CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.209.225/0001-00, sediada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 408.854 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 03377778535, inscrita no CNPJ sob o nº 36.932.891/0001-61, com sede na R Airton Sena, s/n°, Quadra 03 – Lote 02, Bairro: Loteamento do Ozório, na cidade de Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo seu proprietário, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 6653003 SSP/GO inscrito no CPF sob o nº 033.777.785- 35, firmam o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e conforme Dispensa de Licitação nº 010/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de cavalo mecânico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento do Município de Itanhangá – MT”, conforme descrições dos serviços abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Qtde | Und | Valor Unit. | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS – TIPO CAVALO MECÂNICO, SEM REBOQUE, COMBUSTÍVEL DIESEL, TRANSMISSÃO MANUAL, PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS, ATRAVÉS DO USO DE CARRETA PRANCHA. | 30 | dias | R$ 291,67 | R$ 8.750,10 |
4.1. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após recebimento da Nota de Autorização de Despesa (NAD), pelo setor competente.
4.2. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas relativas aos serviços contratados, referente a manutenção do veículo, tributos, encargos sociais, trabalhistas etc.
4.3. O fornecimento de combustível e de mão de obra para operacionalizar o veículo ocorrerá por conta da CONTRATANTE, sendo que a contratante deverá realizar o abastecimento conforme requisição emitida pela Secretaria nos postos de combustíveis credenciados, bem como, assume o compromisso de preenchimento de diário de controle de bordo emitido para o referido veículo, conforme orientação do departamento de controle de frotas.
4.4. Os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, nos períodos e em horários previamente informados pela Secretaria requisitante.
4.5. O veículo deverá estar com a documentação regularizada junto ao Xxxxxx;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O Regime de Execução do presente contrato será indireto por empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global do referido contrato é de R$ 8.750,10 (oito mil setecentos e cinquenta reais e dez centavos), a serem pagos em até 30 (trinta) dias após prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica atestada por um servidor do designado pela Secretaria Requisitante.
3.1.1. No valor a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;
3.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
3.2.1. A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação escoimados os erros.
3.2.2. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.3. A empresa fornecedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.3.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
3.3.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.4. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da contratada;
3.5. O pagamento feito a contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestação de serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços fornecidos;
3.6. Em hipótese alguma, haverá pagamento antecipado;
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data de 30 de março de 2021 até a data de 29 de maio de 2021, podendo ser prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas necessárias para execução dos serviços contratados, correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, constantes na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro deste no de 2021:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO
09.001.26.782.0007.2041.3390.39.00.00.00 – Red. 285 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar os serviços, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante;
b) Retirar a Nota de Autorização de Despesa em até 02 (dois) dias uteis e obedecer rigorosamente quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades;
c) Planejar a execução dos serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
d) Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da execução dos serviços objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento;
e) Será responsável por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, comerciais e convencionais, transportes, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
f) Xxxxxx, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
g) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
h) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante;
i) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços;
j) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
k) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
l) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
m) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
p) Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
q) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
r) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
t) A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93;
u) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, A empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital e contrato;
b) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução dos serviços;
d) Disponibilizar as informações necessárias a execução do presente instrumento;
e) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
f) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
g) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
i) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
j) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
k) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Xxxxxxxx a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela CONTRATANTE,
facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos serviços.
8.6. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspendera sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93 atualizada, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pó perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA
12.1. A presente contratação foi objeto do termo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021, elencados no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demais condições estabelecidas entre as partes e prevista neste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida através de um servidor nomeado para esta finalidade, a qual deve dar efetivo cumprimento a fiscalização exigida no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos serviços prestados, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
13.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
13.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
13.2. A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
13.3. Será facultado a contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro do Município de Tapurah-MT, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itanhangá – MT, 30 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 03377778535
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Proprietário CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |