ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2018
O MUNICÍPIO DE AGUANIL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.888.108/0001-65, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, titular do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Aguanil, aqui denominado MUNICÍPIO; e MSR PRODUTOS DE DIETA EIRELI ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 23.149.874/0001-00, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 30.110-035, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000-00, RG M-3.601.908, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 30.575.255, de ora em diante designada FORNECEDOR; e o têm, entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito e nas seguintes condições:
01. DOS FUNDAMENTOS
A presente Ata de Registro de Preços é celebrada, nos termos da Lei Federal nº. 8666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002 e do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018.
02. DO OBJETO
Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de SUPLEMENTOS ALIMENTARES para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado nos anexos I e VII do edital.
03. DOS CONTROLES
O objeto será fiscalizado pela Secretaria de Saúde, que procederá a fiscalização enquanto durar o fornecimento.
As penalidades da lei 8666/93 serão aplicadas caso o objeto licitado seja prestado de forma deficiente, sendo advertência até rescisão antecipada, nos termos do edital e deste instrumento.
04. DOS PREÇOS
O FORNECEDOR foi vencedor do(s) item(s) do certame com proposta no valor unitário de:
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2 | 50 | UND | CEREAL DE ARROZ E/OU MILHO, INFANTIL, A PARTIR DO 6° MÊS, CONTÉM NUTRI-PROTECT, MAIS COMBINAÇÃO DE PROBIÓTICO BÍFIDOS DE BL E NUTRIENTES ESSENCIAIS, COM ZINCO, VITAMINA A, VITAMINA C E FERRO DE MELHOR ABSORÇÃO. EMBALAGEM C/400GR. REFERÊNCIA: MUCILON | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
3 | 140 | UND | FORMULA INFANTIL ANTI REGURGITAÇÃO(AR) DE 0 A 12 MESES, P/ SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL, FORMULADO P/ CONDIÇÃO DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO. EMBALAGEM C/800GR. REFERÊNCIA: NAN AR; APTAMIL AR | R$ 23,23 | R$ 3.252,20 |
5 | 280 | UND | FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO P/LACTENTES DO 6° MÊS AO 10° MÊS OU 12° MÊS ALIMENTO EM PÓ, C/DHA E ARA E PREBIÓTICOS. EMBALAGEM C/800GR. REFERÊNCIA: APTAMIL 2, NAN CONFORT 2 | R$ 22,01 | R$ 6.162,80 |
6 | 200 | UND | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO P/LACTENTES A PARTIR DO 10° MÊS, COM DHA E ARA E PREBIÓTICOS. EMBALAGEM C/800GR. REFERÊNCIA:APTAMIL 3, NAN CONFORT 3 | R$ 20,88 | R$ 4.176,00 |
7 | 250 | UND | FORMULA INFANTIL P/LACTENTES MENORES DE 01 ANO, S/LACTOSE, CONTÉM VITAMINAS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS. EMBALAGEM C/400GR. REFERÊNCIA: NAN S/LACTOSE;APTAMIL S/LACTOSE;NINHO SEM LACTOSE. REFERÊNCIA: NAN S/LACTOSE;APTAMIL S/LACTOSE;NINHO SEM LACTOSE | R$ 25,69 | R$ 6.422,50 |
9 | 120 | UND | LEITE DE SOJA EM PÓ- LEITE DE SOJA EM PÓ, SEM GLÚTEN, ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, VITAMINAS E SAIS MINERAIS,SABORES: NATURAL OU BAUNILHA.EMBALAGEM C/1KG. REFERÊNCIA: SOYMILKE | R$ 46,25 | R$ 5.550,00 |
18 | 100 | UND | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES EM SUBSTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO LEITE MATERNO. FÓRMULA INFANTIL COM PREDOMINÂNCIA PROTEICA DE CASEÍNA; ACRESCIDA DE ÓLEOS VEGETAIS, MALTODEXTRINA E ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS. EMBALAGEM C/ 400 G. REFERÊNCIA – NESTOGENO 1 | R$ 8,82 | R$ 882,00 |
20 | 100 | UND | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES ISENTA DE LACTOSE, CONTENDO VITAMINAS, MINERAIS E OLIGOELEMENTOS NECESSÁRIOS AO BOM DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO. DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. SEM LACTOSE CONTÉM NUCLEOTÍDEOS E LCPUFAS, ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.NÃO CONTÉM PROTEÍNAS LÁCTEAS. EMBALAGEM C/ 800 G. REFERÊNCIA – APTAMIL PRO EXPERT | R$ 51,38 | R$ 5.138,00 |
TOTAL: | R$ 32.033,50 |
O valor total estimado da presente ARP é de R$ 32.033,50 (trinta e dois mil e trinta e três reais e cinqüenta centavos).
05. DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal no valor correspondente, conforme as regras estabelecidas no edital de licitação.
06. DOS CUSTOS OPERACIONAIS
Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para o MUNICÍPIO, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto.
07. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários à execução do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº DA FICHA | FONTE |
02.10.02.10.303.0012.2061-3.3.90.32 - Material/Serviços para Distribuição Gratuita. | 304 | 123, 148, 149, 151, 152, 155 |
08. DOS PRAZOS
O prazo de duração da presente ARP será de 12(doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido antes do prazo, desde que não observadas as normas e exigências legais relacionadas, não gerando nenhum direito ao FORNECEDOR, que não seja o pagamento pelos serviços e fornecimentos prestados.
09. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
1. O FORNECEDOR se obriga a prestar os serviços deste contrato.
2- Executar os serviços com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento aos detalhes fornecidos pelo MUNICÍPIO.
3- Executar os serviços conforme normas e padrões especificados pela Secretaria Municipal de Saúde.
4- Refazer exclusivamente a sua custa, todos os defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços ora contratados que apresentem defeitos provenientes de desídia, negligência, má execução dos serviços ou emprego de mão-de-obra desqualificada.
5- O FORNECEDOR não poderá transferir ou ceder em parte ou em todo o presente contrato sem previa concordância do MUNICÍPIO.
6- Estar regularizada com todas e quaisquer exigências que incidam ou venham incidir sobre a referida operação junto aos órgãos fiscalizadores e normatizadores, especialmente as normas da ANVISA quanto ao fornecimento de oxigênio medicinal.
10. OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO
1- Efetuar nas datas previstas, os pagamentos devidos.
2- Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições aqui estabelecidas.
11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
Os valores constantes nesta ARP poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do objeto.
A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pelo FORNECEDOR com a efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custos apresentada.
Deve ficar devidamente comprovado mediante planilha de custos e formação de preços apresentada pelo FORNECEDOR a efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto, deste item junto a planilha de custos apresentada
12. DAS SANÇÕES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato ou Ordem de Fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou Ordem de Fornecimento pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) Advertência.
12.2 A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos causados ao MUNICÍPIO ou aos usuários dos produtos e serviços.
12.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Aguanil, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
12.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Aguanil, em favor do FORNECEDOR, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou recusar-se a receber a Ordem de Fornecimento ou ainda deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Aguanil, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
1.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DOS CASOS OMISSOS
Compete ao Setor Jurídico desta Prefeitura dirimir duvidas sobre casos omissos ou pendências do presente contrato, submetendo ao Chefe do Executivo Municipal as decisões finais.
14. DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Campo Belo, para dirimir quaisquer ações judiciais oriundas do presente contrato desde que não sejam solucionadas na forma da cláusula 13 (treze).
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Aguanil, 16 de outubro de 2018.
MUNICÍPIO DE AGUANIL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
MSR PRODUTOS DE DIETA EIRELI ME
CNPJ 23.149.874/0001-00
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
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