É vedada a admissão de empregado para o exercício de atividade diversa da inerente ao seu cargo, exceto quando se tratar de cargo de provimento de confiança.
Art. 47. As normas para a realização de concurso serão elaboradas e aprovadas pela Secretaria Executiva, com auxílio da Equipe Técnica, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e do Conselho Fiscal e deverão atender aos preceitos da legislação vigente.
Art. 48. O Secretário Executivo admitirá os aprovados em concurso de acordo com as necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 49. O concurso terá validade de até 02 (dois) anos a partir da publicação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Executiva.
Art. 50. São considerados requisitos básicos para a admissão:
I - aprovação em concurso público;
II - apresentação dos documentos exigidos por Xxx e pelas normas próprias do CISUM.
III - Outros previstos em Lei ou no Edital do Concurso.
Art. 51. Ao ser admitido, o empregado deve passar por um processo de integração ao ambiente de trabalho, devendo ser-lhe proporcionado programa de treinamento que informe das normas, direitos, deveres e vedações, conforme Cláusulas 49ª, 50º e 51ª do Contrato de Consórcio Público, bem como outros elementos necessários ao desempenho da função.
Art. 52. A admissão não vinculará o empregado a uma unidade ou área específica, tendo a Administração discricionariedade no seu remanejamento.
Art. 53. A lotação ou movimentação do empregado, nas unidades do Consórcio, será feita pela Secretaria Executiva.
§ 1º. Na hipótese de extinção da unidade, o empregado poderá ser relotado em outra que admita as mesmas atribuições e habilidades profissionais, sendo assegurado treinamento e adaptação para as novas funções, quando o caso.
§ 2º. Em não sendo possível a relotação, o empregado terá seus direitos garantidos de acordo com as prerrogativas da CLT.
Art. 54. O número de empregados públicos poderá ser alterado, mediante deliberação da Assembleia Geral e alteração no Contrato de Consórcio Público; as denominações, atribuições, jornada de trabalho, lotação, avaliação de eficiência e demais elementos correlacionados, para alteração, dependerão apenas de deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral.
Art. 55. O Consórcio, mediante Resolução da Presidência, poderá investir no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público para a formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Art. 56. Os requisitos de cada emprego público serão estabelecidos levando-se em conta a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do mesmo, também em consonância com as classes salariais definidas no Contrato de Consórcio Público.
Art. 57. A Assembleia Geral, mediante voto por maioria simples, poderá conceder aos empregados gratificação por função, não superior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado, desde que observado o seguinte:
I – a concessão da gratificação por função dependerá de prévia Resolução, devidamente publicada no Órgão Oficial Eletrônico e assinada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do CISUM;
II - a duração do período de concessão da gratificação será determinada na Resolução que a conceder, podendo ser fixada por tempo indeterminado, mas sempre atrelada ao efetivo exercício da função extra;
III – a participação em comissões internas ou o desempenho de funções extraordinárias às estabelecidas como base para o emprego público originário poderão ensejar a concessão da gratificação tratada nesta Cláusula.
Art. 58. Até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio a Assembleia Geral, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, poderá conceder revisão geral anual dos vencimentos estabelecidos no anexo deste Contrato, dispensando nova ratificação por lei.
Art. 59. O empregado público contratado pelo CISUM vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.212/1991.
Art. 60. O empregado temporário, contratado por prazo determinado, não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício concomitante de emprego em comissão ou função de confiança, salvo nos casos de cumulação de cargos constitucionalmente permitidos.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato de trabalho ou na exoneração do empregado comissionado, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
Art. 61. As infrações contratuais atribuídas ao empregado do CISUM, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas por meio de Procedimento Administrativo – PA, aberto pela autoridade superior, com indicação das suas razões e observados, na sua tramitação, o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Tem competência originária para abertura de Procedimento Administrativo, o Presidente do Consórcio.
Art. 62. Os empregados públicos que infringirem normas trabalhistas ou internas do Consórcio, ou que deixarem de cumprir ou acatar determinações, circulares, ordens ou instruções de seus superiores, ficam sujeitos às seguintes penalidades da legislação trabalhista:
I - Advertência verbal: orientação ao profissional frente ao descumprimento das normas e atribuições correspondentes ao cargo do profissional com assinatura em livro de registros;
II - Advertência escrita: a reincidência do descumprimento das atribuições pelos profissionais, implicará em punição, sendo formalizada em instrumento próprio contendo a descrição da infração, assinatura do profissional e da autoridade
superior, sendo enviada para o Secretário Executivo para tomada de providências, se for o caso, e posterior arquivamento;
III - Suspensão do profissional por até 10 (dez) dias sem direito a remuneração no período;
IV - Demissão por justa causa, mediante o cometimento de ato faltoso grave que, pela legislação trabalhista, autorize a rescisão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO
Art. 63. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 64. Constituem recursos financeiros do Consórcio:
I – as transferências mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
II – os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento;
III – a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados através de Contrato de Prestação de Serviços e/ou Programa e Convênios;
IV – os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
V – os saldos do exercício;
VI – as doações e legados;
VII – o produto de alienação de seus bens livres;
VIII - o produto de operações de crédito;
IX – as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
X – os créditos e ações;
XI – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título;
XII – os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
Art. 65. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
I – para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Contrato, devidamente especificados;
II – quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste Contrato;
III – na forma do respectivo Contrato de Rateio.
Art. 66. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
§ 1º - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
§ 2º - Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
Art. 67. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
Art. 68. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
Art. 69. O CISUM adota a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos moldes da Lei Federal n° 4.320/1964 e Lei Complementar Federal nº 101/2000, ou outra norma que venha a substitui-las e demais legislações aplicáveis, detendo a imunidade tributária estabelecida constitucionalmente, por se revestir de natureza autárquica.
Art. 70. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso às suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 71. As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da matéria.
Art. 72. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 1º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I - o investido e arrecadado em cada serviço;
II - a situação patrimonial;
§ 2º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet -, ou, alternativamente, em quadro próprio para publicações na sede do Consórcio.
Art. 73. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços de interesse público, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 74. Constituem patrimônio do CISUM:
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por particulares.
Art. 75. A alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consórcio serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados, presente a maioria absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim:
Parágrafo Único. A alienação de bens móveis inservíveis dependerá de aprovação da Comissão de Controle Interno.
CAPÍTULO V – DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 76. Os entes consorciados autorizam a gestão associada dos serviços públicos objeto deste Consórcio.
CAPÍTULO VI – DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 77. Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, § 3º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para obras ou serviços públicos.
CAPÍTULO VII - DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 78. Nos casos previstos em lei e que não conflitem com as normas do Sistema Único de Saúde, o Consórcio poderá celebrar contrato de programa, observados os requisitos e formalidades exigidos para tanto.
CAPÍTULO VIII - DA ALTERAÇÃO, DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
Art. 79. Este Estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral mediante o voto da maioria absoluta de seus membros e, após a aprovação da alteração, deverá ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do CISUM, observado o § 4º, do art. 8º, do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 80. A adesão de novos entes da federação ao CISUM deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos seus membros.
§1º. A adesão de novo ente da federação deverá ser realizada através de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público, após ratificação do mesmo, mediante Lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende se associar ou da prévia disciplina do Ente Municipal, dispensando a ratificação.
Art. 81. A retirada do ente consorciado do CISUM dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do Contrato de Consórcio Público e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
I – A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o Consórcio e/ou os demais consorciados;
II – os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação.
Art. 82. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
Art. 83. São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente, a legislação respectiva:
I – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio;
II - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores referentes ao Contrato de Rateio;
III – a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
IV – o não pagamento, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, dos serviços contratados com o Consórcio;
V – a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim:
a) a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar;
b) o Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
Art. 84. O procedimento de exclusão será instaurado mediante Portaria do Presidente do CISUM, de onde conste:
I - a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstâncias de quando, quem e de que forma foi praticada;
II - o tipo infracional violado e as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos;
III - os documentos e outros meios de prova, mediante os quais se considera razoável a instauração do procedimento administrativo de apuração.
Art. 85. O ente consorciado será notificado a oferecer defesa prévia em cinco dias úteis, sendo-lhe fornecida cópia da Portaria de instauração do procedimento, bem como franqueado o acesso, por si ou seu advogado, aos autos do procedimento de apuração, inclusive mediante carga.
Art. 86. A notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondência com aviso de recebimento.
Art. 87. O prazo para a defesa contar-se-á a partir do dia útil que se seguir à juntada, aos autos do procedimento, da cópia da notificação devidamente assinada pelo representante legal, protocolada junto à Prefeitura ou, então, do aviso de recebimento da notificação.
Art. 88. Mediante requerimento da parte interessada, devidamente motivado, poderá o Presidente estender o prazo para defesa em até mais dez dias úteis.
Art. 89. A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá à Presidência do Consórcio, ou à Comissão que tenha sido nomeada pelo Presidente por meio da própria Portaria de instauração do procedimento de apuração.
Art. 90. O procedimento de apuração será concluído com relatório conclusivo, que deverá indicar se o consorciado é inocente ou culpado de cada uma das imputações e, reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis.
Parágrafo único. No caso de o relatório mencionado no caput ter sido elaborado por Comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua homologação pelo Presidente do Consórcio.
Art. 91. O julgamento perante a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esta finalidade, terá o seguinte procedimento:
I - leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações finais da defesa e do relatório final;
II – manifestação, caso queiram, do Presidente do Consórcio e da defesa do consorciado, fixadas em quinze minutos cada uma;
III – julgamento, decidindo se o consorciado é culpado ou inocente de cada uma das imputações, mediante votação secreta;
IV – julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, mediante votação secreta.
§ 1º. Para aplicação de pena de exclusão, será necessário voto de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados em dia com suas obrigações operacionais e financeiras.
§ 2º. O presidente do Consórcio presidirá o julgamento.
Art. 92. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração à própria Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
§ 1º. O recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo.
§ 2º. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta da próxima Assembleia Geral e se processará mediante o seguinte procedimento: I – franquear-se-á a palavra para a defesa, durante dez minutos;
II – mediante votação secreta, exigindo-se para deliberação número de votos superior à metade, a Assembleia decidirá pela admissão ou não do recurso;
III – inadmitido o recurso, será ele imediatamente arquivado; admitido, proceder-se-á nos termos previstos nos incisos II a IV do art. 91 deste Estatuto, sendo devolvido à Assembleia a apreciação da matéria de fato e de direito.
Art. 93. Nos casos omissos, e subsidiariamente, serão aplicados os preceitos previstos pela Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 94. Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
Art. 95. A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
Art. 96. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído seguem as mesmas disposições dos casos de retirada do ente do Consórcio.
Art. 97. A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Art. 98. Em caso de extinção:
I – os bens, direitos, encargos e obrigações, mediante deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados em cotas partes iguais aos consorciados;
II – até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Art. 99. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.
Art.100. O CISUM será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros consorciados.
Art. 101. No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CISUM reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 102. O presente Estatuto disciplina o CISUM de forma a complementar e regulamentar o estabelecido no Contrato de Consórcio Público (10º Alteração Consolidada).
Art. 103. Este Estatuto será interpretado conforme as disposições do Contrato de Consórcio Público, sempre de maneira a reforçar as possibilidades de cooperação interfederativa e os casos omissos serão resolvidos soberanamente pela Assembleia Geral.
Art. 104. O presente Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral regularmente constituída, é assinado pelo Presidente do Consórcio e pela Assessoria Jurídica e será publicado, na íntegra, no Órgão Oficial de Publicações do Consórcio, entrando em vigor a partir desta publicação.
Leopoldina/MG, xx de julho de 2022.
“APROVADO ESTE TEXTO COMPILADO E CONSOLIDADO, CONFORME DELIBERAÇÃO UNÂNIME DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CISUM, REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2022 E REGISTRADA EM ATA.”
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CISUM
Prefeito de Cataguases
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assessora Jurídica OAB/MG nº 117.454
ANEXO I
QUADRO GERAL DE EMPREGOS PÚBLICOS - CISUM | |||||
Cargo | Atribuições | Grau de Instrução | Nº de Cargos | Carga Horária | Salário* |
Auxiliar Administrativo I | Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno | Ensino Médio Completo | 01 | 40 horas semanais | R$1.381,62 |
e externo, pessoalmente, por meio | |||||
de ofícios e processos ou através | |||||
das ferramentas de comunicação | |||||
que lhe forem disponibilizadas; | |||||
efetuar e auxiliar no preenchimento | |||||
de processos, guias, requisições, | |||||
laudos de exames e outros | |||||
impressos; otimizar as | |||||
comunicações internas e externas | |||||
mediante a utilização dos meios | |||||
postos à sua disposição, tais como | |||||
telefone, fax, correio eletrônico, | |||||
sistema de agendamento de | |||||
consultas e exames, entre outros; | |||||
monitorar e desenvolver as áreas | |||||
de protocolo, serviço de malote e | |||||
postagem, inclusive de exames a | |||||
serem laudados e posteriormente | |||||
aos municípios consorciados; | |||||
instruir requerimentos e processos, | |||||
realizando estudos e | |||||
levantamentos de dados, | |||||
observando prazos, normas e | |||||
procedimentos legais; organizar, | |||||
classificar, registrar, selecionar, | |||||
catalogar, arquivar e desarquivar | |||||
processos, documentos, relatórios, | |||||
periódicos e outras publicações; | |||||
operar computadores, utilizando | |||||
adequadamente os programas e | |||||
sistemas informacionais postos à | |||||
sua disposição, contribuindo para | |||||
os processos de automação, | |||||
alimentação de dados e agilização | |||||
das rotinas de trabalho relativos à | |||||
sua área de atuação; redigir textos, | |||||
ofícios, relatórios e | |||||
correspondências, com |
observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar no controle patrimonial dos bens públicos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Consorcio Público; realizar tarefas correlatas de acordo com orientações da chefia imediatamente superior. | |||||
Auxiliar Administrativo II | Atender os municípios, com abertura de cotas de exames, fazer agenda mensal. | Ensino Médio Completo | 02 | 40 horas semanais | R$1.573,87 |
Faturamento, dos prestadores | |||||
externos e internos junto aos | |||||
municípios. | |||||
Gerar relatórios mensais, | |||||
analisando para passar para a | |||||
gerência de regulação. | |||||
Arquivamento das Guias de | |||||
exames e consultas, de prontuários | |||||
de pacientes. | |||||
Suporte aos municípios, caso aja | |||||
cancelamento, ou troca de | |||||
prestador . | |||||
Suporte em cadastramento de | |||||
pacientes no Sistema Informatizado | |||||
do CISUM. Auxiliar o setor | |||||
financeiro e contábil, proceder | |||||
arquivamentos de notas de | |||||
empenho, bem como dos recibos | |||||
de pagamento de funcionários | |||||
entre outros; realizar o controle do | |||||
patrimônio; efetuar e auxiliar no | |||||
preenchimento e conferencia de | |||||
processos, guias, requisições, | |||||
notas fiscais, planilhas de produção | |||||
de serviços e de serviços prestados | |||||
ao CISUM, relatórios e outros | |||||
impressos; outras atividades afins; | |||||
prestar atendimento e | |||||
esclarecimentos ao público interno | |||||
e externo, pessoalmente, por meio | |||||
de ofícios e processos ou através | |||||
das ferramentas de comunicação | |||||
que lhe forem disponibilizadas; |
otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; controle patrimonial dos bens públicos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive atuando nos processos de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Consorcio Público; Alimentar o Sistema Informatizado do CISUM, com suporte caso haja, mudança de credenciamentos, valores, retirada de profissionais, procedimentos ou inclusão. Verificar cumprimento de prazos, aplicação de normas e instruir na execução dos serviços referentes a: faturamento; Identificar distorções: orientar e/ou manter atualizados os dados e cadastro; preparar, emitir, baixar e atualizar documentos e informações. Responder sob orientação, pela execução das atividades técnicas de apoio administrativo relativas aos processos de informática, tais como: monitorar a disponibilidade dos componentes; unidades de leitura/gravação; executar rotinas de Backup da rede de microinformática, atividades de identificação de problemas relativos |
ao encerramento anormal do processamento de dados, Realizar o Preenchimento de CNES; Gerar o BPA ( Boletim de Procedimento Ambulatorial). Gerar relatório mensal de horas dos profissionais, que atuam no CISUM. Apoio ao RH no Sistema de Ponto das unidades, para fim de informar, atestados, faltas, recessos, férias, óbitos ou viagens a trabalho. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes a sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar ações a serem adotadas. Desempenhar, quando necessário, outras atividades correlatas à especialidade para as quais estejam qualificados, visando atender necessidades do CISUM, situações emergenciais e/ou de aprendizado profissionais. realizar tarefas correlatas de acordo com orientações da chefia imediatamente superior. | |||||
Auxiliar de Serviços Gerais | Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | Ensino Fundamental Completo | 01 | 40h | R$1.212,00 |
Técnico em Enfermagem | Atuar na realização dos procedimentos de eletroencefalograma, eletrocardiograma, instalação da monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA), atender os pacientes e encaminhá-los aos consultórios; fazer o controle dos prontuários e registros dos pacientes; dar assistência aos médicos em atendimento; exercer atividades de saúde de nível médio-técnico, atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; integrar a equipe de saúde; desinfecção dos móveis e equipamentos de trabalho; limpeza e esterilização dos materiais; preparo dos usuários para pré consulta e exames; verificar a temperatura dos equipamentos, salas conforme legislação; operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadoras de texto e outros; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; desenvolver atividades administrativas de apoio a outros departamentos; emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral; atendimento telefônico e ao público, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; controle dos materiais de expediente, ferramentas e serviços utilizados na área; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais e equipamentos a si confiados; receber e orientar os pacientes, prestar cuidados integrais aos pacientes sob sua responsabilidade, usando técnicas e métodos apropriados a cada procedimento, transportar pacientes para exames, levar ao conhecimento da chefia, informações de interesse da administração; organizar os consultórios antes e após atendimentos; realizar conferência e reposição de guias e receituários nos consultórios; efetuar reposição de material e formulários em seus consultórios; desempenhar outras atividades correlatas. | Ensino Médio Completo com registro no órgão profissional competente | 03 | 40h | R$1.573,87 |
Médico | Cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou em outros Municípios Consorciados; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, dando continuidade, após a alta hospitalar, ao acompanhamento do usuário, proposto pela referência; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; atuar como responsável técnico dos serviços de saúde do CISUM, quando designado para tal fim. | Profissional de Nível Superior com especialidade medica Registro no órgão competente e RQE. | 01 | 6 horas | R$3.679,35 |
QUADRO GERAL DE EMPREGOS PÚBLICOS – EP EMPREGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | |||||
Cargo | Atribuições | Grau de Instrução | Nº de Cargo s | Carga Horária | Salário* |
Secretário Executivo | Conforme Cláusula 29ª do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público | Profissional de Nível Superior com experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área técnica da Saúde Pública com comprovado conhecimento em | 01 | 40h | R$6.445,75 |
regionalização da Saúde. | |||||
Assessor Jurídico | Assessorar técnica e juridicamente todos os departamentos, setores e áreas do consórcio, sempre que solicitado ou quando for verificada a necessidade de instrução jurídica dos líderes e profissionais, para garantia ao cumprimento de princípios e normas que norteiam a atuação da administração pública. Interpretar a Constituição, as Leis, os Tratados, o Estatuto, o Regimento Interno, as normatizações internas, a Legislação Administrativa e os Atos Jurídicos, emitindo pareceres, quando necessário, no âmbito do consórcio, para a garantia de subsídio sobre aspectos de natureza jurídico-legal em assuntos da administração institucional. Analisar casos concretos apresentados pelos departamentos, setores e áreas do consórcio, orientando quanto à aplicação de leis e regulamentos aplicáveis, para a garantia de tomadas de decisões legais e adequadas. Promover reuniões com os líderes dos departamentos, setores é áreas, periodicamente ou quando solicitado, orientando-os quanto aos direitos e deveres dos empregados públicos relacionados à legislação trabalhista, para adequada gestão do pessoal sob sua subordinação. Estudar soluções para assuntos de ordem administrativa de interesse do consórcio, sugerindo caminhos e alternativas dentro da ordem legal, para o devido assessoramento jurídico na tomada de decisão dos gestores. Acompanhar o andamento de processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases, emitindo pareceres quando necessário, para a garantia das tratativas jurídicas nos prazos e para o cumprimento das exigências legais. Emitir pareceres nas tomadas de decisão da presidência, diretoria e secretaria executiva, para a garantia do cumprimento do regimento interno, contrato de consórcio e estatuto. Prestar assessoramento técnico-jurídico aos departamentos, setores e áreas do consórcio, quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, em Emprego Públicos e responsabilidades, ônus e vantagens dos empregados | Curso Superior em Direito com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção de Minas Gerais – OAB/MG, com experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área de Direito Público. | 01 | 20h semanais | R$ 5.019,77 |
públicos, indicando a solução e o procedimento mais adequado a ser aplicado referente a tais assuntos, para subsídio de tomadas de decisões pelos gestores. Elaborar minutas de contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-administrativa, para a garantia de segurança jurídica aos gestores ao assumirem compromissos oriundos de tais instrumentos. Elaborar anteprojetos de atos normativos oficiais ou outros documentos de natureza jurídico-administrativa, analisando os aspectos legais envolvidos bem como os possíveis resultados, para a garantia da eficiência e da eficácia na finalidade a que se destina o ato. Fornecer subsídios às comissões de licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de sindicância e processo administrativo, disciplinar ou não, emitindo pareceres, para a garantia da legalidade dos atos bem como do cumprimento do estrito dever legal a que se destinam. Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelos departamentos, setores e áreas, para a melhoria contínua de suas competências. Defender os interesses do consórcio nas causas em que for autor, réu, opoente, interveniente ou assistente perante qualquer Juízo ou Tribunal, garantindo a adequada manifestação nos processos onde haja interesses do consórcio envolvidos. Avocar autos de processos e expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, quando relacionados com matéria em exame na Assessoria Jurídica, para conhecimento e a devida manifestação, quando necessária. Propor modificações no Estatuto e demais atos normativos, para adequação a situações práticas ou atendimento a modificações nas legislações. Examinar os textos de editais de licitação e concursos, bem como todo procedimento finalizado com os respectivos contratos e instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados, previamente, emitindo pareceres quando exigido por lei, para a garantia de apoio técnico- jurídico. Examinar os atos pelos |
quais se vão reconhecer a inexigibilidade ou decidir sobre a dispensa de licitação, previamente, emitindo pareceres, para a garantia da legalidade de tais procedimentos. Preparar informações que devam ser prestadas às autoridades judiciárias em Mandados de Segurança e as respostas nos demais casos em que o consórcio for, em Juízo, autor ou réu, opoente, assistente ou interveniente, para a defesa dos seus interesses. Manter o controle atualizado do andamento das causas e demais processos judiciais de interesse do consórcio, evitando a perda de prazos judiciais ou administrativos. Acompanhar as publicações de novas legislações de jurisprudências e outras decisões emanadas dos poderes constituídos, mantendo permanente atualização da legislação e entendimento dos tribunais superiores. Comparecer em juízo e efetivar todos os atos de natureza processual, quando necessário, para o regular andamento dos processos. Emitir pareceres e redigir peças processuais, como petições, contestações, recursos e contrarrazões, quando necessário, reunindo e organizando provas, para a adequada e regular defesa dos interesses do consórcio em Juízo. Receber citações, intimações e notificações para tomada das devidas medidas judiciais relacionadas à defesa dos interesses do consórcio em Juízo. Sugerir a contratação de consultoria técnica para os setores do consórcio, quando necessário, mediante parecer de necessidade da presidência, da secretaria executiva, gerências e coordenações, para a continuidade da prestação do serviço. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes de sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados para melhor desempenho no setor administrativo e no atendimento de urgência e emergência à população. Tratar com respeito os demais profissionais, atuando com cordialidade e profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Assessor Jurídico, para |
manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho. Participar das reuniões convocadas pelos líderes do consórcio, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor. Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos eletrônicos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. Cumprir a jornada de trabalho pré-determinada pelo superior imediato. Ser fiel aos interesses do serviço público, a fim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade. Respeitar o regimento interno e atos da presidência e secretaria executiva do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza administrativa e da assistência. Realizar demais atividades correlatas ao Emprego Público e/ou por determinação do seu superior imediato. | |||||
Diretor Administrativo | Verificar a necessidade de comprar produtos, materiais e serviços necessários para os setores do CISUM e CEAE; fazer um planejamento das compras, reunindo as requisições vindas dos diferentes departamentos. Identificar quais empresas fornecem os produtos e serviços solicitados. Comparar preços, condições de pagamento e prazos de entrega. Receber as mercadorias, verificar se os itens relacionados conferem com o pedido, aceitando ou rejeitando a entrega. Receber a nota fiscal e confirmar a compra destacando o aceite. Protocolar a nota fiscal juntamente ao departamento financeiro. Atuar nos processos licitatórios em geral de bens e serviços; Prestar esclarecimentos sobre os processos sempre que solicitada. Planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas; Elaborar quando solicitado relatório das atividades realizadas pelo consórcio | Profissional de Nível Superior | 01 | 40h | R$3.392,49 |
e pelos municípios; Alimentar o sistema informatizado do CISUM, caso haja mudança de prestadoras de serviços, exames e procedimentos; Verificar o cumprimento de prazos e instruir na execução dos serviços referentes aos contratos firmados com o CISUM, sendo fiscal do contrato; Preparar, emitir e atualizar documentos e informações administrativas do sistema Informatizado de Gestão pública e de Gestão de Saúde; Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio; Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis; Atender e orientar os funcionários das secretarias de saúde dos municípios consorciados, prestando informações, orientações sobre as rotinas do CISUM; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios, email, telefone e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Realizar tarefas correlatas de acordo com orientações da chefia imediatamente superior; Planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social dos Municípios consorciados; desenvolver, criar, coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, consolidar informações e analisar as atividades do processo de planejamento estratégico do CISUM; Assessorar a Secretaria Executiva na elaboração de programas e projetos estratégicos; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos pelo CISUM; elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou |
privadas. | |||||
Diretor Financeiro | Contribuir no planejamento, execução e controle econômico, financeiro e contábil da Instituição, objetivando uma maior flexibilidade na busca e utilização de recursos, assegurando o cumprimento de legislação vigente; desenvolver programas e procedimentos relativos ao planejamento e processos financeiros, conforme necessidades da Instituição e legislação pertinente; contribuir na implantação e execução de planos e programas financeiros, apresentando relatórios técnicos, nos períodos intermediários e finais estabelecidos pelo planejamento geral; prestar assistência contábil/financeira, orientando tecnicamente às áreas e pessoas envolvidas, sobre normas e procedimentos internos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, documentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; efetuar pagamentos aos fornecedores; conferir o saldo financeiro das contas e pagamentos; lançar e liquidar empenhos; emitir de notas fiscais; entrar em contato com os Municípios para fins de cobrança de débitos e controle dos mesmos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; realização de prestação de contas exigidas por lei e quando necessário aos consorciados. | Profissional de Nível Superior. | 01 | 40h | R$3.392,49 |
Diretor Contábil | Responsabilizar tecnicamente pelo Consórcio; Xxxxxxxx, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Consórcio. Organizar os serviços de contabilidade do Consórcio, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; realizar os trabalhos de contabilização dos documentos, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar | Profissional de Nível Superior em Ciências Contábeis, com Registro no Órgão Profissional Competente. | 01 | 40 h | R$3.392,49 |
balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle, principalmente às normas de Contabilidade aplicada ao Setor Público; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos; Acompanhar a execução orçamentária do Consórcio, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Consórcio; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do Consórcio e outras entidades públicas e os municípios consorciados, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Consórcio; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar o processamento e o envio das informações junto ao Tribunal de Contas do Estado através do Programa Informatizado, de acordo com as instruções técnicas publicadas pela entidade, bem |
como orientações para formulação das prestações de contas de convênios anuais, com base nas instruções técnicas publicadas; elaborar a folha de pagamento dos funcionários do Consórcio, bem como o cálculo e o recolhimento das obrigações e encargos devidos, de acordo com o Regime Celetista (CLT). | |||||
Gerente de Transportes | Organizar, coordenar, operacionalizar e fiscalizar o sistema de transportes em saúde; realizar planejamento do sistema de transportes em saúde regional; Elaborar, executar e fiscalizar programas para o seu cumprimento e controle; estabelecer normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, à expansão, à melhoria, à operação e à manutenção dos serviços; elaborar relatórios de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor; planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do sistema de transportes em saúde, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Observar rigorosamente o manual de revisão e manutenção dos veículos; Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos e equipamentos, e verificar diariamente seu estado geral; Solicitar autorização para os serviços e reparos indispensáveis à manutenção dos veículos e acompanhar a manutenção realizada por terceiros; Prestar o auxílio necessário na compra ou requisição de peças, acessórios, combustíveis, lubrificantes e outros materiais; realizar prestação de contas exigidas por lei e quando necessário aos consorciados; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. | Ensino Médio Completo com comprovada experiência em Gestão de Frotas. | 01 | 40h | R$2.544,37 |
Gerente de Regulação e Faturamento | Atuar na gestão e administração do faturamento e cobrança dos prestadores de serviço do Consórcio, fazer conferência de contas e atendimentos efetivamente realizados para subsidiar a diretoria administrativa e financeira; Supervisionar e coordenar a distribuição de vagas e cotas aos | Ensino Médio Completo | 01 | 40h | R$2.544,37 |
municípios consorciados. Auxiliar na elaboração do planejamento anual de serviços do CISUM. Realizar ações de regulação, inspeção, fiscalização, controle, auditoria e avaliação sobre a produção de serviços em saúde. Estabelecer contato com as unidades prestadoras e requisitantes para superação de dificuldades; Acionar a Secretaria Executiva quando ocorrer negativa da unidade prestadora ou demanda reprimida; Avaliar a qualidade de funcionamento dos serviços; Estabelecer normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, à expansão, à melhoria, à operação e à manutenção dos serviços; elaborar relatórios de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor; planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do setor, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
QUADRO GERAL DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS – EP CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA- CEAE | |||||
Cargo | Atribuições | Grau de Instrução | Nº de Cargos | Carga Horária | Salário* |
Auxiliar Administrativo I | Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições, laudos de exames e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, sistema de agendamento de consultas e exames, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas | Ensino Médio Completo | 01 | 40h | R$1.381,62 |
de protocolo, serviço de malote e postagem, inclusive de exames a serem laudados e posteriormente aos municípios consorciados; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar no controle patrimonial dos bens públicos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Consorcio Público; realizar tarefas correlatas de acordo com orientações da chefia imediatamente superior. | |||||
Auxiliar de Serviços Gerais | Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando | Ensino Fundamental Completo | 01 | 40h | R$1.212,00 |
para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | |||||
Técnico em Radiologia | Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X e Mamografia; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; organizar os consultórios antes e após atendimentos; realizar conferência de guias para exames; efetuar reposição de material e formulários em seus consultórios; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. | 01 | 20 (vinte) horas semanais | R$1.573,87 |
Técnico em Enfermagem | Atuar na realização dos procedimentos e exames médicos realizados no CEAE, atender os pacientes e encaminhá-los aos consultórios; fazer o controle dos prontuários e registros dos pacientes; dar assistência aos médicos em atendimento; exercer atividades de saúde de nível médio- técnico, atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; integrar a equipe de saúde; desinfecção dos móveis e equipamentos de trabalho; limpeza e esterilização dos materiais; preparo dos usuários para pré consulta e exames; verificar a temperatura dos equipamentos, salas conforme legislação; operar equipamentos | Ensino Médio Completo com registro no órgão profissional competente | 01 | 40h | R$1.573,87 |
diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadoras de texto e outros; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; desenvolver atividades administrativas de apoio a outros departamentos; emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral; atendimento telefônico e ao público, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações; controle dos materiais de expediente, ferramentas e serviços utilizados na área; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais e equipamentos a si confiados; receber e orientar os pacientes, prestar cuidados integrais aos pacientes sob sua responsabilidade, usando técnicas e métodos apropriados a cada procedimento, transportar pacientes para exames, levar ao conhecimento da chefia, informações de interesse da administração; organizar os consultórios antes e após atendimentos; realizar conferência e reposição de guias e receituários nos consultórios; efetuar reposição de material e formulários em seus consultórios; desempenhar outras atividades correlatas. | |||||
Médico Ginecologista | Realizar consultas de Ginecologia e Obstetrícia, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos de forma legível e outras formas de tratamentos das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos atendendo a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico, para a preservação da vida da mãe e do filho; Realizar procedimentos, quando necessário para diagnóstico e/ou tratamento, como: Cardiotocografia, Colposcopia, Biópsia de colo uterino, Eletrocauterização, Eletrocoagulação de colo uterino, Exérese de zona de transformação – EZT; Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de | Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. | 03 | 6 horas semanais | R$3.679,35 |
Educação Permanente; Participar do Comitê de Óbito Materno e Infantil; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Medico Mastologista | Realizar consultas médicas em pacientes portadores de patologia mamária, emitir o diagnóstico, prescrevendo o tratamento e realizando intervenções de pequenas cirurgias; Realizar procedimentos, quando necessário para diagnóstico e/ou tratamento, como: Core biopsy (punção por agulha grossa) e PAAF (punção aspirativa por agulha fina); Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames clínicos, diagnósticos, desenvolvendo atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente; Executar tarefas afins; Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, | Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. | 02 | 6 horas semanais | R$3.679,35 |
oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Estadual de Atenção Especializada;. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Médico Pediatra | Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e prescrever medicamentos de forma legível para pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames - diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar do Comitê de Óbito Materno e Infantil; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua | Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 6 horas semanais | R$3.679,35 |
especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Assistente Social | Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e / ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada; Realizar a notificação, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das providências cabíveis. Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio educativas; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade; Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio- educativas; Elaborar e/ou divulgar materiais sócio educativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociais em geral; Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; | Curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 30 horas semanais | R$2.703,20 |
Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações inter setoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Fisioterapeuta | Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças respiratórias e distúrbios nutricionais; Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; No pré-natal e puerpério, devido às modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós- parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a | Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 30 horas semanais | R$2.703,20 |
obesidade em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Melitus; Prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos; Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Entre outras constantes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Psicólogo | Realizar aconselhamento psicológico; Avaliar o estado mental dos pacientes; Trabalhar com a formação de grupos operativos como gestantes, hipertensos e diabéticos; Realizar intervenções, de forma a minimizar o sofrimento provocado pela hospitalização; Realizar atendimento aos familiares objetivando minimizar e estruturar os vínculos afetivos enfraquecidos pelo processo de adoecimento; Participar da elaboração de eventos que visem à integração CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada, Municípios, paciente e comunidade; Contribuir para o processo de humanização da instituição; Participa das decisões com relação à conduta a ser adotada pela | Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 30 horas semanais | R$2.703,20 |
equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes; Acompanhar com atendimento psicológico pacientes da Mastologia com alteração de exames; Participar do Comitê de Óbito Materno e Infantil; Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Nutricionista | Diagnosticar e monitorar o estado nutricional dos pacientes portadores de doenças crônicas, gestantes e crianças identificando problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); Realizar prescrição e orientações dietoterápicas; Realizar palestras educativas para grupos focais; Incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno para os municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de | Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 30 horas semanais | R$2.703,20 |
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do CEAE- Centro Estadual de Atenção Especializada. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |||||
Enfermeiro | Realizar consulta sistematizada de enfermagem; Realizar procedimentos de enfermagem, glicemia capilar, verificação de sinais vitais, utilização; Realizar cardiotocografia; Auxiliar na realização de PAAF, core biopsy, etc; Realizar avaliação de pé diabético; Realizar curativos de feridas crônicas; Realizar grupos de educação em saúde; Participar de pesquisas operacionais; Participar do Comitê de Óbito Materno e Infantil; Elaborar plano de cuidado individualizado e interdisciplinar; Alimentar sistemas de informação; Participar de elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas de atendimento; Realizar ações inter setoriais; Realizar supervisão da equipe de enfermagem; Participar de programação e planejamento das atividades do serviço; Participar de programas de educação permanente; Capacitar profissionais do serviço e da atenção primária; Elaborar relatório, registros em impressos e livros adotados no serviço; Elaborar normas e rotinas, bem como escalas de serviços; Participar de comitês, comissões e conselhos; Representar o serviço em eventos, | Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe. | 02 | 30 horas semanais | R$2.703,20 |
congressos, seminários e, junto aos canais de comunicação; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, afim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
QUADRO GERAL DE EMPREGOS PÚBLICOS – EP CEAE - CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EMPREGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Cargo | Atribuições | Grau de Instrução | Nº de Cargos | Carga Horária | Salário* |
Coordenador Assistencial | Garantir acesso dos usuários de risco de acordo com os critérios de encaminhamento definidos pela SES; Planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe assistencial do serviço; Garantir a integralidade das ações do serviço; Elaborar em conjunto com a equipe multidisciplinar o manual de normas e rotinas do serviço; Afixar no local de trabalho o roteiro/agenda de atividades que serão realizadas diariamente pela sua equipe; Estabelecer, junto com toda a | Profissional de Nível Superior com formação na área da saúde | 01 | 40h | R$4.386,32 |
equipe estratégias que possam fortalecer a adesão do usuário ao serviço; Realizar reuniões da equipe interdisciplinar com o intuito de promover a interlocução entre todas as categorias, a identificação de novas demandas e o planejamento do trabalho; Conhecer as metas, indicadores e prioridades estabelecidas pela Coordenação Estadual de Atenção Especializada com clareza para alcançá-las. Para isso, deverá explorar ferramentas como as Resoluções vigentes, Termo de Compromisso, Protocolos de Encaminhamento, Diretrizes Clínicas e documentos do SUS de forma geral, participando na construção do planejamento estratégico; Cumprir a legislação e as normas do SUS com integralidade, imparcialidade, conhecendo os direitos e deveres dos usuários e servidores, bem como a legislação e as normas vigentes do SUS; Realizar e participar de reuniões periódicas com a equipe do serviço visando o fortalecimento das relações interpessoais, o enfrentamento dos problemas identificados e desenvolver ações inerentes ao processo de trabalho; Realizar a gestão do cuidado e coordenar a prestação dos cuidados da equipe assistencial, gerindo a interface com as demais categorias profissionais; Garantir o trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações sem estabelecimento de relações hierárquicas e sim de reconhecimento das diversas competências profissionais; Garantir e promover o matriciamento (interconsultas, discussões de casos, educação permanente e intervenções no território com o objetivo de compartilhar a responsabilidade pelo cuidado do usuário) das equipes de atenção básica quanto à assistência à saúde dos usuários; Promover e estimular a educação permanente da equipe, através de reuniões e intercâmbio com |
outros pontos da Rede de Atenção à Saúde e outras instituições; Assessorar o gerente do Centro em assuntos de sua competência; Organizar a agenda e fluxo do serviço de acordo com os processos de trabalho de forma a otimizar a ida do usuário ao serviço bem como a sua resolutividade; Avaliar em conjunto com o gerente e demais integrantes do Centro os resultados alcançados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SES; Monitorar o desempenho dos profissionais do Centro; Construir em conjunto com o gerente e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o projeto de execução físico financeiro de forma a otimizar a utilização do recurso de saúde; Garantir boa relação e interação com as unidades regionais e nível central; Utilizar eficientemente os recursos da saúde; Ampliar a capacidade de análise e de intervenções aumentando a resolutividade dos respectivos pontos de atenção envolvidos; Desenvolver relatórios técnicos, planilhas e atividades rotineiras; Avaliar planejamentos e relatórios; Acompanhar o processo de limpeza, desinfecção e esterilização dos artigos e superfícies do serviço; Realizar o gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; CEAE. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | |||||
Gerente Administrativo | Cumprir a legislação e as normas do SUS com integralidade, imparcialidade, conhecendo os direitos e deveres dos usuários e servidores, bem como a legislação e as normas vigentes do SUS; Conhecer as metas, indicadores, fluxos assistenciais, atribuições dos profissionais e prioridades estabelecidas pela Coordenação Estadual de Atenção Especializada com clareza para | Profissional de Nível Superior | 01 | 40h | R$2.544,37 |
alcançá-las. Para isso, deverá explorar ferramentas como as Resoluções vigentes, Termo de Compromisso, Protocolos de Encaminhamento, Diretrizes Clínicas e documentos do SUS de forma geral, participando na construção do planejamento estratégico; Garantir uma assistência de qualidade, avaliar a produção do serviço, avaliar se os municípios de abrangência estão realizando encaminhamentos de acordo com a cota mensal e com os critérios e, caso necessário, realizar plano de ação para melhoria do processo; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe do serviço; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; Garantir a aplicação da pesquisa de satisfação para os usuários, analisar e divulgar os resultados para a equipe do CEAE e usuários do serviço; Garantir e acompanhar o matriciamento (interconsultas, discussões de casos, educação permanente e intervenções no território com o objetivo de compartilhar a responsabilidade pelo cuidado do usuário) das equipes de atenção básica quanto à assistência à saúde dos usuários; Acompanhar, avaliar e orientar os registros de dados, registros administrativos fluxo de informações; Realizar e apresentar prestação de contas financeira e assistencial semestralmente no Conselho Municipal de Saúde e CIR (Comissão Intergestores Regional); Monitorar, avaliar e acompanhar o desempenho individual e da equipe periodicamente; Desenvolver relatórios técnicos, planilhas e atividades rotineiras; Ampliar a capacidade de análise e de intervenções aumentando a resolutividade dos respectivos pontos de atenção envolvidos; Utilizar eficientemente os recursos da saúde, responsabilizando-se pelo usuário, mesmo quando este necessitar de atenção prestada em outros pontos do sistema; |
Gerenciar os insumos e equipamentos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Promover consenso e articular interesses e esforços com a finalidade de alcançar objetivos estabelecidos, direcionando as ações para o funcionamento eficaz do serviço além de tomar decisões eficazes e oportunas; Propiciar o acesso da equipe às informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação de forma a articular e sistematizar essas informações para o monitoramento do serviço; Manter o CNES atualizado; Manter contrato vigente de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; Estimular e permitir a participação da equipe nas decisões sobre a organização do serviço, incorporando suas sugestões e opiniões para a melhoria do processo de trabalho; Realizar e participar de reuniões periódicas com a equipe do serviço visando o fortalecimento das relações interpessoais, o enfrentamento dos problemas identificados e desenvolver ações inerentes ao processo de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
*Valor de salário atualizado, conforme Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2022.