DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 168/2024 TERESINA - PI, 28 de agosto de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 02
PORTARIAS 10
CONTRATOS 93
LICITAÇÕES 100
TERMOS 101
EXTRATOS 122
AVISOS 190
DESPACHOS 203
ESTATUTOS 205
ADITIVOS 206
ERRATAS 209
RESOLUÇÕES 211
REGULARIDADES 216
EDITAIS 262
LICENÇAS AMBIENTAIS 307
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº 00011.035069/2024-19, da Secretaria da Educação,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 55, da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006, combinado com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ICARO EMANNUEL DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX, do cargo efetivo de Professor 40h, Classe SE, Xxxxx X, Matrícula nº 235226-5, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, lotado na sede da 7ª GRE, Valença - PI, com efeitos a partir de 18 de maio de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário da Educação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração SEI nº 014192833
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25121, datada de 28 de agosto de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00028.008052/2024-00,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, e de acordo com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, AUTORIZAR a cessão do Cabo PM XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 245223-5, integrante do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí – PMPI, para o Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI, com ônus para o órgão de origem, por prazo indeterminado, para o desempenho de suas atividades junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, onde exercerá cargo em comissão ou função comissionada.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de agosto de 2024. (Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Governo
SEI nº 014209387
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25262, datada de 28 de agosto de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, CPF 009.491.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014197717
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 004.992.***-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, DAS-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 28/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014199804
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF 062.262.***-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, DAS-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 28/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014199885
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, C P F 004.992.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, DAS-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014201373
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, C P F 062.262.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, DAS-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014201417
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX , CPF 026.901.***-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, DAC-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 31/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014201635
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o incido IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF 019.959.***-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviço, DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 31/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014201750
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX , CPF 026.901.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAC-4, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014202213
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF 019.959.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor II, DAC-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014202243
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 600.351.***-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria das Cidades, com efeitos a partir de 28/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014203034
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX , CPF 779.636.***-**, do Cargo em Comissão de Superintendente, SUP, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 31/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014204180
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o incido IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXX XXXXXX XXXX , CPF 636.235.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviço, DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014205239
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 037.894.***-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 31/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014205390
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 012.282.***-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 01/09/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014205642
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX, CPF 047.985.***-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2,
da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 28/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 014214368
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF 470.393.***-**, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, DAC-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 31/08/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 28/08/2024.
(Assinado digitalmente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX GOVERNADOR DO ESTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 014214752
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 25261, datada de 28 de agosto de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 132 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 26 de agosto de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 47/2024, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 47/2024, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa C S BRASIL FROTAS S.A., tendo como OBJETO DO CONTRATO a contratação de empresa especializada em locação de veículos, observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 14.386 de 18 de janeiro de 2011, visando atender as necessidades dos Órgãos e Entidades que Compõem a Administração Pública do Estado do Piauí, para atender as necessidades da Secretaria de Governo do Piauí - SEGOV/PI:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 378379-X - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 373618-X - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO
Lídia Rangel Pessoa e Silva, matrícula nº 410516-8 - GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25123, datada de 28 de agosto de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 188, de 14 de agosto de 2024
Designação de Gestor do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a a Empresa SOS SUL RESGATE - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Cap. QOBM/C XXXXXXX Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 343.***.***-59, Gestor do Contrato firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Empresa SOS SUL RESGATE - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA, CNPJ nº 02.655.093/0002-07, que tem como objeto a aquisição de equipamentos para a atividade de mergulho, sendo máscara de mergulho e Snorkel para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, através de adesão à Ata de Registo de Preços nº 208/2023, do Pregão Eletrônico nº 193/2023 CBBMG.
Art. 2º - O acompanhamento e a gestão do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI (assinado eletronicamente)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 189, de 14 de agosto de 2024
Designação de Fiscal do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a a Empresa SOS SUL RESGATE - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 67, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Cap. QOBM/C Xxxxxxxx XXXX xx Xxxxx Xxxxx, CPF:
327.***.***-20, Fiscal do Contrato firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Empresa SOS SUL RESGATE - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA, CNPJ nº 02.655.093/0002-07, que tem como objeto a aquisição de equipamentos para a atividade de mergulho, sendo máscara de mergulho e Snorkel para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, através de adesão à Ata de Registo de Preços nº 208/2023, do Pregão Eletrônico nº 193/2023 CBBMG.
Art. 2º - DESIGNAR o 2º Ten. QOBM/C Xxxxxxxxx XXXXXX Xxxxxxx, CPF: 730.***.***-72 como Suplente do Fiscal do Contrato;
Art. 2º - O acompanhamento e a gestão do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos Estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI (assinado eletronicamente)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2024 - CBMEPI | |
Nº do processo SEI | 00321.004467/2024-81 |
Modalidade de licitação | Adesão à Ata de Registro de Preços nº 208/2023, do Pregão Eletrônico nº 193/2023 CBBMG |
Fundamento legal | Lei nº 8.666, de 21.06.1993; Decreto nº 7.892, de 23.01.2013; Lei 9.784, de 29.01.1999; Decreto Estadual n.º 11.317, de 13.02.2004; Decreto Estadual nº 11.319, de 13.02.2004; Decreto Estadual nº 11.320, de 17.02.04; Decreto Estadual 11.346, de 30.03.2004; Decreto nº 20.480 de 31.12.21; Parecer Referencial PGE 04/2022. |
Contratante | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí |
Contratado | Empresa S.O.S SUL RESGATE - COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA E SINALIZACAO LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 03.928.511/0001-66 |
Resumo do objeto do contrato | Aquisição de equipamentos para a atividade de mergulho, sendo máscara de mergulho e Xxxxxxx. |
Prazo de vigência | 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2025 |
Data de assinatura do contrato | 27 de agosto de 2024 |
Valor global | R$ 35.624,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais) |
Unidade Orçamentária | 44101 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
Programa de trabalho | 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339030 - Material de consumo |
Nº Nota de Reserva | 2024NR00173 |
Nº Reserva Orçamentária | 2024RO07459 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXX XXXXXXXXX XXXX DE ARAÚJO Pela Contratada: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral (assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25125, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA PORTARIA GAB. SADA/ 109 /2024
O SECRETÁRIO da Secretária da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SAD/PI, no uso das atribuições legais na Lei Orgânica do Estado do Piauí, e ainda,
CONSIDERNADO que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse,
CONSIDERANDO que o art. 38 da Constituição Federal disciplina a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo;
CONSIDERANDO que o §3º do art. 41, e o § 6º do art. 75, ambos da Lei Complementar Estadual nº 13/94, proíbem o pagamento de indenizações e de gratificações e adicionais pagos em razão da efetiva prestação de serviço a servidor no gozo de qualquer licença ou que esteja afastado do exercício do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento recebido em 01/07/2024, com pedido de desincompatibilização do cargo de provimento efetivo, para concorrer uma vaga nas eleições de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao funcionário público estadual, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 210899-2, Licença para concorrer cargo eletivo nas eleições de 2024, a partir de 05/07/2024 até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição.
Parágrafo único. Para efeitos de efetividade desta Portaria, necessário a apresentação a esta Secretaria, pelo servidor licenciado, da Ata de Convenção Partidária, comprovante do Registro da Candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Teresina-PI, 19 de agosto de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25127, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA PORTARIA GAB. SADA/ 105 /2024
O SECRETÁRIO da Secretária da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SAD/PI, no uso das atribuições legais na Lei Orgânica do Estado do Piauí, e ainda,
CONSIDERNADO que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse,
CONSIDERANDO que o art. 38 da Constituição Federal disciplina a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo;
CONSIDERANDO que o §3º do art. 41, e o § 6º do art. 75, ambos da Lei Complementar Estadual nº 13/94, proíbem o pagamento de indenizações e de gratificações e adicionais pagos em razão da efetiva prestação de serviço a servidor no gozo de qualquer licença ou que esteja afastado do exercício do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento recebido em 05/07/2024, com pedido de desincompatibilização do cargo de provimento efetivo, para concorrer uma vaga nas eleições de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao funcionário público estadual, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 169725-X, Licença para concorrer cargo eletivo nas eleições de 2024, a partir de 05/07/2024 até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição.
Parágrafo único. Para efeitos de efetividade desta Portaria, necessário a apresentação a esta Secretaria, pelo servidor licenciado, da Ata de Convenção Partidária, comprovante do Registro da Candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, 19 de agosto de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25129, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE
PORTARIA Nº 328/ 2024-CGP
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo eletrônico SEI nº 00303.005582/2024-91.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Defensor Público de 4ª Categoria, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, licença médica para tratamento da própria saúde de 03 (três) dias, de 27/08/2024 a 29/08/2024, conforme atestado médico anexo aos autos do processo eletrônico SEI-DPE e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar de nº 13 de 03 de janeiro de 1994, c/c art. 110 da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 59 de 2005.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina, 27 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora Pública-Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25136, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
Portaria nº 091, de 27 de agosto de 2024.
Nomeação de Fiscal Titular e Suplente do Contrato de Patrocínio nº 026/2024, vigente no âmbito da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI , firmado com a empresa FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA,
ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 16.266/2015 e, os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso III, da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma Lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato de Patrocínio nº 026/2024/SEPLAN-PI, firmado com a empresa FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX, tendo como objeto a realização do patrocínio para a realização do evento V Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, realizado pela Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX, com realização no período de 10 a 13 de setembro de 2024, no município de Teresina-PI.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores da XXXXXX-XX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , CPF nº
***.209.***, e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.344.*** como FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, do Contrato nº 026/2024, firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.553.523/0001-41, e a empresa FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E
INOVAÇÃO - FADEX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.328/0001-30, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução do mencionado Contrato, que tem por objeto a realização do patrocínio para a realização do evento V Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, realizado pela Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX, com realização no período de 10 a 13 de setembro de 2024, no município de Teresina-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxxxxxx Xxxx xx xxxxx xxxxxx secretário de estado do planejamento seplan-pi
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.001721/2024-33 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24010776 |
Modalidade de licitação | Inexigibilidade de Licitação |
Fundamento legal | Art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021. |
Patrocinador | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Patrocinada | FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - FADEX |
CNPJ/CPF do Contratado | 07.501.328/0001-30 |
Resumo do objeto do contrato | Referente a realização do patrocínio para a realização do evento V Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, realizado pela Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX, com realização no período de 10 a 13 de setembro de 2024, no município de Teresina-PI. |
Prazo de vigência | Será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data se sua assinatura. |
Prazo de execução | 23 (vinte e três) dias |
Data de assinatura do contrato | 26/08/2024 |
Valor global | R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) . |
Dotação orçamentária | 04.121. 0109. 6014 - ESTUDOS, PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS E PLANEJAMENTO E... |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00207 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO07872 |
Signatários do contrato | Pelo Patrocinador: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Patrocinada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25137, datada de 28 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV-PI PORTARIA Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº00003.006306/2023-44.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do Servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Procurador do Estado PGE-PI, Matrícula: 087992-4, portador do CPF nº 217.***.***-5*, do quadro efetivo em exercício da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, Data Admissão/exercício: 28/10/1994.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 26/08/2024 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 25.925,50 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 2328/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25140, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 4252, de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 94, da Lei Complementar n º 13 de 03.01.94, referente ao processo SEI nº 00012.032636/2024-67, conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES do(a) servidor(a): XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX VERDE, por 6 (seis)
meses, a partir de 01/07/2024 a 27/12/2024, Cargo: MÉDICO, Classe/Padrão: III/B, Matrícula: 036658-7, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): UNIDADE DE SAÚDE DIRCEU ARCOVERDE - TERESINA - PI.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXX
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25145, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA
Portaria Nº 118, de 26 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -
XXXX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, matrícula 366976-9, CPF ***.296. ***-**, como fiscal do Contrato abaixo:
- CONTRATO nº 66/2024 , celebrado com a empresa F S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é: contratação de empresa para a realização da obra de pavimentação em paralelepípedo de 10.980,00 m² em paralelepípedo na Avenida Xxxx Xxx no Município de Palmeira do Piauí
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 26 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25148, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 141, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á SIMPLA LANCADORA E ADMINISTRATIVA DE CONSORCIO LTDA CNPJ 87.954.218/0001-05 com endereço em RUA :AV XXXXXX XXXXX NÚMERO : 222 COMPLEMENTO CONJ. 401 CEP: 90.480-000 BAIRRO: BOA VISTA MUNICÍPIO : PORTO ALEGRE UF: RS .
publicação.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25150, datada de 28 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 1141/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Processo SEI nº 00227.002073/2024-67, ao Mandado de Segurança Cível nº 0830932-88.2024.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao Despacho nº 4.878/2024/PIAUIPREV, e o que consta no Processo Nº 2019.04.1981P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a Art. 40 § 4º, inciso II da CF/88 c/c Art. 1º, inciso II da LC nº 51/85 com redação dada pela LC nº 144/2014, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL I, matrícula nº 1056611, portador do CPF nº 273********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, com proventos de R$ 10.420,73 (Dez mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria especial do policial civil | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$10.020,73 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA | ART. 2º, I DA LEI Nº 5373/04 C/C LEI Nº 5377/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.420,7 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 1168/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 26 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº 0810246-80.2021.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Ofício PGE nº 014008782/2024/FV/PJUD/GAB/PGE[1]PI/PJUD/GAB/PGE- PI/GAB/PGE-PI-PGE-PI, e o que consta no Processo Nº 2019.04.1614P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, à Segurada XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, Classe ESPECIAL, matrícula nº 0305227, portador do CPF nº 226********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, com proventos de R$ 9.509,76 (Nove mil e quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$9.109,76 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA CIVIL | ART. 2º, INCISO I DA LEI Nº 5.376/04 C/C A LC Nº 37/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$9.509,76 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25154, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
Portaria Nº 329, de 26 de agosto de 2024 RESOLVE:
De acordo com o Artigo 91, da lei Complementar n° 84 de 07.05.07, referente ao
processo SEI n° 00323.003245/2024-21, conceder 180 (Cento e oitenta) dias de LICENÇA PRÊMIO do(a) servidor(a): XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Cargo: Agente Superior de Serviço, Matrícula : 024559-3 Classe: III E, do quadro de pessoal desta Secretaria da Agricultura Familiar- SAF, referente ao Quinquênio 1986/1991 e 1991 a 1996 de 02/09/2024 a 28/02/2025.
Atenciosamente;
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25157, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 139, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à BANCO VOLKSWAGEN S.A CNPJ 59.109.165/0001-49 com endereço em LOGRADOURO:
R. VOLKWAGEN NÚMERO:291 CEP :04.344-020 BAIRRO/DISTRITO: JABAQUARA MUNICÍPIO
:SÃO PAULO UF : SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25163, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 145, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à INSTITUIÇÃO DAYCOVAL LEASING – BANCO MULTIPLO S/A, CNPJ Nº 43.818.780/0001-94, LOGRADOURO: XXXXXXX XXXXXXXX 0000, NÚMERO: 1842, COMPLEMENTO: CONJUNTO 175 ANDAR 17, CEP: 01.310-923, BAIRRO/DISTRITO: BELA VISTA, MUNICÍPIO; SAO PAULO, UF: SP
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25166, datada de 28 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPi
PORTARIA nº 601, de 27 de agosto de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.021687/2024-70
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Vice-Reitor, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula
nº 170657-8, para responder pela Reitoria, no período de 27/08/2024 a 29/08/2024, em razão do afastamento do Reitor, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 268431-4, por motivo de viagem institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25167, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD PORTARIA Nº 445/2024/GAB/SEAD
Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 95º da Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006 , bem como Decreto Estadual nº 15.248, de 2 de julho de 2013.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo sei n 00323.002696/2024-41.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2024 , ao servidor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, cargo: Técnico Agrícola , matrícula nº 400905-3 , cpf ***.499.153-**, a partir de 06 de julho de 2024 com retorno em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de julho de 2024.
Cientifique-se, publique-se e Cumpra-se
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25172, datada de 28 de agosto de 2024.)
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ – INTERPI
PORTARIA Nº 133, de 27 de agosto de 2024
Dispõe sobre a dispensa das atividades laborais dos servidores e colaboradores do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, para participação no "Encontro INTERPI: Ouvidoria Diga".
O DIRETOR-GERAL do INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsão do art. 37, inciso V, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.241/1982, considerando a relevância em fortalecer os objetivos e visões fundamentais do órgão,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa das atividades laborais dos servidores e colaboradores do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí – INTERPI, para participação no "Encontro INTERPI: Ouvidoria Diga", a ser realizado no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 8h00 às 12h00, no auditório da Associação Piauiense de Municípios - APPM, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Fica autorizado à Coordenação de Pessoas e Talentos - CPT a adoção de medidas para verificação e comprovação da frequência dos servidores e colaboradores participantes.
Art. 3º - A ausência injustificada ou o abandono do evento por parte do servidor ou colaborador resultará na não observância da jornada de trabalho no dia em questão, exigindo, assim, a necessidade subsequente de compensação do período não trabalhado.
Parágrafo único. Considera-se falta ou desistência justificada as licenças ou afastamentos previstos no art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, devidamente comprovadas, e as ausências por necessidade de serviço, justificadas, por escrito, pela chefia imediata e acatada pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAFIN.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º - Os prazos processuais administrativos com término em 30 de agosto de 2024 fica, automaticamente, prorrogados, para o próximo dia útil subsequente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI (assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25173, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 144, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á INSTITUIÇÃO RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CNPJ 23.767.155/0001-53 , com endereço em RUA: AV. DARCIO
CANTIERI NÚMERO:1750 CEP:37.950-000 BAIRRO/DISTRITO: JARDIM SÃO JOSE MUNICÍPIO:SÃO SEBASTIÃO UF: MG.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25175, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 163, de 28 de agosto de 2024 PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO.
PORTARIA Nº 163 - GDG DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-
DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ESLIN REBEJ DIAS GAMA, matrícula 412142-2, para a função de gestor e fiscal dos contratos abaixo relacionados, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 17/2024 – contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos – tipo Classe II e subtipo II A, para atender demanda da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e demais órgãos e entes que compõem a Administração Pública estadual, localizados no Município de Teresina/PI Contratada: LIMPSERV LTDA.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25177, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 142, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDA CPNJ
: 43.707.203/0001-25 com endereço em XXX: XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX :00 COMPLEMENTO :ANDAR 3 PARTE CEP : 04.576-010 BAIRRO/DISTRITO: CIDADE MONCOES MUNICÍPIO : SAO PAULO UF: SP
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25178, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER PORTARIA N.º 104/2024
PROCESSO N.° 00016.000236/2024-52
DESIGNA servidor para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, arts. 65 a 67 do Decreto Estadual n° 21.872/2023.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor MALTHUS NÓBREGA DE XXXXXXXX XXXXX, Matrícula n.º 108302-3, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, exercer a função de GESTOR do Contrato n° 072/2024, celebrado entre Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, e a empresa A.K.R. PRADO, CNPJ nº 19.074.597/0001-47, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE COOPER COM EXTENSÃO DE 2,0 KM NO MUNICÍPIO
DE ANGICAL DO PIAUÍ, bem como a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula n.º 372647-9, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, exercer a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
II - DETERMINAR que os (as) referidos (as) servidor (res) adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 21.872/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III – REVOGA-SE, se houver, portaria anterior a esta designando outro servidor para esta atribuição, a fiscalização do mesmo objeto;
IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina/PI, 28 de agosto de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25179, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
Portaria Nº 204, de 28 de agosto de 2024
PORTARIA SEDEC Nº 187/2024 Teresina (PI), 28 de
agosto de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”,
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 165/2024, firmado com a empresa CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA - PEÇAS - CNPJ 21.497.130/0001-51 cujo
extrato foi publicado no DOE nº 150/2024 fl 124, no dia 01/08/2024, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS DE CONDICIONADORES DE AR EXISTENTE NESTA SEDEC.
Considerando o PROCESSO SEI Nº 00013.000386/2024-96, Ref. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023/SEAD/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 165/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a empresa CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX X. DE ARAÚJO | 008140-0 | GESTORA |
XXXX XXXXX XXXXXX RESENDE | 372217-1 | FISCAL |
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 165/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no
contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
Portaria Nº 205, de 28 de agosto de 2024
PORTARIA SEDEC Nº 188/2024 Teresina (PI), 28 de
agosto de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”,
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 166/2024, firmado com a empresa CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA - SERVIÇOS - CNPJ 21.497.130/0001-51 cujo
extrato foi publicado no DOE nº 150/2024 fl 124, no dia 01/08/2024, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS EQUIPAMENTOS DE CONDICIONADORES DE AR EXISTENTE NESTA SEDEC.
Considerando o PROCESSO SEI Nº 00013.000386/2024-96, Ref. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023/SEAD/PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 166/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a empresa CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX X. DE ARAÚJO | 008140-0 | GESTORA |
XXXX XXXXX XXXXXX RESENDE | 372217-1 | FISCAL |
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 166/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no
contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25181, datada de 28 de agosto de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 229/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor como gestor de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO DE PARCERIA ESTRATÉGICA Nº 002/2024, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a
empresa SOFT COMMERCE SOLUCOES COMERCIAIS LTDA , objetivando a PARCERIA ESTRATÉGICA entre a INVESTE PIAUÍ e a SOFT COMMERCE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA -
SOFT COMMERCE para implantar modelo de negócio com base em solução integrada de mercado para comercializar produtos de modo a viabilizar a implantação do programa MADE IN PIAUÍ em plataforma de canal de vendas e marketplace digital (site, app, lojas físicas, feiras, eventos, etc.), oferecendo consultorias, capacitações, treinamentos para vendedores, qualificação e curadoria de produtos e marcas, assegurando eficiência, segurança e controle operacionais, com foco em expandir o mercado nacional e internacional para os vendedores locais e melhorando a experiência de compra para os consumidores, com foco em fomentar negócios locais, gerando e agregando valor aos produtos e serviços regionais e vocacionados, respeitando e valorizando a reputação, características e qualidade vinculadas à sua origem geográfica dentro do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º XXX.153.053-XX, como gestor do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) gestor ora designado (a) deverá:
I - Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II - Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado; III - Atestar a plena execução do objeto contratado;
IV - Verificar a regularidade das obrigações comerciais, tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas do Contratado, conforme o caso;
V - Prestar apoio à instrução processual e promover o encaminhamento da documentação pertinente à Unidade competente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras.
Art. 3º. Dê-se ciência ao (a) servidor (a) designado (a), revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 12/07/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25182, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 140, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA CNPJ 12.228.808/0001-00 com endereço em LOGRADOURO: AV DUQUE DE CAXIAS NÚMERO:882 COMPLEMENTO: SOBRE LOJA 02 CEP :87.020-025 BAIRRO/DISTRITO: NOVO CENTRO MUNICÍPIO :MARINGA UF :PR
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25186, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP PORTARIA Nº 232/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicado:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS ) |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | R$ 400,00 |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25190, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - SSP-PI PORTARIA Nº 233/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS ) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25193, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - SSP-PI PORTARIA Nº 234/2024/SSP-PI/GAB
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, aos policiais civis abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS ) |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 100,00 (CEM REAIS) |
2º. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25194, datada de 28 de agosto de 2024.)
INSTITUTO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIAUÍ - ISBPI
PORTARIA Nº 15/2024 – GAB/DTO/ISBPI, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
O Diretor Geral do Instituto de Saneamento Básico do Piauí, no uso de suas atribuições legais, conforme exigências previstas na lei 14.132 de 01 de abril de 2021 e Decretos Estaduais, e CONSIDERANDO que a execução do(s) contrato(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CONSIDERANDO que as decisões ou providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
CONSIDERANDO que o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis;
RESOLVE:
Art.1° Designar os profissionais de engenharia que ficarão responsáveis pela fiscalização dos contratos em andamento no ISBPI, para exercer a função de Fiscal de Contrato(s) de obras/engenharia, a cargo deste Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. Os referidos fiscais estão listados na tabela abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATO DTO-ISBPI:
N | PROCESSO | MUNICÍPIO | FISCAL |
1 | 00226.000308/2024-96 | CANTO DO BURITI | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
2 | 00226.000233/2024-43 | INHUMA | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3 | 00226.000304/2024-16 | XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4 | 00226.000307/2024-41 | SÃO BRAZ | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
5 | 00226.000454/2023-31 | XXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
6 | 00226.000455/2023-85 | XXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
7 | 00226.000456/2023-20 | PAJEÚ | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
8 | 00226.000340/2021-29 | ESPERANTINA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
9 | 00226.000034/2022-73 | XXXXXX XXX XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
10 | 00226.000099/2023-08 | BATALHA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
11 | 00226.000409/2023-86 | BATALHA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
12 | 00226.000044/2024-71 | CANTO DO BURITI | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
13 | 00226.000157/2023-95 | XXXXX XX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
14 | 00226.000096/2024-47 | PIMENTEIRAS | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
15 | 00226.000127/2024-60 | XXXXXX XXX XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
16 | 00226.000255/2023-22 | PALMEIRAIS | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
17 | 00226.000132/2024-72 | TERESINA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
18 | 00226.000197/2024-18 | CAMPINAS | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
19 | 00226.000156/2024-21 | CAXINGÓ | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
20 | 00226.000130/2024-83 | BOA HORA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
21 | 00226.000066/2024-31 | REDENÇÃO DO XXXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
22 | 00226.000402/2023-64 | BOM XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
23 | 00226.000336/2023-22 | COIVARAS | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
24 | 00226.000040/2024-92 | PIRACURUCA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
25 | 00226.000157/2023-95 | XXXXX XX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
26 | 00226.000303/2024-63 | XXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
27 | 00226.000295/2024-55 | XXXXXX XXX XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
28 | 00226.000292/2024-11 | BATALHA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
29 | 00226.000410/2023-19 | ESPERANTINA | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
30 | 00010.003221/2022-34 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
Art.2° O acompanhamento e fiscalização da execução do(s) contrato(s) obedecerão ao disposto na Leis Federal n° 8.666/93 e nº 14.133/21 nos Decretos Estaduais N° 14.483/2011 e 15.093/2013.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral
Instituto de Saneamento Básico do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25198, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 121, de 23 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á INSTITUIÇÃO BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ Nº 71.045.363/0001-91, com endereço em LOGRADOURO: ROD BR-381, NÚMERO: 2111, COMPLEMENTO: KM02, CEP Nº 32.240-090, BAIRRO/DISTRITO: AMAZONAS, MUNICÍPIO: CONTAGEM, UF: MG.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25200, datada de 28 de agosto de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 304, de 27 de agosto de 2024
Designa Gestor, Fiscal e Suplente para o Contrato Administrativo nº 25/2024- CLCA/PMPI, vigente no âmbito da Polícia Militar do Piauí e os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 3.529/1977 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021,
bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.008305/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o Cap QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RGPM 10.7040-84; o Cap QEOPM XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.11525-94, e o Cap QEOPM XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, RGPM 105151813-0, para atuarem como
Gestor, Fiscal e Suplente, respectivamente, do CONTRATO Nº 25/2024 - CLCA/PMPI, celebrado entre o Estado do Piauí, através da POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e a empresa NATAL COMPUTER LTDA, CNPJ Nº 10.742.806/0001-09, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de condicionadores de ar destinados a esta PMPI.
§ 1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras.
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 305, de 27 de agosto de 2024
Designa Gestor, Fiscal e Suplente para o Contrato Administrativo nº 26/2024- CLCA/PMPI, vigente no âmbito da Polícia Militar do Piauí e os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 3.529/1977 (LOB), com o objetivo de
dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.008305/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o Cap QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RGPM 10.7040-84; o Cap QEOPM XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.11525-94, e o Cap QEOPM XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, RGPM 105151813-0, para atuarem como
Gestor, Fiscal e Suplente, respectivamente, do CONTRATO Nº 26/2024 - CLCA/PMPI, celebrado entre o Estado do Piauí, através da POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e a empresa SUPERAR LTDA, CNPJ Nº 13.482.516/0001-61, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de condicionadores de ar destinados a esta PMPI.
§ 1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras.
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25203, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 122, de 23 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-
CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á INSTITUIÇÃO CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA., CNPJ Nº 59.129.403/0001-88, com endereço em LOGRADOURO: AV MURCHID HOMSI, NÚMERO: 1404, COMPLEMENTO: PREDIO 1 SALA 3, CEP Nº 15.013-000, BAIRRO/DISTRITO: VILA DINIZ, MUNICÍPIO: SAO JOSE DO RIO PRETO, UF: SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25205, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD PORTARIA Nº 429/2024/GAB/SEAD
Designação de servidores para supervisionar o Contrato nº 361/2024, celebrado entre a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa REI GRAFICA E EDITORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o
instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para supervisionar a execução do Contrato n° 361/2024, celebrado por esta Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a empresa REI GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº.10.175.042/0001-17 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para confecção/produção de serviços gráficos diversos, para fornecimento de capa de processo em papel AP 180g, 2x0 cor, tamanho 30x45 cm (aberta), para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração do Piauí., conforme detalhamento nos termos do Contrato.
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO | |||
TITULAR: | |||
Nome: | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | ||
Cargo: | DIRETOR | Matrícula: | 372260-X |
E-mail: | |||
Lotação: | Diretoria de Logistica e Abastecimento- DLOG/SEAD-PI | ||
Sigla SEI | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG | ||
SUPLENTE: | |||
Nome: | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
Cargo: | GERENTE | Matrícula: | 385676-3 |
E-mail: | |||
Lotação: | Gerente de Acompanhamento e Execução de Contratos - GAEC | ||
Sigla SEI | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GAEC | ||
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do GESTOR DE CONTRATO definidas no Art. 65 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, conforme inciso III, Art. 67 do mesmo Decreto, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Contratação de que trata este documento. |
IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO | |||
TITULAR: | |||
Nome: | XXXXXXX XXXXX XXXXX | ||
Cargo: | Agente Técnico de Serviço | Matrícula: | 000862-1 |
E-mail: | |||
Lotação: | Gerência do Centro Administrativo - SEAD/PI | ||
Sigla SEI | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GCA | ||
SUPLENTE: | |||
Nome: | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO | |||
Cargo: | Agente Operacional de Serviços | Matrícula: | 001859 |
E-mail: | |||
Lotação: | Gerência do Centro Administrativo - SEAD/PI | ||
Sigla SEI | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GCA | ||
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do FISCAL DE CONTRATO definidas no Art. 66 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, conforme inciso III, Art. 67 do mesmo Decreto, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Contratação de que trata este documento. |
Art. 2° A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25206, datada de 28 de agosto de 2024.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - PC
Portaria Normativa nº 50/2024/PC-PI
Regulamenta o uso do sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPE no âmbito da Polícia Civil do Piauí e dá outras providências.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a implantação da interoperabilidade dos sistemas SINESP/PPE e
PJe, bem como a necessidade de aprimoramento da regulamentação relativa ao uso do sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPE no âmbito da Polícia Civil do estado do Piauí.
RESOLVE:
Capítulo I
DO USO E ACESSO AO SINESP PPE
Art. 1.º O sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPE é o sistema oficial da Polícia Civil do Piauí. Todos os registros de ocorrência policial, despachos, instauração e trâmite procedimentos policiais, incluindo aí a elaboração das peças, deverão ser obrigatoriamente lavrados dentro do sistema PPE, estando todos os policiais civis obrigados a realizar o seu cadastro junto ao mencionado sistema e a utilizá-lo, independente do cargo que ocupe.
§1.º Terão acesso ao SINESP PPE os usuários Policiais Civis, sendo considerados para tal os Delegados, Agentes, Escrivães de Polícia e Peritos Oficiais de Natureza Criminal.
§2.º É permitido o cadastro e acesso ao SINESP PPE dos Técnicos de Apoio às Atividades Policiais para função exclusiva de cadastro e consulta de boletim de ocorrência.
§3.º O cadastro dos técnicos de apoio à atividade policial dar-se-á mediante solicitação do Delegado de Polícia responsável, contendo relação nominal dos servidores, dirigida diretamente ao Gestor de Sistema Organizacional (GSO) no Piauí.
§4.º Também será permitido o cadastro de servidores contratados e terceirizados pelo Estado do Piauí, para o exercício da atividade meio da Polícia Civil, bem como dos servidores públicos formalmente cedidos ou à disposição da Secretaria de Segurança, sendo atribuído a eles o perfil “boletim de ocorrência”, mediante a assinatura de termo de compromisso do correto uso do sistema e sigilo dos dados, bem como ciência de que qualquer desvio de conduta será apurado pelos órgãos competentes no âmbito administrativo, cível e criminal.
§5.º O Delegado da unidade policial fará o pedido de liberação do cadastro do servidor contratado ao Delegado Geral, anexando o Termo de Compromisso e Ciência mencionado no §4º, e após análise autorizará a realização do cadastro pelo Gestor do Sinesp PPE.
§6.º Havendo necessidade de ampliação do perfil do técnico de apoio à atividade policial para o acesso aos procedimentos policiais, deverá o Delegado de Polícia solicitar de forma motivada ao Delegado Geral a ampliação, que após análise, emitirá sua autorização, enviando o processo ao Gestor de Sistema Organizacional (GSO) no Piauí.
§7.º Na hipótese do servidor contratado exercer a função de Assessor poderá ser autorizada a ampliação de seu perfil, devendo o delegado proceder da forma estabelecida no parágrafo anterior.
§8.º É de responsabilidade do Delegado de Polícia da unidade que possua servidor contratado, terceirizado, cedido ou à disposição, com acesso ao Sinesp PPE, informar imediatamente o desligamento deste, para fins de exclusão do seu acesso, sob pena de responsabilização na esfera administrativa.
§9.º Todo Policial Civil deverá se submeter aos treinamentos do SINESP PPE quando convocado.
§10. Todos os servidores policiais devem se adequar a esta Portaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Capítulo II
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Art. 2º O Boletim de Ocorrência deverá ser alimentado com o máximo de informações que o servidor tiver disponível no momento da lavratura, não devendo o preenchimento se ater apenas aos campos obrigatórios. Em especial, o servidor deverá:
I – preencher os campos da aba DADOS DO REGISTRO com os dados do documento que der origem ao boletim de ocorrência. Se o Boletim de Ocorrência for proveniente de outra força policial, via Central de Atendimento e Despachos (CAD), os dados devem ser importados antes do início da lavratura do BO.
II – preencher os campos da aba DADOS DA OCORRÊNCIA com os dados da natureza do fato, do logradouro, tipo de descrição do local, devendo incluir, obrigatoriamente, as coordenadas geográficas (latitude/longitude) do local do fato utilizando-se do marcador de mapa do sistema ou a inserção manual;
III – preencher os campos da aba ENVOLVIDOS com todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato, tais como comunicante(s), vítima(s), testemunha(s) representante(s) legal(is), advogado(s) e suposto(s) autor(es)/infrator(es), e na oportunidade o usuário deverá:
a) clicar em “pesquisar envolvido” e clicar na função “consulta geral”, com o fim de aferir se o envolvido cadastrado possui mandado de prisão em aberto;
b) preencher todos os dados cadastrais disponíveis, tais como apelido, nome dos genitores, raça, estado civil, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento ou idade aproximada, profissão, escolaridade, documentos disponíveis e endereço completo;
c) em caso de aproveitamento de endereço proveniente de outros bancos de dados, tais como Receita, PPE ou Denatran, a atualização do endereço deve se dar com a inserção do novo endereço, sem exclusão do antigo; o mesmo deve ser feito quando da inclusão de novo contato telefônico, o policial deverá inserir o novo contato, sem excluir o anterior;
d) incluir, obrigatoriamente, a foto de todos os envolvidos no momento do seu
cadastro.
IV – preencher os campos da aba VÍNCULOS com os relacionamentos existentes e
conhecidos entre os envolvidos, quando possível estabelecer esse vínculo, sendo obrigatório nos casos de violência doméstica, organização criminosa, tráfico de drogas, roubo e homicídio.
V – preencher os campos da aba OBJETOS com o máximo de dados ou características do(s) referido(s) objeto(s), como marca, modelo, cor, número de série, placa, IMEI, SINARM, calibre, peso, quantia ou outras informações necessárias à identificação, e:
a) no campo “Descrição” deverá constar apenas dados que não possam ser preenchidos nos demais campos referentes àquele objeto;
b) o campo “Localização” deve ser modificado sempre que houver alguma atualização do objeto cadastrado, como apreensão, restituição, encaminhamento para a perícia e encaminhamento ao Judiciário;
c) sempre que houver atualização da situação do objeto deverá o campo “Situação” ser marcado com essa nova modificação, não desmarcando os campos já preenchidos, em especial, apreendido, quando o bem estiver sob a custódia da Polícia Civil; recuperado, quando o objeto tiver restrição de roubo/furto e/ou boletim de ocorrência de roubo/furto; e entregue, quando o bem for restituído.
d) quando o objeto tiver um número identificador deverá ser consultado o vínculo com outros possíveis boletins de ocorrência;
e) o usuário sempre deverá consultar no botão “consultar veículo” quando for realizar o cadastro de qualquer veículo envolvido no fato registrado e “consultar arma de fogo (Sinarm)” quando for realizar cadastro de arma de fogo.
f) o usuário deverá colocar fotos dos objetos apreendidos, sendo obrigatória a inclusão nos casos de apreensão de veículos, armas de fogo e drogas.
VI – preencher os campos da aba RELATO/HISTÓRICO com as informações que não foram inseridas nas outras abas, em especial a dinâmica do crime.
VII – alimentar a aba ANEXOS com arquivos (vídeos, áudios, imagens, documentos, etc) necessários à subsidiar a futura investigação originada do BO que está sendo lavrado;
VIII – gerar obrigatoriamente todas as peças na aba PEÇAS, sendo permitido o uso de peças externas ao SINESP PPE nos seguintes casos:
a) Quando a peça não estiver na lista de peças do sistema;
b) Quando questões de ordem tecnológica, como por exemplo conexão, indisponibilidade de estação de trabalho por problema de hardware e software, indisponibilidade do SINESP PPE, impossibilitar o uso do sistema;
XI - Quando a peça for lavrada de forma externa ao PPE, nas hipóteses listadas no inciso anterior, a peça deverá ser inserida através de upload na aba ANEXOS.
§1º Nas ocorrências de apreensão de arma de fogo, o usuário deverá verificar o disposto na Portaria nº 34-GDG/AN/2023.
§2º Nos casos de apreensão de drogas, o peso deve ser inserido ou atualizado no procedimento policial e no boletim de ocorrência quando o laudo pericial definitivo for recebido pela Unidade Policial.
§3º Todo laudo pericial recebido na Unidade Policial deve ser imediatamente inserido na aba de ANEXOS.
Seção I
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO
Art. 3º Nos casos de cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão domiciliar e busca e apreensão de adolescente infrator serão registrados boletins de ocorrência, selecionando, respectivamente as naturezas atípicas de “CUMPRIMENTO DE MANDADO - PRISÃO”, “CUMPRIMENTO DE MANDADO - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR” e “CUMPRIMENTO DE MANDADO - BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE AUTOR”.
§1º Deverão ser preenchidos os campos do referido boletim de ocorrência referentes a(o):
a) logradouro, data e horário da prisão/apreensão;
b) dados cadastrais, fotos e identificações visuais do preso/apreendido envolvido;
c) objetos eventualmente apreendidos;
d) relato do histórico com as circunstâncias em que se deram a prisão/apreensão;
e) inserção da cópia do referido mandado de prisão/apreensão cumprido, com a assinatura na aba ANEXOS.
§2º No cadastro dos envolvidos deverá ser colocado o policial que efetuou a prisão como condutor e o indivíduo que foi conduzido como suposto autor/infrator.
§3º Deverá ser registrado um boletim de ocorrência para cada alvo a ser cumprido, entendendo-se como alvo cada indivíduo conduzido ou cada endereço cumprido.
§4º Nos casos em que o cumprimento da diligência for realizado por unidade diversa daquela que responsável pela apuração do crime, o registro do boletim de ocorrência deverá ser efetuado pela unidade que efetuou o cumprimento da diligência.
§5º Nos casos de operação policial em que várias unidades dão apoio operacional para a unidade responsável pela apuração, o registro do boletim de ocorrência deverá ser realizado na unidade que está coordenando a operação.
§6º É expressamente vedado o registro de boletim de ocorrência de cumprimento de mandado de prisão quando da conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva, assim como também quando da conversão de prisão temporária em prisão preventiva.
§7º Quando do cumprimento da busca e apreensão ou cumprimento de mandado de prisão resultar prisão em flagrante há a possibilidade da lavratura de um único boletim de ocorrência constando a natureza atípica do cumprimento e a natureza típica da prisão em flagrante.
§8º Quando a diligência de cumprimento de mandado de prisão for infrutífera poderá ser registrado boletim de ocorrência de natureza atípica “cumprimento de diligências”.
Seção II
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS
Art. 4º Nas hipóteses em que forem recuperados veículos furtados e roubados, deve-se registrar boletim de ocorrência atípico de “LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO”, devendo este objeto ser vinculado ao boletim de ocorrência de furto ou roubo, salvo se o boletim for de outro Estado ou não tiver sido registrado no PPE.
§1º A situação do objeto deve ser necessariamente apreendido e recuperado.
§2º Quando o veículo for restituído deverá o boletim de ocorrência de localização ser aditado para a inclusão da natureza atípica de “RESTITUIÇÃO DE OBJETOS”, devendo a situação do veículo ser marcada como “entregue”.
§3º O termo de entrega/restituição deverá ser lavrado no boletim de ocorrência de localização de veículo furtado ou roubado.
§4º Havendo o registro do roubo ou furto no sistema PPE, deve o boletim de ocorrência de localização ser encaminhado para a Unidade de Apuração do crime de roubo ou furto.
Seção III
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE MORTE A ESCLARECER
Art. 5º Quando o caso tratar de morte em que haja algum indício de crime, deve o boletim de ocorrência ser cadastrado como homicídio.
Parágrafo Único. No caso da investigação indicar que não se tratava de crime de homicídio, a natureza do fato deve ser modificada.
Art. 6º Nas hipóteses de boletins de ocorrência que noticiem morte a esclarecer sem indício de crime, deverá ser registrado o boletim de ocorrência com a devida natureza atípica, preenchendo-se os campos referentes ao local, data, pessoas envolvidas, objetos, histórico, anexos e peças relacionadas, em especial:
I – logradouro, data e horário do encontro do cadáver;
II – dados cadastrais e foto da pessoa morta, se possível;
III – objetos eventualmente apreendidos junto ao corpo ou no local;
IV – relato do histórico com as circunstâncias em que se deu o encontro do corpo.
Art. 7º Nos casos de registro de morte a esclarecer ou outra natureza congênere, como por exemplo encontro de ossada, o boletim de ocorrência deve ser aditado com a real causa da morte em até 30 (trinta) dias, não sendo permitida a manutenção da natureza de morte a esclarecer sem indício de crime nem outra natureza congênere, depois desse prazo.
Seção IV
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE PESSOA DESAPARECIDA
Art. 8º Sendo localizada pessoa ou tomando conhecimento da localização de pessoa desaparecida, deverá a Unidade registrar boletim de ocorrência atípico de “LOCALIZAÇÃO DE PESSOA DESAPARECIDA”.
Seção V
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ROUBO
Art. 9º Na confecção de Boletim de Ocorrência de Xxxxx, o relato deverá constar, obrigatoriamente, RESPOSTA aos seguintes questionamentos:
I - O local do fato apresenta câmeras de segurança que possam ter registrado a ação
delituosa?
ou placa?
II - Havia testemunha(s) no local do crime?
III - Qual(is) as características do(s) envolvido(s)?
IV - Foi possível identificar alguma tatuagem no(s) envolvido(s)? V - A vítima é capaz de reconhecer o(s) suspeito(s)?
VI - O(s) suspeito(s) possuía algum sotaque?
VII - Algum deles aparentava ser menor de idade?
VIII - Qual(is) a(s) veste(s) utilizada(s) pelo(s) suspeito(s)? Descrever.
IX - Foi possível verificar se o(s) suspeito(s) possuía(m) tornozeleira eletrônica?
X - Foi utilizado algum veículo no crime? A vítima consegue precisar o modelo, cor XI - Qual a direção/sentido que os indivíduos empreenderam fuga?
Seção VI
DOS BOLETINS EM RASCUNHO
Art. 10 Não será permitido manter boletins de ocorrência em rascunho por mais de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o policial proceder da seguinte forma:
I – excluir o rascunho;
II – registrar o boletim de ocorrência; III – registrar o aditamento.
Parágrafo Único. O próprio policial responsável pelo boletim de ocorrência deve retirar a situação de rascunho do BO, podendo o Delegado de Polícia também assim proceder ou determinar que outro policial o faça.
Seção VII
DOS BOLETINS AGUARDANDO ACEITE E RECUSADOS
Art. 11. Os boletins de ocorrência aguardando aceite devem ser analisados até o primeiro dia útil após o envio a unidade, podendo qualquer policial da unidade aceitar o boletim de ocorrência encaminhado.
§1º Somente o Delegado de Polícia ou o servidor por ele indicado poderá recusar o boletim de ocorrência encaminhado à sua unidade, fundamentando os motivos de tal recusa.
§2º Um boletim de ocorrência somente poderá ser recusado quando este entender que a atribuição é da própria unidade que encaminhou o BO. Em se tratando de atribuição de unidade diversa às duas, o BO deve ser aceito e encaminhado para unidade que Delegado entende com atribuição para investigar o fato referido no BO.
§3º As dúvidas de atribuição que surgirem com a recusa do boletim de ocorrência serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, devendo uma das unidades envolvidas elaborar expediente e enviá-lo através do sistema SEI.
Seção V
DO SIGILO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Art. 12. É possível aos usuários de uma unidade policial estabelecer o sigilo de qualquer Boletim de ocorrência e Procedimentos.
Parágrafo Único. É vedado o estabelecimento de sigilo em BO ou Procedimento por quem não seja lotado na unidade policial.
Art. 13. Será obrigatório estabelecer o sigilo do Boletim de Ocorrência e/ou do Procedimento:
I – sempre que norma legal compelir tal obrigação;
II – sempre que contiver qualquer representação cautelar nos autos;
III – quando envolver policiais civis, policiais militares e bombeiros militares como autores do fato;
IV – qualquer situação que o responsável pela presidência do procedimento entenda relevante ao bom andamento ou para evitar possível prejuízo a investigação.
Art. 14. Em qualquer caso, deverá o sigilo ser retirado sempre que os motivos que o ensejaram cessarem.
Parágrafo Único. Somente o Delegado de Polícia pode fazer a retirada do sigilo.
Capítulo III DOS DESPACHOS
Art. 15. O Delegado de Polícia será obrigado a apreciar e despachar todos os boletins de ocorrência de sua Unidade Policial, sempre visando:
I – analisar e, se necessário, corrigir as tipificações penais registradas nos boletins;
II – comunicar ao servidor policial acerca de equívocos e mau preenchimento do boletim de ocorrência, para que este possa corrigir o erro;
III – outras medidas que o Delegado de Polícia entender necessárias.
Capítulo IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 16. Todas as disposições concernentes ao preenchimento, cadastro de envolvidos, objetos e geração de peças expostas no capítulo II aplicam-se a este capítulo.
Parágrafo único. A partir da instauração do procedimento fica vedado gerar peças no boletim de ocorrência que deu origem ao procedimento.
Art. 17. Durante o trâmite dos procedimentos policiais, o usuário é obrigado a acrescentar toda e qualquer nova informação obtida ao longo das diligências da investigação, tais como cadastro de novos envolvidos, atualização da situação e localização de objetos, cadastro de novos objetos, documentos recebidos, imagens, vídeos, etc.
Art. 18. Caso haja mudança da tipificação do crime apurado, o usuário deverá modificar natureza do fato na aba DADOS DO FATO, para atualizar a tipificação.
§1º Nos casos de crimes com morte violenta, a nova natureza do fato também deverá ser alterada no boletim de ocorrência que deu origem ao procedimento, devendo-se aditar o boletim já finalizado, atualizar a natureza, registrar o boletim de ocorrência e despachar para arquivamento, indicando na fundamentação o número do procedimento gerado.
§2º Para fins de utilização do SINESP PPE, considerar-se-á APF instaurado como já sendo o respectivo IP originário daquele, prescindindo de qualquer outra ação de despacho para conversão.
§3º O procedimento flagrancial recebido de outra Unidade Policial através da função “Enviar para Unidade de Apuração” considerar-se-á como já sendo os respectivos IP ou AIAI, sendo dispensada qualquer outra ação para ser dada continuidade ao procedimento.
Art. 19. A aba MOVIMENTAÇÃO é preenchimento obrigatório, devendo constar todas as movimentações do procedimento policial.
I - A situação de “INSTAURADO” é registrada de forma automática, pelo sistema, logo após instauração de procedimento, no que de forma imediata, a atualização da movimentação, pelo servidor respectivo, deve ser realizada;
II - O botão de “AUTOS CONCLUSOS” deve ser utilizado sempre que houver informação de conclusão de alguma diligência para tomada de decisão/despacho por parte do Delegado de Polícia;
III - O botão “DESPACHAR” deve ser utilizado pelo Delegado de Polícia para atualização da movimentação do procedimento, sempre que determinar:
a) realização de diligências pelo cartório e/ou investigação (“CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS”), com devida enumeração no campo “OBSERVAÇÕES”;
b) formalização de encerramento em vista de ordem judicial neste sentido (“ENCERRAMENTO POR ORDEM JUDICIAL”), com devidas informações acerca da ordem enumeradas no campo “OBSERVAÇÕES”;
c) a remessa de medida cautelar ao Poder Judiciário (“MEDIDA CAUTELAR”);
d) a remessa de medida protetiva ao Poder Judiciário (“MEDIDA PROTETIVA”);
e) o envio dos autos ao Poder Judiciário, com conclusão da investigação (“REMESSA
FINAL”);
f) o envio dos autos ao Poder Judiciário, após realização/cumprimento de diligência
advinda de cota do Ministério Público e/ou Autoridade Judiciária (“REMESSA FINAL - APÓS CUMPRIMENTO DE COTA”);
g) o envio dos autos ao Poder Judiciário, sem conclusão da investigação e com pedido expresso de prazo para término da apuração (“REMESSA PARCIAL”).
IV - Após registro das movimentações: Despachado para Comunicação de APF, Despachado para Cumprimento de Diligências, Despachado para Encerramento por Ordem Judicial, Despachado para Medida Cautelar, Despachado para Medida Protetiva, Despachado para Originar Outro Procedimento, Despachado para Remessa Adicional, Despachado para Remessa Final, Despachado para Remessa Final após Cumprimento de Cota e Despachado para Remessa Parcial, deverá ser formalizado pelo cartório policial/investigação a determinação exarada pelo Delegado de Polícia.
V - Enquanto não houver, dentro da interoperabilidade PPe-PJe, o registro automático da devolução dos autos anteriormente enviados ao Poder Judiciário, o Delegado de Polícia deverá, ao receber os autos na unidade PJe respectiva, atualizar MOVIMENTAÇÃO no PPe/Sinesp, cadastrando no botão “RETORNO DE ENVIO”, as informações referentes ao retorno, notadamente o tipo de envio, número do processo, prazo para cumprimento, o motivo do retorno, e anexação do arquivo correspondente à determinação dos autos à Polícia Civil
Art. 20. Para os casos em que haja instauração de um procedimento e, seja por surgirem novos elementos fáticos ou seja por equívoco, necessite-se convertê-lo em outro procedimento, deverá a Autoridade Policial despachar na aba MOVIMENTAÇÃO na opção “Gerar outro procedimento”.
Parágrafo Único. Nos casos em que há necessidade de instaurar mais de um procedimento a partir de um mesmo boletim de ocorrência, deve haver novo despacho no boletim de ocorrência.
Seção I
DO CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTOS
Art. 21. Só será permitido o cancelamento de procedimentos quando houver duplicidade de instauração. Para tanto, o usuário deve gerar uma peça de certidão ou despacho no procedimento que deverá ser cancelado, expondo os motivos para tanto, citando o número do procedimento que continuará válido e enviando expediente com o pedido via SEI à Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Capítulo V
DA INTEROPERABILIDADE ENTRE PPE E PJE
Art. 22. É obrigatório o uso da interoperabilidade para envio dos procedimentos policiais ao Poder Judiciário.
§1º Poderá ser enviado o procedimento diretamente no Portal do PJe nas seguintes situações em que ocorrer algum tipo de erro.
§2º É obrigatória a expedição de certidão informando especificadamente os motivos do envio do procedimento diretamente pelo portal do PJE, sob pena de falta funcional.
Art. 23. Nos casos de procedimentos flagranciais, o polo ativo a ser cadastrado pela Unidade Central de Flagrantes respectiva, na tela de Preparação para Envio da interoperabilidade deverá ser a Unidade de Apuração daquele Auto de Prisão em Flagrante.
Art. 24. Os tipos de peticionamento são inicial, complementar e vinculado.
§1º O peticionamento inicial é o primeiro contato da Polícia Civil com o Poder Judiciário acerca de uma investigação, seja em procedimentos flagranciais, seja em procedimentos instaurados por Portaria.
§2º O peticionamento complementar se dará todas as vezes que as informações forem protocoladas dentro do bojo do mesmo processo inicial.
§3º O peticionamento vinculado diz respeito às cautelares referentes ao procedimento inicial e vice-versa.
Art. 25. A remessa do procedimento via interoperabilidade dar-se-á por qualquer policial detentor de certificado digital após despacho do Delegado de Polícia nesse sentido.
Art. 26. Revoga-se a Portaria Normativa nº 076-GDG/AN/2021, e todas as outras disposições em contrário.
Art. 27. A Delegacia editará Manual do Usuário relativo às disposições contidas nesta Portaria, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art. 28. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/).
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina/PI, 26 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 013932601
Portaria Normativa nº 52/2024/PC-PI
Designa comissão destinada a proceder avaliação de Agentes de Polícia Civil para fins de promoção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública, zelar pela valorização e Desenvolvimento pessoal do profissional de segurança pública pelo reconhecimento de seu trabalho e promoção de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei Complementar Estadual n.º 13, de 03.01.94;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 a 39, da Lei Complementar Estadual n.º 37, de 10.03.04;
CONSIDERANDO teor da Ata de Reunião do Conselho Superior da Polícia Civil, realizada no dia 14 de agosto de 2024, que deliberou acerca da formação de Comissão para fins de promoção de policiais civis;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, Comissão destinada a proceder a avaliação de Agentes de Polícia Civil que preencham os requisitos objetivos legais, especialmente o requisito temporal para fins de promoção.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula. 194.579-3, Delegado de Polícia; XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Matrícula 230.703-X, Agente de Polícia; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula 280.570-7, Agente de Polícia ; XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Matrícula 279.945-6, Agente de Polícia ; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 279.951-X, Agente de Polícia, para, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento ao item precedente, nos termos dos considerandos desta Portaria, tendo como suplentes os servidores XXX XXXXX XXXXXXX DOS REIS - Matrícula. 253.517-3, Delegada de Polícia ;XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Matrícula 230.697-2, Agente de Polícia ; XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula 130.175-6, Agente de Polícia ; XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 281.329-7, Agente de Polícia; XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 230.707-3, Agente de Polícia.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxx.xx.xx.xxx.xx).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 28 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014196569
Portaria Normativa nº 53/2024/PC-PI
Designa comissão destinada a proceder avaliação de Escrivães de Polícia Civil para fins de
promoção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública, zelar pela valorização e Desenvolvimento pessoal do profissional de segurança pública pelo reconhecimento de seu trabalho e promoção de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei Complementar Estadual n.º 13, de 03.01.94;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 a 39, da Lei Complementar Estadual n.º 37, de 10.03.04;
CONSIDERANDO teor da Ata de Reunião do Conselho Superior da Polícia Civil, realizada no dia 14 de agosto de 2024, que deliberou acerca da formação de Comissão para fins de promoção de policiais civis;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, Comissão destinada a proceder a avaliação de Escrivães de Polícia Civil que preencham os requisitos objetivos legais, especialmente o requisito temporal para fins de promoção.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula. 194.579-3, Delegado de Polícia; XXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula 008.664-4, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
ALBERTINO DE AREA XXXX XXXXX XXXX, Matrícula 279.975-8, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento ao item precedente, nos termos dos considerandos desta Portaria, tendo como suplentes os servidores XXX XXXXX XXXXXXX DOS REIS - Matrícula. 253.517-3, Delegada de Polícia ;XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula 130.146-2, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 279.969-3, Escrivã de Polícia.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxx.xx.xx.xxx.xx)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 28 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014198775
Portaria Normativa nº 55/2024/PC-PI
Designa comissão destinada a proceder avaliação de Delegados de Polícia Civil para fins de
promoção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública, zelar pela valorização e Desenvolvimento pessoal do profissional de segurança pública pelo reconhecimento de seu trabalho e promoção de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei Complementar Estadual n.º 13, de 03.01.94;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 a 39, da Lei Complementar Estadual n.º 37, de 10.03.04;
CONSIDERANDO teor da Ata de Reunião do Conselho Superior da Polícia Civil, realizada no dia 14 de agosto de 2024, que deliberou acerca da formação de Comissão para fins de promoção de policiais civis;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, Comissão destinada a proceder a avaliação de Delegados de Polícia Civil que preencham os requisitos objetivos legais, especialmente o requisito temporal para fins de promoção.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula. 194.579-3, Delegado de Polícia; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX -Xxxxxxxxx.194.572-6,
Delegada de Polícia ;TATIANNE BANDEIRA DE VASCONCELOS- Matrícula. 194.585-8, Delegada de Polícia, para, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento ao item precedente, nos termos dos considerandos desta Portaria, tendo como suplentes os servidores XXX XXXXX XXXXXXX DOS REIS - Matrícula. 253.517-3, Delegada de Polícia; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX - Xxxxxxxxx. 272.290-9, Delegado de Polícia; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Matrícula. 257.839-5, Delegada de Polícia;
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxx.xx.xx.xxx.xx)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 28 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014199945
Portaria Normativa nº 56/2024/PC-PI
Designa comissão destinada a proceder avaliação de Peritos de Polícia Civil para fins de promoção
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública, zelar pela valorização e Desenvolvimento pessoal do profissional de segurança pública pelo reconhecimento de seu trabalho e promoção de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei Complementar Estadual n.º 13, de 03.01.94;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 a 39, da Lei Complementar Estadual n.º 37, de
10.03.04;
CONSIDERANDO teor da Ata de Reunião do Conselho Superior da Polícia Civil, realizada no dia 14 de agosto de 2024, que deliberou acerca da formação de Comissão para fins de promoção de policiais civis;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Piauí, Comissão destinada a proceder a avaliação de Peritos de Polícia Civil que preencham os requisitos objetivos legais, especialmente o requisito temporal para fins de promoção.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula. 194.579-3, Delegado de Polícia; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 009.211-8, Xxxxxx Xxxxxx-legal , XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Matrícula 280.571-5, Perito Criminal, para, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento ao item precedente, nos termos dos considerandos desta Portaria, tendo como suplentes os servidores XXX XXXXX XXXXXXX DOS REIS - Matrícula. 253.517-3, Delegada de Polícia; XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX,MATRÍCULA 214.283-0, Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx ; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXX, Matrícula 258.568-5, Perito Criminal;
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxx.xx.xx.xxx.xx)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina/PI, 28 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014202499
Portaria nº 635/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da
Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXX XXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 386354-9, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 23 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014128785
Portaria nº 636/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
XXXXX, o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009685-7, oriundo do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CDE -
COMPESPE, em Teresina-PI, na CENTRAL DE FLAGRANTES Teresina-PI, onde devera exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 23 de Agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014129276
Portaria nº 637/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
LOTAR o servidor Pascoal Wellington Xxxxxx xx Xxxxx, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 369237-0, oriundo da 1ª DEPATRI - 1ª Seccional de Parnaiba, para exercer suas funções junto à 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa - 1ª Seccional de Parnaiba, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 22 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014130086
Portaria nº 644/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
XXXXX, a policial civil XXX XXXX XXXXXXX CANABRAVA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2871793, oriunda da DRCI - DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMÁTICA, em Teresina-PI, na 6º DELEGACIA SECCIONAL DIVISÃO 1 (Ant. 12º
DP) em Teresina-PI, para exercer suas funções até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 014177162
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25207, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 123, de 23 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á INSTITUIÇÃO BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A, CNPJ Nº 02.010.478/0001-28, com endereço em LOGRADOURO: Q SCN QUADRA 2 BLOCO C, NÚMERO: 900, COMPLEMENTO: PAVMTOPRIMEIRO PARTE SL 4, CEP Nº 70.712-030, BAIRRO/DISTRITO: ASA NORTE, MUNICÍPIO: BRASILIA, UF: DF.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25208, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 138, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CNPJ 27.268.770/0001-76 com endereço em RUA: AV NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES NÚMERO :675 COMPLEMENTO: ANDAR 6 SALA 602 CEP :29.050-912 BAIRRO/DISTRITO :ENSEADA DO SUA MUNICÍPIO :VITORIA UF : ES
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25210, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
Portaria Nº 27 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.000819/2024-79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula 171515-1, Professor Classe SE ii, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Portaria Nº 28 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001458-2024-79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 199505-7, Professor Classe SE II, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Portaria Nº 29 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001750/2024-09,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XXXXX DA XXXXX, matrícula 103580-X, Professor Classe SE I, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/08/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Portaria Nº 30 /2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001716/2024-26,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrículas 158684-0, Agente Técnico de Serviço e 171368-0, Professor Classe SE I, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/08/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Portaria Nº 31/2024/GAB., de 21 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ-SETRANS/PI, no uso de suas
atribuições legais, e, Considerando que o art. 90 da Lei Complementar 13/94 institui a Licença para Atividade Política, por meio do qual a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse;
Considerando o pedido de desincompatibilização do cargo, por meio de requerimento constante nos autos do Processo SEI Nº 00319.001724/2024-72,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA/AFASTAMENTO ao servidor público estadual XXXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula 204768-3, Fisioterapeuta, cedido para prestar serviços nesta Secretaria, PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024;
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/07/2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25212, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 152, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO ATACADAO CNPJ 52.046.299/0001-19 com endereço em RUA : AV XXXXXX XXXX FIGUEIREDO NÚMERO: 6169 COMPLEMENTO ******** CEP: 02.170-901 BAIRRO/DISTRITO: VILA MARIA MUNICÍPIO: SAO PAULO UF :SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25214, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 149, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a renovação do seu cadastramento ao sistema á BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ 62.232.889/0001-90 com endereço em LOGRADOURO: AV PAULISTA NÚMERO :1793 COMPLEMENTO ******** CEP: 01.311-200 BAIRRO/DISTRITO :BELA VISTA MUNICÍPIO :SAO PAULO UF:SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25215, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 150, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.,
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à empresa DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MULTIPLOS
S.A CNPJ 23.511.655/0001-20 com endereço em LOGRADOURO: R XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX NÚMERO :110 COMPLEMENTO :ANDAR 5 SALA 51 52 53 E 54 CEP:
04.542-000 BAIRRO/DISTRITO :ITAIM BIBI MUNICÍPIO :SAO PAULO UF:SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25219, datada de 28 de agosto de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 1175/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a decisão judicial do Processo nº 0834533-05.2024.8.18.0140 da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí , no bojo do processo SEI nº 00003.006272/2024-79 e o que consta no Processo Nº 2024.04.1110R1. RESOLVE:
REVISAR sub judice, e condicionado à permanência da mesma, a Portaria nº929/2020 – PIAUIPREV , datada de 26/05/2020 , publicada no Diário Oficial nº 104 de 09/06/2020, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, de acordo com o Art. 40, § 4º, inciso II da CF/88 c/c inciso II "a" e "b" do art. 1º da LC nº 51/85 com alteração da LC nº 144/2014, ao segurado XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 044160X, CPF nº 338********, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, Classe ESPECIAL, do quadro de inativos da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, para conceder o benefício com proventos integrais, calculado conforme a última remuneração, garantida a paridade, ficando seus proventos no valor de R$ 9.509,21 (Nove mil e quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria especial do policial civil | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08 C/C ART. 2º DA LEI Nº 7.764/2022 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$9.109,21 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA | ART. 2º, I DA LEI Nº 5373/04 C/C LEI Nº 5377/04 | R$400,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$9.509,21 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25221, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 447/2024/GAB/SEAD
Portaria de recredenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEAD/PI, inscrita no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 22.415 de 15 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.000546/2024-26;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº
22.415/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o RECREDENCIAMENTO do SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ-
SINSPESA-PI, inscrita no CNPJ 05.875.008/0001-15, garantindo-lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações no código 6600 - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ- SINSPESA-PI.
Art. 4º. O recredenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25222, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 147, de 26 de agosto de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ –DETRAN/PI, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807-CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à INSTITUIÇÃO BANCO LUSO BRASILEIRO S/A, CNPJ Nº 59.118.133/0001-00, com endereço em LOGRADOURO: R PASCOAL PAIS, NÚMERO: 525, COMPLEMENTO: ANDAR 14, CEP Nº 04.581-060, BAIRRO/DISTRITO:VILA CORDEIRO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25230, datada de 28 de agosto de 2024.)
SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GSDPG – Nº 25/2024
A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 59/05, de 30 de novembro de 2005, Resolução CSDPE nº 55/2015 e Portaria GDPG nº 308/2019.
CONSIDERANDO o processo SEI de nº 00303.005262/2024-31;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx requer a alteração de folgas compensatórias concedidas pela Portaria CGDPE nº172/2024, para serem usufruídas nos dias 24 e 25 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx é titular da 9ª Defensoria Pública de Categoria Especial, conforme Portaria GDPG nº776/2024;
CONSIDERANDO que o Defensor Público da 3ª Defensoria Pública de Categoria Especial substitui o da 9ª Defensoria Pública de Categoria Especial, nos ternos do art. 4 da RCSPE nº 164/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNARo Defensor Público XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX para SUBSTITUIR a Defensora Pública Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, junto à 9ª Defensoria Pública de Categoria Especial,nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em razão de folgas compensatórias concedidas a esta última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina, 23 de agosto de 2024.
VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS
Subdefensora Pública Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25231, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 700, de 28 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto Art. 74, inciso III, alinea f da Lei 14.133/21, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato de Patrocínio nº 57/2024- SEJUS/PI/CPL, firmado com a empresa Autêntica Comunicação e Eventos, cujo extrato procedeu-se à inclusão no DOEE nº 166/2024 (REF. 24793) ID:(014146850 ) - do dia 26/08/2024, com objeto na contratação de empresa com finalidade na realização do “Projeto Reintegrar: edição pães e bolos” a ser realizado na Penitenciária Regional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em Esperantina, onde serão aplicados cursos profissionalizantes voltados para a área alimentícia, sendo eles curso básico de panificação e curso de bolos, com o intuito de garantir a reintegração social dos detentos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº
***.***.093-79, MATRICULA N º 380930-*, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 57/2024.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos da Lei 14.133/21, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 57/2024/CPL/SEJUS, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 57/2024/CPL/SEJUS, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 57/2024/CPL/XXXXX, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Teresina, agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25233, datada de 28 de agosto de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER PORTARIA N.º 105/2024
PROCESSO N.° 00016.000168/2024-21
DESIGNA servidor para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, arts. 65 a 67 do Decreto Estadual n° 21.872/2023.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor MALTHUS NÓBREGA DE XXXXXXXX XXXXX, Matrícula n.º
108302-3, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, exercer a função de GESTOR do Contrato n° 071/2024, celebrado entre Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, e a empresa QUALITYSERV CONSTRUTORA, SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 21.376.282/0001-04, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE VIAS COM CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ-PI, COM O SEGUINTE TRECHO: AVENIDA XXXXXXXX XXXXX AO ENTRONCAMENTO DA BR-343, bem como
a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula n.º 372647-9, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, exercer a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
II - DETERMINAR que os (as) referidos (as) servidor (res) adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 21.872/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III – REVOGA-SE, se houver, portaria anterior a esta designando outro servidor para esta atribuição, a fiscalização do mesmo objeto;
IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina/PI, 28 de agosto de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25238, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Portaria Nº 77, de 28 de agosto de 2024
ASSUNTO: Instalação de Comissão de Sindicância Investigativa para averiguar os motivos que geraram o pedido de indenização no valor R$ 538.016,13 (quinhentos e trinta e oito mil dezesseis reais e treze centavos), referente ao período de 19/04/2022 a 27/12/2022, referentes a locação do imóvel do SINE, pela empresa IMOBILIÁRIA TRIUNFO, e se o valor requerido está correto.
A SECRETÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SASC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 164, da Lei Complementar nº 013/1994, publicada no DOE-PI de nº 12, em 18/01/1994;
CONSIDERANDO que o pedido de indenização formulado pela IMOBILIÁRIA TRIUNFO, decorre da continuidade da prestação de serviços de locação de imóvel por parte da referida Empresa, mesmo após o encerramento do prazo estabelecido no Contrato nº 12/2017, seus Aditivos e Apostilamentos, perdurando pelo período compreendido entre os dias 19/04/2022 a 27/12/2022;
CONSIDERANDO que a administração pública só pode agir Secundum Legem e é defeso agir Contra Legem, e que é preciso apurar por quais motivos houve o excesso de prazo na continuidade da prestação dos serviços acordados;
CONSIDERANDO que a Teoria Geral dos Contratos, principalmente dos Contratos Administrativos, estabelece que uma parte não pode se locupletar em detrimento da outra;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 00024.003623/2024-41.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a regular e competente COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, para apurar os fatos narrados acima, visando determinar as responsabilidades dos agentes públicos responsáveis pelo exato e total cumprimento do Contrato nº 12/2017, seus Aditivos e Apostilamentos.
Art. 2º - DETERMINAR, com absoluta precisão, a data em que foi verificado o excesso de prazo e, se for o caso, estabelecer qual o montante devido pela SASC para a empresa IMOBILIÁRIA TRIUNFO.
Art. 3º - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX - Mat. 386373-5, XXXXXX XXXX XXXXXXXX ESTRÊLA – Mat. 0386375-1 e XXXXXXX XX XXXXX
AMORIM - Mat. 219681-6, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão Sindicante Investigativa, delegando-lhes poderes para efetuar todas as diligências necessária para a instrução do procedimento que tem por escopo investigar e elaborar o Relatório Final acerca da solicitação da empresa Imobiliária Triunfo.
Art. 4º - A presente Sindicância Investigatória deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE/PI), podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 25, de 15/08/2001.
Art. 5º - Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância
Investigativa.
Registre-se. Publique-se no DOE/PI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data supra.
xxxxx xxxxxx xxxxx
secretária da sasc
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25243, datada de 28 de agosto de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA N° 230/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 047/2024, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa ENGIE IMPACT BELGIUM
SA, para Contratação dos serviços especializados de consultoria técnica, destinados à formatação econômica do Projeto Vale do H2 do Piauí (Vale do Hidrogênio Verde) no Estado do Piauí, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF n.º XXX.439.523-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado, substituindo o fiscal anteriormente nomeado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao (a) servidor(a) designado(a), revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de
28/06/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ
PORTARIA N° 231/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 020/2023, que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa HYDROGEN ARCHITECTS
B.V, para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada voltada para a criação de um Vale do Hidrogênio Verde baseada para o estabelecimento de uma cadeia de valor de hidrogênio verde no Piauí em termos de estruturação da estratégia de produção e comercialização de importação e exportação de energia e insumos derivados do Hidrogênio verde, bem como na atração de produtores de energia e seus off- takers, para a criação de uma cadeia de valor de hidrogênio verde no Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF n.º XXX.346.773- XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado, substituindo o fiscal anteriormente nomeado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao (a) servidor(a) designado(a), revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28/06/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25244, datada de 28 de agosto de 2024.)
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI
PORTARIA Nº 132, de 26 de agosto de 2024
Institui no âmbito do instituto de regularização fundiária e patrimônio imobiliário do Piauí (INTERPI), a unidades implementadora do Projeto (UIP) com a finalidade de coordenar e acompanhar as ações relacionadas à preparação e implementação do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II (PILARES II), em parceria com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD/Banco mundial.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI, no exercício de suas prerrogativas legais e regulamentares, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 8.006, de 21 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.800, de 02 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa “Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social – Fase II (Pilares II), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD/Banco Mundial, com garantia da União;
CONSIDERANDO que as ações para implantação do Projeto deverão estar rigorosamente em consonância com os termos e condições estabelecidos no contrato de empréstimo a ser celebrado com o BIRD, bem como com o Manual Operativo do Projeto Pilares II;
CONSIDERANDO que o projeto e o Manual Operativo do projeto (MOP) aprovado pelo BIRD prevê a instituição da Unidade Implementadora do Projeto (UIP), no âmbito de cada órgão executor com estrutura adequada para executar os componentes e subcomponentes sob sua competência;
CONSIDERANDO que o Instituto de Regularização Fundiária e patrimônio Imobiliário do Piauí – INTERPI – é um dos órgãos implementadores do Projeto Pilares II;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito do Instituto de Regularização Fundiária e patrimônio Imobiliário do Piauí
– INTERPI, a Unidade de Implementação do Projeto – UIP, com a finalidade de coordenar e acompanhar as ações relacionadas aos componentes que compreendem sua área de atuação no âmbito do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II (Pilares II), em parceria com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Art. 2º. Designar o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX, como ponto focal na UIP/INTERPI, o qual será responsável pela coordenação, ligação e reporte à Unidade de Coordenação do Projeto - UCP/Pilares II - sobre questões fiduciárias, ambientais, sociais, de comunicação e de envolvimento dos cidadãos do Projeto.
§1º A UIP contará com uma equipe de colaboradores constituída por servidores lotados nas áreas técnicas e administrativas do INTERPI diretamente articuladas e envolvidas na implementação das ações previstas no Projeto, sem qualquer prejuízo da execução das atribuições sob sua responsabilidade, cuja atuação deve ocorrer em estrita observância às diretrizes técnicas, legais e administrativas do Estado e do Banco Mundial e, sob o gerenciamento da Coordenação Geral.
§2º. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de efetividade do Contrato de Empréstimo, o INTERPI deverá completar, de maneira aceitável, o quadro de pessoal da UIP conforme estabelecido no Manual Operativo do Projeto (MOP).
§3º. A UIP poderá contar ainda com equipe de consultores contratados especificamente para a execução do Projeto Pilares II.
Art. 3º. São atribuições da UIP/INTERPI:
I - Garantir a plena aplicação deste Manual Operativo do Projeto (MOP) no componente sob sua responsabilidade;
II - Coordenar, administrar e supervisionar a execução das atividades previstas no componente sob sua responsabilidade;
III - Executar ou garantir a execução eficiente das atividades planejadas sob sua responsabilidade;
IV - Elaborar a proposta orçamentária anual do componente sob sua responsabilidade, enviando-a à UCP dentro do formato e prazo estabelecidos;
V - Preparar o Plano Operativo Anual (POA) de acordo com as especificações e prazos determinados e enviá-lo à UCP;
VI - Elaborar e manter atualizado o Plano de Aquisição (PA) do componente sob sua responsabilidade, mantendo a UCP informada sobre quaisquer alterações necessárias para o bom desempenho do componente;
VII - Preparar os Termos de Referência (TdR) e especificações técnicas para aquisição de bens, contratação de consultorias, obras e serviços do Projeto sob sua responsabilidade, conforme previsto no PA, e submetê-los à UCP para revisão e encaminhamento à Coordenação de Aquisições para realizar as licitações correspondentes;
VIII - Participar dos processos de licitação relacionados às atividades de sua competência ou quando convidado a participar;
IX - Analisar os produtos recebidos de empresas/instituições, submetendo-os à aprovação da UCP, se aprovados;
X - Preparar minutas de Acordos de Cooperação com os parceiros estratégicos para executar os planos e projetos do componente sob sua responsabilidade, submetendo-as à UCP para revisão;
XI - Supervisionar a execução dos planos e projetos aprovados do componente do Projeto sob sua responsabilidade;
XII - Preparar relatórios periódicos de acordo com os prazos e formatos estabelecidos neste MOP e enviá-los à UCP;
XIII - Assegurar que as recomendações que constam do Plano de Compromisso Ambiental e Social do Projeto - PCAS sejam cumpridas;
XIV - Administrar convênios, contratos e instrumentos semelhantes;
XV - Manter informações atualizadas relacionadas à gestão dos recursos do Projeto Pilares II utilizados na execução das atividades do componente sob sua responsabilidade, fornecendo essas informações à UCP conforme os prazos e formatos necessários;
XVI - Supervisionar o cumprimento dos contratos de compra de bens e serviços sob sua responsabilidade, identificando eventuais problemas que possam causar atrasos ou desvios no avanço físico-financeiro e tomando medidas corretivas, quando necessário, para garantir o alcance eficaz dos produtos e resultados planejados;
XVII - Acompanhar a Matriz de Resultados do Projeto Pilares II e tomar medidas corretivas, se necessário;
XVIII - Realizar outras atividades relacionadas ao Projeto em sua área de competência ou conforme solicitado pela UCP;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Teresina (PI), 26 de Agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do INTERPI Referência: Processo nº 00071.004921/2024-93 SEI nº 014165040
DECISÃO Nº | 2244/2024/INTERPI-PI/DGERAL/GABIN |
PROCESSO Nº | 00071.002246/2021-15 |
INTERESSADOS: | Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx |
ASSUNTO: | INTERPI: Reconhecimento de Xxxxxxx |
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de reconhecimento de domínio formulado por VALDECIR PETECK e XXXXX XXXXXX, já qualificado nos autos, referente ao imóvel rural denominado “Fazenda Ad Rubi", localizado no município de Santa Filomena - PI, inscrito na matrícula nº 1.018, registrada na ficha 01, Livro de Registro Geral nº 2, da Serventia Extrajudicial de Ofício Único da Comarca de Santa Filomena/PI.
Devidamente instruído, o pedido tramitou pelas diretorias desta autarquia.
Instado a informar a existência de processo de demarcação de territórios de comunidades tradicionais sobre o imóvel, o setor de Geoanálise certificou, por meio do Parecer Técnico Nº 617/2023/INTERPI-PI/DIPATRI/GEOANL (9441884), em 05/10/2023, referente ao processo nº 00071.009242/2020-87 de Regularização Fundiária da Comunidade Tradicional denominada ANGELIM. Este novo parecer apresentou sobreposição com o presente processo, conforme mapa anexado ao processo de regularização da comunidade, com o ID 9470192.
Remetido à DIGEF, esta opinou pela extinção do presente pedido do interessado, sem análise de mérito, com a devida retomada do fluxo processual de análise de cadeia dominial, por interesse da AUTARQUIA.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Por meio da Emenda Constitucional nº 53, de 26 de novembro de 2019, o legislador estadual acrescentou o Parágrafo único ao art. 7º do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo no mundo jurídico o instituto do reconhecimento de domínio. Regulamentado pela Lei Complementar nº 244/2019, o reconhecimento de domínio confere aos proprietários de imóveis rurais cuja cadeia dominial não demonstre a validade da sua aquisição originária a possibilidade de ter seu domínio reconhecido pelo Estado do Piauí, desde que comprovados os requisitos legais da espécie.
Como bem anotado pela ilustre Procuradoria Jurídica desta Autarquia, “o Reconhecimento de domínio, regido pelo art. 7º, parágrafo único, do ADCT, da Constituição Estadual, c/c as disposições da Lei Complementar nº 244/19, [foi] pensado para os proprietários de imóveis rurais cuja cadeia dominial não demonstre a validade da sua aquisição originária. A ausência de comprovação da correta transmudação da propriedade o coloca numa linha de incerteza quanto à sua real natureza, se pública ou não. O reconhecimento de domínio vem com o desiderato de afastar essa nuvem de insegurança que paira sobre boa parte dos registros de imóveis piauienses.”
É neste cenário de incerteza jurídica que surgem a Emenda Constitucional nº 53 e a Lei Complementar nº 244/19 como forma legal de saneamento do vício relativo à aquisição originária do imóvel, consolidando assim o direito de propriedade em favor do particular, sem descurar, entretanto, dos interesses maiores do Estado de não ter seu patrimônio esbulhado, notadamente as suas terras devolutas.
Não se cuida, porém, de uma convalidação pura e simples, sem relação com a realidade factual da propriedade a ser reconhecida, mas sim de providências jungidas à satisfação, pelo interessado, de requisitos objetivos fixados na lei, tendo sempre a boa-fé e a efetiva exploração do imóvel como elementos fundamentais. Trata-se, a bem da verdade, de uma divisão de riscos: de um lado, o particular, alicerçado numa presunção juris tantum de um registro de imóveis com debilidades jurídicas; do outro, o ente estatal, com a obrigação de mover as medidas administrativas e judiciais para invalidá-lo. E, entre ambos, os princípios da confiança e da segurança jurídica ligando os pontos de confluência e orientando a adoção de uma política pública conciliatória dos interesses das partes.
Convém transcrever os normativos que dão suporte ao reconhecimento de domínio, iniciando-se pela dispositivo constitucional expresso no parágrafo único do art. 7º do ADCT/CE-PI, assim redigido:
Art. 7º....
Parágrafo único O Estado do Piauí poderá, na forma da lei complementar e mediante pagamento, reconhecer o domínio de imóvel rural matriculado no competente Cartório de Imóveis em nome de particular, pessoa física ou jurídica, cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado, desde que
I - o proprietário tenha adquirido o imóvel de boa-fé;
II – a matrícula originária tenha sido aberta antes de 01 de outubro de 2014;
III – o georreferenciamento esteja certificado, conforme Lei nº 10.267/2001, e o cadastro do imóvel esteja atualizado no INCRA;
IV – inexistam disputas judiciais sobre a área;
V – o imóvel não se sobreponha a territórios tradicionais
VI – o proprietário demonstre a prática de cultura efetiva no imóvel e a observância da legislação ambiental, em especial quanto às áreas de reserva legal e preservação permanente.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 244/19 regulamentou o instituto do reconhecimento de domínio, conforme se pode observar nos seus art. 2º e 3º, como seguem:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - reconhecimento de domínio: ato do poder público destinado a conferir, em processo de regularização fundiária, Título de Reconhecimento de Domínio (TRD) de imóvel rural registrado em nome de particular, pessoa física ou jurídica, cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado;
II - cultura efetiva: exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo ou que viabilize a exploração de outro imóvel, servindo-lhe de reserva legal, na forma da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
III - imóvel rural: o prédio rústico de área contínua, seja qual for a sua localização, que se destina à exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo;
IV - territórios tradicionais: os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem o art. 231, da Constituição Federal, e o art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e demais regulamentações;
V - povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Art. 3º O Estado do Piauí poderá, mediante pagamento, reconhecer o domínio de imóvel rural matriculado no competente Cartório de Imóveis em nome de particular, pessoa física ou jurídica, cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado, desde que:
I - o proprietário tenha adquirido o imóvel de boa-fé;
II - a matrícula originária tenha sido aberta antes de 01 de outubro de 2014;
III - o georreferenciamento esteja certificado, conforme Lei nº 10.267/2001, e o cadastro do imóvel esteja atualizado no INCRA;
IV - a área não seja objeto de disputas judiciais;
V - o imóvel não se sobreponha a territórios tradicionais;
VI - o proprietário demonstre a prática de cultura efetiva no imóvel e a observância da legislação ambiental, em especial quanto às áreas de reserva legal e preservação permanente.
Vê-se, portanto, que o Estado dispõe dos instrumentos normativos necessários e suficientes para trazer segurança jurídica à propriedade submetida ao crivo estatal, desde que o interessado tenha êxito em demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos pela lei.
O titular do imóvel foi notificado a tomar conhecimento Despacho DG 485 ( id 6713900) . Intimada a parte interessada, quedou-se inerte quanto à especifica determinação; sendo, pois, certificado o decurso do prazo para manifestação por duas vezes (ids 7695218 e 010739059).
II – DECISÃO
No caso dos autos, tendo em vista que o processo corre por interesse exclusivo do interessado, e mantendo-se este inerte, EXTINGO o presente processo sem análise do mérito formulado por VALDECIR PETECK e XXXXX XXXXXX, já qualificado nos autos, referente ao imóvel rural denominado “Fazenda Ad Rubi", localizado no município de Santa Filomena - PI, inscrito na matrícula nº 1.018, registrada na ficha 01, Livro de Registro Geral nº 2, da Serventia Extrajudicial de Ofício Único da Comarca de Santa Filomena/PI.
Vislumbra-se, entretanto, possibilidade de prejuízo ao erário, uma vez que o requerente optou pelo o procedimento de Reconhecimento de Domínio,sendo o meio administrativo de sanar o vício registral, porém manteve-se inerte.
Em consequência, determino o encaminhamento dos autos para a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário PPI-PGE/PI, para adoção das medidas extrajudiciais providenciando o bloqueio da matrícula e judiciais pertinentes referente a matrícula nº 1.018, registrada na ficha 01, Livro de Registro Geral nº 2, da Serventia Extrajudicial de Ofício Único da Comarca de Santa Filomena/PI.
Intime-se.
Publique-se no DOE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral - INTERPI Referência: Processo nº 00071.002246/2021-15 SEI nº 012946699
DECISÃO Nº | 2680/2024/DG |
PROCESSO Nº | 00071.005316/2023-59 |
INTERESSADOS: | INSTITUTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (INTERPI) |
ASSUNTO: | INTERPI: Discriminatória Administrativa- TERRITÓRIO QUILOMBOLA SOMBRIO (PAULISTANA-PIAUÍ) |
Vistos etc.
Com arrimo no art. 22, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 19.340, de 25 de novembro de 2020, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Presidente da Comissão Especial, e determino a lavratura do correspondente Termo de Encerramento, na forma do arts. 25 e 26 do citado Decreto.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral - INTERPI Referência: Processo nº 00071.005316/2023-59 SEI nº 014145902
DECISÃO Nº | 2681/2024/DG |
PROCESSO Nº | 00071.003650/2024-59 |
INTERESSADOS: | INSTITUTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (INTERPI) |
ASSUNTO: | INTERPI: Discriminatória Administrativa- "PE SÃO CRISTÓVÃO" (Parte 1 a 3), município de Miguel Alves–PI |
Vistos etc.
Com arrimo no art. 22, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 19.340, de 25 de novembro de 2020, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Presidente da Comissão Especial, e determino a lavratura do correspondente Termo de Encerramento, na forma do arts. 25 e 26 do citado Decreto.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral - INTERPI Referência: Processo nº 00071.003650/2024-59 SEI nº 014148066
DECISÃO Nº | 2034/2024/INTERPI-PI/DGERAL/GABIN |
PROCESSO Nº | 00071.004339/2021-84 |
INTERESSADOS: | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX |
ASSUNTO: | Regularização Fundiária: Doação |
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, pleiteando a regularização fundiária, na modalidade doação, de lote situado no imóvel estadual denominado PE 13 DE MARÇO, localizado no Município de TERESINA/PI, cujas características estão detalhadas nos autos do processo-mãe relacionado.
A parte interessada formulou seu pedido com arrimo nos arts. 12 e 19 da Lei nº 7.294/2019 e instruiu o processo com a documentação necessária.
O processo tramitou normalmente pelas diretorias desta autarquia. No entanto, a DIFUNDI, em parecer social (id 011709901), atestou que a parte interessada não se enquadra nos requisitos subjetivos para a doação,posto que não comprovou a ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, de boa-fé, anteriores a 01/10/2014 (art. 12, III), não atendendo assim, ao requisito do lapso temporal.
Cabe ressaltar, que a parte interessada não explora e não reside no lote objeto da presente demanda.
É o sucinto relatório.
Do exame dos autos, depreende-se que a parte interessada não se enquadra nos requisitos subjetivos para a aquisição da propriedade pela modalidade designada.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de regularização fundiária. Notifique-se.
Após o decurso do prazo para pedido de reconsideração, arquivem-se os autos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral - INTERPI Referência: Processo nº 00071.004339/2021-84 SEI nº 012862191
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25252, datada de 28 de agosto de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
PORTARIA GAB N.º 139/2024
PROCESO SEI: Nº 00119.000385/2023-82
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR O Engenheiro: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 371668-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 113/2024, que trata dos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE NOVA ALGODÕES, NO MUNICÍPIO COCAL – PI, firmado entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ – IDEPI e a empresa CONSTRUTORA
ÓTIMA - LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.776.055/0001-26, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25256, datada de 28 de agosto de 2024.)
CONTRATOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 011/2024 | |
Processo Administrativo | 00110.000376/2024-52 |
Número Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24010754 |
Fundamentação Legal | LEIS nºs 8.666/93 e 10.520/2002; Decreto Estadual nº 15.093/2013 |
Contratante | FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI |
Codificação da UG no SIAFE-PI | 200203 |
Contratada | NATAL COMPUTER LTDA. |
CNPJ da Contratada | 10.742.806/0001-09 |
Objeto | Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática. |
Prazo de Vigência | 27/08/2024 a 27/08/2025 |
Prazo de Execução | 01 (um) ano |
Data da Assinatura do Contrato | 27/08/2024 |
Valor do Contrato | R$ 19.660,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta reais) |
Nº da Nota de Reserva | 2024NR00154 |
Nº da Nota de Reserva Orçamentária | 2024RO07905 |
Dotação Orçamentária | UG 200203 |
Fonte Recursos | 500 – Recursos não vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 449052 |
Signatários do Contrato | Contratante: Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Portaria Nº 34, de 28 de agosto de 2024
Nomeação de Fiscal e Gestor do Contrato 011/2024 firmado pela FAPEPI O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, no
uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de
acordo com suas cláusulas e as normas da legislação vigente;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especificamente designado.
RESOLVE,
I - Designar os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 089.XXX.XXX-34 e XXXXXXXX XXXXXX AGUIAR, CPF nº 006.XXX.XXX-40, Fiscal e Gestor respectivamente do Contrato 011/2024 com objeto de aquisição de equipamentos de informática.
II - Cientificar que responderá solidariamente perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Presidente
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25187, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.006148/2023-54 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23005419 |
Modalidade de licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISO II, ART. 75, DA LEI Nº 14.133/21) |
Fundamento legal | LEI Nº 14.133/21 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA |
CPF/CNPJ do Contratado | 13.015.273/0001-51 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 28/08/2024 |
Valor global | R$ 55.630,00 (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 706 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00461 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO07892 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
Portaria Nº 352/2024
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato nº 066/2024, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ, firmado com
a empresa Informóveis Distribuidora de Informática e Escritório Ltda, os seguintes servidores:
1. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.706.433-**, Matrícula n° 374.177-0 - Gestor de Contrato;
2. Bruna da Costa Feitosa, CPF nº ***.125.893-**, Matrícula nº 372.754-3 - Fiscal de Contrato;
3. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº ***.130.073-**, Matrícula nº 371.550-7 - Fiscal de Contrato;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Segurança Pública
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25249, datada de 28 de agosto de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2024 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000756/2023-78 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24011069 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação |
Fundamento legal | Art. 25, II c/c Art.13, I da Lei 8.866-93 |