INSTRUMENTO DE CONTRATO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
INSTRUMENTO DE CONTRATO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 227-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS E/OU CAPINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7920.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, biólogo, CPF 000.000.000-00, RG 8.855.169, Xxx 0x xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, e pelos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, Decreto 5.247 de 29 de março de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 06/2019, Processo nº 227-PG/2019, homologado em 25 de março de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de 26 de março de 2019, resolve CONTRATAR a empresa ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA., com
sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 500 – Sala 22 C, Vila Xxx Xxxxx, CEP: 14.026-210, Ribeirão Preto – SP, inscrita no CNPJ sob nº 28.779.344/0001-60, I.E. nº 797.322.928.113, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, sócio-diretor, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, n.º 280, apto 231-A, Jardim Nova Aliança, CEP:
14.026-578, Ribeirão Preto – SP, portador do RG nº 16.235.673 – SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS E/OU CAPINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão nº 06/19 e seus Anexos. 1.2.2- Proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.2.3- Ata da sessão do Pregão nº 06/19.
1.2.4 – Termo de Referência (Anexo I), Planilhas e Mapas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
2.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados a seguir:
a) - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
c) - A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando o MUNICÍPIO a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA.
d) - O atraso injustificado no início dos serviços.
e) - A cessão, transferência, subcontratação ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
f) - O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
g) - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
h) - A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada.
i) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
j) - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
k) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
l) - A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO de JAHU.
2.2 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
3.1.1 – Advertência por escrito;
3.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
3.1.3 – Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços ora licitados.
3.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do GLOBAL DO CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da
data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.4 – A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento deverá obedecer ao disposto na Circular SEF n° 01 de 29 de dezembro de 2015.
3.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo segundo: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo terceiro: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo quarto: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo quinto: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do da assinatura do contrato.
4.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
4.4 – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, e somente poderão ser reajustados após esse período, aplicando-se o índice IGP-M, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do serviço objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 06/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 227-PG/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O GESTOR contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Meio Ambiente, portador do RG nº 8.855.169 e CPF nº 088.691.698–47.
6.3 – O FISCAL do contrato será o servidor XXXXXXXX XXXXXXX RUSSI, Diretor Estratégico, portadora do CPF nº 000.000.000-00. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
6.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
6.5 – A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, os seguintes documentos:
6.5.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em
favor do INSS.
6.5.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
6.5.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
6.5.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de
férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
6.5.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
6.6 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima
implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a CONTRATADA não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
6.7 – O prazo previsto no item 7.2, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
6.8 - O Município de Jahu poderá deduzir dos pagamentos importâncias
que, a qualquer título, lhe forem devidas pela proponente vencedora, no caso de inadimplemento do futuro contrato.
6.9 - Poderá o Município de Jahu deixar de realizar o pagamento de qualquer nota fiscal e/ou fatura, nos seguintes casos:
6.9.1 - Descumprimento das obrigações da proponente vencedora para
com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município de Jahu.
6.9.2 - Inadimplência de obrigações da proponente vencedora para com o Município de Jahu, que provenha da execução do futuro contrato.
6.9.3 - Execução dos serviços objeto desta licitação, em desobediência as condições estabelecidas no contrato.
6.9.4 - Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais e/ou faturas.
6.10 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município.
6.11 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
6.12 - A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
6.13 - As medições dos serviços serão concluídas pela fiscalização
sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O valor do presente contrato será de R$ 365.279,98 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). Conforme proposta readequada apresentada para os 12
(doze) meses, segundo demonstrativo abaixo:
LOTE 2 (DOIS) | |||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | 1.217.599,92 | M/L | PINTURA DE GUIAS E SARJETAS | R$ 0,30 | R$ 365.279,98 |
TOTAL DO LOTE | R$ 365.279,98 |
7.2 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato, bem como comprovação de quitação com os impostos previdenciários dos funcionários da empresa envolvidos na execução do contrato com a Prefeitura do Município de Jahu se atendido as determinações do Edital e seus anexos.
7.3 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados previamente pela CONTRATADA.
7.4 - O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrá através de despesa: Cód. Classificação 02.17.01-185410003- 2008/33903999 – Secretaria de Meio Ambiente do exercício de 2019 e vindouro.
7.5 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação dos serviços.
7.6 - Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
7.7 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.8 – Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos
termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
8.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
8.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.6 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva dos veículos a serem utilizados (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas, manutenção de uniformes, equipamentos de trabalho ou maquinário e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), sob pena de sanções se assim não o fizer.
8.7 - A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
8.8 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
8.9 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
8.10 - Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
8.11 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
8.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.13 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.14 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.15 - Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
8.16 - Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
8.17 - Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18 - O CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pelo MUNICÍPIO, cabendo a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços cópias dos documentos abaixo:
a) - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
b) - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
c) - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
d) - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
e) - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.19 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula anterior e suas alíneas, implicará na retenção do
pagamento da parcela subsequente devida à CONTRATADA, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços.
8.20 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) dias corridos após enviado pelo Departamento de Licitações, encaminhar por ofício em papel timbrado a mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes anteriormente apresentados.
8.21 - Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
8.22 - Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas colocados à sua disposição para a execução das tarefas.
8.23 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização na execução dos serviços.
8.24 - Manter junto ao MUNICÍPIO informações atualizadas relativas aos serviços.
8.25 - Fornecer, ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução.
8.26 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo MUNICÍPIO.
8.27 - Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Meio Ambiente para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
8.28 - Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART, a ser emitida imediatamente após a assinatura do contrato e deverá ser entregue a Secretaria de Meio Ambiente através de oficio, para representá-lo na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços.
9.3 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo Sr. Reinaldo Rogério Russo.
9.4 - O Fiscal do contrato fiscalizará diariamente os serviços que
estão sendo prestados, e se são prestados em perfeitas condições com
o descrito no Termo de Referência.
9.5 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito e/ou através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA. As notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
9.6 - Controlar através de anotações e/ou advertência a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA encaminhou a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, na modalidade de R$ 18.263,99 (dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).
10.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
10.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
10.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
10.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
10.6.1 – A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos dos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei Federal n.º 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, Decreto 5.247 de 29 de março de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e nos casos omissos será aplicado os princípios de Direito Público, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA.
Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS E/OU CAPINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3 DATA DE NASCIMENTO: 16/09/1970
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP.
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
Assinatura:
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00 RG: 8.855.169 DATA DE NASCIMENTO: 15/03/1967
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx 0x xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, na
cidade de Jahu/SP.
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA.
Nome: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Cargo: SÓCIO-DIRETOR
CPF: 000.000.000-00 RG: 16.235.673 – SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1961
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, n.º 280, apto 231-A, Jardim Nova Aliança, CEP: 14.026-578, Ribeirão Preto – SP.
E-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Telefone: (00)0000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS E/OU CAPINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
RG: 8.855.169
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx 0x xx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, na
cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 455 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 227-PG/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS E/OU CAPINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.