TERMO DE CONTRATO 146/2023
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo Divisão de Recursos Logísticos
Atendimento ao Usuário
TERMO DE CONTRATO 146/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ Nº 146/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO DASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL D ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS EM SÃO PAUELO A EMPRESA PLANSUL PLANEJAMENTO CONSULTORIA LTDA
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração em São Paulo – SRA/SP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0077-53, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX, ASuperintendente Regional de Administração, nomeado pela Portaria SE/MF 463/2007, publicada no DOU do dia 18/10/2007, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria SGC/MGI 1.706/2023, portador do RG nº x.998.134-x, expedido pela SSP/SP, e CPF nº xxx.071.648-xx, doravante denominadaCONTRATANTE, e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.533.312/0001-58, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designadaCONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 0120xx, expedida pela OAB/SC e do CPF n.º xxx.194.409-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 10880.103634/2022-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de suporte operacional e de apoio administrativo para auxiliar os servidores públicos no desenvolvimento das atividades da área de competência legal, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
SubitemLocalidade Posto Valor unitárioQtdValor mensalValor anual | ||||
1 PSFN São Carlos | Analista de suporte computacionalR$ 5.611,68 | 1 | R$ 5.611,68 | R$ 67.340,16 |
2 PSFN Araçatuba | Auxiliar de escritório R$ 3.577,51 | 1 | R$ 3.577,51 | R$ 42.930,10 |
3 PSFN Bauru | Auxiliar de escritório R$ 3.591,97 | 2 | R$ 7.183,93 | R$ 86.207,20 |
4 PSFN Campinas | Auxiliar de escritório R$ 3.685,38 | 2 | R$ 7.370,77 | R$ 88.449,20 |
5 PSFN Jundiaí | Auxiliar de escritório R$ 3.599,20 | 2 | R$ 7.198,39 | R$ 86.380,70 |
6 PSFN Marília | Auxiliar de escritório R$ 3.613,81 | 2 | R$ 7.227,62 | R$ 86.731,47 |
7 PSFN Piracicaba | Auxiliar de escritório R$ 3.748,58 | 1 | R$ 3.748,58 | R$ 44.982,97 |
8 PSFN Pres. Prudente | Auxiliar de escritório R$ 3.681,36 | 1 | R$ 3.681,36 | R$ 44.176,30 |
9 PSFN Ribeirão Preto | Auxiliar de escritório R$ 3.638,17 | 2 | R$ 7.276,34 | R$ 87.316,06 |
10 PSFN S. J. do Rio Preto | Auxiliar de escritório R$ 3.594,32 | 1 | R$ 3.594,32 | R$ 43.131,90 |
11 PSFN S. J. dos Campos | Auxiliar de escritório R$ 3.693,81 | 5 | R$ 18.469,03 | R$ 221.628,41 |
12 PSFN São Carlos | Auxiliar de escritório R$ 3.574,97 | 1 | R$ 3.574,97 | R$ 42.899,63 |
13 PSFN Sorocaba | Auxiliar de escritório | R$ 3.642,57 | 5 | R$ 18.212,85 | R$ 218.554,23 |
14 PSFN Taubaté | Auxiliar de escritório | R$ 3.693,81 | 4 | R$ 14.775,23 | R$ 177.302,73 |
15 PSFN S. J. dos Campos | Condutor de veículo | R$ 4.327,66 | 1 | R$ 4.327,66 | R$ 51.931,88 |
16 PSFN Santos | Condutor de veículo | R$ 4.350,06 | 1 | R$ 4.350,06 | R$ 52.200,77 |
17 PSFN Sorocaba | Condutor de veículo | R$ 4.256,05 | 1 | R$ 4.256,05 | R$ 51.072,60 |
18 PSFN Taubaté | Condutor de veículo | R$ 4.327,66 | 1 | R$ 4.327,66 | R$ 51.931,88 |
19 PSFN Araçatuba | Secretária | R$ 4.075,53 | 1 | R$ 4.075,53 | R$ 48.906,38 |
20 PSFN Pres. Prudente | Secretária | R$ 4.195,92 | 1 | R$ 4.195,92 | R$ 50.351,01 |
21 PSFN S. J. do Rio Preto | Secretária | R$ 4.097,74 | 1 | R$ 4.097,74 | R$ 49.172,88 |
22 PSFN S. J. dos Campos | Secretária | R$ 4.208,37 | 5 | R$ 21.041,83 | R$ 252.501,98 |
23 PSFN Santos | Secretária | R$ 4.230,77 | 8 | R$ 33.846,19 | R$ 406.154,29 |
24 PSFN Sorocaba | Secretária | R$ 4.140,59 | 3 | R$ 12.421,78 | R$ 149.061,36 |
25 PSFN Taubaté | Secretária | R$ 4.208,37 | 3 | R$ 12.625,10 | R$ 151.501,19 |
26 Localidades elencadas no | TRDiárias | 1 | R$ 164,19 | R$ 1.970,25 | |
27 Para todas as localidades | Serviço de certificação digital | 52 | R$ 1.613,09 | R$ 19.357,10 | |
28 Para todas as localidades | Controle eletrônico de frequência | 14 | R$ 1.737,95 | R$ 20.855,38 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 03/07/2023 e encerramento em 02/07/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 224.583,33 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ R$ 2.695.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 170008
Fonte: 1031000000
Programa de Trabalho: 171524 Elemento de Despesa:
PI: PGTERCE2000
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto
previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Cidade de São Paulo/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
São Paulo, 25 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Superintendente - SRA/SP
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXX XXXXXX
Representante legal - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XXX XXX XXXXXX
Gerente - Divisão de Recursos Logísticos - SRA/SP
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXXX
Chefe Substituta - Serviço de Suprimentos - DRL-SRA/SP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Analista Técnico- Administrativo, em 25/05/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Superintendente, em 25/05/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe(a) de Serviço, em 25/05/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/05/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, Gerente de Recursos Logísticos, em 25/05/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 33765571 e o código CRC B7BC8AFC.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2021