MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.038207/2018-32
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA APOLO CHAVEIRO E CARIMBOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004- 54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da
000.000.000-00,
União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº portador da Carteira de
Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE,, e a empresa XXXXX XXXXXXXX E
CARIMBOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.556.938/0001-80, estabelecida no XXX 00 xxxxx X,
xxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxx 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx -DF, CEP 70.716-010, neste ato representada por seu administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 369.798 SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 1303/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.038207/2018-32 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação serviços de chaveiro, sob demanda, com reposição de peças, fornecimento de materiais e mão de obra conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, para atendimento das necessidades do Ministério da Cidadania, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de março de 2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 55.112,80 (cinquenta e cinco mil cento e doze reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M2000405024
PTRES: 174560
SB: 16
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800190.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX
Apolo Chaveiro e Carimbos EIRELI.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/03/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 25/03/2020, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 27/03/2020, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 27/03/2020, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7196081 e o código CRC 4E59A036.
Referência: Processo nº 71000.038207/2018-32 SEI nº 7196081
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 61, segunda-feira, 30 de março de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, SAIC nº 21700.17/0001-8; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa Brasil Digital Telecomunicações Ltda. - CNPJ/MF: 11.966.640/0001- 77 (Contratada); Objeto: prorrogação de prazo de vigência e reajuste no valor mensal; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 041/2016 - Embrapa Uva e Vinho; Unidade gestora: 135033; Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Fonte de recurso: 0100; Valor global: R$ 14.400,00; Vigência: 30/03/2020 a 29/03/2021; Data da assinatura: 24/03/2020; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa Uva e Vinho e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, representante legal pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos Automotores Leves e Pesados com Fornecimento de Peças para a Estação Experimental de Viticultura Tropical em Jales-SP; SAIC 21700.19/0012-3; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa Jales Vans Auto Peças e Serviços Ltda. - CNPJ/MF: 11.390.905/0001-31 (Contratada); Objeto: prorrogação de prazo de vigência por mais doze meses; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2019
- Embrapa Uva e Vinho; Unidade gestora: 135033; Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016; Fonte de recurso: 0100; Valor global: R$ 18.000,00; Vigência: 08/04/2020 a 08/04/2021; Data da assinatura: 26/03/2020; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Lisiani Ritter - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa Uva e Vinho e Xxxxx Xxxxx Xxxxx, representante legal pela Xxxxx Xxxx Auto Peças e Serviço Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos Automotores Leves e Pesados com Fornecimento de Peças para a Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado em Vacaria, RS; SAIC 21700.19/0011-5; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a empresa I.J. Bizotto Comércio de Peças e Serviços Ltda. - CNPJ/MF: 08.199.021/0001-90 (Contratada); Objeto: prorrogação de prazo de vigência por mais doze meses; Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2019 - Embrapa Uva e Vinho; Unidade gestora: 135033; Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016; Fonte de recurso: 0100; Valor global: R$ 39.444,00; Vigência: 08/04/2020 a 08/04/2021; Data da assinatura: 04/03/2020; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos, da Embrapa Uva e Vinho e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 135058
Nº Processo: 21148.000515/2020. Objeto: Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço global, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores instalados no edifício da Embrapa Sede: Bloco A (monta carga - Restaurante), Bloco B (Privativo) e Bloco D (privativo), em Brasília - DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/03/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X/x - Xx. Xxxx Xxxx 000, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 14/04/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Analista
(SIASGnet - 27/03/2020) 135058-13203-2020NE000003
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
PROJETO BRA/12/006 - Apoio à Gestão Descentralizada dos SUAS. RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2020/000012 em 16/03/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx - Representante Residente-PNUD e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (CPF:000.000.000-00).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PROJETO 914BRZ3048
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SA-2891/2019 até 29/05/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor UBO da UNESCO no Brasil e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROJETO 914BRZ3048
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SA-2731/2019 até 11/05/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor UBO da UNESCO no Brasil e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DE PRORROGA DE OFÍCIO
B ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Convênio nº 852901/2017, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS/MG, CNPJ: 18.457.234/0001-28 X.X. 000/0000, Xxx. 00, XX. Vigência:
29/12/2017 a 14/05/2020. Data de Assinatura: 18/03/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor. Processo nº 58000.004373/2017-96.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: EXTRATO PRIMEIRA PRORROGA DE OFÍCIO - TED Nº 14/2019/SNELIS,
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, CNPJ: 10.637.926/0001-
46. Item VI, Subitem II, letra "f", do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED Nº 14/2019. Vigência: 14/10/2019 a 24/06/2020. Data de Assinatura: 27/03/2020. Assina: Ministério da Cidadania - XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo nº 71000.036422/2019-80.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000038207201832.
reposição de peças, fornecimento
CARIMBOS EIRELI -.Objeto: Contrat
DO MINISTERIO. CNPJ Contratado:
de materiais e mão de obra conforme condições,
ação de serviços de chaveiro, sob demanda, com
Contratado : XXXXX XXXXXXXX E
03556938000180.
2020NE800190. Data de Assinatura:
Vigência: 28/03/2020 a 28/03/202
constantes do Termo de Referência
das necessidades do Ministério da Ci
25/03/2020.
1. Valor Total: R$55.112,80. Fonte: 100000000 -
e seus Anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 .
dadania, de acordo com as especificações e condições
(SICON - 27/03/2020)
quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, para atendimento
PREGÃO SISPP Nº 3/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2020 - UASG 550025
Nº Processo: 71000015797202040 . Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada em serviços continuados de revisão, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de peças, materiais de reposição, acessórios e outros componentes que se fizerem necessários, genuínos dos respectivos fabricantes ou equivalentes caso não exista mais no mercado, fornecimento de mão de obra especializada residente, para atender os 08 (oito) elevadores instalados no BL A, Esplanada. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Rescisão unilateral do Contrato Administrativo n. 26/2019 junto empresa Elevadores Villarta Ltda. Declaração de Dispensa em 25/03/2020. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Subsecretário de Assuntos Administrativos. Ratificação em 27/03/2020. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX. Secretário-executivo. Valor Global: R$ 440.708,15. CNPJ CONTRATADA : 05.756.246/0004-54 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO DA CIDADANIA. Valor: R$ 350.000,00. CNPJ CONTRATADA : 10.926.280/0001-17 ALL TECHELEVADORES SERVICOS LTDA. Valor: R$ 90.708,15
(SIDEC - 27/03/2020) 550025-00001-2020NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2020
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora para o item
3 a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; CNPJ/MF: 13.331.928/0001-09, conforme registrado na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, que está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário
(SIDEC - 27/03/2020) 550005-00001-2020NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2020
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA; CNPJ/MF: 16.701.716/0001-56, conforme
registrado na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, que está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário
(SIDEC - 27/03/2020) 550005-00001-2020NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000038242201932. Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais para a oferta de atividades de lazer, esporte, culturais, artísticas e intelectuais a pessoas idosas no âmbito do Programa Vida Saudável na modalidade Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 30/03/2020 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00.00, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/04/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 27/03/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício n° 01/2020, ao convênio 882004/2018. Concedente: Ministério da Cidadania - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Unidade Gestora: 340034. Gestão: 00001. Convenente: Município de Jundiaí, CNPJ 45.780.103/0001-50. Objeto: Prorrogação de "ofício" da vigência até 01/07/2021, com base no inciso VI do art. 27 da Portaria Interministerial 424/2016. Data da assinatura: 26/03/2020. Signatário Concedente: Odecir Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício n° 01/2020, ao convênio 883586/2019. Concedente: Ministério da Cidadania - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Unidade Gestora: 420014. Gestão: 00001. Convenente: Município de Porto Murtinho, CNPJ 03.107.539/0001-32. Objeto: Prorrogação de "ofício" da vigência até 01/07/2021, com base no inciso VI do art.
27 da Portaria Interministerial 424/2016. Data da assinatura: 26/03/2020. Signatário Concedente: Odecir Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício n° 01/2020, ao convênio 887103/2019. Concedente: Ministério da Cidadania - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Unidade Gestora: 420014. Gestão: 00001. Convenente: Município de Santa Cruz de Goiás, CNPJ 02.669.976/0001-87. Objeto: Prorrogação de "ofício" da vigência até 01/07/2021, com base no inciso VI do art.
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27 da Portaria Interministerial 424/2016. Data da assinatura: 26/03/2020. Signatário Concedente: Odecir Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.