O TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 25/2019
O TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 25/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA - ASPRUNE.
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Rua Rio Grande do Sul, nº 2800, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste – RO, neste ato representado por seu titular Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 124304, residente e domiciliado na cidade de Espigão do Oeste/RO e a Associação dos Produtores Rurais Nova Esperança - ASPRUNE, doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 01.971.600/0001-60, com sede a Xxxxxxx xx Xxxxx X, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx do Oeste/RO neste ato representada na forma de seu estatuto por Xxxxx Xxxx do Vale, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 703193 SSP/RO, residente e domiciliado na Xxxxx X, xx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação baseado no Convênio 196/PGE – 2018, com fundamento no que dispõem a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, Chamamento Público nº 001/2019 de Espigão do Oeste, e demais regulamentações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto 01 TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS MOD. LS PLUS 80 CV, TRAÇÃO 4X4, COR AZUL, ANO DE FAB 2018, MOTOR A DIESEL, TOMADA DE FORÇA, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA, TOMBAMENTO 8162; 01 GRADE ARADORA HIDRÁULICA COM 14 DISCOS RECORTÁVEIS DE 14 X 26”, PNEUS PARA TRANSPORTE MOD GACR, MARCA PICCIN SÉRIE Nº 7618; 01 CARRETA AGRÍCOLA DE PNEUS, MARCA TRITON, MOD. TR-794, CAP. 5 TONELADAS, COM 01 (UM) EIXO,
CARROCERIA DE MADEIRA SÉRIE Nº 7066; que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de Cooperação entre as partes.
§ 1º – O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de quaisquer ajustes.
§ 2º - DOS BENEFICIADOS
Serão beneficiados com esta parceria os produtores rurais associados a Associação dos Produtores Rurais Nova Esperança - ASPRUNE, para o desenvolvimento da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 42 da Lei nº 13.019/14, consta do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PRIVADO e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste Acordo de Cooperação, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação:
I – DO PARCEIRO PRIVADO
a – os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.
b – executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
c – observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
d - responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
e – promover, até o primeiro trimestre de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial de Espigão do Oeste-RO o extrato de relatório de execução física e financeira do Acordo de Cooperação, com relatório fotográfico das ações sociais desenvolvidas pela entidade.
f – publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste Acordo de Cooperação, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
g – indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos equipamentos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Acordo de Cooperação a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO.
h – Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
i – Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Acordo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada.
j – Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
k – Permitir ao PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
l – Arcar com as despesas de transporte, seguro (custos de manutenção e revisão do trator, para não perder a garantia) ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.
m – Compromete-se a encaminhar ao Município de Espigão do Oeste, por meio da SEMAGRIC, a cada 06 meses e quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido, comprovando as revisões obrigatórias, bem como o relatório de serviços realizados (item 13.6 do EDITAL 001/2019 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESPIGÃO DO OESTE).
II – DO PARCEIRO PÚBLICO
a – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b – publicar no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM) extrato deste Acordo de Cooperação e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
c – prestar o apoio necessário ao PARCEIRO PRIVADO para que seja alcançado o objeto deste Acordo de Cooperação em toda sua extensão.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PARCEIRO PRIVADO elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto de origem pública recebido mediante este Acordo de Cooperação, com demonstrativo de atividades e adimplemento das manutenções devidas, a cada 06 meses e a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.
§ 1º – O PARCEIRO PRIVADO deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do Acordo de Cooperação, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II – relatório de revisões obrigatórias realizadas, enquanto durar o período da garantia dos tratores (02 anos ou 2.000 horas trabalhadas).
§ 2º – Os responsáveis pela fiscalização deste Acordo de Cooperação, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pelo PARCEIRO PRIVADO, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até 90 dias após o término deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 02 anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 02 anos.
§ 1º – Findo o Acordo de Cooperação e havendo adimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este Acordo de Cooperação por mais 02 anos.
§ 2º – Findo o Acordo de Cooperação e havendo inadimplemento do objeto pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO, este Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.
§ 3º – Havendo inadimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este Acordo de Cooperação, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução do bem e/ou outra medida que julgar cabível.
§ 4º – Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste Acordo de Cooperação, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM
O bem disponibilizado por meio deste Acordo é de propriedade do Município de Espigão do Oeste, respondendo a Cooperante por eles e pelas perdas e danos;
§ 1º – A Cooperante se compromete a restituir o bem repassado pelo Município de Espigão do Oeste, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Acordo;
§ 2º - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Acordo de Cooperação; e
II – unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, o PARCEIRO PRIVADO perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.
§ 3º - Caso o PARCEIRO PÚBLICO venha a necessitar do bem objeto deste instrumento, a qualquer momento poderá revogar a presente Cessão de Uso, onde obrigatoriamente o bem deverá ser devolvido em perfeitas condições no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º – O não cumprimento desta cláusula implicará na imediata rescisão contratual e acarretando multa de 1% (um por cento) sobre o valor de xxxxxxx xx xxx, xxx xxxx xxx xx xxxxxx.
§ 0x - Xxxx 04 anos (02 anos, com prorrogação de mais 02) desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.
CLÁUSULA OITAVA– DA MODIFICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Espigão do Oeste – RO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Espigão do Oeste, 21 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Gestor
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA - ASPRUNE
Organização da Sociedade Civil
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAZULA
Procuradora do Município
TESTEMUNHAS:
NOME:
ENDEREÇO:
CPF Nº
NOME:
ENDEREÇO;
CPF Nº
CARTA RECOMENDATÓRIA
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, através de seu Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, vem por meio deste fazer considerações acerca do Edital de Chamamento Público 001/2019. Para os vencedores que concorreram ao Kit (Trator Agrícola, Grade Aradora e Carreta Agrícola), recomenda-se que:
✓ Seja colocado Peito de Aço nos Tratores Agrícolas, a fim de garantir seu bom funcionamento e evitar que o mesmo quebre;
✓ Seja feito o relatório diário das atividades do Trator e Implementos Agrícolas, conforme o item 13.6 do Edital, e encaminhá-los no tempo correto à SEMAGRIC (a cada 06 meses);
o (Cláusula Terceira, I - Do Parceiro Privado, item "m", do Termo de Cooperação)
✓ Sejam feitas as manutenções dos Tratores em seu tempo devido, junto a AUTORIZADA, enquanto valer a garantia (2.000 horas ou 02 anos).
o (Cláusula Terceira, I - Do Parceiro Privado, item "l", do Termo de Cooperação)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
(imprimir no formato paisagem)
Data | TRATOR | Assinatura do Produtor BENEFICIÁRIO ATENDIDO | Horímetro INICIAL | Hora INICIAL | Horímetro FINAL | Hora FINAL | Descrever Serviço executado | ASSINATURA MOTORISTA |