TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1-O presente Termo de referência tem por objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E ONDONTÓLOGICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO PARÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Descriminação dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM AUTOCLAVE/VERTICAL | 6,000 | SERVIÇO |
2 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVE/VERTICAL | 5,000 | SERVIÇO |
3 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM MICROSCOPICO | 6,000 | SERVIÇO |
4 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM MICROSCOPICO | 6,000 | SERVIÇO |
5 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM CENTRIFUGA SOROLÓGICA | 6,000 | SERVIÇO |
6 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM CENTRIFUGA SOROLÓGICA | 6,000 | SERVIÇO |
7 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM SELADORA | 6,000 | SERVIÇO |
8 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM SELADORA | 6,000 | SERVIÇO |
9 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM ESTUFA | 6,000 | SERVIÇO |
10 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM ESTUFA | 6,000 | SERVIÇO |
11 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM OXÍMETRO DE PULSO | 6,000 | SERVIÇO |
12 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM OXÍMETRO DE PULSO | 5,000 | SERVIÇO |
13 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM ULTRASSOM | 6,000 | SERVIÇO |
14 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM ULTRASSOM | 5,000 | SERVIÇO |
15 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM MONITOR MULTIPARAMETRO | 6,000 | SERVIÇO |
16 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM MONITOR MULTIPARAMENTRO | 5,000 | SERVIÇO |
17 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM BALANÇA ANTOPOMÉTRICA | 6,000 | SERVIÇO |
18 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA ANTOPOMÉTRICA | 5,000 | SERVIÇO |
19 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM BALANÇA INFANTIL | 6,000 | SERVIÇO |
20 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA INFANTIL | 20,000 | SERVIÇO |
21 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM RAIOS-X | 6,000 | SERVIÇO |
22 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM RAIOS-X | 5,000 | SERVIÇO |
23 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM PROCESSADORA DE RAIOS-X | 6,000 | SERVIÇO |
24 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM PROCESSADORA DE RAIOS-X | 5,000 | SERVIÇO |
25 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM FOCO GINECOLÓGICO | 6,000 | SERVIÇO |
26 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM FOCO GINECOLÓGICO | 20,000 | SERVIÇO |
27 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM ELETROCARDIOGRAMA | 6,000 | SERVIÇO |
28 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM ELETROCARDIOGRAMA | 6,000 | SERVIÇO | |||
29 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM NEBULIZADOR | 6,000 | SERVIÇO | |||
30 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM NEBULIZADOR | 20,000 | SERVIÇO | |||
31 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM APARELHO DE PRESSÃO | 6,000 | SERVIÇO | |||
32 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM APARELHO DE PRESSÃO | 50,000 | SERVIÇO | |||
33 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM DETECTOR FETAL | 6,000 | SERVIÇO | |||
34 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM DETECTOR FETAL | 50,000 | SERVIÇO | |||
35 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM OTOSCÓPIO | 6,000 | SERVIÇO | |||
36 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM OTOSCÓPIO | 50,000 | SERVIÇO | |||
37 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM AUTOCLAVE/HORIZONTAL | 6,000 | SERVIÇO | |||
38 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVE/HORIZONTAL | 10,000 | SERVIÇO | |||
39 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM APARELHO DE GLICEMIA | 6,000 | SERVIÇO | |||
40 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM APARELHO DE GLICEMIA | 50,000 | SERVIÇO | |||
41 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA | 48,000 | SERVIÇO | |||
42 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM CADEIRA ODOTONLÓGOCA | 10,000 | SERVIÇO | |||
43 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM EQUIPO | 12,000 | SERVIÇO | |||
44 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM EQUIPO | 20,000 | SERVIÇO | |||
45 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM REFLETOR | 12,000 | SERVIÇO | |||
46 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM REFLETOR | 20,000 | SERVIÇO |
47 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM CAIXA DE COMANDO DO ESG | 12,000 | SERVIÇO |
48 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM CAIXA DE COMANDO DO ESGOTO | 20,000 | SERVIÇO |
49 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | 12,000 | SERVIÇO |
50 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | 20,000 | SERVIÇO |
51 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM CONTRA-ÂNGULO | 12,000 | SERVIÇO |
52 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM CONTRA-ÂNGULO | 20,000 | SERVIÇO |
53 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM MICRO-MOTOR | 12,000 | SERVIÇO |
54 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM MICRO-MOTOR | 20,000 | SERVIÇO |
55 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM AUTOCLAVE- HORIZONTAL | 12,000 | SERVIÇO |
56 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVE-HORIZONTAL | 10,000 | SERVIÇO |
57 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM FOTOPOLIMERIZADOR | 12,000 | SERVIÇO |
58 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM FOTOPOLIMERIZADOR | 50,000 | SERVIÇO |
59 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM ULTRASSOM- ODONTOLOGIA | 24,000 | SERVIÇO |
60 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM ULTRASSOM-ODONTOLOGIA | 10,000 | SERVIÇO |
61 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM BOMBA VÁCUO | 12,000 | SERVIÇO |
62 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM BOMBA VÁCUO | 10,000 | SERVIÇO |
63 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM DESTILADORA | 12,000 | SERVIÇO |
64 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM DESTILADORA | 20,000 | SERVIÇO |
65 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM SELADORA- ODONTOLOGIA | 24,000 | SERVIÇO |
66 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM SELADORA-ODONTOLOGIA | 20,000 | SERVIÇO |
67 | SERVIÇOS E INSPEÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA EM COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | 12,000 | SERVIÇO |
68 | MANUTENÇÃO: CORRETIVA/TROCA DE PEÇAS EM COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | 20,000 | SERVIÇO |
69 | PEÇA: VÁLVULA DE RETENÇÃO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
70 | PEÇA: RESISTÊNCIA PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
71 | PEÇA: GUARNIÇÃO DE SILICONE PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
72 | PEÇA: BOBINA XXXXXXXXX 000/000 PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
73 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PARA VÁCUO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
74 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PRÉ-VÁCUO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
75 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PARA ÁGUA PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
76 | PEÇA: CONJUNTO DE VÁLVULA DE VÁCUO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
77 | PEÇA: TERMOSTATO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
78 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE DO PURGADOR | 3,000 | PEÇA |
79 | PEÇA: PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
80 | PEÇA: CONTACTOR PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
81 | PEÇA: CONTACTOR DO NÍVEL DE ÁGUA 12VOLTS PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
82 | PEÇA: SENSOR DE TEMPERATURA PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
83 | PEÇA: ELETRODO DA CÂMARA DO AUTOCLAVE PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
84 | PEÇA: FILTRO DE ÁGUA PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
85 | PEÇA: CHAVE DE VÁCUO (LIGA/DESLIGA) PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
86 | PEÇA: JOELHO DE FERRO GALVANIZADO PARA AUTOCLAVE/VERTICAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
87 | PEÇA: BOTÃO LIGA/DESLIGA PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
88 | PEÇA: PRISMA PARA USO COM MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
89 | PEÇA: CONJUNTO COMPLETO MACRO E MICROMÉTRICO PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
90 | PEÇA: TELESCÓPICA DE AJUSTE DE CONTRATE PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
91 | PEÇA: ADAPTADOR DE CÂMERAS PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
92 | PEÇA: MESA PARA MICROSCÓPIOS M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
93 | PEÇA: OCULAR MICROMÉTRICA 10X, COM REGUA OU QUADRANTE PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
94 | PEÇA: OCULAR FOTOGRAFICA 2,5X OU 6,3X PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
95 | PEÇA: TUBO MONOCULAR (CABEÇOTE) PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
96 | PEÇA: TRAVA DO REVOLVER PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
97 | PEÇA: LENTE COLETORA PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
98 | PEÇA: GUIA DO CONDENSADOR PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
99 | PEÇA: FILTRO DE POLARIZAÇÃO PARA MICROSCOPICO M.H | 3,000 | PEÇA | |||
100 | PEÇA: SUPORTE PARA CONDENSDORA PARA MICROSCOPICO M.H | 3,000 | PEÇA | |||
101 | PEÇA: CONJUNTO ADPTADOR CÂMERA DIGITAL PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
102 | PEÇA: OCULAR RETICULA-CRUZ, 10X, CAMPO DE VISÃO 20MM PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
103 | PEÇA: OCULAR MICROMETRICA 10X PARA USO COM ESTEREO PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA |
104 | PEÇA: TUBO TELECÓPICO DE CENTRALIZAÇÃO CONTRASTE DE FASE PARA MICROSCOPICO M.H. | 3,000 | PEÇA |
105 | PEÇA: CÂMERA PARA MICROSCOPIO 34MP HDMI USB PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
106 | PEÇA: CÂMERA PARA MICROSCOPIO-2MP PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
107 | PEÇA: REVOLVER PARA 5 OBJETIVAS PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
108 | PEÇA: OBJETIVAS ACROMATICAS DE 40X PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
109 | PEÇA: OBJETIVAS PLANACROMATICAS PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
110 | PEÇA: CONDENSADOR CAMPO ESCURO (OLÉO) PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
111 | PEÇA: ROTOR P/ CE3001 ANGULOFIXO 60X50ML V MAX. 400 P/ CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H | 3,000 | PEÇA |
112 | PEÇA: LENTE OCULAR WF16X ? NO115 E NO116 PARA CENTRIFUGA SOROLOGICA M.H. | 3,000 | PEÇA |
113 | PEÇA: FILTRO DE AR PARA SELADORA A VACUO M.H. | 3,000 | PEÇA |
114 | PEÇA: BORRACHA DE SILICONE VM500TE PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
115 | PEÇA: PLACA DE CIRCUITO PRINCIPAL VM PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
116 | PEÇA: PLACA DE CONTROLE VM400/500 PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
117 | PEÇA: PLACA DE CORTE VERDE A2 60X45CM PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
118 | PEÇA: RESISTÊNCIA PARA SELADORA DZ500/VM500 M.H. | 3,000 | PEÇA |
119 | PEÇA: AMORTECEDOR DA TAMPA VM500 PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
120 | PEÇA: MICRORUPTOR (CHAVE FIM DE CURSO DA TAMPA) PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
121 | PEÇA: BORRACHA DE SILICONE VM400TE PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
122 | PEÇA: TRASNFORMADOR VM400/500 PARA SELADORA M.H. | 3,000 | PEÇA |
123 | PEÇA: LAMPADA PILOTO PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
124 | PEÇA: RESISTÊNCIA 150W X 220V PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
125 | PEÇA: RESISTÊNCIA 400MM RETA PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
126 | PEÇA: TERMOSTATO PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
127 | PEÇA: ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
128 | PEÇA: PRESSOSTATOS MONOMETRO PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
129 | PEÇA: MOLA PARA FIXAÇÃO PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
130 | PEÇA: INTERRUPTOR DE CONTROLE DE TEMPERATURA PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
131 | PEÇA: VENTILADOR TERMOMETRO DE TEMPERATURA PARA ESTUFA M.H. | 3,000 | PEÇA |
132 | PEÇA: VISOR PARA OXÍMETRO DE PULSO M.H. | 3,000 | PEÇA |
133 | PEÇA:CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICA PARA OXÍMETRO DE PULSO M.H. | 3,000 | PEÇA |
134 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA OXÍMETRO DE PULSO M.H. | 3,000 | PEÇA |
135 | PEÇA: TECLADO MEMBRANA PARA ULTRASSOM M.H. | 3,000 | PEÇA |
136 | PEÇA: FILTRO ORIGINAL PARA ULTRASSOM M.H | 3,000 | PEÇA |
137 | PEÇA: PLACA FIBRA DE VIDRO PARA CIRCUITO IMPRESSO PARA ULTRASSOM M.H. | 3,000 | PEÇA |
138 | PEÇA: CHAVE GANGORRA KCD4-201 4T LIGA/DESLIGA PRETA PARA ULTRASSOM M.H. | 3,000 | PEÇA |
139 | PEÇA: MANGUEIRAS PARA ULTRASSOM M.H. | 3,000 | PEÇA |
140 | PEÇA: VISOR PARA MONITOR MULTIPARAMETRO M.H. | 3,000 | PEÇA |
141 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICA PARA MONITOR MULTIPARAMETRO M.H. | 3,000 | PEÇA |
142 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA MONITOR MULTIPARAMETRO M.H. | 3,000 | PEÇA |
143 | PEÇA: CONEXÕES PARA BALANÇA ANTOPOMÉTRICA M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
144 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO PARA BALANÇA ANTOPOMÉTRICA M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
145 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA BALANÇA ANTOPOMÉTRICA M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
146 | PEÇA: CONEXÕES PARA BALANÇA INFANTIL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
147 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO PARA BALANÇA INFANTIL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
148 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA BALANÇA INFANTIL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
149 | PEÇA: VISOR PLUBÍFERO PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
150 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
151 | PEÇA: TRANSFORMADOR PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
152 | PEÇA: AMPOLA PARA RAIO-X 700AMP M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
153 | PEÇA: AMPOLA PARA RAIO-X 500AMP M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
154 | PEÇA: CAPACITOR DE CORRENTE PARA RAIOS- X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
155 | PEÇA: RELE PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
156 | PEÇA: CONTACTOR PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
157 | PEÇA: EXPANSOR PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
158 | PEÇA: LITRO DE ÓLEO AV58 PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
159 | PEÇA: MANTA DE ISOLAÇÃO PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
160 | PEÇA: LENTE DO VISOR PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
161 | PEÇA: EXTRATOR PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
162 | PEÇA: ORING DE VEDAÇÃO PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
163 | PEÇA: CHUMBO ISOLADORA DA CARCAÇA PARA RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
164 | PEÇA: TERMOSTATO PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA |
165 | PEÇA: RESISTÊNCIA PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 3,000 | PEÇA |
166 | PEÇA: ROLOS PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 10,000 | PEÇA |
167 | PEÇA: ENGRENAGENS PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 20,000 | PEÇA |
168 | PEÇA: BOBINA PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 10,000 | PEÇA |
169 | PEÇA: MANGUEIRAS PARA PROCESSADORA DE RAIOS-X M.H. | 30,000 | PEÇA |
170 | PEÇA: LAMPADA PARA FOCO GINECOLÓGICO M.H. | 3,000 | PEÇA |
171 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA FOCO GINECOLÓGICO M.H. | 3,000 | PEÇA |
172 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA FOCO GINECOLÓGICO. | 3,000 | PEÇA |
173 | PEÇA: VISOR PARA ELETROCARDIOGRAMA M.H. | 3,000 | PEÇA |
174 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA ELETROCARDIOGRAMA M.H. | 3,000 | PEÇA |
175 | PEÇA: DISPLAY PARA ELETROCARDIOGRAMA M.H. | 3,000 | PEÇA |
176 | PEÇA: REBOBINAMENTO PARA ELETROCARDIOGRAMA M.H. | 3,000 | PEÇA |
177 | PEÇA: CABEÇOTE PARA NEBULIZADOR M.H. | 3,000 | PEÇA |
178 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA NEBULIZADOR M.H. | 3,000 | PEÇA |
179 | PEÇA: MOTOR PARA NEBULIZADOR M.H. | 3,000 | PEÇA |
180 | PEÇA: ROLAMENTO PARA NEBULIZADOR M.H. | 3,000 | PEÇA |
181 | PEÇA: BIELA PARA NEBULIZADOR M.H. | 3,000 | PEÇA |
182 | PEÇA: PERA PARA APARELHO DE PRESSÃO M.H. | 3,000 | PEÇA |
183 | PEÇA: MANGUITO PARA APARELHO DE PRESSÃO M.H. | 3,000 | PEÇA |
184 | PEÇA: MANÔMETRO PARA APARELHO DE PRESSÃO M.H. | 3,000 | PEÇA |
185 | PEÇA: BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO M.H. | 3,000 | PEÇA |
186 | PEÇA: CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA DETECTOR FETAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
187 | PEÇA: BATERIA PARA DETECTOR FETAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
188 | PEÇA: DIAGRAFAGMA PARA DETECTOR FETAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
189 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA DETECTOR FETAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
190 | PEÇA: BATERIA PARA OTOSCÓPIO M.H. | 3,000 | PEÇA |
191 | PEÇA: LENTES PARA OTOSCÓPIO M.H. | 3,000 | PEÇA |
192 | PEÇA: VÁLVULA DE RETENÇÃO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
193 | PEÇA: RESISTÊNCIA PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
194 | PEÇA: GUARNIÇÃO DE SILICONE PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
195 | PEÇA: BOBINA XXXXXXXXX 000/000 PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
196 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PARA VÁCUO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
197 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PRÉ-VÁCUO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
198 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE PARA ÁGUA PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
199 | PEÇA: CONJUNTO DE VÁLVULA DE VÁCUO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
200 | PEÇA: TERMOSTATO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
201 | PEÇA: BOBINA SOLENÓIDE DO PURGADOR PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
202 | PEÇA: PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
203 | PEÇA: CONTACTOR PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
204 | PEÇA: CONTACTOR DO NÍVEL DE ÁGUA 12 VOLTS PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA |
205 | PEÇA: SENSOR DE TEMPERATURA PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
206 | PEÇA: ELETRODO DA CÂMARA DO AUTOCLAVE PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
207 | PEÇA: FILTRO DE ÁGUA PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
208 | PEÇA: CHAVE DE VÁCUO (LIGA/DESLIGA) PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
209 | PEÇA: JOELHO DE FERRO GALVANIZADO PARA AUTOCLAVE/HORIZONTAL M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
210 | PEÇA: SENSOR PARA APARELHO DE GLICEMIA M.H. | 3,000 | PEÇA | |||
211 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO PARA APARELHO DE GLICIMIA M.H | 3,000 | PEÇA | |||
212 | PEÇA: MOTOR REDUTOR ASSENTO PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
213 | PEÇA: MOTOR REDUTOR ENCOSTO PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
214 | PEÇA: BOBINA SOLENOIDE PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
215 | PEÇA: KIT CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
216 | PEÇA: CABO FLAT PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
217 | PEÇA: CHICOTE COMANDO PEDAL PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
218 | PEÇA: TRANSFORMADOR PARA CADEIRA ODONTOLÓGICA M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
219 | PEÇA: RESERVATÓRIO PET PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
220 | PEÇA: TAMPA PARA RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
221 | PEÇA: BACIA E PORCELANA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
222 | PEÇA: RALO PARA BACIA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
223 | PEÇA: CORBERTURA DO RALO PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
224 | PEÇA: MESA OONTOLÓGICA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
225 | PEÇA: ARTICULADOR DO PONTOGRÁFICO PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
226 | PEÇA: CORPO DA UNIDADE PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
227 | PEÇA: SUPORTE DO EQUIPO DE ALTA ROTAÇÃO COM VÁLVULA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
228 | PEÇA: ACABAMENTO BRANCO PARA MANGUEIRA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
229 | PEÇA: MANGUEIRA ESPAGUETE (FINA E GROSSA) PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
230 | PEÇA: MANGUEIRA TRÍPLICE PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
231 | PEÇA: T. DE AR PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
232 | PEÇA: MANGUEIRA DO SUGADOR COMPLETO PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
233 | PEÇA: BOTÃO PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
234 | PEÇA: SUPORTE COMPLETO DO SUGADOR PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
235 | PEÇA: MANGUEIRA FINA DE SILICONE PARA AR E ÁGUA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
236 | PEÇA: MANGUEIRA DE AR PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
237 | PEÇA: PEDAL DUPLO PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
238 | PEÇA: MANGUEIRA DUPLA PARA PEDAL PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
239 | PEÇA: MANGUEIRA SANFONADA DA CUSPIDEIRA (GROSSA) PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
240 | PEÇA: MANGUEIRA SANFONADA DO EQUIPO (FINA) M.O. | 3,000 | PEÇA |
241 | PEÇA: T. DE ÁGUA PARA EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
242 | PEÇA: SUPORTE COM VÁLVULA DO EQUIPO M.O. | 3,000 | PEÇA |
243 | PEÇA: CAPA PROTETORA PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
244 | PEÇA: PROTETOR FRONTAL PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
245 | PEÇA: VIDRO ÓPTICO PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
246 | PEÇA: CABEÇOTE COMPLETO PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
247 | PEÇA: PROTETOR A LÂMPADA PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
248 | PEÇA: BRAÇO DO CABEÇOTE PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
249 | PEÇA: PARAFUSO PARA EIXO DO CABEÇOTE PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
250 | PEÇA: PORCA DO CABEÇOTE PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
251 | PEÇA: LÂMPADA PARA REFLETOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
252 | PEÇA: KIT SUCÇÃO CENTRAL PARA CAIXA DE COMANDO DO ESGOTO M.O. | 3,000 | PEÇA |
253 | PEÇA: CAIXA E ESGOTO SELADA PARA CAIXA DE COMANDO DO ESGOTO M.O. | 3,000 | PEÇA |
254 | PEÇA: ROTOR COMPLETO ALTA ROTAÇÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
255 | PEÇA: ROLAMENTO ALTA ROTAÇÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
256 | PEÇA: TAMPA DE CIMA/BAIXO ALTA ROTAÇÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
257 | PEÇA: CABEÇA PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
258 | PEÇA: ANEL ORING PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
259 | PEÇA: GUARNIÇÃO DOIS FUROS PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO M.O. | 3,000 | PEÇA |
260 | PEÇA: CABEÇA COMPLETA PARA CONTRA- ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
261 | PEÇA: ARRASTE PARA CONTRA-ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
262 | PEÇA: ARRUELA DE FIXAÇÃO PARA CONTRA- ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
263 | PEÇA: ENGRENAGEM PRINCIPAL PARA CONTRA-ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
264 | PEÇA: ROLAMENTO PARA CONTRA-ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
265 | PEÇA: EIXO DIANTEIRO PARA CONTRA-ÂNGULO M.O. | 3,000 | PEÇA |
266 | PEÇA: ABAFADOR PARA MICRO-MOTOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
267 | PEÇA: ROLAMENTO PARA MICRO-MOTOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
268 | PEÇA: ANEL DE REGULAGEM PARA MICRO- MOTOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
269 | PEÇA: PALHETA PARA MICRO-MOTOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
270 | PEÇA: RESISTÊNCIA PARA AUTOCLAVE M.O. | 3,000 | PEÇA |
271 | PEÇA: GUARNIÇÃO PARA AUTOCLAVE M.O. | 3,000 | PEÇA |
272 | PEÇA: BOBINA SOLENOIDE PARA AUTOCLAVE M.O. | 3,000 | PEÇA |
273 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA AUTOCLAVE M.O. | 3,000 | PEÇA |
274 | PEÇA: SENSOR DE TEMPERATURA PARA AUTOCLAVE M.O. | 3,000 | PEÇA |
275 | PEÇA: CORPO INFERIOR PARA FOTOPOLIMERIZADOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
276 | PEÇA: CORPO SUPERIOR PARA FOTOPOLIMERIZADOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
277 | PEÇA: CABO DE ENTRADA DE FORÇA PARA FOTOPOLIMERIZADOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
278 | PEÇA: SONDA POLIMERO PARA FOTOPOLIMERIZADOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
279 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA FOTOPOLIMERIZADOR M.O. | 3,000 | PEÇA |
280 | PEÇA: CANETA DE ULTRASSOM PARA ULTRASSOM M.O. | 3,000 | PEÇA |
281 | PEÇA: CIRCUITO ELÉTRICO/ELETRÔNICO PARA ULTRASSOM M.O. | 3,000 | PEÇA |
282 | PEÇA: CORPO DO SEPARAOR A TAMPA PARA BOMBA VÁCUO M.O. | 3,000 | PEÇA |
283 | PEÇA: CABO COMPLETO PARA BOMBA VÁCUO M.O. | 3,000 | PEÇA |
284 | PEÇA: MOTOR PARA BOMBA VÁCUO M.O. | 3,000 | PEÇA |
285 | PEÇA: ROLAMENTO PARA BOMBA VÁCUO M.O. | 3,000 | PEÇA |
286 | PEÇA: TRANSFORMADOR PARA BOMBA VÁCUO M.O. | 3,000 | PEÇA |
287 | PEÇA: RELÉ TERMICO PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA |
288 | PEÇA: JUNTA DO CABEÇOTE DO CILINDRO PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
289 | PEÇA: PLACA DE VÁLVULA PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
290 | PEÇA: EXCENTRICO PISTÃO PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
291 | PEÇA: ELEMENTO FILTRANTE PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA | |||
292 | PEÇA: PISTÃO/ BIELA/ CILINDRO PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO M.O. | 3,000 | PEÇA |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E ONDONTÓLOGICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO PARÁ.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.6. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E ONDONTÓLOGICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO PARÁ, com vista atender suas necessidades precípuas onde necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender suas atividades e em seu desenvolvimento voltados a área da saúde no âmbito municipal. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.2. Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
4.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
4.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.A proponente deverá realizar os serviços no local indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ de acordo com a ordem de compra;
8. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ;
9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social,
bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.2. Não será permitida a subcontratação do objeto.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
12.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, situado Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – CEP: 68738-000 – Santa Maria do Pará/PA, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.A. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1. o prazo de validade;
13.4.2. a data da emissão;
13.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4. o período de prestação dos serviços;
13.4.5. o valor a pagar; e
13.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | 365 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.5.A. cometer fraude fiscal.
14.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.6.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.6.2. Multa de:
14.6.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.6.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.6.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.6.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
14.6.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.6.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.6.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.6.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
14.6.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
14.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do órgão competente, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de práticade infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços objeto deste Termo de Referência.
15.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
15.5. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
15.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
15.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
SANTA MARIA DO PARÁ/PA, 01 de Março de 2021.
XXXXXXXXX:35212
XXXXX XXXX XX XXXXX
578272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:35212578272 Dados: 2021.03.01
12:52:51 -03'00'
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de SAUDE