DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE. 4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos. 4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS a. O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE. 4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos. 4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. 4.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança. 4.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços serão realizados, no âmbito do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, compreendendo –se a Zona Rural e Urbana, em conformidade com as determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA; 8.2. O Transporte Escolar dos alunos devidamente matriculados na Rede de ensino de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA- Pará, compreende a locomoção de alunos de localidades próximas às suas residências até as respectivas instituições de ensino; 8.3. Os serviços que integram o objeto do presente termo de referência deverão ser realizados em conformidade com os itinerários devidamente descritos neste Termo conforme tabela descrita acima, os quais deverão ser realizados somente em dias letivos, salvo as solicitações expressas da autoridade competente devidamente justificado; 8.4. As distancias percorridas nas rotas descritas neste termo de referência, constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em função de eventuais mudanças nas demandas dos alunos. 8.5. Ocorrendo diminuição ou acréscimo de alunos, ou outro meio que os justifiquem, o objeto da contratação poderá ser alterado, nos termos da Legislação. 8.6. A quilometragem somente poderá ser alterada, mediante fiscalização e autorização da CONTRATANTE. 8.7. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos. 8.8. Os serviços deverão ser de qualidade, caracterizados unicamente para locomoção de alunos, a partir do local de embarque até o local de desembarque. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 8.9. Durante o expediente escolar os transportes escolares deverão ser destinados exclusivamente aos alunos devidamente matriculados na respectiva unidade escolar, não podendo transportar passageiros de linhas convencionais cargas e outros. 8.10. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança. 8.11. O transporte de caroneiros, serão rigorosamente proibidos, cabendo as devidas sanções previstas nas legislações e contratos. 8.12. É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas nos veículos terrestres, bem como o transporte e acondicionamento de cargas; 8.13. A licitante vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do...
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Fica vinculado a este contrato a proposta e o cronograma físico-financeiro apresentados pela empresa CONTRATADA compatível em prazo e proporção de execução com o constante no Anexo VI, devendo haver detalhamento das etapas a serem executadas, incluindo, nos preços, o BDI. 02.02. As áreas a receberem os serviços deverão ser entregues no estado em que se encontram, cabendo ao contratado pô-las em condições de serem trabalhadas. 02.03. Os serviços obedecerão às especificações dos anexos do edital. 02.04. Consideram-se integrantes do projeto e, portanto, dos serviços a executar, quaisquer serviços ou materiais previstos em pelo menos uma das peças do projeto, do memorial descritivo e do roteiro. 02.05. Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e analisada pelo Comitê de Controle de Gestão do Município. 02.06. A empresa terá 05 (cinco) dias para inícios dos trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço. 02.07. Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação. 02.08. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas medições extraordinárias dos serviços executados, assim definidas aquelas como as procedidas em intervalos menores que os assinalados no Cronograma Físico-Financeiro, nos casos em que as mesmas vierem a ocorrer.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato; 2. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de orçamento, o qual deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à secretaria solicitante, podendo a mesma aprová-lo ou não. Caso não aprovado, o equipamento deverá ser retirado sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento. 3. Para os itens de serviços técnicos especializados, a CONTRATADA deverá seguir, a unidade correspondente ao item, quando indicado em horas, deverá ser descrito o horário de início e fim dos trabalhos, quando indicado por unidade de serviço deverá ser registrado apenas uma unidade de serviço no orçamento.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O servidor responsável pela fiscalização deverá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na realização dos serviços, para que a CONTRATADA possa efetuar as devidas alterações.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. - A prestação dos serviços deverá ser executada em perfeita conformidade com as condições estabelecidas neste edital, sendo que o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 16.2. - A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da Concessionária. 16.3. - A Concessionária deverá indicar pelo menos 1 (um) engenheiro sanitarista responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente credenciado junto ao CREA, nos serviços especificados no objeto deste edital. 16.4. - A eventual substituição do responsável técnico da Concessionária deverá ser comunicada com devida antecedência à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, e está condicionada à aprovação desta. 16.5. - Caberá à Concessionária fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos adequados e contratar mão-de-obra idônea, que possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços.