DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 8.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O serviço deste Contrato será recebido por funcionários, especialmente designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. O serviço será recebida provisoriamente, por responsáveis, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do serviço com a especificação, qualidade, quantidade e preço. Os funcionários responsáveis pela fiscalização do serviço serão constituídos por 03 (três) pessoas da Prefeitura do Município de Carapicuíba. No período de carência para recebimento definitivo, os responsáveis poderão solicitar a substituição do serviço em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam. A substituição da serviço deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital. A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Obras, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada. Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 4.5.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 3.1. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste contato será recebido:
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 25. Depois de concluída, o serviço será verificado provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 17.1. O serviço executado pela licitante estará sujeito à aceitação plena do órgão recebedor.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 6.4.1. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo, a CONTRATADA, elaborar Relatório Gerencial de Serviços, apresentando-o, à CONTRATANTE, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, momento no qual o CONTRATANTE fará o recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 4.10.1 O objeto desta contratação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).