CONTRATO nº 14/2018
CONTRATO nº 14/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO N º 22/2018
PROCESSO Nº 54/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação da prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização no prédio da Câmara Municipal de Louveira, com execução indireta, sem fornecimento de peça, mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira em suas Instalações, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais);
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº 22/2018 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº XX/2018, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP; com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000; Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 22.924.320/0001-70, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de
identidade RG 30.953.114-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Contratação da prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização no prédio da Câmara Municipal de Louveira, com execução indireta, sem fornecimento de peça, mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira em suas Instalações, conforme quantidade e preços abaixo descritos:
Quantidade | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (anual) |
12 (doze) meses | R$ 8.600,00 | R$ 103.200,00 |
3.2. - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, até o limite de 12 meses da data da proposta, totalizando o montante global de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), pela prestação dos serviços.
3.3. – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4. – O CONTRATADO deverá entregar junto com a primeira nota fiscal PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, conforme Portaria nº 3.523/1998.
3.5. - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.6. - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
5.1.1- fiscalizar-lhe a execução;
5.1.2. - aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de
ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo,
cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
5.5. – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
6.1.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pela Diretoria da Área Requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Recebimento
6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
6.2.2. Caso os serviços não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição/ regularização dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.2. Nos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
10.2. – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 54/2017/CM como do Convite nº 05/2018 e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pelo Diretor Geral da Câmara.
10.4. – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Convite nº 05/2018, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
11.2. – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 11 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP
XXXXXXX XXXXX TIMÓTEO - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 32.068.986-4
2. . Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG nº 17.943.709
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP
CONTRATO N°: 14/2018
OBJETO: Contratação da prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização no prédio da Câmara Municipal de Louveira, com execução indireta, sem fornecimento de peça, mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira em suas Instalações, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, em 11 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
SONAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP
XXXXXXX XXXXX TIMÓTEO - CONTRATADA