CONTRATO Nº 034/2022
CONTRATO Nº 034/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°0000.00.00.00/DL025 DISPENSA N° 025/2022
PREÂMBULO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ E A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E CATADORAS E COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS UNI-ECO
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº.Elcydes Piaggio de Oliveira Junior, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTEe de outro lado a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E CATADORAS E COLETA SELETIVA DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS UNI-ECO, inscrita no CNPJ sob nº 34.938.520/0001-61, situada na Travessa Lajeado Batista, nº 04, Centro, Elísio Medrado – BA, CEP: 45.305-000, representada pelo Sr.ºAntônio de Jesus, RG sob nº 14013540-50 SSP/BA e CPF nº 038399715-19, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com DISPENSANº025/2022, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso XXVII, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de cooperativa de catadores formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis para coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, no Município de Ipecaetá-BA, conforme condições, quantidades e exigências constantes na Dispensa nº025/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - serviços de coletaseletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, no Município de Ipecaetá-Ba
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico.
2.2 - Somente poderá(ão) realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente habilitada(s) e contratada(s) pelo Município para esta finalidade por meio deste Processo de Dispensa de Licitação.
2.3 - A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE IPECAETÁ/BA com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis;
2.4 - A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
2.5 - Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos e pessoal relacionados nos Projetos Básicos;
2.6 - As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da contratada, desde que observadas as exigências e condições expressas neste Termo de Referência e nos Projetos Básicos;
2.7 - Todos os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Ressalta- se nessa exigência:
2.8 - Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
2.9 - Perfeito estado de conservação da pintura;
2.10 - Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a limpeza e desinfecção da carroceria, com produtos específicos para este fim;
2.11 - Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença ambiental para coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos classe II, conforme legislação vigente no Estado do Bahia;
2.12 - Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
2.13 - Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
2.14 - Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, telefone para reclamações e o brasão do MUNICÍPIO DE IPECAETÁ/BA;
2.15 - Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com a legislação vigente e deverão ter no máximo 15 anos de idade para toda a frota, durante a vigência contratual. É necessária, obrigatoriamente, a substituição de veículo(s) que venham a completar esta idade máxima durante a vigência do contrato;
2.16 - Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
2.17 - Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou melhor logística da execução do serviço. Alterações serão avaliadas e autorizadas ou não pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
2.18 - Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
2.19 - Em caso de insolvência ou dissolução da(s) entidade(s) contratada(s), bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o Termo de Compromisso, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
2.20 - A entidade vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios das seguintes leis e normas técnicas: Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 14.026, de 2020(Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos
– Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), bem como também as especificações do Projeto Básico constante no processo de dispensa.
2.21 - A entidade contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas), caso na ausência da balança a contratada deverá quantificar por volume considerando a unidade de medida metro cubico, dos resíduos coletados e descarregados nas dependências das entidades, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Os relatórios deverão indicar pelo menos: a data de coleta, veículo/modelo e placa, horário de descarga no barracão, indicação da origem (setores de coleta pública), entre outros dados, à critério da Fiscalização da Contratante;
2.22 - A Contratada deverá apresentar no prazo de seis meses cópia da Licença Ambiental referente aos serviços objeto deste Termo ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental municipal;
2.23 - A Contratada deverá apresentar semestralmente a Prefeitura de MUNICÍPIO DE IPECAETÁ fotocópias das atas das Assembleias (Extraordinárias e/ou Ordinárias).
2.24 - A Contratada deverá apresentar para aprovação pelo Município, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar
incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano de trabalho deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade ao Projeto Básico .Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação.
2.25 - A coleta seletiva deverá ser realizada contemplando todos os setores e rotas abaixo:
ROTA1 | ||
SETOR | DIA | TURNO |
1 | Segunda à Sexta | Matutino |
2 | Segunda à Sexta | Matutino e vespertino |
3 | Segunda à Sexta | Vespertino |
ROTA2 | ||
SETOR | DIA | TURNO |
Rota institucional – grandes geradores (distrito industrial,centro, etc) | Segunda à Sábado | Matutino |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de prestação dos serviços será da data da assinatura do contrato até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Art 57. II da lei 8.666/93,aí não se computando os casos previstos no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço estimado para a prestação anual dos serviços será de R$ 1.620,000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil reais), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços apresentada, conforme planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | U. DE MEDIDA | QNT. ESTIMADA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, pelo período de 12 meses. | Ton | R$ 1.716,00 | R$ 839,16 | R$1.440.000,00 |
2 | Educação Ambiental | Unid | 12 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
Valor Total R$ 1.620.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil reais) |
4.1.2 . Os serviços serão realizados conforme necessidade da contratante e os pagamentos serão feitos mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo setor competente.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento, de acordo com as especificações;
4.3 - A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
4.4 - Em atendimento ao art. 18 § 1º da Lei Complementar 101/00 de 4/05/2000 a parcela remunerativa corresponde a:
Prestação de Serviços 60%: R$972.000,00
Insumos 40%: ........................................................ R$ 648.000,00
Valor Total R$ 1 620.000,00
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base na Dispensa nº 025/2022, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2.04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
AÇÃO | 2039 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos |
ELEMENTO DE DESPESA | 339039 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
FONTE DE RECURSO | 00 – Recursos ordinários |
VALOR TOTAL | 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais) |
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.2 - A Associação e/ou Cooperativa, no decorrer da execução do Contrato, obrigar-se a:
6.1.3 - Atender a todas as exigências constantes nesse Termo e seus Anexos.
6.1.4 - Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
6.1.5- Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus associados/cooperados/empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.1.6 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus associados/cooperados/empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
6.1.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus associados/cooperados prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.8 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
6.1.9 - Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.10 - Manter, durante toda a execução do Termo de Compromisso, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
6.1.11 - Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.12 - A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletivos - EPCs que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
6.1.13 - Apresentar à Contratante, quando for o caso e sempre que solicitado, a relação nominal dos colaboradores que estarão prestando os serviços;
6.1.14 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE IPECAETÁ/BA;
6.1.14 - Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos colaboradores alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência e nos Projetos Básicos ;
6.1.15 - Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.1.16 - Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.17 - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.1.18 - Realizar cursos de capacitação profissional com a periodicidade necessária de acordo com a legislação vigente e sempre que houver a substituição dos colaboradores, com comprovação por meio de Certificados a serem apresentados à Contratante;
6.1.19 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
6.1.20 - A Contratada deverá apresentar para aprovação pelo Município, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano de trabalho deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade ao Projeto Básico. Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação. O plano deverá descrever, também, detalhadamente, os veículos, equipamentos e equipes utilizados nos serviços;
6.1.21- A Contratada deverá designar um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Bahia, o qual atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme o modelo contido no Anexo V (Declaração de Indicação de Responsável Técnico), com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços objeto dessa contratação;
6.1.22 - Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste Termo de contrato, por profissional legalmente habilitado perante o(s) Conselho(s) de Classe Profissional, conforme descrito no projeto básico.
6.1.23 - Além de eventual aluguel mensal das instalações/escritório de funcionamento da futura Contratada, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as demais despesas necessárias ao funcionamento da mesma e execução dos serviços, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano e/ou rural incidente sobre a área locada, taxas de luz, água e esgoto, seguro contra incêndio, além das despesas com a contratação do profissional Responsável Técnico e do profissional que atuará como Gerente Administrativo.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE IPECAETÁ:
6.2.2 - Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no projeto base e seus Anexos e, no respectivo Termo de Contrato.
6.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da contratada.
6.2.4 - Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
6.2.5 - Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6.2.6 - .Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Para fins de classificação de irregularidades ou inexecuções pontuais (ou seja, descumprimento de obrigações) praticada pela CONTRATADA, a fim de garantir melhor dinâmica no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, elencamos a seguir a classificação das irregularidades passiveis de imposição de penalidades, inclusive multas e rescisão do instrumento contratual, por parte da CONTRATANTE de acordo com o grau da irregularidade.
Irregularidades Leves:
a) Uniforme em más condições de conservação, aspecto e higiene (sujos, rasgados, sem identificação da contratada e etc.).
Irregularidades Médias:
Permitir que o associado utilize EPI sem a devida funcionalidade e/ou em mau estado de conservação;
Permitir que o associado deixe de utilizar uniforme fornecido;
b) Deixar de efetuar a devida limpeza e higienização de veículos coletores;
Irregularidades Graves:
Permitir que o associado/cooperado deixe de utilizar os EPIs fornecidos; Deixar de fornecer uniformes aos cooperados;
Não exercer a moralidade e o profissionalismo; Interferir ou impedir o trabalho da fiscalização;
Agredir verbalmente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço);
Executar carga e descarga em local diferente do pré-determinado;
Deixar de cumprir o plano de trabalho, roteiro e frequência estabelecida, dia/setor;
Deixar de coletar todo e qualquer resíduo potencialmente reciclável e/ou reutilizável no setor abrangido pelo serviço de acordo com as tabelas de frequência do Projeto Básico;
Operar com quantidade de caminhões coletores inferior ao estabelecido no Projeto Básico para cada Setor;
Operar com caminhões coletores sem sistema de rastreamento e/ou sistema de rastreamento inoperante;
Operar com equipe de guarnição incompleta;
Irregularidades Gravíssimas:
Deixar de fornecer EPIs aos associados/cooperados;
Agredir fisicamente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço);
Fumar durante a execução dos serviços (ou seja, fora do intervalo pré-determinado no Plano de Trabalho);
Permitir o uso de bebidas alcoólicas/drogas durante o expediente;
Permitir que o associado/cooperado se apresente ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas;
Utilizar-se de mão de obra infantil;
Operar com motorista sem habilitação específica;
Transferir, parcial ou integralmente serviços, ou sublocar, o objeto deste contrato;
Executar coleta de resíduos em grandes geradores durante o expediente e itinerário/roteiro da coleta seletiva pública porta-a-porta conforme estabelecido nas tabelas de frequência dos Projetos Básicos;
Efetuar coleta seletiva pública porta-a-porta em local e horário diverso do estabelecido para o qual a entidade está contratada;
Fornecer falsa declaração, informações falsas ou fraudar dados, como por exemplo relativamente à: relatórios e planilhas de divisão das sobras entre associados/cooperados; quantitativo de resíduos coletados; quantitativo de resíduos descarregados nos barracões; acerca de procedência de resíduos de grandes geradores, acerca de quantitativo de rejeitos destinados à coleta e transporte para destinação final ao Aterro Sanitário, entre outros.
A CONTRATANTE aplicará Advertências por meio de Notificações à CONTRATADA pelo descumprimento das exigências elencadas neste Termo de Referência. Persistindo o descumprimento para além do prazo estabelecido na Notificação para a regularização, serão impostas multas POR EVENTO e POR DIA (cumulativamente) à CONTRATADA sobre o valor global do mês de referência da execução dos serviços, de acordo com o grau das irregularidades estabelecido, a saber:
Penalidades para irregularidades Leves: 1,00% (um por cento); Penalidades para irregularidades Medias: 2,00% (dois por cento); Penalidades para irregularidades Graves: 4,00% (quatro por cento); Penalidades para irregularidades Gravíssimas: 5,00% (cinco por cento).
As penalidades pontuais elencadas no subitem anterior não eximirão a CONTRATADA de demais sanções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado na realização do serviço;
8.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão dos serviços sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
9.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1- Os Contratantes elegem o foro da Comarca de Santo Estevão, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 07 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVEIS UNI-ECO
Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O R D E M D E S E R V I Ç O
Autorizamos a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVEIS UNI-ECO para coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, no Município de Ipecaetá-BA.
Prazo de execução prevista: Até 07 de Março de 2023.
Inicio da execução: 07 de Março de 2022
Ipecaetá, 07/03/2022.