DOS CUSTOS OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS CUSTOS OPERACIONAIS. 4.1 Os custos operacionais da FAURGS serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela PROPLAN/UFRGS, no valor de R$ 118.423,40 (cento e dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos) para o período de 37 meses. 4.2 Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na cláusula terceira e calculados ao fim de cada mês sobre os valores efetivamente arrecadados. 4.3 Quando da prestação de contas e sendo a receita realizada menor do que a estimada no contrato, os valores do ressarcimento da FAURGS serão recalculados sobre a receita efetivamente realizada, sendo as diferenças cobradas a maior e o saldo existente recolhidos ao Tesouro Nacional.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os custos operacionais da FEENG serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela PROPLAN, no valor de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) por ano civil. No caso de o prazo do projeto ser inferior ou superior a doze meses, os meses a menor ou os excedentes de doze serão calculados a razão de 1/12 (um doze avos) do valor anual extraído da planilha PROPLAN. 4.2. Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na cláusula terceira e calculados ao fim de cada mês sobre os valores efetivamente arrecadados. 4.3. Quando da prestação de contas e sendo a receita realizada menor do que a estimada em contrato, os valores do ressarcimento da FEENG serão recalculados sobre a receita efetivamente realizada, sendo as diferenças estimadas a maior e o saldo existente recolhidos ao Tesouro Nacional, via GRU.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. 8.1. Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 8.1.1. Os produtos deverão ser aprovados por servidor designado da Secretaria competente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, atender e suprir as necessidades exigidas pelo Município. 8.2. A Contratada não poderá cobrar do responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. Já estão inclusos nos preços contratados os custos operacionais incidentes na realização do objeto, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, locação e/ou depreciação de equipamentos, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida na execução contratual.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. O custo operacional pela gestão financeira do presente contrato é de R$ xxx (.... reais), e serão repassados diretamente pela CONCESSIONÁRIA à FUNDAÇÃO DE APOIO.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. O custo operacional pela gestão financeira do presente contrato é de R$ xxx (.... reais), e serão repassados diretamente pela CONCESSIONÁRIA à FUNDAÇÃO DE APOIO. O valor a ser repassado à FUNDAÇÃO DE APOIO a título de ressarcimento pelos custos operacionais não poderá ultrapassar 15% do montante total dos recursos financeiros destinados à execução do contrato (art. 74 do Decreto nº 9.283/2018).
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. Conforme estabelecido em lei e previsto no convênio, no ato da contratação haverá a cobrança dos custos operacionais decorrentes da averbação das prestações em folha de pagamento do CONTRATANTE, sendo este valor acrescido ao somatório do valor do empréstimo.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para o MUNICÍPIO, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. 5.7.1. O OFERTANTE VENCEDOR arcará com valor equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do negócio realizado, no prazo e na forma descritos na cláusula 5.5 deste EDITAL, em razão da utilização do SISTEMA. 5.7.2. O valor a que se refere o item anterior é parte integrante do valor de liquidação financeira do LEILÃO, conforme descrito no item 5.5.2, e será acrescido ao valor do negócio realizado por ocasião do pagamento pelo OFERTANTE VENCEDOR.
DOS CUSTOS OPERACIONAIS. 26.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos Serviços/serviços a serem fornecidos/executados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento/execução objeto do presente instrumento.